O Poder Judiciário da Comarca de Bacabal, por meio da 1ª Vara Criminal, realizou duas sessões do Tribunal do Júri nesta semana, presididas pelo juiz Humberto Alves Júnior, titular da 1ª Vara de Viana e designado pela Corregedoria Geral da Justiça. Na primeira sessão, ocorrida no dia 21, o réu foi Antônio Raimundo Pereira, acusado do crime de homicídio qualificado que teve como vítima Boaventura dos Santos. Ao final da sessão, o Conselho de Sentença decidiu que Antônio Raimundo era culpado. Ele recebeu a pena de seis anos de prisão e poderá recorrer em liberdade.
Conforme a denúncia, o crime ocorreu na casa de Boaventura, em 9 de janeiro de 2023, no bairro Trizidela. Na ocasião, a vítima teria sido questionada pelo denunciado sobre um capacete que desapareceu, iniciando uma discussão. Em certo momento, Antônio Raimundo teria sacado um revólver calibre 38 e efetuado alguns disparos contra Boaventura, que não resistiu aos ferimentos e morreu. Ao fim dos debates, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime, mas afastou a qualificadora do homicídio.
Na segunda sessão realizada, no dia 22 de julho, foi julgado Ronaldo Alves Linhares, denunciado pela prática do crime de homicídio qualificado praticado contra Raimundo Nonato dos Santos, conhecido como “Baixim”. Segundo a denúncia, no dia 24 de abril de 2017, Raimundo Nonato foi morto a tiros de rifle calibre 22, disparados pelo denunciado. No dia dos fatos, Ronaldo Alves, após ingerir bebida alcoólica, chegou a Fazenda Promissão, local em que trabalhava, portando a arma e passou a observar alguns trabalhadores, dentre eles a vítima, consertando o pneu de um dos tratores.
Conforme relatado nos autos, os tratoristas conhecidos como “Dê” e “Cabaré” pediram que o denunciado entregasse a arma para guardar, mas ele se recusou. Concluído o conserto do trator, os trabalhadores se dispersaram e a vítima dirigiu-se até a casa da fazenda e foi seguida pelo denunciado que, sem qualquer motivo aparente, teria efetuado contra “Baixim”.
AMARRADO EM UM POSTE
Os outros dois tratoristas ouviram os disparos e retornaram até o local quando presenciaram a vítima já sem vida e o denunciado ainda com a arma nas mãos, tendo este ainda se deslocado em direção às testemunhas, com o rifle em punho. Ato contínuo, o denunciado empreendeu fuga em direção à rodovia, no entanto, foi capturado pelos dois homens, que o desarmaram e o amarraram em um poste onde permaneceu até a chegada de uma guarnição da polícia militar.
Encerrados os debates, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do homicídio, não absolveu o réu e manteve a qualificadora. Em seguida, o juiz presidente do Tribunal do Júri fixou a pena definitiva para o réu em 18 anos e nove meses de reclusão, negando o direito de recorrer em liberdade. A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

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