quinta-feira, 6 de agosto de 2026

PF combate esquema de fraudes contra o INSS

A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (6/8), a Operação Procuração Fantasma, com o objetivo de desarticular um grupo criminoso suspeito de praticar fraudes em prejuízo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


A investigação identificou indícios de um esquema criminoso voltado ao cadastramento fraudulento de procuradores vinculados a titulares de benefícios assistenciais. Segundo as investigações, o esquema tinha como finalidade manter os benefícios ativos por tempo indeterminado e viabilizar a contratação de empréstimos consignados em nome dos beneficiários. Há indícios de que os titulares dos benefícios eram pessoas fictícias, criadas mediante o uso de identidades falsas. 


Levantamento realizado pela Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social (CGINP) aponta que o prejuízo causado aos cofres públicos pode alcançar cerca de R$ 5,7 milhões.


São cumpridos sete mandados de busca e apreensão nas cidades de São Luís/MA, Santa Luzia do Paruá/MA e Zé Doca/MA. Também foram autorizadas pela Justiça medidas cautelares de afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos investigados, bem como o arresto de bens para assegurar o ressarcimento dos prejuízos causados.

Os investigados poderão responder, conforme o grau de participação de cada um, pelos crimes de estelionato majorado contra entidade de direito público, associação criminosa, falsificação de documento público e uso de documento falso.

TJMA promove programação especial em alusão aos 20 anos da Lei Maria da Penha

 


Com o intuito de ampliar o acesso da população à Justiça, fortalecer a rede de proteção e incentivar a denúncia e a prevenção da violência, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher) e da Ouvidoria da Mulher, realizará a programação especial "Agosto Lilás: 20 Anos da Lei Maria da Penha".

Neste ano, a mobilização ganha um significado especial ao marcar o vigésimo aniversário da Lei nº 11.340/2006, celebrado no dia 7 de agosto, um dos principais instrumentos de proteção dos direitos das mulheres no Brasil.

A abertura oficial da programação acontecerá no dia 7/8 na Praça Deodoro a partir das 8h, com orientações à população.

A iniciativa tem como objetivo conscientizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, divulgar os canais de denúncia, como o Ligue 180, Polícia Militar (190) e as Medidas Protetivas de Urgência on-line, além de fortalecer a Rede de Enfrentamento, contribuindo para a prevenção da violência e para a construção de uma cultura de respeito aos direitos das mulheres.

As ações integram a Agenda 2030 do Poder Judiciário, compromisso institucional que agrega os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Organização das Nações Unidas (ONU), as metas, o planejamento estratégico e as rotinas da Justiça brasileira, sendo o ODS 05 - Igualdade de Gênero e ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes, norteador do trabalho da Coordenadoria.

PROGRAMAÇÃO

A programação reúne ações educativas e de orientação em São Luís e diversas comarcas do Estado, com o intuito de aproximar os serviços do Poder Judiciário da população.

A abertura oficial do Agosto Lilás - 20 anos da Lei Maria da Penha acontecerá no dia 7/8 na Praça Deodoro.

  • A ação de cidadania, das 8h às 12h, contará com orientações sobre a Lei Maria da Penha, os tipos de violência, os canais de denúncia e as Medidas Protetivas de Urgência on-line.

No período de 12 a 15 de agosto, será realizado o Projeto Comunidade Integrada.

  • Equipes da Cemulher e da Ouvidoria da Mulher irão atender a população em terminais de integração e centros comerciais da capital, com escutas qualificadas e orientações.
  • Haverá também palestra on-line com transmissão para 50 shoppings de 15 estados; execução dos programas Novos Olhares, Novos Valores, Homem Consciente, Grupos Reflexivos com Homens Autores de Violência Doméstica e Desperta Maria!; ações educativas com empresas do programa Valoriza Mulher; mutirões do programa Justiça pela Paz em Casa; além dos projetos Vem, Estamos Aqui e Mulheres Informadas, Dignidade Restaurada, voltados ao acolhimento, orientação e fortalecimento de mulheres em situação de violência.

Interior do Estado:

Nas comarcas do interior, a programação contempla ações de conscientização, capacitação e fortalecimento da rede de proteção em municípios como Loreto, São Vicente Ferrer, Peritoró, Carutapera, Paraibano, São Raimundo das Mangabeiras, Esperantinópolis, Anajatuba, Lago da Pedra, Viana, São Bento, São João dos Patos, Penalva, Bequimão, Pastos Bons, Passagem Franca, Bom Jardim, Pio XII, entre outros.

  • As atividades incluem mutirões do programa Justiça pela Paz em Casa, implantação da Sala Lilás, grupos reflexivos para homens autores de violência, rodas de conversa, palestras, campanhas em escolas e comunidades, fóruns de discussão, ações de autocuidado e autoestima para mulheres, além de uma corrida simbólica em alusão aos 20 anos da Lei Maria da Penha.

Durante as ações serão distribuídos materiais educativos, promovidas orientações sobre violência doméstica e familiar, sensibilização da comunidade e atendimento às mulheres interessadas em solicitar Medidas Protetivas de Urgência on-line, com apoio da Ouvidoria da Mulher.

O encerramento da programação ocorrerá no dia 31 de agosto, na Galeria do Fórum Desembargador Sarney Costa, no bairro Calhau.

MAIS AGILIDADE NO JULGAMENTO DE PROCESSOS

O Brasil iniciou 2026 com cerca de 1,4 milhão de processos de violência doméstica em tramitação, segundo o Conselho Nacional de Justiça.

No Maranhão, a atuação da Justiça tem apresentado resultados importantes. Dados oficiais do CNJ mostram que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) alcançou o 3º lugar nacional no julgamento de processos de feminicídio e o 8º lugar no julgamento de processos de violência doméstica, refletindo o esforço para dar respostas mais rápidas às mulheres em situação de violência.

CEMULHER

A iniciativa no Maranhão é coordenada pela CEMULHER, órgão permanente de assessoramento da Presidência do TJMA responsável por desenvolver políticas, ações educativas e projetos voltados à prevenção e ao combate à violência de gênero, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ação do Judiciário conscientizará sobre entrega voluntária de crianças para adoção

 

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) instituiu a “Semana Estadual de Conscientização sobre a Entrega Voluntária para Adoção”, diante da importância de conscientizar a sociedade e capacitar profissionais que atuam junto a mulheres grávidas, em trabalho de parto ou no período pós-parto.

A Semana será promovida na terceira semana de agosto, mês dedicado à primeira infância e à promoção de ações de conscientização sobre a atenção integral às gestantes, crianças de até seis anos de idade e suas famílias, em todas as comarcas, com a participação de juízas e juízes, servidores e servidoras e agentes de saúde.

Durante a Semana serão realizadas palestras, seminários, audiências públicas e rodas de conversa; campanhas educativas; entrega de material informativo; ações de sensibilização; divulgação dos canais de acesso à Justiça e reuniões entre instituições para a melhoria de fluxos de atendimento.

OBJETIVO DA SEMANA

A Semana Estadual, criada pelo Provimento nº 37/2026, tem por objetivos divulgar o direito à entrega voluntária para adoção, promover o conhecimento do procedimento legal previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente; prevenir a ocorrência de entregas irregulares de crianças; apoiar a atuação integrada da rede de proteção à infância e juventude;

As atividades pretendem combater preconceitos, estigmas e desinformação relacionados à entrega voluntária e garantir que as pessoas gestantes e puérperas tenham acesso a informações completas e acompanhamento adequado para tomada de decisão livre e consciente.

Também são objetivos elucidar direitos das pessoas gestantes e no pós-parto quanto à retratação e arrependimento nos casos de manifestação de entrega do bebê à adoção e fortalecer a proteção integral da criança e o respeito à dignidade da pessoa.

ATIVIDADES DA SEMANA

As atividades destacarão a entrega voluntária para adoção como ato legal e protegido por lei; sem constrangimentos na entrega ou na permanência com a criança e que a pessoa que tomar essa decisão deve ser acolhida, ouvida e ter acompanhamento psicossocial.

Por último, que é garantido à pessoa gestante ou depois do parto, o direito à retratação e arrependimento, nos casos de manifestação de entrega do bebê à adoção e que a informação adequada é essencial para uma decisão livre, responsável e consciente.

Com a ação, a CGJ-MA considera que a entrega voluntária para adoção constitui medida de proteção relacionada às políticas de atenção à primeira infância, exigindo atuação articulada da rede de proteção para assegurar decisões livres, conscientes e informadas durante a gestação e após o parto.

PARTICIPAÇÃO DA REDE PÚBLICA E PRIVADA

As Varas da Infância e Juventude deverão estimular a participação da rede pública e privada de saúde, dos órgãos de assistência social, dos Conselhos Tutelares, do Ministério Público, da Defensoria Pública, das instituições de ensino superior, dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, das entidades da sociedade civil que atuem na defesa dos direitos da infância, da mulher e da família e demais órgãos da rede de proteção.

As unidades judiciárias poderão, ainda, celebrar parcerias institucionais para execução das atividades previstas para a Semana. Todas as ações a serem desenvolvidas deverão observar os princípios da proteção integral, da dignidade da pessoa humana, da não discriminação, da confidencialidade e da autonomia da vontade.

O juiz auxiliar da CGJ-MA, José Américo Abreu, explica que o projeto “é uma forma de tornar segura a entrega de uma criança recém-nascida para que a adoção seja feita de forma segura dentro da legislação em vigor”.

Segundo o juiz, a entrega possibilita que a adoção seja feita dentro das regras da prévia inscrição junto ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, que a parturiente seja assistida pela vara da infância e maternidade, e que seja dado à pessoa o prazo de reconsideração, para repensar se realmente aquela decisão que ela quer tomar está amadurecida.

SELO UNIDADE ACOLHEDORA

No mesmo projeto, a CGJ-MA criou o Selo “Unidade Acolhedora", destinado a reconhecer e valorizar as unidades judiciárias que se destacarem na promoção da conscientização sobre a entrega voluntária para adoção, na qualificação da rede de atendimento e na implementação de ações voltadas à proteção integral da gestante, da puérpera e da criança.

Os critérios de pontuação e classificação serão definidos em regulamento expedido pela Corregedoria Geral da Justiça, bem como a indicação da banca examinadora.

A Comissão Estadual Judiciária de Adoção será responsável por receber e  encaminhar as inscrições para avaliação das ações desenvolvidas e apresentação do resultado da relação das comarcas aptas ao recebimento da certificação.

Judiciário de Carutapera realiza série de julgamentos

 

O Poder Judiciário da Comarca de Carutapera realizou nesta semana uma série de três sessões do Tribunal do Júri, presidida pela juíza Jéssica Gomes Dias. Na primeira sessão, realizada na terça-feira (21), o réu foi Charliel Pereira Cardoso, julgado sob acusação de ter matado Marinaldo de Araújo Rosário, fato ocorrido em 12 de agosto de 2002. Charliel teria matado a vítima com a ajuda de outro homem. Após os debates na sessão, foi declarada a prescrição, sendo extinta a pretensão punitiva.

Sobre este caso, foi averiguado que Marinaldo foi morto a tiros de revólver, pedradas e pauladas. De acordo com a denúncia, Charliel e Aldemir retornavam de uma festa, quando Charliel teria avisado que possuía um revólver. Nesse momento, a vítima, completamente embriagada, passou pelo local e foi convidada por Charliel para irem até o Bairro Santa Rita, onde fariam ingestão de bebidas alcoólicas até amanhecer, sendo o convite imediatamente aceito. Durante o trajeto, próximo ao campo de futebol que fica na entrada da cidade, os acusados passaram a agredir a vítima, matando-a com pedradas, pauladas e tiros de revólver.

Na segunda sessão, realizada no dia 22, o réu foi Jeovane Pereira Lima, acusado de ter matado Marcos da Silva Nogueira. Na ocasião, ele estava na companhia de Klemilson Brito. O Conselho de Sentença não reconheceu a autoria e Jeovane foi absolvido. Sobre o crime, as vítimas Marcos da Silva Nogueira e Lázaro Ramos Filho se deslocavam da cidade de Godofredo Viana para a cidade de Carutapera em uma moto, Consta no processo que, durante o percurso, já em Carutapera, ambos foram interceptados pelos dois homens, que estavam em uma outra motocicleta. Ao se aproximarem, eles teriam disparado. Lázaro caiu da moto e, mesmo machucado, conseguiu escapar da morte. Marcos não teve a mesma sorte e morreu ainda no local.

A última sessão da série apresentou como réu José Raimundo Aguiar da Silva. Ele estava sendo acusado de tentar matar Eliel Pinto, em 10 de janeiro de 2018. José Raimundo foi absolvido pelo Conselho de Sentença. De acordo com o inquérito policial, o denunciado, de forma consciente e voluntária, tentou matar Eliel, fato ocorrido no "Bar Ponte da Cesariana", em Luís Domingues, termo judiciário.

Conforme apurado, Eliel Pinto estava ingerindo bebida alcoólica no estabelecimento, quando resolveu pedir para o denunciado comprar uma cerveja para ele. Diante da negativa, a vítima teria desferido um chute no denunciado. José Raimundo saiu do local, foi até sua casa, e armou-se com uma faca. Ao retornar ao bar, ele teria atingido Eliel com um golpe.

Duas sessões de julgamento ocorreram na Câmara de Vereadores de Carutapera e a última foi em Luís Domingues. Com os três dessa semana, já são sete julgamentos em 2026 realizados pelo Judiciário de Carutapera.

Banco é condenado a indenizar idosa vítima de golpe do whatsapp

 

É dever das instituições financeiras monitorar e identificar transações que destoem flagrantemente do perfil de consumo de seus correntistas, adotando medidas preventivas de segurança. Este foi o entendimento da Justiça, em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. A parte demandada, o Banco do Brasil, foi condenada a indenizar uma cliente idosa materialmente e moralmente. No caso, a autora alegou que, no dia 23 de fevereiro de 2026, foi vítima de um golpe pelo whatsapp.

Narrou que recebeu mensagens via aplicativo de um número desconhecido, no qual o interlocutor se identificava como sua filha, alegando ter trocado de número de telefone e solicitando transferências financeiras sob o pretexto de arcar com custos de um tratamento médico urgente. Relatou que, induzida ao erro, realizou duas transferências via Pix, nos valores de R$ 5.000,00 e R$ 4.750,00, totalizando R$ 9.750,00, para a conta de titularidade de Lucas Coletro Silva, mantida na instituição Stone Instituição de Pagamento S.A. Afirmou que somente percebeu ter sido vítima de golpe após o criminoso solicitar uma terceira transferência, no valor de R$18.950,00.

No dia seguinte, entrou em contato com a instituição financeira ré, requerendo o bloqueio das operações e a restituição dos valores por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), tendo seus pedidos negados. Diante da situação, entrou na Justiça, pedindo pagamento de indenização por danos materiais e morais. Em contestação, o banco réu sustentou a inexistência de falha na prestação do serviço, afirmando que as transferências via PIX foram realizadas pela própria autora, mediante utilização de suas credenciais pessoais, em regular ambiente de segurança. Defende que a autora foi vítima de golpe praticado por terceiro e que a culpa foi exclusivamente dela.

O Poder Judiciário promoveu audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo. Verifica-se que a autora foi vítima de um golpe perpetrado por terceiro via aplicativo WhatsApp, no qual o estelionatário se passou por sua filha e solicitou transferências financeiras. O réu sustentou a inexistência de falha na prestação do serviço, afirmando que as transferências foram realizadas pela própria autora. Contudo, a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros é objetiva, configurando fortuito interno decorrente do risco do empreendimento, nos termos da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, observou a juíza Rosa Maria da Silva Duarte, respondendo pela unidade judicial.

DEVER DE MONITORAR

Ela entendeu que é obrigação das instituições financeiras monitorar e identificar transações que destoem notoriamente do perfil de consumo de seus correntistas, adotando medidas preventivas de segurança. A realização de duas transferências consecutivas que somaram R$9.750,00 para um favorecido inédito, representou uma quebra abrupta e evidente de seu perfil transacional. O sistema de segurança do banco réu foi falho ao não detectar a atipicidade das operações e ao não reter preventivamente os valores, violando o dever de segurança legítima esperado pelo consumidor, destacou, pontuando que o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a admissão de operações totalmente atípicas em relação ao padrão de consumo do correntista configura falha na prestação do serviço por violação do dever de segurança.

Na sentença, a Justiça frisou que a conduta omissiva do réu, ao deixar de comprovar a adoção das providências inerentes ao MED e rejeitar administrativamente a reclamação sem o devido cuidado, agravou os efeitos do evento danoso, submetendo a consumidora a situação de intensa angústia, insegurança e sentimento de impotência. Daí, decidiu: Há de se julgar parcialmente procedentes os pedidos da autora para condenar o Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 9.750,00, e de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00.

Justiça julga improcedentes pedidos de homem que teve conta excluída da plataforma Uber

 

O Judiciário negou os pedidos de reativação de cadastro de um usuário da plataforma Uber pois, conforme a sentença, foram identificadas algumas viagens combinadas realizadas fora da plataforma, bem como havia a duplicidade de cadastro, carro e moto. Na ação, que tramitou no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o homem relatou que atuava como motorista parceiro da plataforma requerida havia quase três anos, sem histórico de infrações. Narrou que, em 19 de setembro de 2025, teve, de forma arbitrária e sem chance de defesa, sua conta bloqueada sob alegação de duplicidade de cadastro.

Ressaltou que o bloqueio foi automatizado, sem análise individualizada e sem oportunidade de efetivo contraditório. Diante da situação, entrou na Justiça, pedindo pela reativação da conta e, ainda, indenização por danos morais. A requerida apresentou contestação, alegando a existência de justo motivo para a desativação, consistente na identificação de viagens combinadas realizadas fora da plataforma com o mesmo usuário, em conluio, a duplicidade de contas (moto e carro) do autor, e a regular notificação e oportunidade de revisão administrativa.

"O cerne da presente lide reside em apurar a regularidade/licitude da desativação da conta do promovente na plataforma requerida, bem como a eventual configuração de danos materiais e morais indenizáveis (...) Destaco que o serviço realizado pela empresa demandada é considerado serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede (...) Logo, entre o motorista e a plataforma demandada existe uma relação puramente civil e comercial", observou o juiz Alessandro Bandeira Figueiredo.

E prosseguiu: "Nesta linha, a questão deve ser analisada com base nos princípios contratuais, especialmente a autonomia privada, de modo que as partes são livres para contratar ou manter o contrato (...) Assim, eventual suspensão da conta do motorista, visando a segurança dos passageiros, bem como prezando pela boa e satisfatória prestação de serviços da plataforma, nada mais é que o gerenciamento de riscos da demandada, que não possui o condão de causar danos ao demandante, pois a plataforma pode vir a responder por eventuais danos causados ou sofridos por seus usuários".

VIAGENS COM O MESMO PASSAGEIRO

Para a Justiça, a demandada conseguiu provar que tinha razão, uma vez que demonstrou, mediante "prints", a realização de cinco viagens com o mesmo passageiro todas no mesmo dia, com duração de poucos segundos a poucos minutos (uma delas de apenas 31 segundos), trajetos extremamente curtos e valores muito próximos entre si. "Tal padrão de reiteração de pareamentos entre o mesmo motorista e o mesmo passageiro, em curtíssimo espaço de tempo e com trajetos breves, revela-se estatisticamente inverossímil sob o prisma da normalidade da operação da plataforma, notadamente diante do elevado número de motoristas e passageiros nela cadastrados", pontuou o magistrado.

Diante dos fatos, decidiu: "Configurada a prática de fraude por conluio (viagens combinadas fora da plataforma) e inexistente ato ilícito praticado pela empresa demandada, a desativação da conta do autor constitui exercício regular de direito contratual, razão pela qual não cabe a indenização postulada a título de danos morais e materiais (lucros cessantes). Ante o exposto, no mérito, julgo improcedentes os pedidos".

Genial/Quaest: Lula venceria Flávio Bolsonaro por 39% a 30% no 1º turno e 44% a 39% no 2º turno

 

Pesquisa Genial/Quaest divulgada nesta quarta-feira (5) mostra o presidente Lula (PT) à frente do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), com 39% a 30% no primeiro turno e 44% a 39% no segundo turno.

O quadro se manteve estável, considerando a margem de erro, em relação ao levantamento anterior, realizado em julho.

A vantagem do petista também se manteve estável no segundo turno na comparação com o mês anterior, considerando a margem de erro. Em maio, havia empate técnico, com Lula com 42% e Flávio com 41%. Em junho, o atual presidente registrou 44%, ante 38% do senador; em julho, os percentuais foram de 45% a 37%; e, agora, de 44% a 39%.

A Quaest realizou 2.004 entrevistas presenciais e domiciliares com eleitores de 16 anos ou mais entre os dias 31 de julho e 3 de agosto. A margem de erro máxima é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. A pesquisa está registrada no TSE sob o número BR-06591/2026.

O levantamento de agora é o primeiro aferido após a oficialização das candidaturas à Presidência nas convenções partidárias realizadas em todo o país.

Primeiro turno
No cenário estimulado de primeiro turno, Lula aparece na liderança com 39% das intenções de voto, seguido por Flávio Bolsonaro, que registra 30%.

Ronaldo Caiado (PSD) e Renan Santos (Missão) aparecem com 4% cada, seguidos por Romeu Zema (Novo), com 2%. Cabo Daciolo (Mobiliza), Augusto Cury (Avante) e Samara Martins (UP) registram 1% cada; os demais candidatos não pontuaram.

A parcela de eleitores ainda indecisos é de 10%, enquanto 8% afirmam que votariam em branco, anulariam o voto ou não votariam.

No segundo turno, Lula lidera em todos os cenários testados contra seus adversários. O petista marca 44% contra 39% de Flávio, 45% contra 37% de Caiado, 46% contra 34% de Zema e 45% contra 35% de Renan.

No segundo turno contra Flávio, cenário mais provável, os indecisos somam 4%, enquanto 13% afirmam que votariam em branco, anulariam o voto ou não votariam.

A distância entre os índices de rejeição de Lula e Flávio caiu de sete para dois pontos. Dizem que não votariam no atual presidente 52% dos entrevistados, ante 50% no levantamento anterior. A rejeição a Flávio é de 54%, ante 57% em julho.

Os três rivais da direita não bolsonarista ainda têm índices altos de desconhecimento: 44% no caso de Caiado, 49% no de Zema e 65% no de Renan.

Avaliação de governo
O trabalho do governo Lula é considerado positivo por 36% dos eleitores, contra 36% de avaliação negativa. Aqueles que classificam a gestão como regular somam 26%.

A aprovação ao trabalho do presidente se manteve em 48%, e a desaprovação, em 47%. Com isso, a diferença entre aprovação e desaprovação continua em um ponto.

Em julho, a avaliação do presidente Lula empatou em 36% entre os que achavam o governo bom ou ótimo e os que o consideravam ruim ou péssimo. A gestão foi avaliada como regular por 26%, e 2% não souberam ou não responderam. Os mesmos percentuais foram registrados no levantamento de agosto.