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Foto Reprodução |
Trocar
eletrodoméstico que apresentou defeito em menos de 30 dias é obrigação
da loja. Este é o entendimento de sentença proferida pelo Judiciário em
Imperatriz, publicada na semana passada no Diário da Justiça Eletrônico.
A ação, foi movida contra o Magazine Liliane. Nela, o autor alega que, na data 11 de agosto de 2015, efetuou junto à loja requerida a compra de um refrigerador Eletrolux Duplex Frost Free 598Lts DB83X Inox, no valor de R$3.999,00 (três mil novecentos e noventa e nove reais), pago a vista.
A ação, foi movida contra o Magazine Liliane. Nela, o autor alega que, na data 11 de agosto de 2015, efetuou junto à loja requerida a compra de um refrigerador Eletrolux Duplex Frost Free 598Lts DB83X Inox, no valor de R$3.999,00 (três mil novecentos e noventa e nove reais), pago a vista.
Afirma o
autor que com menos de um mês da compra o refrigerador começou a
apresentar defeitos que impossibilitaram seu uso e que, mesmo depois de
encaminhado à assistência técnica, os problemas persistiram. Prossegue
afirmando que procurou novamente a requerida solicitando a devolução do
valor pago pelo refrigerador em questão, bem como que procurou o Procon,
contudo, não houve acordo. Na ação, o autor pleiteia a restituição do
valor pago ou substituição do bem por outro de mesma espécie, além de
indenização por danos morais. As partes não chegaram a um acordo na
audiência de conciliação.
Quando
citada, a loja apresentou contestação alegando, preliminarmente, a
ilegitimidade passiva ao argumento de que o fabricante que deveria
figurar no polo passivo da ação. Decisão de saneamento e organização do
processo, na qual foi rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva,
fixados os pontos controvertidos. O autor reiterou o pedido de tutela
urgência, consistente na devolução do valor pago pelo produto ou
substituição por um novo, determinando a restituição do valor de
R$3.999,00 ao autor, sendo efetuado depósito judicial pelo requerido.
Nesse
ponto, diz o Judiciário, frisa-se que o Código de Defesa do Consumidor
adotou a regra da solidariedade presumida entre os envolvidos no
fornecimento dos produtos e serviços, como se pode extrair dos seus
artigos, de modo que o comerciante deve responder também pelos vícios
verificados nos produtos que coloca à disposição no mercado de consumo.
“Diante
de tudo o que foi exposto, considerando o que dos autos consta, há de se
acolher o pedido do autor para determinar à loja requerida, a
substituição do refrigerador Eletrolux Duplex Frost Free 598Lts DB83X
Inox por outro de mesma marca e modelo/valor equivalente ou a
restituição do valor desembolsado pelo autor, bem como condenar a
requerida ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em razão dos
danos morais sofridos, devidamente atualizado, com juros de 1% ao mês, a
partir da citação, e correção monetária a partir desta data (STJ,
Súmula 362)”, finaliza a sentença.
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