quarta-feira, 18 de março de 2026
FICCO/MA deflagra Operação Íctio contra o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro
Dados da PRF acendem alerta sobre uso de dispositivos de segurança em veículos no Maranhão
Levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) aponta aumento no número de flagrantes relacionados à falta de uso do dispositivo de retenção para crianças (DRC) e do cinto de segurança nas rodovias federais em 2026. Os dados reforçam a necessidade de conscientização sobre o uso desses equipamentos, considerados essenciais para a proteção dos ocupantes do veículo e para a redução de mortes e lesões graves em sinistros de trânsito.
Entre 1º de janeiro e 14 de março de 2026, foram registradas 266 infrações por ausência de DRC, como a cadeirinha. No mesmo período de 2025, haviam sido contabilizados 166 casos, o que representa um aumento de aproximadamente 60%.
Já em relação ao uso do cinto de segurança, foram 1.103 flagrantes em 2026, contra 844 no mesmo intervalo de 2025, um crescimento de cerca de 31%, evidenciando também um crescimento preocupante desse tipo de infração.
Mais do que números, os dados revelam comportamentos de risco que podem ter consequências graves. O cinto de segurança e os dispositivos de retenção infantil estão entre os equipamentos mais importantes para a proteção dos ocupantes do veículo e são reconhecidos mundialmente por sua eficácia na redução da gravidade das lesões em acidentes.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso do cinto de segurança pode reduzir em cerca de 45% a 50% o risco de morte em caso de colisão. Já os dispositivos de retenção infantil podem reduzir as mortes em até 70% entre bebês, e em cerca de 54% entre crianças de 1 a 4 anos.
Tipos de dispositivo de retenção infantil:
Bebê-conforto: obrigatório para crianças de até 1 ano de idade ou até 13 kg;
Cadeirinha: destinada a crianças de 1 a 4 anos, ou entre 9 e 18 kg;
Assento de elevação: indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio, ou até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg;
Cinto de segurança do veículo: para crianças a partir de 7 anos e meio até 10 anos, ou acima de 1,45 m de altura. Segurança que salva vidas As ações de fiscalização nas rodovias federais têm caráter preventivo e educativo, buscando conscientizar motoristas sobre comportamentos seguros no trânsito. O aumento nos flagrantes reforça a importância de atitudes simples, como utilizar o cinto de segurança e garantir que crianças estejam devidamente protegidas. Mais do que cumprir a legislação, essas medidas representam um compromisso direto com a preservação da vida.
Conta de luz deve subir em 2026, aponta boletim da Aneel
A primeira edição do boletim InfoTarifas de 2026 foi divulgada nesta terça-feira (17) pela Agência Nacional de Energia Elétrica. O documento aponta um aumento médio de 8% na tarifa de energia elétrica no Brasil neste ano.
O índice está acima das projeções de inflação, como o IGP-M (3,1%) e o IPCA (3,9%). Segundo a Aneel, o principal fator para a alta é o custo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
A proposta atual prevê um total de R$ 52,7 bilhões para a conta em 2026. Desse valor, R$ 47,8 bilhões correspondem à CDE-Uso, o que representa um aumento de 15,4% em relação ao ano passado.
Apesar da previsão de aumento, parte dos consumidores poderá ter desconto na conta de luz.
Isso porque recursos do Uso do Bem Público (UBP) serão usados para reduzir tarifas em regiões atendidas pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia e pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.
Ao todo, consumidores de 21 distribuidoras devem ser beneficiados. Caso todos os geradores elegíveis participem da medida, cerca de R$ 7,9 bilhões poderão ser usados para reduzir as tarifas.
A estimativa é de uma queda média de 10,6% na conta de luz residencial nessas regiões. Com isso, o aumento médio nacional pode cair de 8% para até 2,9%.
O boletim também traz informações sobre:
• Histórico da tarifa média residencial
• Dados de subsídios no setor elétrico
• Bandeiras tarifárias recentes
• Principais mudanças nos últimos meses
A definição final dos valores ainda depende de análise da Aneel sobre a divisão dos recursos entre as distribuidoras.
Acusado de matar mulher com tiro na cabeça é condenado a 18 anos de prisão em Buriticupu
Em júri realizado no último dia 10 de março, o Conselho de Sentença decidiu pela culpabilidade do réu Diego Silva Lima. Ele estava sendo acusado de ter matado Ana Vitória Evangelista Lima, com um tiro na cabeça. Ele recebeu a pena definitiva de 18 anos e oito meses de prisão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. A sessão foi presidida pelo juiz Geovane da Silva Santos. De acordo com informações da denúncia, o crime ocorreu em 28 de agosto de 2023, no bairro Terra Bela.
Foi apurado que, em fevereiro de 2023, a vítima teria praticado crime de roubo em face do pai do denunciado, sendo esse motivo do assassinato, conforme depoimentos de testemunhas. Foram apresentadas à polícia várias telas de “prints” de conversas de whatsapp, que indicavam o denunciado e o suposto motivo do crime. Outras testemunhas confirmaram os fatos. Ademais, durante as investigações foram obtidas imagens de câmeras de segurança que captaram a presença do denunciado no local do crime, bem como as testemunhas oculares que fizeram o reconhecimento fotográfico de Diego e o apontaram como autor do crime.
COMPROVAÇÃO DE AUTORIA
Foi apurado, ainda, que logo após o crime o acusado fugiu, tendo sido formulado pedido de prisão preventiva. Após a prisão, Diego ficou em silêncio. “Portanto, a materialidade e autoria delitiva do crime de homicídio duplamente qualificado em razão do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa, contra a vítima Ana Vitória encontram-se presente pelos depoimentos de testemunhas, imagens de segurança, reconhecimento fotográfico e prints de conversas da vítima, que não deixam dúvidas de que o denunciado foi o autor dos disparos”, destacou a denúncia.
“A sessão ocorreu nas instalações do Fórum da Comarca de Buriticupu e integra os esforços do Poder Judiciário para garantir a celeridade no julgamento de crimes dolosos contra a vida, reforçando o compromisso com a efetividade da justiça e a resposta à sociedade”, pontuou o juiz.
Justiça determina 72h para que distribuidoras respondam denúncia de aumento abusivo apresentada pelo Procon/MA
Tribunal do Júri Condena Réu por Tentativa de Homicídio em Açailândia
Em sessão realizada nesta segunda-feira, 16, o Tribunal do Júri da Comarca de Açailândia condenou o réu Jhonnatan Silva Barbosa a nove anos e quatro meses pela tentativa de homicídio qualificado contra Gabriel da Silva Nascimento. No julgamento, no entanto, o Conselho de Sentença rejeitou a qualificadora do motivo torpe, baseada em preconceito racial.
O crime, ocorrido em dezembro de 2021, gerou grande repercussão na região, e até nacionalmente, devido às circunstâncias de violência e motivação discriminatória.
O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando a expedição imediata do mandado de prisão para o início do cumprimento da pena em regime fechado.
O réu ainda foi condenado ao pagamento de indenização mínima no valor de R$ 50 mil em favor da vítima, a ser atualizado pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal (SELIC – IPCA).
DENÚNCIA
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os fatos ocorreram no dia 18 de dezembro de 2021, por volta das 6h20, no Centro de Açailândia. A vítima estava dentro de seu próprio veículo realizando uma verificação mecânica antes de viajar, quando foi abordado por Jhonnatan e uma acompanhante, que estavam em uma BMW.
O Ministério Público sustentou que o réu presumiu que a vítima, em razão de sua raça e cor da pele, estaria furtando o veículo.
Mesmo após Gabriel esclarecer que era o proprietário do carro e morador do prédio em frente, Jhonnatan passou a desferir socos, chutes e empurrões. Imagens de segurança mostraram o réu aplicando uma rasteira, pisando e tentando asfixiar a vítima. O crime só não foi consumado por intervenção de um vizinho que observou a cena.
Embora também tenha participado das agressões, no decorrer do processo, a acusada Ana Paula Costa Vidal teve a conduta desclassificada de tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal. O juízo encaminhou os autos para o Juizado Especial Criminal da Comarca de Açailândia.
JULGAMENTO
A sessão do júri foi presidida pelo juiz Euclides dos Santos Ribeiro Arruda. A acusação, conduzida pela promotora de Justiça Fabiana Santalucia Fernandes, reforçou a tese de tentativa de homicídio qualificado por emprego de asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo torpe, baseado em preconceito racial.
MPF recomenda que município de Alcântara (MA) regularize conta específica do Fundeb









