sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Fórum de São Luís regulamenta procedimentos para destinação de bens achados, perdidos ou recolhidos

 

 diretoria do Fórum Desembargador Sarney Costa publicou portaria na qual dispõe sobre o procedimento de identificação, guarda, publicidade e destinação dos documentos, objetos e demais bens achados, perdidos ou recolhidos nas dependências do fórum. O documento, assinado pelo juiz Marcelo Oka, ressalta o disposto no artigo 47 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, que atribui à Diretoria do Fórum competência para adoção de medidas voltadas à preservação da ordem administrativa, segurança institucional e regularidade dos serviços forenses.

O magistrado levou em consideração o ofício 12026, da Supervisão de Segurança da Corregedoria Geral da Justiça, que informou a existência de itens não reclamados sob guarda da Segurança Institucional do Fórum do Calhau e solicitou à diretoria a apreciação quanto à destinação adequada dos referidos bens. Citou, ainda, artigos do Código Civil que disciplinam o instituto da descoberta e impõem o dever de restituição ou entrega à autoridade competente, bem como o regime de destinação após o decurso de prazo sem reclamação.

Por fim, frisou o Provimento nº 16/2018 do TJMA, disciplina a destinação, doação, inutilização ou destruição de bens apreendidos em procedimentos criminais. Daí, resolveu: "Disciplinar o procedimento de identificação, guarda, publicidade e destinação dos documentos, objetos e demais bens achados, perdidos, esquecidos ou apreendidos em procedimento de inspeção e controle de acesso nas dependências do Fórum Desembargador Sarney Costa, atualmente sob custódia da Segurança Institucional".

A portaria cita que os bens não reclamados se classificam em documentos de identificação civil ou funcional, assim compreendendo as carteiras de identidade (RG), carteiras nacionais de habilitação (CNH), certificados de dispensa de incorporação, carteiras de trabalho e de conselhos profissionais, certidões de registro civil e demais documentos nominais emitidos por órgão público ou entidade de classe, cartões bancários, de crédito, de débito ou de estabelecimentos comerciais, aparelhos de telefonia móvel e demais equipamentos eletrônicos capazes de armazenar dados pessoais, bens de uso pessoal sem caráter documental ou financeiro, tais como chaves, óculos, relógios, bijuterias, utensílios e materiais perfurocortantes, considerados inservíveis ou de reduzido valor econômico.

"Consideram-se de relevante valor econômico, para os fins desta Portaria, os bens cujo valor estimado supere dois salários-mínimos, parâmetro adotado por analogia ao Provimento nº 16/2018 do TJMA, hipótese em que a Diretoria do Fórum dará publicidade específica por edital próprio, observado o prazo mínimo de 60 dias, conforme disposto em artigo do Código Civil (...) Torna-se pública a relação dos bens de que trata a portaria, atualmente sob custódia da Segurança Institucional do Fórum Desembargador Sarney Costa, disponíveis para reivindicação por seus proprietários ou legítimos interessados, mediante comprovação de propriedade ou de identidade", observou.

A portaria estabelece que os materiais perfurocortantes não serão objeto de doação, devendo ser destinados exclusivamente ao descarte, observadas as normas de segurança aplicáveis, regra que também se aplica aos bens oferecidos em doação que não interessarem às entidades filantrópicas credenciadas. "Os bens perecíveis ou que apresentem risco sanitário ou de segurança poderão ser descartados de imediato, independentemente dos prazos citados nesta portaria (...) A Segurança Institucional do Fórum não se responsabilizará pelo estado de conservação de documentos, pelo funcionamento de objetos e equipamentos eletrônicos, nem pela utilização indevida de seu conteúdo, ocorridos em data anterior à entrada do bem sob sua custódia ou posterior à sua restituição, destinação ou descarte", finalizou, ressaltando que a relação detalhada dos bens ficará disponível para consulta na sala da Segurança Institucional do Fórum, podendo ser também divulgada no site do Tribunal de Justiça.

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