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O
presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Raimundo Carreiro,
emitiu, no último dia 22, despacho no qual decide, cautelarmente, que os
municípios que têm direito a recursos da diferença no cálculo da
complementação devida pela União no âmbito do Fundef no período
compreendido entre 1997 e 2006, deverão utilizar os valores
exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.
Os
gestores municipais que derem a esses recursos outra destinação poderão
ser responsabilizados de acordo com a previsão da Lei Orgânica do TCU.
O
ministro Raimundo Carreiro determinou, ainda, que até o julgamento
final da questão, os municípios não poderão pagar honorários
advocatícios com recursos da complementação do Fundef e nem deverão celebrar contratos que prevejam tal obrigação.
Em
23 de agosto, o TCU havia apreciado representação feita pelo Ministério
Público do Estado do Maranhão (MPMA), Ministério Público de Contas
(MPC) e Ministério Público Federal (MPF) sobre a aplicação dos recursos
do Fundef (atual Fundeb) a serem recebidos pelos municípios via
precatórios. Por unanimidade, o Tribunal decidiu que os recursos do
Fundef devem ser empregados exclusivamente na educação, não podendo ser
utilizados no pagamento de honorários advocatícios. A aplicação fora da
destinação implica a imediata restituição ao erário e responsabilização
do gestor que deu causa ao desvio.
ENTENDA O CASO
A
ação original foi ajuizada, em 1999, pelo Ministério Público Federal de
São Paulo e transitou em julgado em 2015, com sentença já sendo
executada em favor de todos os municípios brasileiros em que houve a
subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA) no Fundef, que foi
transformado em Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), em
2006.
Durante
a vigência do Fundef, entre 1997 a 2006, a União deixou de repassar,
aos municípios, valores devidos conforme a legislação. Com decisão
judicial que já transitou em julgado, o Governo Federal foi obrigado a
pagar essa dívida.
No
entendimento das instituições que compõem a Rede de Controle da Gestão
Pública, a inexigibilidade de licitação para contratação de escritórios
de advocacia não se aplica ao caso, “uma vez que tais serviços
limitam-se à execução de sentença proferida em ação coletiva, cujo
objeto é matéria pacificada pelos Tribunais Superiores e, portanto, de
nenhuma complexidade e já objeto de várias ações idênticas pelo país
afora”.
A
estimativa é que os municípios maranhenses recebam R$ 8 bilhões. Caso
esses recursos não sejam aplicados integralmente na educação, cerca de
R$ 2 bilhões seriam repassados aos escritórios de advocacia.
O
Supremo Tribunal Federal (STF), em duas decisões de setembro deste ano,
também decidiu sobre a obrigatoriedade do emprego das verbas
exclusivamente para a educação. Em outra decisão, a ministra do STF
Carmén Lúcia reconheceu a competência do TCE para controle
administrativo da legalidade das contratações realizadas pelo Poder
Público.
Em
13 de dezembro, julgando um dos processos relativos ao tema, o Tribunal
de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) proclamou decisão pela
anulação do contrato advocatício firmado pela Prefeitura de Cururupu com
o objetivo de receber valores decorrentes de diferenças do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef) pela subestimação do valor mínimo anual por aluno
(VMAA), previsto na Lei 9.424/96.
Com
a decisão, o contrato firmado entre a Prefeitura de Cururupu e o
escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados deverá ser
anulado, tornando sem efeito todos os atos dele decorrentes.
Na
avaliação do procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho,
“o trabalho da Rede de Controle da Gestão Pública sempre foi para
garantir a correta aplicação do dinheiro do Fundef. Unimos esforços e
trabalhamos para garantir recursos para a educação maranhense, que ainda
enfrenta muitos desafios.”
RETROSPECTIVA
MARÇO
Dia 10
O
Ministério Público do Estado do Maranhão, o Ministério Público Federal,
o Ministério Público de Contas do Maranhão, o Tribunal de Contas da
União/Seccex-MA, a Superintendência da Controladoria Regional da União
no Estado do Maranhão, a Procuradoria da União no Maranhão, a Associação
Nacional dos Procuradores Municipais e a Associação dos Procuradores do
Município de São Luís lançaram uma Nota Pública Interinstitucional.
No
documento, as instituições manifestaram apoio às decisões do TCE que,
apreciando 68 (sessenta e oito) do total de 113 (cento e treze)
representações formuladas pelo Ministério Público de Contas em face de
municípios maranhenses, determinou a suspensão dos pagamentos de
honorários advocatícios decorrentes das contratações impugnadas, bem
como a obrigação dos municípios representados de procederem à anulação
de tais contratos.
Dia 13
A
Rede de Controle da Gestão Pública realizou uma entrevista coletiva, no
auditório do TCE, para manifestar apoio às decisões da corte estadual
de contas que determinou que as prefeituras maranhenses suspendessem
pagamentos decorrentes de contratos de prestação de serviços
advocatícios, firmados com o objetivo de receber diferenças do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef).
Dia 21
O
município de Itapecuru-Mirim atendeu Recomendação expedida, em 15 de
fevereiro, conjuntamente pelo Ministério Público do Maranhão e pelo
Ministério Público de Contas, e editou, em 13 de março, o Decreto nº
263/2017, anulando o contrato celebrado pela prefeitura com o escritório
de advocacia João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados.
Dia 23
Publicado
o Ato Interinstitucional Conjunto n° 01/2017, que institui a ação
interinstitucional “O Dinheiro do Fundef é da educação: por uma educação
pública de qualidade para todos os maranhenses.”
MAIO
O
projeto “O Dinheiro do Fundef é da educação: por uma educação pública
de qualidade para todos os maranhenses” foi tema do programa de rádio
Estação MP.
JULHO
O
MPMA emitiu Recomendações aos municípios de Porto Rico do Maranhão e
Bacabeira para suspender qualquer pagamento referente aos contratos de
prestação de serviços advocatícios firmados com o escritório João Azêdo e
Brasileiro Sociedade de Advogados. A anulação dos contratos também foi
pedida.
A
contratação do escritório tinha o objetivo de garantir o recebimento de
diferenças do Fundef, atual Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
(Fundeb). Mas os contratos foram considerados irregulares, devendo o
trabalho ser assumido pela Procuradoria Municipal, que detém a
atribuição de representar o Município perante a Justiça.
Dia 07
A
ação interinstitucional mobilizou promotores de justiça com atribuições
na defesa do direito à educação e da probidade administrativa.
Os
membros atuaram positivamente com vistas a garantir que os recursos do
FUNDEF fossem aplicados em prol da educação, de modo a certificar o
desenvolvimento e manutenção do ensino nos respectivos municípios,
obstando, assim, que os recursos vinculados à educação sejam fadados ao
pagamento de honorários, isto é, obtendo destinação diversa do seu real
propósito.
Dia 18
A ministra do STF, Carmen Lúcia, suspendeu
parcialmente liminar do TJMA para restabelecer medidas do TCE. Com a
decisão da presidente do STF, ficou assegurada, ao TCE, a sua atribuição
de continuar atuando na fiscalização dos contratos firmados entre 104
municípios maranhenses e o escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade
de Advogados.
Dia 27
O
pagamento de escritórios de advocacia foram suspensos pela Justiça
Federal. Seis liminares bloquearam mais de R$ 20 milhões em honorários.
AGOSTO
Dia 07
MPMA, TCE e Famem se reuniram para tratar da aplicação dos recursos do Fundef.
Dia 17
Em
agosto, representando a Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão,
o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho; o
procurador-chefe do Ministério Público Federal no Maranhão, Juraci
Magalhães Júnior; o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Caldas
Furtado, e o conselheiro Washington Luís de Oliveira (TCE-MA) visitaram,
em Brasília, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU),
ministro Raimundo Carreiro. O relator do caso, o ministro do TCU Walton
Alencar também participou da reunião, que tratou do processo relativo à
aplicação dos recursos do Fundef.
Dia 24
O
Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou a representação feita pelo
Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), Ministério Público de
Contas (MPC) e Ministério Público Federal (MPF) sobre a aplicação dos
recursos do Fundef (atual Fundeb) a serem recebidos pelos municípios via
precatórios.
Por unanimidade, o TCU decidiu que os recursos do Fundef devem ser
empregados exclusivamente na educação. Assim, a verba não poderá ser
utilizada no pagamento de honorários advocatícios. Os valores devem ser
depositados em conta exclusiva do Fundeb. A aplicação fora da destinação
implica a imediata restituição ao erário e responsabilidade do gestor
que deu causa ao desvio.
No
mesmo dia, integrantes da Rede de Controle da Gestão Pública
participaram, na sede da PGJ, de uma reunião com membros da sociedade
civil. O encontro teve como objetivo esclarecer o trabalho da Rede de
Controle na defesa dos recursos na área da educação e pedir o auxílio da
sociedade civil na fiscalização desses recursos quando eles chegarem
aos municípios.
Dia 29
A
Polícia Civil formalizou a adesão à Rede. Com a nova adesão, a Rede de
Controle da Gestão Pública passou a ser integrada por 25 instituições.
SETEMBRO
Dia 22
Representantes
de 12 municípios maranhenses se reuniram com os membros da Rede de
Controle da Gestão Pública do Maranhão para tratar da correta aplicação
dos recursos do Fundef.
Os
prefeitos, secretários, procuradores jurídicos e representantes de
Anapurus, Cachoeira Grande, Primeira Cruz, Codó, Fortaleza dos
Nogueiras, Gonçalves Dias, Guimarães, Lajeado Novo, Tufilândia, Tutóia,
Parnarama e Pinheiro foram alertados sobre as penalidades contra os
municípios e contra os próprios gestores, caso a complementação a ser
repassada pelo Governo Federal não seja empregada, exclusivamente, na
educação.
Dia 26
Em
atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça
concedeu liminar determinando a suspensão do contrato e de quaisquer
pagamentos advindos de prestação de serviços advocatícios firmado entre o
Município de Olho d'Água das Cunhãs e o escritório João Azedo e
Brasileiro Advogados Associados.
DEZEMBRO
Dia 11
Em
visita ao TCE do Maranhão, integrantes da Rede de Controle da Gestão
Pública entregaram aos conselheiros da corte um documento memorial com
informações sobre o julgamento da Representação nº 2738/2017, que trata
sobre a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pelas
administrações municipais.
Foram visitados os conselheiros Álvaro França Ferreira, Washington Oliveira, Raimundo Oliveira Filho e Edmar Cutrim.
Dia 13
O
MPMA acompanhou a última sessão de 2017 do plenário do Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Na ocasião, foi proclamada
decisão pela anulação do contrato advocatício firmado pela Prefeitura de
Cururupu com o objetivo de receber valores decorrentes de diferenças do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (Fundef) pela subestimação do valor mínimo
anual por aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96.
Dia 22
Decisão cautelar do TCU determina que recursos do Fundef sejam aplicados exclusivamente na educação.
RESULTADOS DO MPMA
Durante
o ano de 2017, as ações realizadas pelo Ministério Público do Maranhão
na ação interinstitucional “O Dinheiro do Fundef é da educação: por uma
educação pública de qualidade para todos os maranhenses” contabilizaram
87 Procedimentos instaurados; 66 Recomendações expedidas; 25 Ações Civis
Públicas ajuizadas; 2 Termos de Ajustamento de Conduta firmados; 40
anulações administrativas de contratos e 2 suspensões judiciais.