![]() |
Foto Reprodução |
A
desaprovação das contas do exercício financeiro de 2010, pelo Tribunal
de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), levou o Ministério Público do
Maranhão a acionar Aristoneide Garreto, presidente da Câmara Municipal
de Nina Rodrigues à época, por improbidade administrativa. Ingressou com
a ação o promotor de justiça Benedito Coroba, titular da Comarca de
Vargem Grande, da qual Nina Rodrigues é termo judiciário.
De
acordo com o Acórdão PL-TCE n° 191/2016, a prestação de contas da
Câmara Municipal de Nina Rodrigues tinha uma série de irregularidades
insanáveis como a locação de veículos sem licitação (R$ 46.267,80),
pagamento de diárias para que Aristoneide Garreto se deslocasse duas
vezes por mês à capital (R$ 4.400,00), realização de contratos sem os
devidos procedimentos licitatórios para assessoria jurídica (R$
18.360,00), manutenção de computadores (R$ 3.157,92) e confecção de GFIP
(Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e
Informações à Previdência Social), GPS (Guia da Previdência Social) e
Rais (Relação Anual de Informações Sociais) por um ano (R$ 3.512,25).
Também
houve o pagamento por serviços para os quais não havia sido feita a
compra dos materiais necessários e para os quais não foram apresentadas
notas fiscais e nem orçamento detalhado (R$ 10.523,59), além da criação
de uma Verba de Representação, inconstitucional, com pagamento indevido
ao ex-presidente da Câmara Municipal, no total de R$ 22.800,00.
De
acordo com Benedito Coroba, as condutas do então gestor levaram ao seu
enriquecimento ilícito no total de R$ 27.200,00, além de lesão ao erário
no valor de R$ 71.297,97. Por isso, o Ministério Público requer liminar
que determine a indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Câmara
Municipal até o valor de R$ 98.497,97.
Além
disso, a ação pede a condenação de Aristoneide Garreto por improbidade
administrativa, estando sujeito à devolução do valor acrescido
ilicitamente ao patrimônio, ao ressarcimento integral do dano causado
aos cofres públicos, à perda da função pública e à suspensão dos
direitos políticos por oito anos.
Entre
as penalidades previstas também estão o pagamento de multa de R$
196.995,94 e a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder
Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário,
pelo prazo de cinco anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário