terça-feira, 18 de agosto de 2026
Audiência pública para elaboração de plano de mídia ocorrerá dia 18 de agosto
Os cuidados que se deve ter com vendavais para evitar acidentes com a rede elétrica
Com alerta amarelo para ventos intensos em parte do estado, Distribuidora reforça medidas de segurança durante ocorrências climáticas
A possibilidade de vendavais em parte do Maranhão acende um alerta para os riscos provocados pelos ventos fortes, especialmente em áreas urbanas e litorâneas. Além de provocar a queda de árvores, galhos e estruturas, esse tipo de ocorrência pode comprometer a rede elétrica e aumentar o risco de acidentes envolvendo eletricidade. Diante desse cenário, a Equatorial Maranhão reforça orientações para que a população saiba como agir de forma segura durante e após os eventos climáticos.
A Defesa Civil do Maranhão emitiu alerta amarelo para vendavais na Grande Ilha, no litoral e no sul do estado, com previsão de ventos entre 40 e 60 km/h. Classificado como "perigo potencial", o aviso indica condições favoráveis à ocorrência de transtornos como queda de árvores, danos em estruturas, interrupções no fornecimento de energia elétrica e outros impactos associados aos ventos intensos.
Como os vendavais podem afetar a rede elétrica
Os ventos fortes podem derrubar árvores, galhos, placas de sinalização, estruturas metálicas e outros objetos sobre a rede elétrica. Essas ocorrências podem provocar rompimento de cabos, danos a postes e equipamentos, interrupções no fornecimento de energia e situações de risco para quem circula pelas áreas atingidas.
Em alguns casos, cabos rompidos podem permanecer energizados mesmo após caírem ao solo. Por isso, qualquer fio da rede elétrica encontrado sobre ruas, calçadas ou áreas alagadas deve ser considerado energizado até que as equipes técnicas realizem os procedimentos de segurança e reparos necessários.
Principais orientações de segurança
Durante a ocorrência de ventos fortes, a recomendação é adotar medidas simples que ajudam a prevenir acidentes:
• Não permaneça sob árvores durante rajadas de vento, devido ao risco de queda de galhos e descargas atmosféricas;
• Evite permanecer próximo a postes, placas de propaganda, estruturas metálicas próximas da rede elétrica;
• Nunca toque ou tente retirar galhos, placas, lonas ou qualquer objeto que esteja sobre a rede elétrica;
• Caso encontre fios caídos, mantenha distância, impeça a aproximação de outras pessoas e acione imediatamente a Equatorial Maranhão;
• Dentro de casa, sempre que possível, desligue da tomada equipamentos eletrônicos mais sensíveis durante tempestades e ventos fortes.
• Não tente realizar reparos improvisados em instalações elétricas ou remover cabos rompidos.
Como agir em caso de emergência
Ao identificar cabos caídos ou qualquer ocorrência envolvendo a rede elétrica em vias públicas, a população deve acionar imediatamente a Equatorial Maranhão pela Central de Atendimento 116 ou pelo WhatsApp da assistente virtual Clara, no número (98) 2055-0116.
Caso uma pessoa sofra choque elétrico, jamais toque diretamente na vítima enquanto ela estiver em contato com a fonte de energia. Os serviços de emergência devem ser acionados imediatamente pelo Corpo de Bombeiros (193) ou pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), no telefone 192.
Corregedor-Geral do Judiciário destaca dimensão humana da prestação da Justiça
O corregedor-geral da Justiça do Maranhão, desembargador José Gonçalo Filho, discursou na abertura do "Seminário de Valorização da Magistratura Maranhense ", realizado pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), no dia 14 de agosto, em sua sede, em São Luís.
No seminário, magistrados e magistradas discutiram o tema "Associativismo, Valorização e Legado: a Magistratura que Constrói a Excelência da Justiça", com a programação voltada a fortalecer a carreira, defender prerrogativas e a construção de um Judiciário forte, independente e eficiente.
Em sua palestra, o corregedor falou sobre o tema "Construção da Excelência, Produtividade, Gestão e o Prêmio CNJ de Qualidade", destacando o papel orientador da gestão da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão; projetos de apoio e incentivo à produtividade nas unidades judiciais e a dimensão humana da prestação jurisdicional.
RESPONSABILIDADE E EQUILÍBRIO
Segundo o corregedor, julgar tem um peso próprio, porque as decisões judiciais interferem diretamente na vida das pessoas e exigem "responsabilidade e equilíbrio" de magistrados e magistradas.
"A sociedade nos confiou uma responsabilidade muito grande. Deu-nos independência para decidir, garantias para exercer essa independência e o poder de produzir decisões que interferem diretamente na vida das pessoas. Em troca, espera de nós, responsabilidade, equilíbrio, dedicação e compromisso com a Justiça", disse.
O corregedor destacou os projetos "Produtividade Extraordinária", "Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais", "Núcleo de Inteligência e Tecnologia da Informação" e "Prêmio Unidade Destaque em Produtividade", que dão suporte ao trabalho do primeiro grau.
MELHORIA DA PRESTAÇÃO DA JUSTIÇA
Segundo o corregedor, o Selo de Qualidade do Judiciário representa a capacidade de o Judiciário melhorar a prestação da Justiça. E essa conquista também impõe responsabilidade, porque os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça para 2026 e 2027 são mais exigentes.
"Precisamos preservar aquilo em que avançamos e enfrentar os pontos em que ainda temos dificuldades, sem transformar o indicador em finalidade", disse.
Para Gonçalo Filho, o cidadão que busca uma unidade judicial não sabe sobre pontuação no Prêmio CNJ de Qualidade, quais os critérios utilizados pelo Conselho Nacional de Justiça e nem precisa saber. "O que ele sabe é há quanto tempo está esperando uma decisão. Saber se o processo dele andou. Saber se conseguiu uma resposta", declarou.
PARCERIA INSTITUCIONAL
O juiz Marco Adriano Fonseca, presidente da AMMA, ressaltou a parceria institucional entre o Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral da Justiça e Escola Superior da Magistratura do Maranhão, voltada ao prestígio daqueles que atuam nas comarcas de todo o Estado.
Segundo o presidente, a instituição funda a sua estrutura com base "no legado, no compromisso e no futuro", e com base nesses pilares realizou o seminário.
"A nossa associação está aí há 55 anos, com uma história de grandes contribuições e um legado firme e sólido, para que nós, que estamos hoje na carreira, possamos ter a certeza e a convicção de que as nossas prerrogativas, especialmente a independência do Judiciário, serão resguardadas por muitos e muitos anos", declarou.
Facebook do Brasil é condenado a restabelecer perfis de usuário
O Judiciário condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil a restabelecer dois perfis de um usuário da plataforma. Na sentença, proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a Justiça negou o pedido de indenização por danos morais. O autor relatou que mantém conta ativa no serviço Instagram desde 2015, com o perfil principal contando com cerca de 5.622 seguidores e 184 publicações. Destacou que utilizava o perfil tanto para fins pessoais quanto para divulgar sua loja própria, prestação de serviços e parcerias comerciais.
Entretanto, narrou que, em maio de 2026, teve seu perfil principal suspenso de forma repentina e imotivada sob a justificativa genérica de descumprimento de Padrões da Comunidade. Relatou que passou a utilizar a conta reserva, a qual também sofreu banimento imediato sem razões específicas. Afirmou ter tentado solucionar a controvérsia administrativamente mediante recurso, verificação biométrica e envio de documentos, mas não conseguiu reativar os perfis. Diante da situação, resolveu entrar com a ação judicial.
A parte ré alegou que a responsabilidade pela prestação e gestão do serviço Instagram é exclusiva da empresa estrangeira Meta Platforms, atuando o Facebook Brasil como mero intermediário institucional sem ingerência técnica. Informou, ainda, que os perfis estavam ativos e sem restrições e que defendeu o exercício regular de direito na moderação de conteúdo, sustentando que as sanções aplicadas decorrem do descumprimento contratual aos Termos de Uso e às Diretrizes da Comunidade por parte do usuário. Por fim, pediu pela improcedência dos pedidos. Foi realizada audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.
RELAÇÃO DE CONSUMO
"A presente demanda funda-se na relação de consumo, devendo ser resolvida sob a luz do Código de Defesa do Consumidor (...) Verifica-se que o serviço prestado pela requerida restou defeituoso, pois a parte autora, mesmo após várias tentativas, não conseguiu reaver o acesso à sua conta, sendo necessário acionar o Poder Judiciário (...) A moderação de conteúdos e o banimento de contas em redes sociais por provedores de aplicações encontram amparo no poder de autorregulamentação e na manutenção da segurança da coletividade de usuários", pontuou o juiz Licar Pereira.
E seguiu: "Contudo, o exercício dessa prerrogativa encontra limites expressos nos princípios do contraditório, da boa-fé objetiva, da transparência contratual e no artigo 20 da Lei nº 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, que exige notificação motivada e clara acerca da conduta infracional e do dispositivo normativo violado (...) No caso, a parte ré limitou-se a aduzir de forma abstrata e genérica que a conta principal do autor foi desativada por descumprimento dos Termos de Uso, não anexando ao processo telas explicativas, relatórios técnicos, registros de auditoria ou indicação de qual publicação, imagem ou mensagem específica teria transgredido as diretrizes do aplicativo".
Para o Judiciário, cabia à empresa ré comprovar que o autor não tinha direito, por deter o domínio exclusivo dos servidores, "logs" de acesso e algoritmos de controle. "Impor ao consumidor a demonstração de que não praticou ilícito virtual configuraria prova diabólica de fato negativo (...) Inexistindo prova que a desativação das contas do autor foi ato legal, a sanção aplicada reveste-se de arbitrariedade", decidiu, determinando a reativação dos perfis do autor, sob pena de multa diária no valor de 200 reais, limitada, inicialmente, a 30 dias.
Justiça condena Prefeitura de Imperatriz a executar serviços de infraestrutura na cidade
![]() |
| Foto Reprodução |
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz confirmou medida tutela de urgência e decidiu condenar o Município de Imperatriz a executar serviço de infraestrutura urbana, com obras de pavimentação, conservação e reparos infraestruturais necessários na malha viária, com rede de drenagem/escoamento de águas da chuva.
A condenação também determina indenizar a comunidade em R$ 1 milhão por dano moral coletivo, corrigido pela Taxa SELIC acumulada a partir da data da fixação do valor pela sentença judicial definitiva.
A sentença, da juíza Ana Lucrécia Sodré, resultou do julgamento da Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público contra o Município de Imperatriz, com o objetivo de recuperar as ruas, vias e avenidas da cidade, que estão em condições precárias de tráfego, dentre outros pedidos.
OMISSÃO ADMINISTRATIVA
As provas juntadas ao processo indicam omissão administrativa desde 2023 até hoje, em garantir ações de melhorias infraestruturais da malha viária urbana do município de Imperatriz, pautadas no desenvolvimento, modernização e aprimoramento das condições de tráfego e segurança viárias
Informações apresentadas nas audiências de conciliação realizadas (20/07/2023, 03/04/2025, 18/08/2025 e 16/04/2026) indicam que faltam ações coordenadas e contínuas, bem como transparência, efetiva participação social e universalização das ações infraestruturais.
Embora o Município tenha adotado providências, com a recomposição e drenagem da malha viária urbana, a juíza considerou que as iniciativas de criação e execução de Plano Emergencial de Recuperação de vias, de Comitê Social Participativo e ações de pavimentação, tapa-buracos, drenagem, e construção de pontes, em 2023, representam apenas parte do cumprimento da decisão provisória já concedida nos autos.
PREJUÍZO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
Segundo a juíza, deficiências infraestruturais que prejudicam a mobilidade urbana imperatrizense embaraçam os deslocamentos dentro da cidade, em prejuízo do direito constitucional de ir e vir livremente e em segurança, o acesso e uso desembaraçado de serviços e direitos relativos à saúde, educação, lazer, cultura e trabalho.
A decisão informa ainda que o Município tem manifestado "postura ineficaz e sem resolutividade à problemática", o que reafirma a situação de demora desarrazoada da Prefeitura em garantir os direitos essenciais da coletividade, que ano após ano, no período chuvoso, sofre com as consequências da ineficiência estatal.
"Problemas como enchentes (inclusive nas regiões centrais e de maiores fluxos da cidade), entupimento de "bocas de lobo", transbordo dos riachos que cortam a cidade, desabamentos de pontes e casas, precarização generalizada da malha viária são apenas alguns dos problemas diuturnamente experimentados pela população local", informa a sentença.
Pedido de vista no TSE trava repasse de parte do fundo eleitoral aos partidos
Um pedido de vista da ministra Estela Aranha suspendeu, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o julgamento de uma ação apresentada pelo PT e travou o repasse de parte do Fundo Especial de Financiamento de Campanha aos partidos. A informação foi divulgada pelo UOL.
A ação questiona a metodologia adotada pelo TSE para calcular os recursos destinados ao PT. O partido sustenta que sua bancada na Câmara dos Deputados deveria ser contabilizada com 69 parlamentares, e não 68, o que elevaria o valor da cota reservada à legenda.
A controvérsia envolve o deputado federal Paulão (PT-AL), que perdeu o mandato após uma retotalização dos votos da eleição em Alagoas. O PT argumenta que a alteração na bancada estava suspensa judicialmente em 1º de junho, data utilizada como referência para o cálculo do fundo eleitoral.
Presidente do TSE, o ministro Kassio Nunes Marques votou pela rejeição do pedido. Segundo ele, a decisão que suspendeu o processo de perda do mandato de Paulão não desfez a retotalização já realizada nem restaurou automaticamente a composição anterior da bancada petista.
Com o pedido de vista, o julgamento foi adiado. Nunes Marques alertou que, enquanto o processo não for concluído, não poderá ser distribuída a parcela de 48% do fundo eleitoral calculada proporcionalmente ao número de deputados eleitos por cada partido.
Pelos valores definidos até agora, o PT tem direito a R$ 615,4 milhões, o segundo maior montante do fundo eleitoral. O PL aparece na primeira posição, com R$ 881,7 milhões. A liberação da parcela afetada dependerá da retomada e da conclusão do julgamento pelo TSE.
TJMA assina Carta Compromisso pela Primeira Infância e reforça ações de proteção às crianças
O Poder Judiciário do Maranhão reafirmou seu compromisso com a proteção e a promoção dos direitos das crianças de 0 a 6 anos com a assinatura da Carta Compromisso pela Primeira Infância para os próximos 12 meses. O documento foi assinado na última sexta-feira (14), no Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador Gervásio Santos, que representou o presidente da Corte.
A Carta estabelece compromissos institucionais voltados ao fortalecimento de políticas e ações destinadas à primeira infância, reconhecendo essa fase como fundamental para o desenvolvimento integral da pessoa e para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e sustentável. O documento está alinhado à Constituição Federal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao Marco Legal da Primeira Infância, à Resolução CNJ nº 585/2024 e a tratados internacionais de proteção à infância.
Durante a solenidade, o desembargador Gervásio Santos destacou a importância do tema e da iniciativa do Tribunal em reafirmar, por meio da Carta, o compromisso institucional com a primeira infância.
A primeira infância é um tema que exige atenção permanente e ações concretas. Ao assinar esta Carta, o Tribunal reafirma a importância de fortalecer iniciativas que garantam proteção, cuidado e oportunidades para as nossas crianças."
O presidente da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJMA, desembargador Tyrone José Silva, ressaltou a responsabilidade de estar à frente da Coordenadoria e a importância do trabalho desenvolvido em favor da primeira infância.
Estar à frente da Coordenadoria da Infância e Juventude é uma grande responsabilidade e, ao mesmo tempo, uma oportunidade de contribuir para uma pauta que tem impacto direto no futuro das nossas crianças."
Tyrone também destacou a trajetória da Casa da Criança e o pioneirismo da iniciativa na proteção e no atendimento voltado à infância.
"A Casa da Criança representa um importante capítulo dessa história e demonstra o pioneirismo do Maranhão na construção de iniciativas voltadas à proteção da infância."
COMPROMISSOS
A Carta reúne compromissos que envolvem diferentes unidades do Poder Judiciário e instituições parceiras. Entre as medidas previstas estão ações para incentivar o reconhecimento espontâneo da paternidade e facilitar a realização de exames de DNA; ampliação de espaços para visitas assistidas nas Varas de Família; criação de parcerias para atividades voltadas às crianças em parques, jardins botânicos e espaços culturais; e fortalecimento das equipes técnicas para atendimento de crianças em situações de violência doméstica e familiar.
O documento também prevê iniciativas relacionadas à aprendizagem de adolescentes e jovens mães, ampliação dos espaços de atendimento restaurativo, estabelecimento de protocolo de consulta à comunidade em casos de acolhimento de crianças e adolescentes indígenas e prioridade processual para ações de combate ao trabalho infantil e de cumprimento da cota de aprendizagem pelas empresas.
PARTICIPAÇÃO
Também participaram da solenidade o juiz José Afonso Bezerra de Lima, titular da 5ª Vara Cível de São Luís, juiz coordenador da Coordenadoria da Infância e Juventude e presidente do Comitê Gestor Local pela Primeira Infância; Kellyane Santana Trinta, coordenadora da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJMA; Maria Teresa Feitosa Rego, chefe da Divisão do Sistema Nacional de Adoção da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJMA; o desembargador James Magno Araújo Farias, coordenador da Comissão de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT16); a juíza Lícia Cristina Ferraz R. de Oliveira, representante das Varas da Família e titular da 2ª Vara da Família de São Luís; a juíza Larissa Rodrigues Tupinambá Castro, coordenadora do Núcleo Estadual de Justiça Restaurativa do TJMA (NEJUR); Cláudia Katherine Bayma Anchieta, coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEMULHER); Ítalo Carlos Gomes Costa, chefe da Divisão da Unidade de Monitoramento e Fiscalização Carcerário (UMF); Ellen Cardoso Serra, técnica judiciária do Comitê de Diversidade do TJMA; e Danyelle Bitencourt Athayde Ribeiro, analista judiciária e assistente social do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência do TJMA.
A Carta foi formalizada em São Luís no dia 14 de agosto de 2026 e estabelece os compromissos do Poder Judiciário para os 12 meses seguintes. Ao final do documento, o TJMA reafirma sua responsabilidade na construção de um ambiente de proteção, cuidado e oportunidades para todas as crianças, destacando que investir na primeira infância significa investir no futuro da sociedade.







