O Tribunal do Júri Popular de Bequimão realizou duas sessões no dia 16 de julho de 2026, para julgar duas ações penais envolvendo crimes de homicídio e homicídio qualificado, praticados na cidade.
A juíza Patrícia Bastos dos Santos, titular da Vara única, presidiu as sessões de julgamento, realizadas no auditório do Sindicato dos Servidores Públicos de Bequimão, com a atuação do promotor de Justiça Frederico Joviano dos Santos.
HOMICÍDIO QUALIFICADO
Na primeira sessão, o Conselho de Sentença julgou o lavrador Alexandrino Almeida Andrade ("Cila") e seu amigo, Edmundo de Jesus C. Barbosa ("Dedé"), pelo crime de tentativa de homicídio cometido em 15 de abril de 2006, por volta das 22h, em uma festa no Povoado Coelho.
Os homens teriam tentado matar Raimundo Nonato Álvares Lopes com um golpe de facão na altura do pescoço, não concluindo o homicídio por intervenção de outras pessoas. Segundo o depoimento da vítima, Alexandrino teria dado o golpe, enquanto Edmundo o teria segurado. O primeiro confessou o crime, que teria sido praticado, segundo contou à Polícia, a mando do segundo, porque a vítima tinha tentado trocar uma garrafa de whisky vazia por uma cheia.
Os jurados do Conselho de Sentença responderam positivamente às perguntas sobre a ocorrência do crime e sua autoria, mas acataram a alegação da defesa, decidindo pela absolvição do réu.
CONDENAÇÃO
Na segunda sessão, às 12h30min, o lavrador Gilson Almeida Cantanhede, lavrador, réu confesso, foi condenado a 12 anos, dois meses e três dias de reclusão, por homicídio qualificado de José Eduardo Ferreira, saem chance de defesa da vítima.
O crime, praticado com um golpe de faca no abdômen da vítima, ocorreu em 23 de dezembro de 2005, por volta das 19h30min, no bar do senhor Xexéu, no Povoado Paracatiua. O denunciado teria ido tomar satisfação com a vítima por ter sido agredido. Testemunhas informaram que o denunciado chegou ao bar em que a vítima se encontrava e esperou o momento certo para a surpreender, sem discussão.
Na sessão, após a votação dos quesitos sobre as circunstâncias do crime, os jurados confirmaram a materialidade e autoria, mas negaram a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte e reconhecendo que o crime foi praticado por motivo fútil e de forma que dificultou a defesa da vítima.
Ao final, a juíza declarou o réu culpado do crime, estabelecendo a pena de reclusão e determinando o seu imediato cumprimento.

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