![]() |
Foto Mapa: Cândido Mendes |
A atuação da Promotoria
de Justiça da Comarca de Cândido Mendes garantiu aos servidores da
administração municipal o recebimento integral do 13º salário no final
de dezembro de 2017. O tema já vinha sendo discutido com a administração
municipal, tendo o Ministério Público emitido Recomendação e assinado
Termo de Ajustamento de Conduta, em maio do ano passado.
Em 13 de dezembro, o
Município de Cândido Mendes chegou a comunicar ao Ministério Público que
estaria impossibilitado de realizar os pagamentos devido a “cortes no
orçamento que os municípios de todo o país vêm sofrendo”. Dessa forma, o
13° salário seria pago parcialmente em 28 de dezembro e os pagamentos
restantes tinham previsão para 10 de janeiro de 2018, dependendo do
repasse de recursos do governo federal.
Em resposta, o promotor
de justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira encaminhou ofício circular à
secretária municipal de Administração e Finanças, Wanda Maria de Araújo
Lopes, e ao procurador do Município, Bruno Rafael Pereira Moraes, no
qual ressaltava que a argumentação de “crise financeira” sem a
apresentação de qualquer comprovação de impossibilidade de pagamento não
seria aceita pelo Ministério Público.
“Não basta a mera
alegação genérica de que não existem recursos ou de que ‘o pagamento do
13° salário não será realizado porque o país se encontra em uma sensível
crise financeira’, é preciso que a administração municipal comprove
documentalmente a insuficiência de recursos para fazer frente às
despesas, sobretudo as de natureza alimentar, como é a verba salarial”,
afirmou o promotor de justiça.
No documento, o
Ministério Público requisitou, caso o pagamento do 13° salário não fosse
feito até o dia 28 de dezembro, os extratos das contas públicas
apontando o destino das verbas e explicando o porquê da inviabilidade
orçamentária.
Se a obrigação salarial
não fosse cumprida, a promotoria poderia tomar uma série de medidas,
como a proposição de Ação Civil Pública por improbidade administrativa,
comunicação aos órgãos competentes sobre a desobediência à Lei de
Responsabilidade Fiscal e a responsabilização criminal dos gestores.
Em 29 de dezembro de
2017, no entanto, a Prefeitura de Cândido Mendes comunicou oficialmente o
Ministério Público que o 13° salário dos servidores municipais havia
sido pago integralmente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário