A 11ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Fundamentais ingressou, em 16 de abril, com uma Ação Civil Pública na qual cobra a adoção de medidas contra incêndio nas sedes dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) de São Luís. A ação, contra o Município de São Luís, também requer a instalação de placas de identificação nas unidades do Cras no Maracanã e Centro.
A
Promotoria vem acompanhando a situação dos Cras desde 2016. Algumas das
irregularidades apontadas foram sanadas pela Secretaria Municipal da
Criança e Assistência Social (Semcas), mas a falta de extintores de
incêndio
continua sendo um problema enfrentado pelas 20 unidades dos centros de
referência da capital.
“Cumpre
ressaltar que em quase três anos de tramitação do Processo n° 14.551/16,
até a presente data não houve conclusão do referido processo
administrativo, para finalmente implantar o sistema de combate a
incêndio
nas unidades do Cras em todo o Município de São Luís”, observa, na
Ação, a promotora de justiça Márcia Lima Buhatem.
A lei n°
13.425/2017 prevê medidas de prevenção a combate a incêndio para
edificações comerciais, de serviços ou áreas que recebem grande
concentração de público com ocupação potencial igual ou superior a 100
pessoas.
Caso a capacidade seja inferior, as determinações continuam válidas se a
edificação for predominantemente frequentada por idosos, crianças ou
pessoas com dificuldade de locomoção. A mesma regulamentação vale para
imóveis públicos.
Além de
determinar uma série de exigências, a lei destaca que esse tipo de
edificação precisa passar por vistorias do Corpo de Bombeiros para
entrar em funcionamento, o que não aconteceu com os Cras de São Luís.
A
situação contraria o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do
Estado do Maranhão (lei estadual n° 6546/95), que prevê a instalação de
extintores de incêndio em locais públicos.
Na Ação,
o Ministério Público requer a concessão de liminar determinando prazo
de 30 dias para a implantação e execução do programa de prevenção e
combate contra incêndioscom a instalação de extintores de incêndio
em todos os Cras de São Luís.
Foi
pedida ainda a instalação de placas de identificação dos Cras Maracanã e
Centro. Este último, de acordo com as orientações do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), pois trata-se de
imóvel
tombado pelo Patrimônio Histórico. Em caso de descumprimento da
decisão, foi pedida a aplicação de multa diária de R$ 100 mil.
Também
foi requerida a condenação do Município de São Luís ao pagamento de R$
300 mil em reparação aos danos morais coletivos. O valor deverá ser
recolhido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
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