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Foto Reprodução |
Em
audiência de conciliação realizada na última quarta-feira, 24, a Câmara
Municipal de São Luís se comprometeu a adequar o Portal da
Transparência às exigências legais, inserindo a relação de vereadores,
servidores, remuneração recebida, detalhamento das verbas de gabinete e
demais despesas.
As
futuras atualizações devem atender aos pedidos do Ministério Público do
Maranhão ajuizados, em Ação Civil Pública, pelo titular da Promotoria
de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade
Administrativo, João Leonardo Leal. A audiência foi realizada na Vara de
Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís pelo juiz
Douglas de Melo Martins.
No
prazo de 30 dias, o Poder Legislativo municipal tem que detalhar a
relação de todos os vereadores e servidores, com indicação da
remuneração recebida no ano de 2017. As mesmas informações referentes
aos anos de 2015 e 2016 devem ser disponibilizadas em até cinco meses.
Os anteriores a 2015 podem ser disponibilizados até o final de 2018.
O
detalhamento dos orçamentos e finanças da Câmara de Vereadores, a
partir de 2015, deve ser publicado no prazo máximo de cinco meses, com
dados sobre controles de estoque, viagens, passagens aéreas, custeio de
vereadores e verbas de gabinete. Os dados anteriores a esse período têm
prazo de publicação até o final de 2018.
Foi
estabelecido o prazo de 30 dias para que o Serviço de Acesso às
Informações Públicas ao Cidadão seja adaptado para atender a Lei nº
12.527/2011 e possa atender, incentivar e orientar o público na busca e
análise das informações da administração do Legislativo municipal. As
informações sobre tramitação de documentos e requerimentos de acessos a
informações devem ser respondidas em, no máximo, 30 dias.
A
legislação produzida pela Câmara Municipal de São Luís, no ano de 2017,
deve ser disponibilizada, no prazo de 30 dias, por meio de link. A cada
semestre deve ser atualizada a legislação referente ao ano anterior.
RECADASTRAMENTO
A
administração deve recadastrar, em até 60 dias, todos os servidores
efetivos, comissionados, requisitados ou prestadores de serviço. Caso o
servidor não compareça ao recadastramento, terá suspensa sua remuneração
com abertura de procedimento administrativo disciplinar a fim de apurar
eventual falta funcional e, em último caso, demissão. A relação com o
nome dos servidores recadastrados com nome, cargo e remuneração também
deve ser divulgada.
A
implantação do sistema informatizado de ponto, por biometria, deve ser
implantado em, no máximo, quatro meses, permitindo o controle da entrada
e saída dos servidores.