Sentença da juíza Ana Lucrécia Sodré (2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz) condenou o Município de Imperatriz a solucionar irregularidades apontadas pelo Ministério Público no Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAM).
A juíza condenou o Município de Imperatriz a providenciar, em 60 dias, 11 obrigações. Dentre essas, adquirir e instalar equipamentos de informática, telefonia, TV, fotografia, internet; adquirir materiais de consumo e adequar as instalações do Centro para acessibilidade de pessoas com deficiência, dentre outras medidas.
Na mesma sentença, a Prefeitura foi condenada a adotar providências para superar todas as irregularidades denunciadas na ação e ainda existentes, conforme Norma Técnica de Uniformização, editada pelo Poder Executivo Federal.
LISTA DE OBRIGAÇÕES
A sentença determina diversas obrigações, como a instalação de central telefônica e aquisição de aparelhos de telefonia fixa – no mínimo, compra de dois aparelhos celulares; três computadores e duas impressoras coloridas; instalação de infraestrutura de rede para internet via cabo e aquisição de TV, equipamento de vídeo, máquina fotográfica digital e geladeira.
A decisão judicial também obriga o Município de Imperatriz a adquirir três armários altos; a estruturar a Sala de Estudos e Setor de Atendimento em Grupo com mesas, estantes, cadeiras fixas e a realizar estudo de viabilidade para delimitação de salas específicas para Almoxarifado e Arquivo.
As obrigações incluem, ainda, garantir a acessibilidade do prédio, com sinalização tátil e visual, adequação dos móveis para atendimento às pessoas em cadeiras de rodas e acessibilidade dos banheiros. E, por último, viabilizar veículo exclusivo ao órgão, assegurando agilidade e autonomia nos deslocamentos externos da equipe técnica.
ATENDIMENTO À MULHER
Segundo a sentença, o CRAM de Imperatriz, que integra a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica no Município de Imperatriz, padece de irregularidades diversas que podem inviabilizar o seu funcionamento.
Na análise do caso, a juíza concluiu não restarem dúvidas de que o CRAM local apresenta deficiências significativas de equipamentos e mobiliário, em desacordo com a Norma Técnica de Uniformização, existentes por mais de dez anos.
Segundo a juíza, não há espaço para opção da administração pública quando a lei impõe ao administrador o dever de atuar, por não se tratar de uma faculdade, mas de um ônus que decorre da função administrativa, de assegurar prioritariamente direitos fundamentais em favor do público vulnerável.
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
A decisão judicial foi fundamentada na Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Organização das Nações Unidas - ONU), no Programa de Ação da Conferência Mundial de Direitos Humanos (Declaração de Viena) e na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher da Organização dos Estados Americanos – OEA (Convenção de Belém do Pará).
Em nível estadual, a Constituição do Estado do Maranhão, também citada na decisão, estabeleceu a proteção dos direitos das mulheres com a finalidade de reprimir toda forma de violência e discriminação.
A sentença citou, ainda, o III Plano Estadual de Políticas para as Mulheres do Maranhão (2022-2026), estratégico instrumento de gestão para o fortalecimento, ampliação e consolidação de políticas públicas para as mulheres e diversas leis municipais de amparo aos direitos das mulheres.

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