quarta-feira, 1 de julho de 2026

Judiciário anula licenças e alvarás da construção do Residencial Cidade Verde

 

O Judiciário anulou as licenças ambientais emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) e alvarás de construção, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Urbanos e Meio Ambiente de Paço do Lumiar, para a “Masa - Imobiliária, Construção, Incorporação e Hotelaria”, “Vitral - Construção e Incorporação Nossa Senhora de Fátima” e “Amorim Coutinho Engenharia e Construções”, referentes ao “Residencial Cidade Verde I e II”.

Os réus “Amorim Coutinho Engenharia e Construções”, Antônio Augusto Araújo Coutinho Filho, “K2 Incorporações e Construções”, “Vitral”, “Masa”, Josélia Siqueira Machado Fiterman, Pedro Magalhães de Sousa Filho e Andreia de Lourdes Seguins Feitosa deverão elaborar e executar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD).

O PRAD se destinará à restaurar a Área de Preservação Permanente (APP) do afluente do Rio Mercês, compreendendo o desassoreamento do leito, o afeiçoamento do solo de várzea e a recomposição da mata ciliar com o plantio de espécies nativas.

APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO

O Projeto deve ser apresentado à SEMA para ser aprovado em 90 dias e após aprovado, os réus deverão iniciar sua execução no prazo de 30 dias e concluir os serviços no prazo técnico aprovado pelo órgão ambiental.

Os réus também foram obrigados a pagar indenização pelos danos materiais ambientais, no valor de R$ 3.209.821,44 e indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil. Esses valores deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD), com vinculação preferencial a projetos na bacia do rio degradado.

Na mesma sentença, o juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís) reconheceu a responsabilidade do Estado do Maranhão e do Município de Paço do Lumiar em cumprir as três últimas obrigações acima, fixando a sua execução nos moldes de posicionamento firmado pelo STJ (REsp 1.071.741/SP).

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

A condenação resultou do julgamento da Ação Civil ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra as empresas e réus citados. O MP alegou na ação que, por volta  de 2010, as empresas Masa, K2 Incorporações e Construções, Vitral  e Amorim Coutinho Engenharia e Construções firmaram parceria para construir o Residencial Cidade Verde,  no Município de Paço do Lumiar.  

O MP sustentou que o licenciamento ambiental do empreendimento foi iniciado pelas empresas K2 e Vitral, que apresentaram à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) o Plano de Controle Ambiental (PCA) elaborado por uma engenheira.  O estudo ambiental teria deixado de declarar a existência de rio na área diretamente afetada pelo empreendimento, considerada Área de Preservação Permanente (APP).

No andamento da ação, um laudo técnico pericial demonstrou que a implantação do Residencial realizou a retirada de aproximadamente 96,5% da cobertura vegetal nativa da gleba, avançando de forma direta e ilegal sobre a Área de Preservação Permanente em uma extensão calculada de 6.674,5 metros quadrados.

DEGRADAÇÃO AMBIENTAL                                      

Na análise do caso, o juiz Douglas Martins concluiu ter ficado evidente a degradação ambiental material decorrente da retirada da vegetação, da impermeabilização do solo de várzea e do assoreamento do afluente do Rio Mercês.

Conforme a sentença, ficou caracterizada a ocorrência de “grave dano ambiental material” em Área de Preservação Permanente, em frontal violação às normas protetivas constantes da Lei Federal nº 12.651/2012 e da Lei Federal nº 6.938/1981.

“Os réus deverão restabelecer a conformação topográfica original da área, promover o desassoreamento do manancial, restabelecer a calha regular de escoamento natural do rio e replantar a área de proteção ciliar com o plantio de mudas nativas características de ambientes úmidos, tais como Buriti e Juçara, respeitando o espaçamento técnico adequado”, declarou o juiz na sentença.

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