sexta-feira, 10 de abril de 2026

TCE condena ex-presidente da Associação Comunitária de Morada Nova ao pagamento de débito de R$ 416.975,46 e multa de R$ 41.697,54

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em julgamento de Tomada de Contas Especial, condenou Aldenir Gomes dos Santos, ao pagamento do débito de R$ 416.975,46 e multa de R$ 41.697,54. A decisão foi proferida no âmbito da Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado da Agricultura Familiar do Maranhão (SAF), em decorrência do Termo de Fomento nº 004/2017, celebrado entre a SAF e a Associação Comunitária de Morada Nova, localizada no Município de Vargem Grande, para a construção de uma agroindústria de beneficiamento de farinha e implantação de um campo agrícola, no valor total pactuado de R$ 293.847,26. À época da celebração do convênio, a Associação Comunitária de Morada Nova era presidida por Aldenir Gomes dos Santos.

Os recursos foram transferidos à Associação Comunitária de Morada Nova, nos termos do convênio firmado, tendo sido verificada a omissão no dever de prestar contas, o que inviabilizou a comprovação da regular aplicação dos recursos repassados. Diante deste cenário, a SAF determinou a instauração da Tomada de Contas Especial em, após o esgotamento das medidas administrativas cabíveis.

No trâmite regular do processo, o senhor Aldenir Gomes dos Santos devidamente notificado, e não apresentou defesa nem justificativas. A documentação relativa à Tomada de Contas Especial foi encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para os procedimentos inerentes ao controle externo.

O Relatório de Instrução elaborado pelos auditores do TCE demonstrou, de forma inequívoca, que o Senhor Aldenir Gomes dos Santos, presidente da Associação Comunitária de Morada Nova à época da vigência dos termos do convênio, é o responsável pela ausência de comprovação da boa e regular aplicação dos recursos repassados.

De acordo com os documentos constantes da instrução do processo, Aldenir Gomes dos Santos foi responsável por prejuízo ao erário no montante de R$416.975,46 valor correspondente à atualização monetária do montante originalmente repassado à Associação Comunitária de Morada Nova. A decisão do Pleno do TCE foi tomada de forma unânime na Sessão Ordinária da quarta-feira, 08/04.

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