O Poder Judiciário em Santa Quitéria realizou nesta quarta-feira, dia 14, uma sessão do Tribunal do Júri, que teve como réu Cleytom José da Silva Dias. Ele estava sendo julgado sob a acusação de ter matado Francisco Monteiro Sanção, fato ocorrido em 6 de julho de 2016. A sessão de julgamento foi presidida pela juíza Gabriela Dantas Lopes, titular da unidade judicial, e ocorreu no salão do júri. Ao final dos debates, o Conselho de Sentença reuniu-se e decidiu, por maioria, que Cleytom não foi o autor do crime.
Foi apurado que o homicídio aconteceu no povoado Mata dos Cavalos, localidade que fica na zona rural de Santa Quitéria. A polícia investigou que a vítima estava tomando banho em um riacho, quando foi atingida por disparos de arma de fogo. De acordo com o inquérito policial, o réu Cleytom teria, nos dias anteriores, proferido algumas ameaças contra Francisco. Essas ameaças teriam sido ouvidas por várias testemunhas.
MOTIVAÇÃO
O suposto motivo do homicídio seria o fato de Cleytom ter abrigado em uma de suas casas uma mulher que teria protegido alguns suspeitos de terem roubado uma motocicleta da irmã do denunciado. Para o Ministério Público, a materialidade e a autoria do homicídio estão devidamente comprovadas, tanto pelo exame cadavérico como pelos depoimentos de testemunhas.
SENTENÇA
"No caso em exame, submetidos os quesitos à votação, os senhores jurados reconheceram a materialidade do fato, mas afastaram a autoria atribuída ao acusado. Nos termos de artigo do CPP, a resposta negativa, por mais de três jurados, ao quesito da autoria encerra a votação e impõe a absolvição, ficando prejudicados os quesitos subsequentes, inclusive o quesito genérico de absolvição", destacou a juíza na sentença.
E decretou: "A decisão do Conselho de Sentença, proferida por íntima convicção e amparada na soberania dos veredictos, não comporta reexame de mérito por este juízo presidente, ao qual cabe declarar a absolvição em conformidade com o veredicto (...) A absolvição corresponde à negativa de autoria (...) Assim, em estrito respeito ao mandamento constitucional da soberania dos veredictos, a absolvição do réu é medida que se impõe".

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