terça-feira, 2 de junho de 2026

Judiciário bloqueia valores para pagar dívidas judiciais do Município de Bequimão

 

O Judiciário instaurou Procedimento Estrutural Coletivo para organizar e garantir o pagamento do passivo de processos de Requisições de Pequeno Valor (RPV) pelo Município de Bequimão, com bloqueio de valores dos cofres municipais para quitar as dívidas.

O assunto será discutido em audiência pública de condução participativa e saneamento compartilhado, marcada para ocorrer no dia 7 de julho de 2026, às 8h30, na Câmara de Vereadores do Município de Bequimão.

Participarão da reunião representantes do Município, do Ministério Público, da Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de pessoas credoras para discussão, aperfeiçoamento e assinatura do termo de acordo do Plano de Atuação Estrutural.

ESTOQUE DE PROCESSOS DE RPs

A Vara Única de Bequimão possui um estoque de mais de 200 processos de pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV) contra o Município de Bequimão, com dívidas no valor superior a R$ 3.200.000,00, em fase de cumprimento de sentença com prazo para pagamento finalizado. 

O procedimento foi determinado pela juíza Patrícia de Carvalho Correia, titular da Vara Única de Bequimão, por meio da Portaria-TJ - 1853/2026.

A juíza informou que essa questão é de caráter estrutural e “notável impacto social”, diante da grave situação de contínua irregularidade no pagamento de créditos históricos desde 2006.

PROCEDIMENTO ESTRUTURAL COLETIVO

Na Portaria, a juíza estabelece como baliza financeira inicial para o Plano de Atuação o repasse mensal de R$ 320 mil, equivalentes a 15% da média mensal das parcelas líquidas repassadas ao Município pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em 2025.

O valor será retido diretamente na fonte da instituição financeira depositária, via sistema SISBAJUD, e os valores serão centralizados em conta judicial única vinculada à Vara única e  destinados à liquidação mensal dos alvarás, conforme a ordem cronológica unificada.

A retenção mensal deverá ser feita somente sobre contas bancárias com valores penhoráveis do Município de Bequimão, preferencialmente a de percepção do FPM, a ser informada à Vara Única pela gestão municipal.

SUSPENSÃO DE BLOQUEIO PATRIMONIAL

Uma vez homologado (validado) o plano e mantida a regularidade dos valores mensais pelo Município, a Vara Única fará a suspensão temporária dos atos de bloqueio patrimonial nos processos, garantindo a estabilidade fiscal do Município.

A secretaria judicial marcará com a etiqueta "Processo Estrutural" os processos que venham a compor a lista de credores unificada e elaborará uma planilha detalhada e consolidada de todas as ordens de RPV pendentes de pagamento pelo Município, cujos prazos de pagamento estejam finalizados.

A organização dos créditos deverá obedecer a ordem cronológica de ajuizamento da ação. A planilha deverá conter a indicação destacada dos credores que façam jus à prioridade humanitária legal (pessoas idosas, portadores de doença grave ou com deficiência).

Lei do Superendividamento permite suspensão de pagamento parcelado em cartão de crédito

 

O juiz Alexandre Lopes Abreu (5º Juizado Cível de São Luís), acatou pedido de consumidora que não recebeu o produto adquirido na loja "Novo Mundo Amazônia" e determinou à CREDISHOP que suspenda a cobrança referente à compra vinculada ao cartão de crédito, no prazo de 10 dias antes do lançamento da fatura.

Se o lançamento do valor em fatura vencer em menos de 10 dias, a consumidora fica dispensada do pagamento dessa parcela e a CREDISHOP fica impedida de fazer a cobrança administrativa, ou mesmo de lançar débito na fatura seguinte.

Na análise do caso, o juiz verificou que o pedido da consumidora ficou comprovado pelos documentos juntados, que comprovaram que o produto contratado sequer foi recebido e que houve tentativa de cancelamento da compra pela consumidora. 

LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO

O juiz Alexandre Abreu explicou que a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) inovou o Código de Defesa do Consumidor com uma situação: a possibilidade de suspensão de compra parcelada em cartão de crédito. Essa lei estabeleceu ser proibido ao fornecedor de produto ou de serviço que envolva crédito a cobrança ou débito em conta de qualquer quantia contestada, por compra realizada em cartão de crédito ou similar, desde que a administradora do cartão tenha sido comunicada, com antecedência de 10 dias da data do vencimento. 

Antes, quando serviços adquiridos para entrega futura e outras modalidades de compra e o vendedor do produto ou serviço falhava no seu compromisso, o consumidor era obrigado a pagar as prestações do cartão. Agora, a administradora de cartões de crédito pode ser responsabilizada em relação a quem ela libera a condição de venda de produtos e serviços. 

Ou seja, quando a administradora autoriza a venda a crédito (e ganha bem por isso), deve avaliar se o vendedor é capaz de entregar o que prometeu, pois o nome da administradora de cartão é, em alguma medida, a confiabilidade sobre o negócio.

FALHA DO SERVIÇO

O juiz esclareceu que a administradora de cartão não é responsável pela qualidade do produto ou serviço, nem mesmo pela entrega desses; mas, quando informado que a dívida não pode ser cobrada por falha do vendedor, será responsável pela restituição dos valores que lançar nas faturas, receber pagamento, aplicar juros, multa ou correção por não pagamento.

“Após saber que a venda está sendo questionada, a administradora de cartão de crédito deve parar de fazer a cobrança, sendo responsável em restituir por tudo o que cobrar depois do conhecimento do pedido de suspensão de cobrança de parcelas, seja por pedido administrativo, seja por pedido judicial”, declarou.

O 5º Juizado Cível marcou audiência para tentar uma solução por meio de conciliação, para o dia 17/08/2026, às 11h30. A audiência ocorrerá de forma mista - presencial e por videoconferência - e as partes ficam sabendo que deverão ficar responsáveis pela participação por meio remoto, não podendo alegar falha como motivo de adiamento ou repetição do ato.

SOLUÇÃO POR VIA EXTRAJUDICIAL

A decisão atendeu ao pedido de concessão de medida provisória para garantir, de imediato, o direito da consumidora à suspensão da cobrança no cartão de crédito. O juiz Alexandre Abreu fundamentou a decisão em entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Se a parte reclamada se interessar na solução do conflito, poderá apresentar proposta de solução diretamente à parte reclamante, ou por comunicação via Secretaria do 5º Juizado, pelo: e-mail: jzd-civel5@tjma.jus.br balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 WhatsApp: (98) 999811659.

Caso haja uma solução por meio de negociação fora da Justiça (extrajudicial), será dispensada a audiência de conciliação, devendo o processo ser apresentado para julgamento 

TJMA convoca quadro funcional e público externo a opinar sobre novo ciclo do planejamento estratégico

 

O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Coordenadoria de Acompanhamento e Controle da Estratégia do Tribunal de Justiça do Maranhão (Coace/TJMA), busca a opinião das pessoas que integram o seu quadro funcional,  bem como do público externo sobre o contexto atual e o futuro da instituição. São disponibilizados dois formulários de pesquisa que podem ser acessados. A participação de todos é fundamental para a construção do futuro do Judiciário maranhense.

O público interno deve responder ao formulário, utilizando seu e-mail institucional, clicando AQUI ou por meio do QR Code abaixo.


E o público externo pode responder ao formulário, clicando AQUI ou por meio do QR Code abaixo.


Os dados levantados são restritos e anonimizados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e, em hipótese alguma, serão divulgados de forma individualizada.

A pesquisa contribuirá para a construção do Planejamento Estratégico Institucional (PEI) do Judiciário estadual, para o período 2027-2032, iniciado na sexta-feira (29/05), na Sala das Sessões Plenárias.

O evento marcou o início das atividades do planejamento para o próximo sexênio, na busca pela integração e colaboração direta do quadro funcional de todas as unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Maranhão. 

A construção do Planejamento Estratégico Institucional do novo ciclo 2027-2032 promoverá: a elaboração de novo mapa estratégico; definição de novos objetivos, indicadores e metas; proposição de novos projetos estratégicos; e a priorização de processos institucionais do TJMA para melhorar a eficiência administrativa.

As atividades de construção do novo PEI serão realizadas em seis meses, a partir de projeto estruturado em seis etapas. Elas incluem, além da palestra de abertura e entrevistas com atores estratégicos, a elaboração de diagnóstico institucional, a consolidação do documento oficial do PEI 2027-2032 e a revisão do Guia Metodológico de Gerenciamento de Projetos.

Avanço por todo o Maranhão: Governo entrega 14 obras importantes em dez municípios maranhenses

 

Cinco Restaurantes Populares, duas Estações Tech, cinco unidades de ensino e mais três obras nos eixos de assistência social e garantia de direitos, além da assinatura de ordem de serviço. Assim foram os últimos dias de entregas realizadas pelo Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado de Governo (Segov), em diversas regiões do território maranhense.

Entre os dias 27 e 29 de maio, cinco cidades receberam novas unidades do Restaurante Popular - foram elas: Maracaçumé, Maranhãozinho, Governador Nunes Freire, Capinzal do Norte e Guimarães. Assim, o Governo do Estado atingiu a marca de 225 Restaurantes Populares inaugurados no Maranhão, reforçando o direito da população maranhense no acesso à alimentação de qualidade, com refeições de alto padrão nutricional e a preços acessíveis.



Em Capinzal do Norte, além do restaurante, a Segov reforçou a ampliação na garantia de direitos, com a entrega de uma unidade do VIVA/Procon, que funcionará na Avenida Lindolfo, s/n, no bairro Vista Alegre, e realizou a entrega de um veículo para a Câmara Municipal, no âmbito do Programa Coopera Maranhão, gerido pela secretaria.


Na área da educação, foram cinco unidades de ensino e aprendizagem entregues: o Centro de Ensino Major Érico Gomes Braga Rodrigues em Nina Rodrigues; o Colégio Militar 2 de Julho LXVII em tempo integral do Ensino Médio, no Centro Educa Mais Ayrton Senna, em Itapecuru-Mirim; o Colégio Militar 2 de Julho U.I Acadêmico José Sarney em Santa Luzia; o Centro de Ensino Leocádia Alves dos Santos Lima em Rosário; e o Centro Educa Mais Zuleica Santos em Buriti Bravo.

Além delas, Nina Rodrigues também contou com a reforma do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); Rosário e Buriti Bravo receberam unidades da Estação Tech; e em Itapecuru-Mirim foi assinada uma Ordem de Serviço para ampliação do Colégio Militar 2 de Julho LXVII, no Centro Educa Mais Ayrton Senna, com requalificação da quadra poliesportiva.

TJMA inaugura Secretaria Única Digital - Núcleo Família no Fórum do Calhau

Unidade inaugurada no Fórum do Calhau integra modelo de secretaria única e busca dar mais rapidez ao cumprimento das decisões judiciais

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) inaugurou, na manhã desta segunda-feira (1/06), a Secretaria Judiciária Única Digital de Primeiro Grau – Núcleo da Família, no Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau, em São Luís. A iniciativa integra o processo de modernização da gestão judiciária e fortalecimento do modelo de secretaria única, voltado à ampliação da eficiência da prestação jurisdicional, à especialização dos serviços e à maior celeridade no andamento processual.

A Secretaria Judiciária Única Digital de Primeiro Grau – Núcleo da Família do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha, integra o processo de reorganização administrativa do Poder Judiciário maranhense, amparado pela Lei Complementar nº 283, de 24 de fevereiro de 2025, e pela Resolução nº 72/2025 do Tribunal de Justiça do Maranhão, que autorizou a instalação das unidades judiciais.

Coordenador da Secretaria Digital Estadual e dos núcleos de Fazenda, Família e Criminal, o juiz Ferdinando Serejo destacou os benefícios da nova estrutura para magistrados, servidores e jurisdicionados, ressaltando os ganhos em organização e rapidez no cumprimento das demandas judiciais.

“Na vida do servidor, eles vão trabalhar em um local melhor; para o magistrado, diminui a carga de gestão dele. A carga de trabalho fica igual ou maior, porque os processos voltam mais rápido, mas a carga de gerenciamento diminui. E para o cidadão é muito bom, porque a experiência mostra que o serviço das Sejuds é duas a três vezes mais eficiente do que o serviço em unidades separadas. A gente vai super especializar cada um em atribuições específicas. Então, para o cidadão, o que importa é que, quando houver uma determinação judicial, ela será cumprida muito mais rapidamente”, afirmou.

O magistrado também explicou que a Secretaria Judiciária Única Digital de Primeiro Grau é estruturada em núcleos especializados e destacou o avanço da implantação do modelo no Judiciário maranhense.

“A Secretaria Única é dividida em núcleos. Já está em exercício há muito tempo o núcleo da Fazenda, já está funcionando o núcleo Cível, e agora nós inauguramos o núcleo da Família. Depois vamos inaugurar o núcleo Criminal. Antes se chamava Sejud da Fazenda, Sejud Cível. Agora é uma Sejud única e com os núcleos”, explicou.

O presidente do TJMA, desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, destacou a importância da entrega e o fato de a nova estrutura já iniciar suas atividades em pleno funcionamento, garantindo maior eficiência na tramitação processual e melhor atendimento à população.

“É muito importante chegarmos aqui e verificarmos que a estrutura já está funcionando efetivamente, o que demonstra o compromisso do Tribunal com uma Justiça mais eficiente e acessível. A população terá acesso a um serviço mais célere, com respostas mais rápidas às suas demandas”, afirmou o presidente.

A solenidade contou com a presença do diretor do Fórum Desembargador Sarney Costa, juiz Marcelo Elias Matos e Oka, da diretora-geral do Tribunal, juíza Ticiany Gedeon Maciel Palácio, do presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), juiz Marco Adriano Fonseca, magistrados(as), servidores(as) e representantes do Sistema de Justiça maranhense.

TJMA integra mutirão nacional que começa nesta segunda-feira, 1º/6

 

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) inicia, nesta segunda-feira (1º/6), sua participação no II Mutirão Processual Penal – Pena Justa, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A mobilização ocorrerá até 30 de junho em todo o país e tem como objetivo revisar situações processuais específicas, contribuindo para a garantia de direitos das pessoas privadas de liberdade e para o aperfeiçoamento do sistema prisional brasileiro. A ação é regulamentada pela Portaria CNJ nº 186, de 8 de maio de 2026

Os mutirões processuais penais constituem uma das medidas previstas no Plano Pena Justa para regularizar a situação processual de pessoas privadas de liberdade e mitigar problemas relacionados à superlotação carcerária. A ação integra o Eixo 1 da matriz de implementação do plano nacional. Desde 2023, a iniciativa passou a adotar metodologia mais ágil e colaborativa, impulsionada pela expansão nacional do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e outros sistemas.

A edição de 2026 será realizada simultaneamente pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, em articulação com os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs) de cada tribunal e demais órgãos do sistema de justiça. 

A realização dos mutirões duas vezes por ano é uma das medidas previstas no Pena Justa, com mais de 300 metas para superar o Estado de Coisas Inconstitucional do sistema prisional brasileiro. A edição deste ano traz uma novidade: atribui a coordenação dos mutirões às Comissões Executivas das Centrais de Regulação de Vagas (CRV).

Presentes em mais de 20 tribunais, as comissões fazem parte da estratégia de implementação das CRVs, ferramenta do CNJ para controle da porta de entrada e da superlotação das prisões. A CRV já está em operação no Maranhão e na Paraíba, e outros dez estados já têm ato normativo assinado e estão nos ajustes finais para a implantação.

Nos tribunais sem essa comissão, a coordenação do mutirão processual penal será dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização Carcerária (GMFs), como nas edições anteriores.

TEMAS

O 2º Mutirão Processual Penal Pena Justa revisará casos relacionados aos seguintes temas:

  • Reavaliação da prisão de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas sem decisão definitiva, nos termos da Resolução CNJ nº 369/2021 e do Código de Processo Penal, em cumprimento a decisões do Supremo Tribunal Federal;
  • Decisões de monitoração eletrônica para pessoas em internação provisória ou em cumprimento de medida de segurança de internação ou tratamento ambulatorial;
  • Casos de prisões preventivas com mais de um ano, decretadas há mais de 90 dias sem recebimento de denúncia ou processos concluídos aguardando sentença há 90 dias;
  • Incidentes vencidos e processos com penas vencidas ou prescritas no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU);
  • Casos de pessoas que não tenham recebido os benefícios dos decretos de indulto natalino de 2024 e 2025.

De acordo com a Portaria CNJ nº 186/2026, o mutirão também busca promover o saneamento do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), conferir maior efetividade às revisões processuais e assegurar a correta aplicação dos benefícios previstos na legislação.

ORIENTAÇÃO TÉCNICA

Como instrumento de apoio técnico às unidades judiciárias, o CNJ elaborou o “Caderno de Orientações Técnicas para o II Mutirão Processual Penal Pena Justa – 1º Semestre/2026”, documento que detalha critérios de identificação dos processos, metodologia de análise e parâmetros para aferição dos resultados.  As análises deverão ser concluídas até 30 de junho, enquanto os resultados finais deverão ser encaminhados ao CNJ até 14 de julho de 2026.

Prazo para adesão a acordos de precatórios encerra na próxima segunda-feira (8/6)

 

O Poder Judiciário do Maranhão e a Procuradoria-Geral do Estado tornam público o Edital da 3ª Rodada de Chamamento, referente ao Edital Conjunto TJMA/PGE-MA, nº 01, de 19 de fevereiro de 2026, que convoca credores e credoras de precatórios da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Maranhão, inscritos para pagamento nos exercícios orçamentários de 2023, 2024 e 2025, para efetivação de acordos diretos, com a manifestação formal por meio de requerimento de adesão, exclusivamente no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

O prazo para apresentação de requerimento dessa primeira rodada encerra no dia 8 de junho. Essa é a penúltima rodada de chamamento referente ao Edital Conjunto de 2026, contemplando os exercícios orçamentários de 2017 a 2027.

O/a credor/a interessado em aderir à proposta de acordo com o desconto estipulado no edital deverá preencher o formulário constante em seu anexo único (disponibilizado no site do TJMA na aba “Precatórios”, “Acordos Diretos”, “Editais”, “Edital conjunto TJMA/PGE-MA nº 01, de 19 de fevereiro de 2026”), e protocolar, exclusivamente por intermédio de advogado habilitado, nos autos do precatório respectivo, no sistema PJe 2º Grau, com o tipo de petição “Pedido de Homologação de Acordo”, no prazo de 10 dias corridos, contados da publicação do edital da 3ª Rodada de Chamamento, com encerramento. O mencionado prazo encerra em 8 de junho de 2026.

A 3ª rodada de chamamento contempla os exercícios orçamentários: 2023, 2024 e 2025. Devem, os credores, ficar atentos para não peticionarem fora do prazo, sob pena de não conhecimento do pedido de adesão.

É condição para celebração do acordo para recebimento antecipado do crédito a incidência de deságio (desconto) no percentual de:

  • I. 10% (dez por cento) para os precatórios com valor de até R$ 150.000,00;
  • II. 20% (vinte por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 150.000,00 e até o limite de R$ 300.000,00;
  • III. 30% (trinta por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 300.000,00 e até o limite de R$ 550.000,00; e,
  • IV. 40% (quarenta por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 550.000,00.

Informações complementares poderão ser acessadas junto à Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão, por meio da Procuradoria de Execuções e Requisições Judiciais de Pagamento, no telefone (98) 3235-6767, ou à Assessoria de Gestão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no telefone (98) 2055-2426, whatsapp: (98)98476-8731 ou via e-mail coordprecatorios@tjma.jus.br.