Segundo investigações do MPT-MA, entidade e ex-dirigente deixaram de convocar assembleia geral para convenção coletiva
![]() |
Foto Reprodução |
O Sindicato Operadores Portuários do Estado do Maranhão (Sindomar) e o
ex-presidente da entidade, Antônio José Jansen Pereira, foram condenados
pela justiça trabalhista a pagar, respectivamente, R$ 8 milhões e R$
200 mil de dano moral coletivo. A ação civil foi ajuizada pelo
Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA).
Segundo as investigações, o Sindicato deixou de convocar assembleia
geral para celebrar a convenção coletiva de trabalho 2015/2017, o que
fere a legislação brasileira (artigo 611 da Consolidação das Leis do
trabalho - CLT).
De acordo com a procuradora do MPT-MA responsável pelo caso, Virgínia de
Azevedo Neves, ao deixar de convocar assembleia geral para autorizar a
celebração da convenção coletiva, os réus causaram inúmeros prejuízos
aos trabalhadores, impedindo a participação deles na negociação e
gerando a suspensão dos efeitos desse dispositivo, como, por exemplo, o
reajuste salarial.
Na sentença, o juiz titular da 3ª vara do trabalho de São Luís, Manoel
Veloso Sobrinho, confirmou a tutela provisória que determinou que o
Sindomar e Antônio Jansen Pereira se abstenham de celebrar convenções
coletivas sem a convocação de assembleia geral para tal fim, sob pena de
pagarem multa no valor de R$ 50 mil pela inobservância de qualquer
formalidade, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
O juiz também determinou que os R$ 8,2 milhões de dano moral coletivo, a
serem pagos pelos dois réus, sejam destinados a projetos e instituições
que atuem em defesa dos interesses dos trabalhadores do Maranhão ou ao
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Da sentença, cabe recurso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário