O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) apresentou, nesta quarta-feira (12/8), durante sessão plenária administrativa, o anteprojeto do novo Regimento Interno da Corte. Elaborado pela Vice-Presidência do Tribunal, o documento foi estruturado a partir de três diretrizes centrais: reorganização sistemática, simplificação da linguagem e estabilidade normativa.
A proposta será submetida, pelo prazo de 30 dias, à análise e às contribuições de desembargadoras e desembargadores, além de instituições do Sistema de Justiça. As sugestões deverão ser encaminhadas para o e-mail regimentointerno@tjma.jus.br. Após essa etapa, o texto será consolidado e seguirá para análise da Comissão de Regimento Interno e, posteriormente, para deliberação do Órgão Especial.
Autor do anteprojeto, o vice-presidente do TJMA, desembargador Gervásio Santos, que exerceu a Presidência na sessão desta quarta-feira, apresentou as principais mudanças propostas e a exposição de motivos que fundamenta a elaboração de um novo texto regimental.
COMPROMISSO E CRONOGRAMA
Durante a apresentação, o vice-presidente relembrou o compromisso assumido de apresentar o anteprojeto do novo Regimento Interno no prazo de 100 dias da posse da Mesa Diretora.
O cronograma de elaboração, iniciado no final de abril, entra agora na fase de consulta. Após o recebimento das contribuições, o material será analisado e encaminhado à Comissão de Regimento Interno, ainda em setembro. A previsão é que a proposta seja deliberada pela Comissão e submetida ao Órgão Especial até novembro deste ano, com a perspectiva de que o novo Regimento entre em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Segundo o desembargador Gervásio Santos, a elaboração de um novo texto tornou-se necessária diante das sucessivas alterações promovidas no Regimento Interno atualmente em vigor, aprovado pela Resolução nº 14, de 17 de fevereiro de 2021. Em cinco anos, foram editadas mais de 30 emendas regimentais, circunstância que acabou comprometendo a unidade e a sistematicidade do documento.
Também foram identificadas a reprodução de normas já previstas em outras fontes normativas - o que exigia novas emendas a cada alteração legislativa - e a permanência de procedimentos incompatíveis com a realidade atual do Tribunal, como rotinas próprias de processos físicos em uma Corte que hoje funciona de forma integralmente eletrônica.
PARTICIPAÇÃO AMPLIADA
A construção do novo Regimento prevê ampla participação institucional.
Todas as desembargadoras e todos os desembargadores que integram o Plenário poderão apresentar sugestões, sem restrição temática. Também poderão contribuir, observada a pertinência de suas respectivas áreas de atuação, a Corregedoria-Geral da Justiça, a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Procuradoria-Geral do Estado, a Procuradoria-Geral do Município, o Sindicato dos Servidores da Justiça, a Associação dos Magistrados, a Diretoria Judiciária e a Divisão Legislativa.
As contribuições deverão ser encaminhadas, no prazo de 30 dias, exclusivamente para o e-mail regimentointerno@tjma.jus.br.
NOVA ESTRUTURA
Uma das mudanças mais expressivas está na própria organização do Regimento. O anteprojeto reduz o número de artigos de 710 para 397, uma diminuição de aproximadamente 44%, obtida por meio da eliminação de redundâncias, da condensação de comandos normativos e da supressão de matérias já suficientemente disciplinadas por outras normas.
O novo texto está organizado em duas partes e cinco livros, adotando uma estrutura orgânica e sistematizada em substituição ao conteúdo atualmente fragmentado pelas sucessivas emendas regimentais.
A Parte Geral reúne as normas gerais e fundamentais, a organização e as competências dos órgãos do Tribunal, a direção, as eleições, o estatuto das desembargadoras e dos desembargadores, a magistratura e a disciplina judiciária.
A Parte Especial, por sua vez, disciplina o processo e os julgamentos, os processos originários e incidentais, os recursos e as disposições administrativas, transitórias e finais.
A nova organização segue critérios material e funcional, de modo que cada instituto seja disciplinado, sempre que possível, em um único local e na sequência lógica de sua aplicação, facilitando a consulta e a interpretação das normas regimentais.
LINGUAGEM MAIS CLARA E ESTABILIDADE NORMATIVA
Em relação à linguagem, o anteprojeto observa as diretrizes da Lei Complementar nº 95/1998 e busca conferir ao texto clareza, precisão, concisão e uniformidade, além de adotar de forma sistemática a linguagem inclusiva.
Outra preocupação central foi conferir maior perenidade ao Regimento Interno. Para isso, o texto concentra-se nas matérias propriamente regimentais: a organização do Tribunal, as competências de seus órgãos e os procedimentos internos necessários ao exercício da jurisdição e da administração judiciária.
Quando determinada matéria já se encontra suficientemente disciplinada pela Constituição, pela legislação processual, pelo Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Codoje) ou pelas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o anteprojeto privilegia a remissão à respectiva fonte normativa, em vez de reproduzir integralmente seu conteúdo.
A técnica busca reduzir duplicidades, prevenir divergências entre normas e diminuir a necessidade de alteração do Regimento sempre que houver mudanças na legislação externa, sem afastar o detalhamento necessário ao funcionamento do Tribunal e às peculiaridades da Justiça maranhense.
ORGANIZAÇÃO E PROCESSO ELETRÔNICO
O anteprojeto também promove uma sistematização mais clara da Mesa Diretora, dos órgãos julgadores e da atuação do Plenário e do Órgão Especial.
O sistema de precedentes recebeu tratamento mais estruturado, assim como a atuação da Vice-Presidência no processamento dos recursos dirigidos aos tribunais superiores, com maior detalhamento das competências e dos respectivos procedimentos.
O processo eletrônico passa a ser tratado como forma ordinária de tramitação dos feitos, com a eliminação de rotinas vinculadas aos autos físicos e a adequação das normas regimentais à realidade tecnológica e procedimental do Tribunal.
A proposta, segundo o vice-presidente, não pretende promover alterações desnecessárias no cotidiano da Corte, mas tornar mais claras as competências, simplificar procedimentos e oferecer respostas normativas seguras às situações que efetivamente surgem na atividade jurisdicional e administrativa.