Objetivo é priorizar recursos para políticas sociais básicas e pagamentos de servidores
Em
reunião realizada na manhã desta segunda-feira, 22, o procurador-geral
de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e a procuradora-geral de Contas
em exercício, Flávia Gonzalez Leite, entregaram ao presidente do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Caldas Furtado, uma
Representação com o objetivo de normatizar o controle externo sobre a
realização de eventos festivos custeados com recursos públicos.
O
documento ressalta que a prioridade da execução orçamentária deve ser o
atendimento das políticas públicas que se referem ao mínimo
existencial, ou seja, o necessário a manutenção da dignidade humana.
“Nos cenários de restrição orçamentária, não há possibilidade de a
discricionariedade administrativa do gestor determinar despesas que
possam prejudicar o adimplemento de rubricas relacionadas a políticas
públicas que venham a garantir o mínimo existencial”, afirma a
Representação.
A
Representação, que busca a regulamentação da matéria via Instrução
Normativa do TCE-MA, prevê como condição para transferências do Estado,
para a realização de festividades, que os municípios demonstrem não ter
estado sob situação de emergência ou calamidade nos últimos 12 meses,
além de não ter atrasado o pagamento dos servidores ativos e inativos. A
administração municipal também precisa estar em dia com o recolhimento
da previdência junto ao funcionalismo.
Para
custear festividades com recursos próprios, o município também deverá
estar com o pagamento do funcionalismo e o repasse das contribuições
previdenciárias em dia. Da mesma forma não poderá haver precariedade na
prestação dos serviços públicos essenciais de saúde, saneamento e
educação, e nem queda nas receitas públicas.
Outro
item prevê como condição para o reconhecimento de situações de
calamidade ou emergência, que não haja o financiamento de festividades,
seja por fontes próprias ou transferências voluntárias. O documento
requer, ainda, que seja determinada a obrigatoriedade dos municípios
informarem em seus portais da transparência as despesas com
festividades, com a especificação da fonte dos recursos e a descrição
das despesas.
Por
fim, a Representação sugere que a exigência dos demais itens seja
condição para aprovação de prestações de contas junto ao TCE-MA.
Dessa forma, caso seja aprovada uma Instrução Normativa sobre o tema pelo TCE-MA, municípios que estejam inadimplentes, de acordo com os termos da representação, poderão rescindir os contratos sem que haja cobrança de multas ou outros encargos aos cofres públicos.
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