quinta-feira, 16 de julho de 2026

Quaest: Lula lidera no 1º turno e amplia vantagem sobre Flávio no 2º turno

 

Pesquisa Quaest divulgada nesta quarta-feira (15) mostra que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lidera tanto o cenário de primeiro turno quanto as simulações de segundo turno para a eleição presidencial de 2026. No levantamento, Lula aparece com 40% das intenções de voto na disputa inicial e venceria todos os adversários testados em um eventual segundo turno.

No cenário de primeiro turno, Lula registra 40% das intenções de voto, seguido pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), com 28%. Na sequência aparecem o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (PSD), com 4%; Renan Santos (Missão), com 3%; o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), com 2%; Cabo Daciolo (Mobiliza), Augusto Cury (Avante), Joaquim Barbosa (DC) e Samara Martins (UP), todos com 1%. Edmilson Costa (PCB), Heró Bezerra (PRTB) e Hertz Dias (PSTU) não pontuaram. Além disso, 11% dos entrevistados afirmaram que votariam em branco, nulo ou não compareceriam às urnas, enquanto 8% disseram estar indecisos.

Na simulação de segundo turno considerada mais competitiva pela pesquisa, Lula aparece com 45% das intenções de voto, contra 37% de Flávio Bolsonaro, abrindo uma vantagem de oito pontos percentuais. Em junho, o presidente tinha 44%, contra 38% do senador. Em maio, o cenário era de empate técnico, com 42% para Lula e 41% para Flávio. Em abril, o parlamentar chegou a aparecer numericamente à frente, com 42% contra 40% do petista, enquanto, em março, ambos registravam 41%.

Segundo o diretor da Quaest, Felipe Nunes, a vantagem de Lula cresceu em relação ao levantamento anterior. “Em um eventual cenário de 2º turno, a vantagem de Lula para Flávio seria de 8 pontos percentuais, oscilou 2 pontos positivamente no último mês”, afirmou.

A pesquisa também testou outros três cenários de segundo turno, nos quais Lula venceria todos os adversários. A disputa mais equilibrada continua sendo contra Flávio Bolsonaro, enquanto a maior vantagem do presidente é registrada diante de Renan Santos, com diferença de 12 pontos percentuais.

Felipe Nunes observou ainda que, mesmo diante do desgaste recente envolvendo o grupo bolsonarista, Flávio segue como o principal nome da oposição. “Mesmo com esse desgaste, nenhum outro nome aparece mais competitivo que Flávio contra Lula”, disse.

Outro dado apontado pelo levantamento é que, a 2 meses e 19 dias do primeiro turno, 65% dos eleitores afirmaram que o voto já está definido, enquanto 35% disseram que ainda podem mudar de escolha.

A pesquisa também mostra uma melhora na avaliação do governo federal. Pela primeira vez desde dezembro de 2024, a aprovação da gestão Lula supera numericamente a desaprovação: 48% dos entrevistados aprovam o governo, enquanto 47% desaprovam a administração do presidente.

Alunos do Cursinho Popular "Deboas” participam do Programa “Conhecendo o TCE”

 

A Assessoria de Comunicação do TCE, em parceira com a Escola Superior de Controle Externo (Escex), realizou na manhã desta quarta-feira, (15), mais uma edição do programa “Conhecendo o TCE”. Desta vez, os participantes foram os alunos do Cursinho Popular “Deboas”, unidade do bairro São Francisco. O “Deboas” prepara gratuitamente estudantes de comunidades carentes para a realização de vestibulares e tem unidades nas cidades de Icatu, Paço do Lumiar, Santa Inês, Santa Luzia do Paruá, São Luís e Viana. Os coordenadores Elanne Moreira e Lierbth Rodrigues Pereira acompanharam os alunos durante a visita.

O “Conhecendo o TCE” tem como objetivo estreitar a relação da Corte de Contas maranhense com as instituições de ensino, por meio de palestras e visitas técnicas nas quais são transmitidas aos estudantes informações sobre a estrutura, funcionamento e missão constitucional do TCE.

Na edição de hoje, a palestra ficou a cargo do auditor do TCE Jorge Lobo, que apresentou material interativo com explicações sobre as atribuições, estrutura, funcionamento, missão, objetivos e as principais atividades realizadas pelos servidores do TCE, destacando o papel do órgão no processo de elevação da qualidade da gestão pública no Maranhão.

Um dos momentos mais aguardados da palestra, com grande participação dos alunos, foi a exposição das características do concurso público que será realizado pelo TCE maranhense, cujas inscrições já estão abertas e que oferta um total de quarenta vagas, nos níveis médio e superior. Para fazer a inscrição basta acessar o site https://www.cebraspe.org.br/concursos/TCE_MA_26 , seguir as instruções e pagar a taxa de inscrição.

Para a coordenadora do Cursinho Popular “Deboas” Elanne Moreira, a visita foi importante para os alunos conhecerem o papel exercido pelo TCE na fiscalização da aplicação do dinheiro público e deixou todos bastante motivados a participar do concurso público. Ela agradeceu a oportunidade oferecida aos alunos. “Agradecemos a visita, em especial ao palestrante Jorge Lobo, pelas importantes informações que foram transmitidas a todos nós”, afirma.



Maranhão tem queda de 0,17% na inadimplência em junho, aponta Serasa


O Maranhão registrou queda de 0,17% no número de consumidores inadimplentes em junho, na comparação com maio, segundo o levantamento do Mapa da Inadimplência e Renegociação de Dívidas da Serasa. O estado está entre as sete unidades da federação que apresentaram redução no volume de pessoas com o nome negativado no período.

De acordo com o levantamento, 3.964 maranhenses deixaram a inadimplência em junho. Apesar da redução, o estado ainda concentra 2.364.051 consumidores negativados, que acumulam 7.069.424 dívidas. Juntas, elas somam mais de R$ 11,49 bilhões.

Os débitos estão concentrados, principalmente, em bancos e cartões de crédito, responsáveis por 28,29% das dívidas. Em seguida aparecem as financeiras, com 18,19%, e o setor de serviços, com 17,30%.

No cenário nacional, a inadimplência voltou a crescer após a desaceleração registrada em maio. Em junho, o número de brasileiros com o nome negativado aumentou 0,28%, o segundo menor avanço do ano, segundo a Serasa.

O valor médio da dívida por consumidor chegou a R$ 6.920,63. Ao todo, mais de 50% da população adulta brasileira está inadimplente, acumulando 345,5 milhões de dívidas que somam mais de R$ 579,5 bilhões.

Diante desse cenário, a Serasa prorrogou a campanha de renegociação de débitos com descontos adicionais por meio do Serasa Limpa Nome. Os consumidores podem negociar as dívidas pelo site ou aplicativo da empresa, utilizando cupons que oferecem abatimentos extras, além dos descontos concedidos pelas empresas participantes.

Suspeitos de tentativa de roubo morrem após confronto com policiais militares em Buriti

 

Dois suspeitos de envolvimento em uma tentativa de roubo morreram durante uma ocorrência registrada na manhã de terça-feira (14), no povoado Barra Nova, zona rural de Buriti.

Segundo a Polícia Militar do Maranhão (PMMA), durante as ações para localizar os envolvidos, um dos suspeitos foi encontrado e reagiu à abordagem policial efetuando disparos de arma de fogo contra a equipe.

Ainda de acordo com a PM, diante da ação dos criminosos, os policiais reagiram. O suspeito foi socorrido, mas não resistiu aos ferimentos. O segundo suspeito foi localizado posteriormente sem sinais vitais. Conforme a polícia, ele teria sido ferido durante a reação da vítima da tentativa de roubo.

A ocorrência foi apresentada na Delegacia de Polícia Civil de Buriti, onde foram realizados os procedimentos legais.

Dr. Julinho obtém vitória na Justiça e recupera gestão dos recursos do FUNDEF

 

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu a liminar que impedia o Município de São José de Ribamar de administrar parte dos recursos do precatório do FUNDEF.

A decisão foi proferida pelo presidente do TJMA, desembargador Ricardo Duailibe, ao acolher o Pedido de Suspensão de Liminar apresentado pela Prefeitura de São José de Ribamar.

Com a medida, o Município volta a ter autorização para gerir os recursos do precatório enquanto o processo principal continua em tramitação.

A liminar concedida anteriormente pela Vara da Fazenda Pública havia suspendido, na prática, a execução da Lei Municipal nº 1.479/2026, impedindo a administração municipal de movimentar parte dos valores conforme o planejamento estabelecido pela gestão.

Ao recorrer da decisão, o Município argumentou que a medida comprometia a autonomia administrativa, o planejamento financeiro e a execução de políticas públicas voltadas à educação.



Presidente do TJ reconhece risco à administração pública

Ao analisar o pedido, o desembargador Ricardo Duailibe concluiu que a manutenção da liminar poderia causar prejuízos à administração pública e à gestão financeira do Município.

Com esse entendimento, suspendeu os efeitos da decisão de primeiro grau e restabeleceu a possibilidade de a Prefeitura administrar os recursos até o julgamento definitivo da ação.

Recursos continuam destinados à educação

Na decisão, o presidente do Tribunal também reconheceu que os juros do precatório do FUNDEF permanecem vinculados exclusivamente às ações de manutenção e desenvolvimento da educação.

O entendimento acompanha o que prevê a Lei Municipal nº 1.479/2026, aprovada para regulamentar a destinação desses recursos.

Segundo a decisão, os valores continuarão sendo aplicados na educação, conforme o modelo jurídico e administrativo adotado pelo Município.

Vitória judicial para o Município

A decisão representa uma importante vitória judicial para a Prefeitura de São José de Ribamar.

Além de derrubar a liminar de primeiro grau, o Tribunal devolveu ao Município a gestão dos recursos do precatório do FUNDEF, preservando a validade da Lei Municipal nº 1.479/2026 até o julgamento final da ação.

Com isso, a administração municipal poderá dar continuidade ao planejamento das ações e investimentos na rede pública de ensino, mantendo a aplicação dos recursos conforme previsto na legislação municipal.

Ministro Flávio Dino intima partidos a explicar controle de emendas parlamentares

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos com representação no Congresso Nacional expliquem, em até dez dias úteis, se interferem na destinação de emendas parlamentares.

Proferida nesta quarta-feira (15), a intimação foi motivada por uma entrevista que o presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, concedeu na terça-feira (14), à GloboNews, e na qual confirmou que os dirigentes partidários interferem na indicação de emendas parlamentares.

“Valdemar Costa Neto é um político de destaque e preside um dos maiores partidos brasileiros, logo, suas afirmações públicas merecem atenção”, escreveu Dino em seu despacho.

O ministro Flávio Dino é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, instaurada para apurar a constitucionalidade e eventuais irregularidades na execução de emendas parlamentares.

Em seu mais recente despacho, Dino destaca que Costa Neto concedeu a entrevista no mesmo dia em que ele determinou que o Congresso Nacional explique, entre outras ações, se políticos sem mandato interferem no processo de escolha dos destinatários das emendas parlamentares, prática que o ministro já tinha afirmado que viola os princípios da moralidade, legalidade e finalidade.

“Em decisão de [terça-feira] 14 de julho de 2026, ressaltei que a proposição e a deliberação sobre emendas parlamentares constituem prerrogativas inerentes ao exercício do mandato parlamentar, competindo exclusivamente aos membros do Poder Legislativo no curso de seus mandatos”, escreveu Dino na decisão desta quarta-feira.

“Não obstante, fatos públicos e notórios, consubstanciados em manifestações aparentemente contrárias a essa premissa, suscitam, ao menos em tese, dúvidas quanto à sua estrita observância, circunstância que recomenda a obtenção de esclarecimentos, visando ao fiel cumprimento das decisões do Plenário do STF”, acrescenta o ministro, referindo-se à entrevista de Costa Neto ao programa Estúdio i, da GloboNews.

“Indagado se dirigentes partidários interferem na destinação de emendas parlamentares, [Costa Neto] respondeu afirmativamente. Na ocasião, afirmou, ainda, que outros presidentes de partidos também indicam emendas parlamentares”, destacou Dino.

O ministro argumenta ainda que, caso as informações do presidente do PL sejam procedentes, “constituem uma novidade relevante”, já que a apuração em curso, no STF, desde 2021, “não contém registro dessa modalidade de emendas ao Orçamento Geral da União”.

Além do PL, de Costa Neto, a decisão de Dino se aplica a outras 20 legendas: Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, Podemos, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, REDE, Republicanos, Solidariedade e União Brasil.

Cada partido deverá esclarecer se seu presidente dispõe de cotas, reservas ou qualquer outro mecanismo de alocação de emendas parlamentares e, em caso positivo, sua natureza, finalidade e abrangência.

Também deverão esclarecer a quem compete autorizar e deliberar sobre a utilização da cota ou mecanismo; o fundamento jurídico-normativo que embasa tal prática; o instrumento por meio do qual tais mecanismos são formalizados (normas, atas ou similares) e como é definida a destinação dos respectivos recursos.

“As informações ora requisitadas são relevantes para subsidiar a definição de providências eventualmente necessárias ao aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, a fim de garantir o cumprimento das decisões do Plenário do STF”, justificou Dino.

Na sexta-feira (10), o ministro determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens atribuídos a Costa Neto e de R$ 6 milhões do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.

Na ocasião, a defesa do presidente do PL argumentou que as medidas cautelares foram decretadas com base em “premissas frágeis, inferências subjetivas e uma indevida criminalização da atividade político-partidária”. 

A defesa de Costa Neto informou que ele nega a prática de qualquer crime e considera “natural e legítimo, no sistema democrático, que um presidente partidário dialogue com parlamentares, defenda prioridades programáticas, articule interesses nacionais e regionais e influencie politicamente sua bancada”.


Fonte: Agência Brasil

STF nega suspensão da cassação de prefeito e vice de Nova Olinda do MA

 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma petição apresentada pelo vice-prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Ronildo Costa de Carvalho, que buscava suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que cassou os diplomas da chapa eleita nas eleições de 2024.

A decisão foi proferida no último dia 22 de junho, no âmbito da Petição nº 16.267.

Ronildo e o prefeito Ary Menezes Fernandes tiveram os mandatos cassados em ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. Na petição encaminhada ao STF, a defesa sustentou que a condenação teve como base gravações ambientais realizadas no interior de residências de eleitores, sem autorização judicial e sem conhecimento prévio dos interlocutores, o que, segundo o argumento apresentado, violaria a tese firmada pelo Supremo no Tema 979 da repercussão geral. O pedido incluía a concessão de liminar para suspender imediatamente os efeitos do acórdão do TRE-MA até o julgamento definitivo dos recursos.

Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia entendeu que não estavam presentes os requisitos excepcionais que autorizariam o STF a conceder efeito suspensivo a um recurso extraordinário que sequer havia passado pelo juízo de admissibilidade no tribunal de origem. A relatora destacou que a jurisprudência consolidada da Corte, expressa nas Súmulas 634 e 635, estabelece que compete ao presidente do tribunal de origem apreciar eventual pedido cautelar antes da análise do recurso extraordinário pelo Supremo.

A ministra também observou que o TRE-MA fundamentou a manutenção da cassação em um conjunto robusto de provas, composto por depoimentos, registros audiovisuais e comprovantes de pagamentos, reconhecendo a prática de compra de votos e abuso de poder econômico. Segundo a decisão, eventual revisão dessa conclusão exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso extraordinário pela Súmula 279 do STF.

Com isso, Cármen Lúcia negou seguimento à petição e considerou prejudicado o pedido de liminar. A relatora ressaltou, contudo, que a decisão não antecipa nem vincula eventual análise futura do recurso extraordinário, limitando-se ao exame da pretensão de concessão de efeito suspensivo em caráter excepcional.

Embargos

Agora com a petição indeferida, os dois cassados apostam em embargos de declaração apresentados ao próprio TRE-MA para evitar saírem imediatamente do mandato.

O último recurso da dupla deve finalmente ser analisado nesta quinta-feira, 16, pela Corte Eleitoral maranhense.