quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

Após saída temporária do Natal, 37 detentos deixam de voltar aos presídios

Foto Reprodução

Ao todo, a Justiça do Maranhão havia concedido o benefício da saída temporária a 603 detentos do regime semiaberto do sistema prisional, a informação é da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). 

Do total de presos constantes da relação que estavam utilizando tornozeleira eletrônica durante o período fora da cadeia, 566 retornaram às suas respectivas unidades prisionais, ou seja, 37 detentos deixaram de retornar aos presídios. 

A saída tinha ocorrido no último dia 20 de dezembro de 2019 e o prazo para os internos retornarem aos estabelecimentos prisionais era até às 18h do dia 27 de dezembro. 

Os 37 detentos que não retornaram agora são considerados foragidos da justiça. 

Ainda de acordo com o judiciário, antes da saída, os beneficiados são submetidos a reunião de advertência, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso. 

O benefício dessa saída temporária foi determinado pelo juiz auxiliar da 1ª Vara de Execuções Penais da comarca da ilha de São Luís, Rommel Cruz Viegas, por meio do ofício nº 118/2019, que prevê pena de regressão de regime para quem a descumpriu. O regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

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