terça-feira, 2 de junho de 2026

Judiciário bloqueia valores para pagar dívidas judiciais do Município de Bequimão

 

O Judiciário instaurou Procedimento Estrutural Coletivo para organizar e garantir o pagamento do passivo de processos de Requisições de Pequeno Valor (RPV) pelo Município de Bequimão, com bloqueio de valores dos cofres municipais para quitar as dívidas.

O assunto será discutido em audiência pública de condução participativa e saneamento compartilhado, marcada para ocorrer no dia 7 de julho de 2026, às 8h30, na Câmara de Vereadores do Município de Bequimão.

Participarão da reunião representantes do Município, do Ministério Público, da Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de pessoas credoras para discussão, aperfeiçoamento e assinatura do termo de acordo do Plano de Atuação Estrutural.

ESTOQUE DE PROCESSOS DE RPs

A Vara Única de Bequimão possui um estoque de mais de 200 processos de pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV) contra o Município de Bequimão, com dívidas no valor superior a R$ 3.200.000,00, em fase de cumprimento de sentença com prazo para pagamento finalizado. 

O procedimento foi determinado pela juíza Patrícia de Carvalho Correia, titular da Vara Única de Bequimão, por meio da Portaria-TJ - 1853/2026.

A juíza informou que essa questão é de caráter estrutural e “notável impacto social”, diante da grave situação de contínua irregularidade no pagamento de créditos históricos desde 2006.

PROCEDIMENTO ESTRUTURAL COLETIVO

Na Portaria, a juíza estabelece como baliza financeira inicial para o Plano de Atuação o repasse mensal de R$ 320 mil, equivalentes a 15% da média mensal das parcelas líquidas repassadas ao Município pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em 2025.

O valor será retido diretamente na fonte da instituição financeira depositária, via sistema SISBAJUD, e os valores serão centralizados em conta judicial única vinculada à Vara única e  destinados à liquidação mensal dos alvarás, conforme a ordem cronológica unificada.

A retenção mensal deverá ser feita somente sobre contas bancárias com valores penhoráveis do Município de Bequimão, preferencialmente a de percepção do FPM, a ser informada à Vara Única pela gestão municipal.

SUSPENSÃO DE BLOQUEIO PATRIMONIAL

Uma vez homologado (validado) o plano e mantida a regularidade dos valores mensais pelo Município, a Vara Única fará a suspensão temporária dos atos de bloqueio patrimonial nos processos, garantindo a estabilidade fiscal do Município.

A secretaria judicial marcará com a etiqueta "Processo Estrutural" os processos que venham a compor a lista de credores unificada e elaborará uma planilha detalhada e consolidada de todas as ordens de RPV pendentes de pagamento pelo Município, cujos prazos de pagamento estejam finalizados.

A organização dos créditos deverá obedecer a ordem cronológica de ajuizamento da ação. A planilha deverá conter a indicação destacada dos credores que façam jus à prioridade humanitária legal (pessoas idosas, portadores de doença grave ou com deficiência).

Nenhum comentário:

Postar um comentário