O Judiciário proibiu os réus Alderico Abreu da Silva Campos, “Qualitech Engenharia” e “MRV Construções e Serviços” e “Colortech Engenharia e Serviços” de realizarem qualquer atividade industrial na “Central de Blocos”, em Paço do Lumiar, sem licenciamento por órgão ambiental.
A decisão, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou os réus a pagarem, juntos, indenização por danos morais coletivos no montante de R$ 200 mil. O valor da condenação será atualizado com juros de mora de 1% ao mês e corrigido monetariamente pelo índice IPCA.
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara, determinou a condenação no julgamento da ação civil pública ajuizada - inicialmente - pelo Município de Paço do Lumiar contra o funcionamento da "Central de Blocos", destinada à fabricação de artefatos de cimento e premoldados, sem licenciamento ambiental.
DANOS AMBIENTAIS
No decorrer do processo, o Município de Paço do Lumiar pediu a interdição do estabelecimento, mas depois desistiu da ação, alegando que a empresa “Colortech” obteve a licença ambiental, mas o pedido foi negado pela Vara, devido aos danos ambientais já ocorridos.
Segundo informações do processo, em 13 e 14 de dezembro de 2021, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais realizou fiscalização no e constatou o funcionamento da “Central de Blocos” sem licenciamento ambiental.
A empresa teria recusado ciência nos Autos de Infração, continuando com as atividades. Em 18 de janeiro de 2022, a fiscalização retornou à empresa e lavrou Auto de Embargo, ordenando a paralisação imediata da atividade. No dia seguinte, foi constatado o descumprimento da ordem, o que motivou a lavratura do Auto de Infração, com aplicação de multa de R$ 200 mil e um pedido de interdição da empresa.
POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
O juiz Douglas Martins fundamentou a condenação na Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), que define como poluidora a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, “direta ou indiretamente”, por atividade causadora de degradação ambiental.
Essa lei determina que a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, dependem de prévio licenciamento ambiental.
No caso em questão, os documentos anexos ao processo demonstraram que a "Central de Blocos" exerceu atividade de fabricação de artefatos de cimento e pré-moldados sem o prévio e regular licenciamento ambiental exigido por lei.
LICENCIAMENTO NÃO É MERA FORMALIDADE
Segundo a sentença, o licenciamento ambiental não é mera formalidade administrativa, mas o principal instrumento de prevenção voltado a reduzir riscos ecológicos.
“Ao operar de forma clandestina, o empreendimento esquivou-se do controle estatal, assumindo o risco de causar danos ao ecossistema e à saúde da comunidade circundante”, declarou o juiz Douglas Martins.
Alderico Abreu da Silva Campos contestou a ação, informando que o imóvel é de propriedade da empresa Qualitech Engenharia e foi locado à MRV Construções e Serviços e, posteriormente, à Colortech Engenharia e Serviços. Já a Qualitech Engenharia sustentou ser mera locadora do imóvel, sem exercer atividade produtiva no local, razão pela qual a responsabilidade seria exclusiva das empresas locatárias.