quarta-feira, 6 de maio de 2026

STF confirma sentença da 1ª Vara da Infância e Juventude sobre uso de produto à base de canabidiol

 

Sentença inédita da 1ª Vara da Infância de São Luís, sobre o uso de produto à base de canabidiol no tratamento de criança com autismo, levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a modular os efeitos de entendimentos jurídicos obrigatórios, previstos nas súmulas vinculantes (60 e 61) e Tema 1234. 

A questão foi discutida após o STF receber uma “Reclamação Constitucional” do Estado do Maranhão contra a sentença de autoria do juiz José Américo Abreu Costa, titular da 1ª Vara da Infância, alegando descumprimento de decisões vinculantes da corte suprema. 

Ao analisar o processo e as informações fornecidas pelo juiz, o ministro do STF, Luiz Fux, reconheceu a correção da sentença judicial e a falta de razão do Estado do Maranhão na Reclamação. 

INSTITUTO DA DISTINÇÃO

Na sentença recorrida, o juiz José Américo utilizou a técnica legal do “distinguishing”, demonstrando que o produto “Cannfly Broad Spectrum”, à base de canabidiol, não se enquadra na proibição prevista na súmula estabelecida pelo STF, devendo, portanto, ser fornecido pelo Estado do Maranhão. 

“Distinguishing” (ou distinção) é uma técnica usada para não aplicar um precedente jurídico ou entendimento consolidado em um caso específico, porque as características fáticas ou jurídicas são diferentes daquelas que fundamentaram a decisão anterior. 

“A decisão do STF representa uma vitória de todas as crianças maranhenses, em nível nacional”, declarou o juiz José Américo. Os dados da criança e familiares no processo estão sob segredo de Justiça.

INFORMAÇÕES DA ANVISA

Para chegar à sua conclusão no caso, o juiz utilizou dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que informou, em nota técnica, que o Cannfly Broad Spectrum se trata de “produto” destinado ao tratamento de Transtorno de Espectro Autista (TEA), incluindo casos graves de convulsão, e não de “medicamento”. 

Em sua decisão, o Ministro Luiz Fux ressaltou que o processo foi bem instruído pela 1ª Vara da Infância e Juventude, com ampla documentação técnica informando que o paciente já havia efetuado tratamento com outras medicações, sem sucesso. Pesou, ainda, na decisão superior, a situação de hipossuficiência (estado de pobreza) da parte. 

O ministro Luiz Fux mencionou, ainda, precedentes do STF quanto à não aderência estrita (vinculação obrigatória) da decisão recorrida e ao posicionamento já fixado nos Temas 6 e 1234 e nas Súmulas 60 e 61 da corte suprema.

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