A poluição sonora na região da Praia do Araçagy, uma das principais reclamações de moradores e frequentadores da Baixada Maranhense, acaba de ganhar um desfecho jurídico significativo. Em audiência realizada nesta semana, o Juízo competente homologou, com fulcro no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil, o acordo celebrado entre os Autores Populares e os Municípios de Paço do Lumiar e São José de Ribamar.
O Ministério Público, que acompanhou de perto as tratativas, manifestou sua integral aquiescência aos termos da transação, destacando que o pacto atende plenamente ao interesse público e resguarda a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Com a conciliação exitosa, os entes municipais assumiram um compromisso cronogramado para coibir os excessos de som, especialmente os conhecidos "paredões" automotivos, que há tempos perturbam o sossego da orla.
De acordo com os termos da sentença, os municípios terão o prazo de 30 (trinta) dias para que as respectivas Secretarias Municipais de Meio Ambiente apresentem aos autos um cronograma detalhado de ações. Simultaneamente, deverão notificar formalmente todos os bares e estabelecimentos comerciais da circunscrição, advertindo sobre as medidas educativas e fiscalizatórias que entrarão em vigor.
A principal frente de atuação prevista é a realização de campanhas educativas contínuas voltadas ao combate à poluição sonora, que deverão ser executadas pelo período mínimo de 6 (seis) meses. Contudo, os acordantes ressaltaram que o poder de polícia administrativa e ambiental será aplicado de forma progressiva, firme e regular. Conforme a gravidade das infrações, as sanções poderão variar desde advertências e multas administrativas até a aplicação de medidas restritivas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em casos de reincidência ou necessidade extrema, fica autorizada a interdição temporária ou definitiva dos estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras.
Em outro ponto relevante do acordo, as partes pactuaram pela exclusão do Estado do Maranhão e de sua autoridade ambiental vinculada (Secretário de Estado de Meio Ambiente) do polo passivo da demanda. Com a anuência de todos os envolvidos, o feito em relação ao Estado foi extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, transferindo integralmente a responsabilidade executiva para as prefeituras locais.
Para garantir a efetividade das ações, o juiz determinou, ainda em deliberação durante a audiência, que seja oficiado imediatamente ao Comando do 40° Batalhão de Polícia Militar do Estado do Maranhão (40° BPM). A corporação foi requisitada para prestar apoio e auxílio operacional durante as ações fiscalizatórias conjuntas, assegurando que os agentes municipais tenham o respaldo necessário para o fiel cumprimento do acordo. Os municípios compromitentes também deverão manter interlocução constante com a autoridade militar para alinhar as operações.
Os procuradores e as partes presentes saíram devidamente intimados da decisão em audiência, e o termo foi lavrado e assinado pela secretaria judicial. Com a homologação, a expectativa é de que os verões e finais de semana na Praia do Araçagy voltem a ser sinônimo de lazer e tranquilidade, em respeito ao direito constitucional ao meio ambiente sadio e à incolumidade pública.







