sexta-feira, 11 de setembro de 2026

TJMA dará posse a 34 juízas e juízes substitutos nesta sexta-feira, 11/9



O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) realizará, nesta sexta-feira, 11 de setembro, a solenidade de posse de 34 novas juízas e novos juízes substitutos. A sessão a ser conduzida pelo presidente do TJMA, desembargador Ricardo Duailibe, será realizada às 9h, na Sala das Sessões Plenárias, na sede do Tribunal, localizada na Praça Dom Pedro II, Centro, em São Luís. As convocadas e os convocados foram aprovados no concurso público de 2022 do Judiciário maranhense.

A soenidade será transmitida por meio do canal do Youtube do TJMA:

As novas e os novos magistrados passaram pelas etapas de entrega da documentação necessária e exames admissionais, foram avaliados pela Junta Médica do TJMA e declarados aptos para o exercício do cargo.

A lista de convocadas e convocados é composta por 20 candidatos do sexo masculino (58,8%) e 14 do sexo feminino (41,2%).

CONVOCAÇÃO

A convocação para audiência pública, destinada à escolha da comarca de lotação dos cargos de Juiz Substituto e Juíza Substituta, será realizada por meio de edital próprio, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação no concurso.

Os novos magistrados e as novas magistradas empossados/as participarão do Curso de Formação Inicial para Juiz Substituto, com início previsto para o dia 14 de setembro e carga horária total de 480 horas-aula, sob a organização da Escola Superior da Magistratura do Maranhão (Esmam), conforme a Resolução Enfam nº 2, de 8 de junho de 2016.

Esta será a primeira posse de novas juízas e novos juízes convocados por meio de concurso público da atual gestão do TJMA.

Com a posse, o concurso público para ingresso na magistratura estadual, referente ao edital EDT-GP nº 11/2022, passa a contabilizar 113 candidatos e candidatas convocados/as ao todo, desde a homologação do certame.

MPMA aciona Banco do Brasil por regularização de atendimento no município de Alcântara


O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Alcântara, ingressou, no último dia 3, com uma Ação Civil Pública contra o Banco do Brasil, na qual cobra o restabelecimento de serviços bancários básicos no município. Os atendimentos estão comprometidos desde maio, quando houve o desabamento parcial de uma das paredes do imóvel que abrigava a única agência bancária existente em Alcântara.

Desde maio, o MPMA está em contato direto com o Banco do Brasil para solucionar o problema. A instituição bancária disponibilizou um “ponto de apoio” em Alcântara, mas as demandas dos consumidores não têm sido atendidas. O banco não disponibiliza dinheiro suficiente e as condições estruturais não permitem o atendimento regular da grande quantidade de pessoas que dependem do serviço.

As dificuldades enfrentadas pela população foram agravadas pela paralisação, neste mesmo período, da única casa lotérica existente no município de Alcântara.

De acordo com o promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho, a grave situação tem levado boa parte da população a precisar se deslocar a municípios vizinhos, inclusive idosos e pessoas com deficiência. Outro ponto de preocupação são os impactos ao comércio local, diante da diminuição de circulação de moeda no município.

Em resposta oficial à Promotoria, encaminhada em 18 de agosto, a área técnica do Banco do Brasil informou que a elaboração do projeto executivo de recuperação da agência foi contratada, mas o prazo para conclusão das obras vai até março de 2027.

“A interrupção das operações essenciais de uma agência bancária – única existente no município – por um período de cerca de 10 meses, sem que se assegure à população alternativa funcional equivalente, viola frontalmente a boa-fé objetiva, a função social do contrato e a própria dignidade da pessoa humana”, aponta, na Ação, Raimundo Nonato Leite Filho.

LIMINAR

O Ministério Público do Maranhão requer que a Justiça conceda Liminar determinando que o Banco do Brasil disponibilize, em até 30 dias, uma solução emergencial que assegure à população o acesso a operações de saque e depósito, seja por meio do reforço da estrutura temporária existente ou por outro meio. Em caso de descumprimento da determinação, foi pedida a aplicação de multa diária não inferior a R$ 5 mil.

Outro pedido é para que seja fixado prazo máximo e improrrogável de 60 dias para a plena conclusão das obras e o integral restabelecimento do funcionamento da agência do Banco do Brasil em Alcântara, com todas as operações essenciais, sob pena de multa de, pelo menos, R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão.

Tribunal do Júri inocenta lavrador da acusação de homicídio qualificado

 

Resultou em absolvição o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri Popular realizado pela juíza Muryelle Leite Gonçalves, titular da comarca, no dia dois de setembro, em Magalhães de Almeida, das 8h30 às 19h30.

Na sessão, Antonio Alves da Silva, lavrador, foi levado a julgamento sob a acusação de ter praticado o crime de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal), na companhia do irmão, José Ribamar Alves da Silva.

Segundo a denúncia, os irmãos Silva estavam em uma seresta, no Povoado Santa Maria, zona rural da cidade, quando, por volta das 21h30, Antonio - sem qualquer motivo aparente - deu a volta por trás do palco e, agrediu Jurandir Custódio do Nascimento com um golpe com uma garrafa de vidro na cabeça.

VÍTIMA GOLPEADA

O crime foi praticado sem motivo aparente nem revelado no processo, quando a vítima estava sentada e desarmada, sem que pudesse se defender. Depois de agredido, Jurandir tentou fugir, mas Ribamar o empurrou e Antonio sacou uma faca e deu três golpes profundos nas costas da vítima, que depois foi golpeada novamente e morreu a caminho do hospital, quando socorrida.

Na sessão Tribunal do Júri, o defensor público Jorge Luiz Melo pediu a absolvição do réu, alegando "legítima defesa" ou, de outro lado, sua condenação pelo crime de "homicídio culposo" - sem intenção de matar, ou, ainda, "privilegiado" (sob forte emoção). Durante a votação, o Conselho de Sentença respondeu às perguntas sobre as circunstâncias do crime e, por maioria de votos, confirmou a materialidade (ocorrência) e autoria delitiva, mas, por maioria, decidiu absolver o acusado Antônio Alves da Silva.

Após a decisão do Tribunal do Júri, a juíza declarou a absolvição de Antônio Silva, da prática do crime, revogou a prisão preventiva e determinou a soltura do réu. Quanto ao irmão, na companhia do irmão, José Ribamar Alves da Silva, o julgamento será realizado separadamente.Resultou em absolvição o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri Popular realizado pela juíza Muryelle Leite Gonçalves, titular da comarca, no dia dois de setembro, em Magalhães de Almeida, das 8h30 às 19h30.

Na sessão, Antonio Alves da Silva, lavrador, foi levado a julgamento sob a acusação de ter praticado o crime de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal), na companhia do irmão, José Ribamar Alves da Silva.

Segundo a denúncia, os irmãos Silva estavam em uma seresta, no Povoado Santa Maria, zona rural da cidade, quando, por volta das 21h30, Antonio - sem qualquer motivo aparente - deu a volta por trás do palco e, agrediu Jurandir Custódio do Nascimento com um golpe com uma garrafa de vidro na cabeça.

VÍTIMA GOLPEADA

O crime foi praticado sem motivo aparente nem revelado no processo, quando a vítima estava sentada e desarmada, sem que pudesse se defender. Depois de agredido, Jurandir tentou fugir, mas Ribamar o empurrou e Antonio sacou uma faca e deu três golpes profundos nas costas da vítima, que depois foi golpeada novamente e morreu a caminho do hospital, quando socorrida.

Na sessão Tribunal do Júri, o defensor público Jorge Luiz Melo pediu a absolvição do réu, alegando "legítima defesa" ou, de outro lado, sua condenação pelo crime de "homicídio culposo" - sem intenção de matar, ou, ainda, "privilegiado" (sob forte emoção). Durante a votação, o Conselho de Sentença respondeu às perguntas sobre as circunstâncias do crime e, por maioria de votos, confirmou a materialidade (ocorrência) e autoria delitiva, mas, por maioria, decidiu absolver o acusado Antônio Alves da Silva.

Após a decisão do Tribunal do Júri, a juíza declarou a absolvição de Antônio Silva, da prática do crime, revogou a prisão preventiva e determinou a soltura do réu. Quanto ao irmão, na companhia do irmão, José Ribamar Alves da Silva, o julgamento será realizado separadamente.

45 cidades do Maranhão receberão apoio da Força Nacional nas eleições 2026; veja lista

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, por unanimidade, nesta terça-feira (8), o envio de forças federais para reforçar a segurança durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 em 45 localidades do Maranhão. A votação está marcada para o dia 4 de outubro.

A decisão foi tomada durante sessão administrativa do TSE e atende a pedido encaminhado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). A medida tem como objetivo garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e a apuração dos resultados.

O processo foi relatado pelo ministro Kassio Nunes Marques. O pedido do Maranhão já constava na pauta de julgamentos do TSE desta terça-feira (8). Segundo o TSE, a atuação das forças federais integra a chamada Garantia da Votação e da Apuração (GVA) e busca assegurar o cumprimento das etapas do processo eleitoral e a manutenção da ordem e da segurança nos locais indicados pela Justiça Eleitoral.

A solicitação havia sido analisada inicialmente pelo TRE-MA, que levou em consideração informações das zonas eleitorais, da Assessoria de Segurança Institucional e Inteligência do Tribunal e de órgãos de segurança pública. A definição das localidades considerou situações concretas de risco e vulnerabilidade.

Com a autorização do TSE, o pedido será encaminhado ao Ministério da Defesa, responsável pelo planejamento e pela execução das ações envolvendo as Forças Armadas. A atuação poderá envolver Exército, Marinha e Aeronáutica.

Como funciona a atuação das forças federais

A requisição de força federal para as eleições está prevista no Código Eleitoral, no Decreto nº 3.897/2001 e é regulamentada pela Resolução TSE nº 21.843/2004. Os pedidos são formulados a partir da avaliação dos cenários locais e encaminhados pelos Tribunais Regionais Eleitorais ao TSE.

Cabe ao Plenário do Tribunal Superior Eleitoral analisar e aprovar as solicitações. Após a autorização, os pedidos seguem para o Ministério da Defesa, que fica responsável pelo planejamento e pela execução das ações das Forças Armadas.

Confira a lista das 45 cidades maranhenses que receberão apoio federal:

Afonso Cunha
Altamira do Maranhão
Amarante do Maranhão
Anapurus
Araioses
Arame
Axixá
Bacuri
Barra do Corda
Bom Jardim
Bom Lugar
Brejo
Buriticupu
Cachoeira Grande
Cantanhede
Centro do Guilherme
Centro Novo do Maranhão
Cururupu
Dom Pedro
Fernando Falcão
Formosa da Serra Negra
Governador Nunes Freire
Grajaú
Itaipava do Grajaú
Jenipapo dos Vieiras
Joselândia
Lago do Junco
Lima Campos
Maranhãozinho
Mata Roma
Montes Altos
Nova Olinda do Maranhão
Pirapemas
Presidente Sarney
Presidente Vargas
Santa Luzia
Santa Quitéria do Maranhão
Santana do Maranhão
São Domingos do Azeitão
São Luís Gonzaga do Maranhão
Serrano do Maranhão
Sítio Novo
Tuntum
Turilândia
Viana

Posto de gasolina deve indenizar pessoas prejudicadas por gasolina alterada

 

O Judiciário condenou o Posto Bacanga (Avenida Senador Vitorino Freire, nº 1990, Bairro Areinha), em São Luís, a não armazenar, distribuir ou comercializar gasolina C comum, ou outro combustível com teor de Etanol Anidro Combustível (EAC) fora das condições técnicas.

O posto deve reparar os danos materiais causados às pessoas que abasteceram seus carros com esse tipo de gasolina alterada no posto, devido ao desvio de qualidade, maior consumo e possíveis danos mecânicos comprovados. Cada pessoa prejudicada deve receber R$ 1 mil de indenização, caso comprove o abastecimento no período de fiscalização abarcado pelo processo.

A sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que o posto pague, ainda, R$ 300 mil de indenização por danos morais coletivos, ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD), nos termos da Lei nº 7.347/1985, a contar da data da infração, em 3 de novembro de 2022.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

A sentença acatou pedido da 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor de São Luís, que ajuizou Ação Civil Pública ao tomar conhecimento do resultado de fiscalização realizada no posto pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em 3 de novembro de 2022.

A fiscalização constatou que o posto vendia gasolina C comum com percentual de 71% de Etanol Anidro Combustível (EAC), patamar superior ao limite legal de 27%, nos bicos de abastecimento nº 1, nº 2 e nº 3, interligados ao tanque nº 1.

Além disso, o posto não apresentou o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) e as notas fiscais ou o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição do combustível no período de 01/01/2022 a 03/11/2022, nem o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar e o Alvará de Localização e Funcionamento exigidos.

MÉTODOS DESLEAIS

O Ministério Público acusou a prática de métodos comerciais desleais, a ocorrência de vício de qualidade por inadequação do produto, a colocação no mercado de consumo de produto em desconformidade com as normas oficiais e a exposição da vida e da segurança do consumidor a risco indevido.

Na sentença, o juiz reafirma que o Posto Bacanga praticou conduta de "altíssima reprovabilidade ao adulterar gravemente o combustível mais utilizado pela população", fraudar a composição química do produto com 71% de etanol e operar sem as certificações técnicas do Corpo de Bombeiros Militar e da Prefeitura Municipal.

"A presença de um excesso de 44% de etanol na composição química do produto comercializado como gasolina constitui flagrante adulteração e quebra dos deveres anexos de lealdade, transparência e boa-fé objetiva que devem reger o fornecimento no mercado", declarou Douglas Martins.

Município está obrigado a eliminar lixão em Lago Verde


Atendendo Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 3 de setembro, ao Município de Lago Verde, a tomada de uma série de providências para sanar os danos causados por um lixão existente nas proximidades do povoado Vila Bom Jesus. A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, da Comarca de Bacabal da qual Lago Verde é termo judiciário. Proferiu a decisão o juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim.

Pela decisão liminar, o Município está obrigado a interromper, de forma imediata, o despejo de resíduos de serviços de saúde (lixo hospitalar e ambulatorial) no lixão, devendo a administração municipal dar destinação adequada aos detritos, no prazo improrrogável de 30 dias.

Também foi determinada a proibição absoluta de queimadas de qualquer espécie na área, devendo o Município adotar medidas de vigilância necessárias, no prazo de 48 horas.

Outra providência é referente à promoção, no prazo de 30 dias, do isolamento e cerco do perímetro, com fixação de placas indicativas de proibição de acesso de pessoas não autorizadas e de descarte clandestino.

A Prefeitura igualmente deverá apresentar, no prazo de 90 dias, o Plano de Recuperação de Área Degradada devidamente protocolado perante o órgão ambiental estadual competente (Secretaria de Estado do Meio Ambiente), acompanhado de cronograma físico-financeiro, direcionado à transição da gestão de resíduos sólidos do município para aterro sanitário licenciado.

Em caso de descumprimento injustificado de qualquer das obrigações, foi fixada multa no valor de R$ 1 mil, limitada ao montante máximo de R$ 100 mil.
 
IRREGULARIDADES

No curso das investigações foram realizadas uma série de diligências técnicas para averiguar o estado de degradação ambiental da área. O Núcleo Municipal de Vigilância Sanitária e Epidemiológica de Lago Verde promoveu inspeção e constatou que o referido “lixão” opera a menos de 1 Km de distância do povoado Vila Bom Jesus e a menos de 200 metros de uma residência habitada.

O relatório apontou o descarte de todo tipo de dejeto em total desacordo com as leis ambientais e sanitárias, incluindo a presença de lixo hospitalar descartado sem tratamento, potencializando o risco de contaminação biológica e de surtos epidemiológicos na localidade.

Em diligência ministerial, o MPMA confirmou que os resíduos sólidos urbanos eram depositados diretamente sobre o solo, a céu aberto, sem triagem, seletividade ou impermeabilização.

Além disso, o relatório técnico destacou a queima constante de lixo, gerando intensa cortina de fumaça, forte mau cheiro e a proliferação massiva de vetores biológicos transmissores de doenças.

Foram expedidas sucessivas requisições exigindo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente a apresentação de parecer técnico e das licenças ambientais de operação da área de descarte.

Mesmo com notificações entregues em mãos ao prefeito Alex Cruz Almeida e à secretária de Meio Ambiente, Raimunda Nonata Sousa Oliveira, a administração municipal permaneceu inerte, não apresentando informações.

Em reforço, o Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural (CAO-UMA) do MPMA realizou perícia e o laudo reiterou a necessidade de interdição imediata do local, isolamento do perímetro e remediação dos impactos ambientais.

O laudo do CAO-UMA confirmou que a área degradada abrange cerca de 1,49 hectare e que a ausência de infraestrutura causa a contaminação do solo, do lençol freático e de águas superficiais.

PRF apreende 40 kg de cocaína em veículo durante fiscalização em Grajaú

Condutor desobedeceu à ordem de parada, fugiu por vias urbanas e abandonou o veículo; droga estava escondida em compartimento oculto

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na tarde desta sexta-feira (4), 40 kg de cocaína durante uma fiscalização no km 413 da BR-226, em Grajaú (MA). A ocorrência teve início após o condutor de uma caminhonete desobedecer à ordem de parada e fugir da abordagem policial.

Durante rondas ostensivas, a equipe identificou o veículo e, após análise de risco, determinou a parada. O motorista, porém, acelerou e iniciou uma fuga pela rodovia. Em seguida, o veículo deixou a BR-226 e passou a trafegar por vias urbanas de Grajaú, sendo acompanhado pela equipe policial.

O condutor desembarcou e fugiu a pé em direção a uma área de matagal. A PRF realizou buscas pelo perímetro e solicitou apoio da Polícia Militar para auxiliar na localização do fugitivo, que não foi encontrado.

Após a localização do veículo, a equipe realizou a verificação do automóvel, com apoio da Polícia Civil, que auxiliou na inspeção do veículo. Durante o procedimento, foram encontrados diversos tabletes de cocaína, ocultos em compartimento do veículo. Ao final, foram localizados 40 tabletes, totalizando 40 kg da droga.

A ocorrência foi encaminhada à Polícia Civil para os procedimentos cabíveis. O caso, em tese, configura crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006.