Durante o exercício financeiro de 2012, José Costa Soares Filho não prestou contas de recursos federais da educação e saúde
Após ação civil por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou José Costa Soares Filho, ex-prefeito de Igarapé do Meio (MA) pela não prestação de contas dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Ministério da Saúde, no exercício de 2012.
De acordo com a ação
oferecida pelo MPF, quando notificado, José Filho não apresentou nenhuma
contestação, o que autoriza considerar, como reconhecido na decisão, a
omissão da prestação de constas devidas, repassadas ao município. O
gestor municipal deixou, portanto, de propiciar efetiva transparência
dos atos praticados na administração de recursos públicos.
A Justiça Federal suspendeu os direitos políticos de José Costa Soares Filho pelo prazo de cinco anos e o proibiu
de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, por 3 anos. Além disso, o ex-prefeito de Igarapé do Meio foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10.000,00.
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