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Foto Reprodução |
Ao todo, a Justiça do Maranhão havia concedido o benefício da saída temporária a 603
detentos do regime semiaberto do sistema prisional, a informação é da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
Do total de
presos constantes da relação que estavam utilizando tornozeleira eletrônica
durante o período fora da cadeia, 566 retornaram às suas respectivas unidades
prisionais, ou seja, 37 detentos deixaram de retornar aos presídios.
A saída tinha ocorrido no último dia 20 de dezembro de 2019 e o
prazo para os internos retornarem aos estabelecimentos prisionais era até às
18h do dia 27 de dezembro.
Os 37 detentos que não retornaram agora são
considerados foragidos da justiça.
Ainda de acordo com o judiciário, antes da
saída, os beneficiados são submetidos a reunião de advertência, esclarecimentos
complementares e assinatura do termo de compromisso.
O benefício dessa saída
temporária foi determinado pelo juiz auxiliar da 1ª Vara de Execuções Penais da
comarca da ilha de São Luís, Rommel Cruz Viegas, por meio do ofício nº
118/2019, que prevê pena de regressão de regime para quem a descumpriu. O regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo
casos de reincidência.
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