Em sentença publicada no dia 12 de março, a 5ª Vara da Comarca de Balsas acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e condenou um homem e uma mulher pelos crimes de estupro de vulnerável praticados contra a filha da acusada. O réu foi condenado a 26 anos, seis meses e 21 dias de reclusão em regime inicialmente fechado. E a mãe da vítima, a 14 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, também em regime inicial fechado.
O caso, que tramita em segredo de justiça, revela um histórico de abusos iniciados quando a vítima tinha apenas oito anos de idade e a grave omissão da genitora, que ignorou os pedidos de socorro da criança. Atualmente, ela tem 17 anos.
De acordo com as investigações e a sentença, o condenado se aproveitava dos momentos em que a mãe da vítima saía para trabalhar ou para compromissos religiosos para cometer os abusos.
Segundo a denúncia, formulada pela 6ª Promotoria de Justiça de Balsas em 23 de julho de 2025 e recebida em 1º de agosto do mesmo ano, os atos começaram na infância da vítima e, aos 13 anos, evoluíram para conjunção carnal.
Durante o processo, o homem tentou desqualificar o relato da adolescente, alegando que a denúncia seria uma "vingança" por ele não aceitar os namoros da jovem. No entanto, mídias audiovisuais anexadas aos autos mostraram o réu suplicando pelo perdão da vítima, o que foi interpretado pela Justiça como uma admissão implícita de culpa e receio das consequências jurídicas.
OMISSÃO DA MÃE
A condenação da mãe da vítima baseou-se na omissão imprópria, uma vez que ela possui o dever legal de proteção e vigilância, mas optou por não agir para impedir os crimes.
As provas demonstram que a mulher foi informada pela própria filha sobre os abusos em pelo menos duas ocasiões: quando a menina tinha 13 anos e, novamente, em 2024. Em ambas, a mãe afirmou não acreditar no relato da filha, priorizando a estabilidade de seu relacionamento conjugal.
Além de negligenciar a palavra da filha, a acusada foi condenada por dificultar a investigação, já que deixou de levar a vítima para realizar exames periciais fundamentais em diversas ocasiões. Conforme a denúncia, ela apresentava justificativas como o período menstrual da menor para evitar as diligências policiais.
Outro motivo para a condenação da mãe foi a violação de medida protetiva de urgência. Mesmo após a justiça expedir a medida em favor da filha, ela permitiu que o réu permanecesse ou retornasse à residência da família. Em um dos episódios, o réu só saiu de casa após ser notificado de uma nova ordem judicial, mas retornou dias depois com a autorização da própria mãe.
A sentença destacou que a genitora só mudou seu posicionamento e passou a apoiar a filha quando ela própria foi indiciada e após a adolescente tentar o suicídio.











