O Ministério Público do Maranhão ajuizou, na última segunda-feira, 29 de abril, duas Ações Civis Públicas contra o prefeito de Fortaleza dos Nogueiras, Aleandro Gonçalves Passarinho, motivadas pela contratação de parentes dele, em cargos comissionados, na administração municipal. O prejuízo aos cofres públicos totaliza R$ 156 mil, sem contar os valores de férias e 13º salários pagos.
Além
do chefe do Poder Executivo, também foram acionados por improbidade
administrativa a secretária municipal de Saúde, Maria Alvina Gonçalves
Passarinho; e a secretária de Assistência Social, Neuracy Martins
dos Santos, mãe e companheira do prefeito, respectivamente. O assessor
jurídico de Fortaleza dos Nogueiras, Antônio Marcelino Costa Santos, e a
esposa dele, Joilene Santos Assunção, que é secretária de Cultura,
Eventos e Turismo igualmente foram acionados
por improbidade administrativa.
De
acordo com a promotora de justiça Dailma Maria de Melo Brito Fernández,
apurou-se que a mãe e a companheira do prefeito não possuem
qualificação técnica para ocuparem os referidos cargos. “A primeira
possui
apenas experiência em sala de aula e na área comercial, em uma
farmácia. A segunda nunca atuou na área de formulação ou execução de
políticas públicas de assistência social”, afirmou a representante do
MPMA.
Apesar
de ter exonerado três parentes dele da administração municipal
(Edinalva dos Santos Passarinho, Vitória Régia Gonçalves Passarinho e
Antônio Carlos Teixeira Santos) após ter recebido Recomendação do
Ministério
Público alertando sobre nepotismo, Aleandro Gonçalves Passarinho
manteve os demais, contrariando os princípios da impessoalidade,
eficiência e moralidade, previstos na Constituição Federal.
“É
imperioso reconhecer que tais ações constituem atos de improbidade
administrativa, com expressa descrição na Lei de Improbidade, com
condutas que atentaram contra os princípios da administração pública”,
afirmou, nas ações, a promotora de justiça Dailma Brito.
Ela
destacou, ainda, que, apesar de ter poder discricionário na escolha do
ocupante de cargo em comissão, função de confiança ou ainda em cargo
político, o administrador público não pode fundar-se apenas na
afinidade, na consanguinidade ou no favorecimento político, “pois se
tal conduta fosse permitida, o preenchimento de cargos e funções
públicas estaria sujeito à transmissão hereditária, que teve vigência
nos períodos régios, em detrimento do interesse público
para beneficiar o interesse familiar e político do agente público”.
PEDIDOS
A
1ª Promotoria de Justiça de Balsas de Defesa do Patrimônio Público e da
Probidade Administrativa, da qual Fortaleza dos Nogueiras é termo
judiciário, solicitou ao Poder Judiciário a condenação do prefeito
Aleandro Gonçalves Passarinho por improbidade administrativa.
Também
foi pedida liminar com o objetivo de determinar o imediato afastamento
de Maria Alvina Passarinho, Neuracy Santos e Joilene Assunção ou Antônio
Marcelino Santos dos respectivos cargos.
O
MPMA pediu o reconhecimento da inconstitucionalidade dos atos de
nomeação dos requeridos e que sejam declarados nulas as referidas
nomeações e que o Município de Fortaleza dos Nogueiras seja proibido de
contratar
parentes de autoridades que se configurem em nepotismo direto ou
indireto.
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