terça-feira, 4 de agosto de 2026

Autorizada saída temporária do Dia dos Pais

 

A juíza auxiliar Marcelle Adriane Farias Silva, que responde pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, encaminhou à Secretaria de Administração Penitenciária a lista com os nomes dos 953 apenados e apenadas beneficiados com a saída temporária do Dia dos Pais de 2026. Todos foram autorizados a sair a partir das 9h desta quarta-feira (05), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 11 de agosto (terça-feira).

A magistrada esclarece que os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e podem sair para visita aos familiares se por outros motivos não estiverem presos.

Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições como fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

No documento encaminhado à Secretaria de Administração Penitenciária, a juíza também determinou que os diretores dos estabelecimentos prisionais da Ilha de São Luís comuniquem à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 14 de agosto (sexta-feira), o retorno ou não dos internos e internas e eventuais alterações.

Judiciário condena seis bancos por descumprirem "Lei da Fila" no Maranhão

 

O Judiciário condenou os bancos Bradesco, Banco do Brasil, Santander (Brasil), Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e HSBC/Múltiplo a cumprir a Lei Estadual nº 7.806/2002 e a Lei Municipal nº 7.401/2023, que determinam o tempo máximo de 30 minutos de espera em fila de atendimento - a contar da emissão da senha.

Esses bancos devem emitir senhas que registrem dia e a hora de chegada e do atendimento, com a entrega de comprovante à pessoa, em papel ou meio eletrônico, com essas informações. Também devem deixar em local visível informações claras sobre o limite máximo de tempo de espera e os canais de reclamação - como o Procon e o Banco Central do Brasil.

Os bancos já citados devem, cada um, pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, conforme a Lei nº 7.347/1985.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

O juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís) julgou a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra doze bancos. Alguns foram excluídos da demanda por não terem agências no Maranhão (Kirton Bank/ Múltiplo, Banco Rural, Unibanco e Banco Mercantil de São Paulo) ou por terem realizado transação parcial no processo (Itaú/Unibanco) ou, ainda, por alegações aceitas (Bradesco BBI).

Segundo o MP, os bancos descumpriram a Lei Estadual nº 7.806/2002, a Lei Municipal nº 42/2000 e a Lei Municipal nº 7.401/2023, que fixam o tempo máximo de espera em filas bancárias em 30 minutos e exigem a instalação de sistema de senhas com o horário de chegada e o horário do atendimento, e entrega de comprovante.

Na análise do caso, o juiz considerou o descumprimento das leis das filas; o fato de uma agência que tenha estado em situação regular não significar que a obrigação tenha sido cumprida ou que não possa ser descumprida novamente e que a transformação digital não elimina a necessidade do atendimento presencial.

OBRIGAÇÃO DE FAZER

De acordo com o entendimento de Douglas Martins, a sua decisão não está proferindo emitindo julgamento sobre fatos passados já superados, mas "reconhecendo que a obrigação de fazer, por ser contínua, se mantém atual e exigível, e que as provas dos autos demonstram que ainda não foi integralmente cumprida".

A sentença citou decisões adotadas pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e trechos da Constituição Federal e concluiu que as irregularidades atacadas pelo Ministério Público ainda existem.

"A análise do conjunto probatório revela que, não obstante a inegável evolução tecnológica do setor bancário e a redução geral do fluxo de clientes nas agências físicas, persistem irregularidades no cumprimento integral das Leis de Filas por parte das instituições financeiras rés", ressaltou a ordem judicial.


TJMA promove primeira reunião de Governança da Alta Administração do biênio 2026/2028

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) realizou, nessa segunda-feira (3/8), a primeira Reunião de Governança da Alta Administração do biênio 2026/2028. O encontro reuniu o presidente do Tribunal, desembargador Ricardo Duailibe, a Mesa Diretora, desembargadores e desembargadoras, juízes e juízas auxiliares, diretores e diretoras, gestoras e gestores da administração para apresentação do novo modelo de governança institucional e das diretrizes que orientarão a gestão administrativa do Poder Judiciário maranhense.

A reunião inaugura um espaço permanente de diálogo, alinhamento estratégico e acompanhamento das políticas institucionais, consolidando um modelo de administração participativa, transparente e orientada para resultados. A iniciativa integra o calendário de governança do Tribunal e fortalece a atuação coordenada entre os órgãos de direção e as unidades administrativas do Judiciário maranhense.

O presidente do TJMA, desembargador Ricardo Duailibe, destacou que a implantação desse modelo representa um marco para a gestão administrativa do Tribunal, fortalecendo o planejamento estratégico, a integração institucional e a modernização dos processos administrativos.

Estamos construindo um Tribunal preparado para os desafios da administração pública contemporânea. A implantação desse modelo de governança fortalece o planejamento, a transparência e a integração entre as unidades administrativas, permitindo que o TJMA avance de forma segura na implementação das novas diretrizes da Lei nº 14.133 e se consolide como referência em gestão pública", afirmou.

Na ocasião, a diretora-geral do Tribunal de Justiça, juíza Ticiany Gedeon Maciel Palácio, apresentou o projeto de reestruturação administrativa fundamentado nos princípios da Nova Governança Pública. A proposta contempla mecanismos de liderança, estratégia e controle, além da implantação de instrumentos voltados ao planejamento institucional, gestão de riscos, transformação digital, comunicação institucional, sustentabilidade, gestão de pessoas e aperfeiçoamento dos processos administrativos.

Estamos implantando uma nova cultura de governança pública. O TJMA avança ao estruturar instrumentos próprios para aplicação das novas diretrizes da Lei de Licitações, fortalecendo o planejamento, a gestão de riscos, a fiscalização contratual e a capacitação permanente dos servidores. É um passo importante para uma administração cada vez mais eficiente, transparente e inovadora", destacou.

Durante a reunião, o professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, especialista em licitações e contratos administrativos, apresentou os fundamentos do Regulamento de Licitações e Contratos do TJMA, desenvolvido para adequar os procedimentos internos do Tribunal às diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021.

O Tribunal de Justiça do Maranhão demonstra maturidade institucional ao transformar as diretrizes da nova Lei de Licitações em um regulamento próprio, adequado à sua realidade administrativa. Essa iniciativa fortalece a governança das contratações, amplia a segurança jurídica e coloca o Tribunal em posição de destaque no cenário nacional", enfatizou.

A pauta da reunião também contemplou a apresentação do projeto de reestruturação administrativa e valorização do quadro de servidores, reforçando o compromisso da atual gestão com a inovação, a eficiência e o aperfeiçoamento contínuo da administração do Poder Judiciário do Maranhão e representa um novo marco na consolidação da Política de Governança Institucional do TJMA, instituída pela Resolução-GP nº68/2023.

PALESTRA

Em seguida, o professor Jacoby Fernandes ministrou palestra para os servidores e as servidoras do TJMA sobre o Regulamento de Licitações e Contratos do Tribunal. Durante a exposição, foram esclarecidos elementos fundamentais do regulamento como os requisitos para a designação, conduta ética, segregação das funções, as competências dos gestores de contratos e dos fiscais técnicos, administrativos e substitutos, competências das fiscalizações setoriais, além dos tipos de fiscalização e da determinação para execução do objeto.

O professor destacou, ainda, que o novo documento possibilita a solicitação de treinamentos e capacitações por parte dos fiscais, bem como o requerimento de apoio jurídico para embasar decisões sobre licitações.Os gestores e fiscais técnicos, administrativos e setoriais devem atuar de maneira colaborativa, apresentando relatórios, realizando reuniões periódicas para garantir a integração entre fiscais", disse.

O processo de elaboração da minuta foi iniciado em 2025, contando com a oitiva e diagnóstico de todos os fiscais do Judiciário maranhense, mapeamento dos setores e oficina com representantes das unidades diretamente envolvidas nos processos de contratação, a fim de promover o avanço na gestão de compras, contratações e fiscalização contratual, por meio da regulamentação própria da Lei nº 14.133.

O diretor administrativo do TJMA, Rodrigo Valente, destacou o caráter inovador da minuta. Para ele, a participação dos diversos setores do Judiciário maranhense na elaboração do documento foi um fator diferencial.Esse trabalho teve a direção técnica e a coordenação acadêmica do professor Jacoby, mas teve, sobretudo, a participação de todos os setores envolvidos com o processo de contratação. Esse momento representa um marco para o Tribunal", ressaltou.

Participaram do momento representantes da Diretoria de Engenharia, Diretoria de Informática, Assessoria de Comunicação, Diretoria de Recursos Humanos, Diretoria-Geral, Diretoria Administrativa, entre outros.


Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte


O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, julgou improcedentes os pedidos de um homem que queria reativar sua conta em aplicativo de transporte privado. Na ação, que teve como parte demandada a empresa 99 Táxis Desenvolvimento de Softwares LTDA, o autor alegou que sofreu bloqueio unilateral de seu cadastro na plataforma da requerida, alegando a ausência de motivação plausível para a medida. Diante da situação, resolveu entrar na Justiça pedindo a reativação e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Ao contestar a ação, o representante da empresa argumentou que o requerente violou os termos e condições de uso da plataforma ao manter vínculo com perfis fraudulentos, inclusive mediante utilização de perfil falso e documento adulterado, circunstâncias identificadas por meio do sistema de reconhecimento facial e dos mecanismos internos de segurança da empresa. O Judiciário promoveu uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.

A Justiça entendeu que os pedidos da parte autora não merecem acolhimento. "Nos termos do Código de Processo Civil, deveria o autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Por sua vez, a requerida apresentou documentação apta a demonstrar que o bloqueio da conta não decorreu de forma arbitrária ou sem motivo, mas da constatação de infrações às regras contratuais aceitas pelo próprio motorista quando aderiu à plataforma", destacou o juiz Luiz Carlos Licar Pereira.

DOIS PERFIS COM NOMES DIFERENTES

Conforme colocado na sentença, foi constatada a existência de vínculo do autor com perfis fraudulentos, circunstância que motivou o bloqueio definitivo de sua conta. "Os documentos demonstram que, durante o procedimento de reconhecimento facial realizado para liberação do acesso ao aplicativo - mecanismo de segurança destinado à prevenção de fraudes - foram identificados dois perfis vinculados à mesma pessoa, sendo constatada a existência de um segundo cadastro em outro nome, contendo correspondência biométrica com o autor da ação", observou.

E prosseguiu: "Além disso, a documentação apresentada evidencia a utilização do mesmo veículo em ambos os cadastros e a existência de indícios de utilização de documento adulterado para criação do perfil paralelo (...) Os próprios termos e condições de uso estabelecem que o motorista deve manter apenas uma conta pessoal, responder pela veracidade das informações prestadas e que a utilização de dados falsos, a criação de perfis paralelos, o uso abusivo da plataforma ou qualquer prática fraudulenta autorizam o bloqueio ou cancelamento da conta, inclusive sem necessidade de aviso prévio".

Para o Judiciário, ficou demonstrado que o autor criou perfil falso utilizando documento incompatível com sua verdadeira identificação para acessar novamente a plataforma, conduta que configura manifesta violação contratual. "A liberdade contratual assegurada por artigo do Código Civil autoriza a plataforma digital a estabelecer mecanismos destinados à proteção de sua atividade econômica, da segurança dos usuários e da confiabilidade do serviço prestado. Ante todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados pelo autor", finalizou Licar Pereira.

Tribunal do Júri de São Luís julga 28 réus em agosto

 

As sessões do mês de agosto do Tribunal do Júri de São Luís começam nesta terça-feira (4), com o julgamento dos réus Richard Brian dos Santos Serrão e Mateus dos Santos Lima. As sessões de júri popular ocorrem nos salões localizados no primeiro andar do Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau), começando sempre às 8h30. Em agosto serão julgados 28 acusados de homicídio e tentativa de homicídio.

Além de Richard Brian dos Santos Serrão (dia 4), o 1º Tribunal do Júri de São Luís vai julgar também Ramires Maciel Marinho (6), Mikael da Costa de Souza (13), Andreia da Silva Ferraz (18), Marcos Vinícius Martins da Silva, Erivan Sousa Duarte e Bruno Henrique Silva Maranhão (20), João Batista Silva Mendes, Carlos André Borges Pereira e Enilson Diniz Lopes (25). O titular da unidade é o juiz Gilberto de Moura Lima.

Já no 3º Tribunal do Júri, além de Mateus dos Santos Lima (dia 4) sentarão no banco dos réus em agosto, ainda, Ailton João dos Santos Saraiva e Bruno de Sousa Monroe (6), Antônio José Ferreira Filho e Paulo Victor Matos Cutrim (13), Raimundo Nonato Ferreira Filho (18), Alexandro Cutrim Tocantins, Marcelo Gama Reis, Wagner Antônio França e Paulo Victor Rodrigues da Rocha (20), Jefferson Everton Colins (25) e Willyans Bezerra Silva (27). Responde pela 3ª Vara do Júri a juíza Leoneide Delfina Barros Amorim.

O 2º Tribunal do Júri julgará no mês de agosto os acusados Paulo Sérgio Rodrigues Pereira (dia 6), Gilmar Almeida Silva (13), Edvaldo Pereira Júnior e David Sousa Nunes (18), Airton Gomes (20) e Jocenildo Amorim Veloso (27). O juiz titular da 2ª Vara do Júri é Clésio Coelho Cunha.

MPMA inspeciona Hospital da Criança

 

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de São Luís, realizou vistoria na manhã desta terça-feira, 4, no Hospital da Criança (Hospital dr. Odorico Amaral de Matos), localizado na Alemanha, pertencente à rede municipal de Saúde. Coordenada pelo promotor de justiça Herberth Costa Figueiredo, o objetivo foi verificar as condições de funcionamento e de atendimento da unidade, especialmente dos leitos das três UTIs pediátricas existentes no estabelecimento.

A inspeção foi feita em parceria com o Conselho Regional de Medicina, representado pelo médico Gabriel Facundes. Também acompanharam a vistoria a secretária municipal de Saúde, Ana Carolina Mitri; a diretora do hospital, Julieta Rocha; a coordenadora de Enfermagem, Emanuelly Cavalcante.

Na ação, foram verificados os leitos de UTI, as farmácias (salas de armazenamento de remédios), as enfermarias, posto de enfermagem, sala de repouso, entre outras dependências, além de equipamentos.

Atualmente, 28 crianças ocupam os leitos de UTI disponíveis pela unidade de Saúde.

REGULAR

De acordo com o representante do MPMA, o Hospital da Criança não apresenta irregularidades e está em boas condições de atendimento. “O hospital como um todo, especialmente as três UTIs, está funcionando a contento, com segurança sanitária. Percebemos que a equipe médica e dos demais profissionais de saúde atendem aos padrões exigidos pelas normas da Vigilância Sanitária”.

Herberth Figueiredo acrescentou que a direção do hospital está cumprindo o acordo firmado com o Ministério Público do Maranhão, em Audiência de Mediação Sanitária realizada no dia 16 de julho. “O hospital vai contratar profissionais para manter uma equipe padrão em cada UTI, com três médicos, sendo dois plantonistas e um diarista”, ressaltou o promotor de justiça.

O titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de São Luís afirmou, ainda, que o número de óbitos de 2026 (71) corresponde aos parâmetros dos anos anteriores (117 em 2024 e 123 em 2025), não existindo aumento de mortalidade. Os dados estão registrados no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), ferramenta do Ministério da Saúde gerenciada pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.

EDITAL

Até quarta-feira, 5, deve ser publicado o edital para contratação imediata de médicos pediatras, por meio de Processo Seletivo Simplificado. Os profissionais irão assumir as funções nas três Unidades de Terapia Intensiva pediátricas da unidade de saúde. A admissão dos pediatras foi acertada perante a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de São Luís em um termo assinado durante a reunião realizada em julho.

O ingresso dos médicos foi acordado devido ao fim do contrato com a empresa Ibmed, responsável pela gestão dos serviços médicos do Hospital da Criança. No entanto, a equipe da Ibmed permanecerá prestando o atendimento nas UTIs, em caráter transitório, por até 60 dias (contados desde o dia 22 de julho) até que o processo de transição e substituição da equipe multidisciplinar de profissionais de saúde seja concluído.

PROCEDIMENTOS

A atuação do MPMA ocorre de forma paralela ao andamento de dois procedimentos instaurados pela 1ª Promotoria de Saúde. O Inquérito Civil nº 3/2026 apura o número de óbitos no Hospital da Criança registrado a partir de outubro de 2025.  Já o Inquérito Civil nº 7/2026 apura o processo licitatório que resultou na contratação do Ibmed.

Homem é condenado a 24 anos de prisão por homicídio em Imperatriz

 

O Tribunal do Júri de Imperatriz condenou, nesta quinta-feira, 30, Walison Sousa Silva a 24 anos de reclusão pelo assassinato de Matheus Sousa Pereira. O júri popular foi realizado no Fórum de Imperatriz.

O crime foi cometido em março de 2022, no bairro Jardim Planalto, na cidade de Imperatriz. O homicídio, praticado com arma de fogo, foi motivado por vingança em virtude do dinheiro da venda de um chinelo.


Atuou na acusação a titular da 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, Paloma Ribeiro Gonçalves.

O júri acolheu os pedidos do Ministério Público do Maranhão, condenando o réu por homicídio, por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.