quinta-feira, 9 de abril de 2026
Integração entre Emap e SSP fortalece segurança no Porto do Itaqui
Certidão de Cumprimento dos Requisitos de Transparência e Rastreabilidade emitida pelo TCE será indispensável para execução das emendas Pix
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) editou a Instrução Normativa TCE n° 84 que trata da Certidão de Cumprimento dos Requisitos de Transparência e Rastreabilidade, como condição essencial para execução de emendas parlamentares estaduais e municipais na modalidade transferência especial (emendas PIX).
A medida adotada pelo TCE maranhense está ligada aos efeitos da ADPF 854, que determinou que os Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotassem as providências necessárias à fiscalização e promoção da conformidade da execução das emendas parlamentares estaduais, distritais e municipais ao modelo federal de transparência e rastreabilidade.
Os termos da ADPF 854 reafirmam também que a execução das transferências especiais, conhecidas como emendas PIX, está condicionada ao atendimento dos requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade, com exigência de planejamento prévio, controle e incidência dos controles interno e externo previstos na Constituição Federal.
De acordo com a Instrução Normativa do TCE, a execução orçamentária e financeira, incluído o recebimento pelo beneficiário, de emendas impositivas estaduais e municipais pelos fiscalizados do TCE fica condicionada à prévia obtenção da Certidão de Cumprimento dos Requisitos de Transparência e Rastreabilidade, válida e vigente. A certidão será requerida pelo órgão ou entidade jurisdicionada, interessado e responsável pela execução da emenda, por meio de sistema eletrônico disponibilizado pelo TCE ou outro canal institucional definido para a realização deste procedimento, com a indicação do responsável e dos elementos necessários à análise.
A Presidência do Tribunal de Contas do Estado será a instância responsável pela emissão da Certidão de Cumprimento dos Requisitos de Transparência e Rastreabilidade, após a instrução completa do pedido, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento do requerimento devidamente instruído. A certidão terá validade de cento e oitenta dias, contados da data de sua emissão.
Caso seja identificada evidência ou constatação de descumprimento superveniente dos requisitos de transparência e rastreabilidade, inclusive quanto à conta bancária específica e à regularidade de sua movimentação, a certidão poderá ser revista, suspensa ou cancelada a qualquer momento.
Os requisitos mínimos estabelecidos pela Instrução Normativa para a obtenção da certidão são os seguintes: existência de seção específica, no portal oficial, destinada à divulgação das emendas parlamentares, com possibilidade de pesquisa e filtros que facilitem o acesso às informações; identificação das receitas provenientes de emendas parlamentares estaduais e municipais, com classificação que permita sua individualização e vinculação à origem do recurso; identificação das despesas custeadas com recursos de emendas parlamentares, com classificação e marcação que permitam a vinculação ao respectivo recurso de origem; divulgação, de forma clara e atualizada, dos dados mínimos da emenda.
CNJ forma maioria para regulamentar penduricalhos no Judiciário
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) formou maioria nesta quarta-feira (8) para aprovar uma resolução que regulamenta o pagamento de parcelas indenizatórias e auxílios a magistrados e membros do Ministério Público, em cumprimento a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre os chamados “penduricalhos”.
Pela decisão da Corte em março, a soma das verbas indenizatórias não poderá ultrapassar 35% do teto do funcionalismo, hoje fixado em R$ 46.366,19, o que representa até R$ 16.228,16 em adicionais.
Além disso, o Supremo autorizou o pagamento de um adicional por tempo de serviço, chamado de “parcela de valorização por antiguidade”. O benefício pode chegar a até 35% do subsídio, com acréscimos de 5% a cada cinco anos de carreira.
Na prática, a combinação desses dois limites pode elevar a remuneração em até 70% acima do teto constitucional.
Ao votar no plenário virtual do CNJ, o presidente do STF e do conselho, ministro Edson Fachin, afirmou que a proposta segue o “estrito cumprimento das balizas fixadas” pela Corte, sem criar novas regras além do que já foi decidido.
A resolução estabelece quais verbas deixam de ser pagas e delimita aquelas que continuam permitidas, como auxílio-moradia em casos específicos, pagamento de diárias e indenização por férias não gozadas.
A norma entra em vigor a partir da data de sua publicação e dá prazo de 30 dias para adequação das folhas de pagamento.
SMTT realiza interdição de trânsito na Cohama para obras da Caema
A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) comunica uma alteração temporária no trânsito da Cohama, a partir desta quinta-feira (9). A Rua José Cândido de Moraes estará interditada para o tráfego de veículos, em virtude de obras a serem realizadas pela Caema.
Rotas Alternativas:
Para minimizar os transtornos, as seguintes rotas estarão em vigor:
- Acesso ao bairro: Utilizar a Rua Euclides Farias (sentido ao Mac Center).
- Saída do bairro (sentido Av. Daniel de La Touche): Seguir pela Rua José Augusto Correa.
- Ônibus: Seguem pela Rua Euclides Farias, continuando pela Rua Sete (ao lado do Mac Center).
A interdição da via e as alterações no trânsito permanecerão durante todo o período da obra. A SMTT orienta os condutores a utilizarem rotas alternativas para evitar congestionamentos e a terem atenção redobrada ao circular pela região.
Agentes de trânsito da SMTT estarão posicionados em pontos estratégicos para orientar e prestar suporte aos motoristas.
MPF obtém decisão que determina restauração de imóvel tombado no Centro Histórico de São Luís
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável à restauração de um imóvel tombado localizado na Rua da Palma, nº 58, no Centro Histórico de São Luís (MA). Na sentença, a Justiça Federal acolheu os pedidos da ação civil pública proposta pelo MPF e determinou aos proprietários que recuperem o bem e paguem indenização em caso de danos irreversíveis, além de multa se descumprirem a decisão.
O bem está inserido no Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da capital maranhense, tombado pela União e inscrito na Lista do Patrimônio Mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). De acordo com o processo, o espaço sofreu intervenções irregulares para funcionamento de um estacionamento, atividade considerada incompatível com a preservação do bem.
Laudos técnicos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) apontaram modificações feitas sem autorização, como a demolição de paredes internas, retirada de pisos originais e alterações na fachada para permitir a entrada de veículos. As mudanças descaracterizaram elementos da arquitetura original e contribuíram para a degradação da estrutura.
No documento, a Justiça reconheceu que os atuais responsáveis pelo imóvel, herdeiros do antigo proprietário, têm o dever legal de preservar o bem, independentemente de quem tenha causado os danos. O argumento de falta de recursos financeiros foi rejeitado, visto que ficou comprovado que a proprietária possui patrimônio suficiente para custear a restauração.
Obrigações – A sentença determina que os réus apresentem, no prazo de 90 dias, um projeto de restauração aprovado pelo Iphan e executem as obras necessárias à recuperação do imóvel. Também ficou estabelecido que eles devem se abster de utilizar o espaço para estacionamento ou qualquer atividade que comprometa sua integridade, além de não realizar intervenções sem autorização do órgão federal.
A decisão prevê, ainda, o pagamento de indenização por danos irreversíveis ao patrimônio cultural, caso sejam constatados, com valor a ser definido em etapa posterior do processo. Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada multa diária de R$ 500.
O MPF reforça que a preservação de bens tombados é uma obrigação dos proprietários e destaca a importância da proteção do conjunto histórico e arquitetônico de São Luís, reconhecido internacionalmente.
TCE notifica prefeituras inadimplentes quanto ao envio de informações sobre Fiscalização de Emendas Parlamentares Impositivas
O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio da Secretaria de Fiscalização (Sefis), notificou as prefeituras municipais que não realizaram o envio de dados nem o preenchimento do questionário eletrônico exigido no âmbito da Fiscalização de Emendas Parlamentares Impositivas que está sendo realizada pela instituição de controle externo.
Como estabelece a Decisão Normativa TCE/MA nº 49/2026, o envio das informações e o preenchimento do questionário eletrônico são condições obrigatórias para que os fiscalizados tenham direito ao prazo adicional de sessenta dias destinado à complementação, adequação e regularização das prestações de contas do exercício financeiro de 2025.
O não atendimento dessa exigência caracterizada a inadimplência dos fiscalizados notificados pelo TCE para todos os efeitos legais e regimentais aplicáveis. Foi concedido o prazo de vinte e quatro horas para que os fiscalizados comprovem o efetivo recolhimento do valor da multa, mediante o encaminhamento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) e do respectivo comprovante de pagamento, a ser realizado por meio do endereço eletrônico informe@tcema.tc.br.
As prefeituras municipais notificadas e inadimplentes pelo não envio das informações relativas à Fiscalização de Emendas Parlamentares Impositivas são as seguintes: Afonso Cunha, Centro Novo do Maranhão, Davinópolis, Joselândia, Marajá do Sena, Mata Roma, Paulo Ramos, Parnarama, Pirapemas, São Bernardo, São José dos Basílios e Tuntum.
Foram notificadas quanto ao não pagamento do valor da multa as prefeituras de Arari, Boa Vista do Gurupi, Cachoeira Grande, Cururupu, Governador Newton Bello, Icatu, Lima Campos, Matinha, Mirinzal, Palmeirândia, Presidente Juscelino, São João Batista e Vila Nova dos Martírios.
TCE condena ex-prefeitos de Nova Iorque ao pagamento de débito e multa
O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em julgamento de Tomada de Contas Especial relativa à prefeitura de Nova Iorque, condenou solidariamente os ex-prefeitos Manoel Carvalho Sobrinho (2005-2008) e Airton Aquino Mota (2013-2016) ao pagamento do débito de R$ 118.257,94 e multa de R$ 23.651,58.
A decisão do TCE foi proferida em razão Manoel Sobrinho e Airton Mota terem realizado pagamento de condenação pecuniária imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU), utilizando recursos públicos do Município de Nova Iorque/MA, no exercício financeiro 2014.
Os auditores do TCE, no Relatório de Instrução da Tomada de Contas Especial, demonstraram que os comprovantes bancários de todos os pagamentos relativos à condenação do TCU foram realizados por meio de guia de recolhimento à União (GRU) e debitados da conta da Prefeitura de Nova Iorque/MA, utilizando recursos públicos do Município de Nova Iorque/MA, o que caracteriza dano ao erário. A legislação estabelece que pagamentos decorrentes de condenações pecuniárias devem ser feitos com recursos de natureza pessoal do responsabilizado na decisão.
O TCE vai encaminhar ao Ministério Público Estadual (MPE) cópia dos autos do processo para avaliação da ocorrência de ato de improbidade administrativa e/ou crime de responsabilidade.







