sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Acusado de tentativa de homicídio é condenado a 12 anos de prisão em Viana

 

Em sessão do Tribunal do Júri realizada na quarta-feira (19), na 1ª Vara de Viana, Pablo Adriano Galvão Mendes foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença e recebeu a pena de 12 anos e meio de prisão. Ele estava sendo acusado de tentar matar Jorge Milton Trindade Costa, a golpes de faca. A sessão foi presidida pelo juiz Humberto Alves e ocorreu no Fórum de Viana. De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 17 de outubro de 2024.

Foi apurado que, no dia do crime, a vítima estava sentada em sua moto, de costas para a casa do denunciado. De repente, sem nenhum motivo aparente e sem nada dizer, o denunciado teria chegado por trás e aplicado três golpes de faca em Jorge. Os golpes atingiram o ombro esquerdo, o lado direito do rosto e as costas de Jorge. Durante a ação, quando estava sendo atacada, a vítima perguntava ao denunciado: "Pablo, o que eu te fiz?". Em resposta, o denunciado falava: "Eu vou te matar!".

Segundo apurado pela polícia, o denunciado só parou de golpear a vítima porque, em função dos gritos de Jorge, algumas pessoas chegaram e impediram Pablo de continuar o ataque. Logo em seguida, a vítima saiu correndo toda ensanguentada, sendo levada ao hospital por um vizinho. Diante da situação, a polícia militar foi acionada e iniciou diligências em busca do denunciado. A guarnição localizou Pablo Adriano na residência da sua avó, ocasião em que realizou a prisão em flagrante.

PLANEJAVA MATAR

As investigações concluíram que o crime se deu em razão da vítima reclamar para o denunciado sobre a conduta dele de jogar um cabo de ferro na rede elétrica, o que ocasionou curtos-circuitos. Em interrogatório, o denunciado confessou que já estava planejando matar a vítima e aproveitou que ela estava fazendo um serviço na rua para executar seu plano. Contou que, em posse de uma faca de cozinha, partiu para cima de Jorge e o golpeou.

Concluídos os debates, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime, afastou a tese de desclassificação, não absolveu o acusado e reconheceu a ocorrência das qualificadoras. Assim, diante da decisão dos jurados, o juiz fixou a pena definitiva para o réu em 12 anos e seis meses de reclusão, oportunidade que negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o recolhimento do sentenciado para o sistema prisional para fins de execução imediata da pena, em observância ao entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1068.

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