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FOTO: Mapa - São Pedro da Água Branca |
A Promotoria de Justiça da Comarca de São Pedro da Água Branca
ingressou, nesta quinta-feira, 1°, com uma Ação Civil Pública contra o
Município e o prefeito Gilsimar Pereira Ferreira. No documento, o
Ministério Público do Maranhão requer a regularização do pagamento dos
servidores municipais, em atraso desde novembro de 2017. Também foi
pedida a suspensão de qualquer gasto com o carnaval até a comprovação do
pagamento.
De acordo com as investigações da Promotoria, os servidores concursados
do Município não receberam seus vencimentos de dezembro e metade do 13º
salário. Já os contratados estão sem receber desde novembro e não
receberam sequer uma parcela do 13°. Além disso, a Prefeitura não
estaria repassando os recolhimentos previdenciários e de contribuição
sindical.
Questionada pelo Ministério Público, a Secretaria Municipal de Finanças
de São Pedro da Água Branca afirmou que os atrasos seriam motivados por
um suposto problema na abertura de conta bancária. “A desorganização do
Município de São Pedro da Água Branca no pagamento de salários, bem como
no repasse de descontos previdenciários e sindicais, apresenta-se como
fato público e notório, sendo corroborada, inclusive, pelo expediente
remetido pela própria Secretaria Municipal de Finanças, que nada
refutou”, observa, na ação, a promotora de justiça Fabiana Santalucia
Fernandes.
Por outro lado, o site do Executivo Municipal aponta a existência de
recursos suficientes para a realização de quatro dias de carnaval, “o
que vai de encontro à dificuldade financeira sustentada”, comenta
Fabiana Santalucia.
Verificou-se, ainda, que nos meses de dezembro de 2017 e janeiro de
2018, o Município recebeu normalmente os repasses constitucionais
devidos.
PEDIDOS
O Ministério Público requer, em medida liminar, que a Justiça determine
prazo de 48 horas para que sejam pagos os salários de todos os
servidores públicos municipais (efetivos, contratados e comissionados)
relativos a dezembro de 2017. Os demais vencimentos deverão ser quitados
no prazo máximo de 30 dias, bem como o repasse dos recolhimentos
previdenciários e descontos de contribuições sindicais.
Também foi pedida a suspensão de todo e qualquer gasto com a realização
de festividades de carnaval até que seja comprovada a quitação integral
das obrigações salariais vencidas e não pagas, bem como os repasses
devidos.
Caso a inadimplência do município persista por mais cinco dias, o
Ministério Público pede o bloqueio de 60% das transferências
constitucionais, como o Fundo de Participação dos Municípios, Imposto
sobre Operações Financeiras (IOF) e Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), a ser destinados exclusivamente ao pagamento dos
servidores públicos.
Em caso de descumprimento da decisão, foi pedida a determinação de multa
diária de R$ 1 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Gilsimar
Pereira Ferreira.
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