quinta-feira, 4 de junho de 2026

MPMA realiza reunião para mediar participação de crianças em manifestações culturais

 

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) realizou, nesta quarta-feira, 3, uma reunião preparatória voltada à "Salvaguarda do Tambor de Crioula e do Bumba-Meu-Boi". O encontro ocorreu no Auditório do Centro Cultural e Administrativo do MPMA, em São Luís, e marcou o início de uma ação conjunta para conciliar a proteção infantojuvenil e o fomento das tradições culturais maranhenses.

A iniciativa é desenvolvida em parceria pelas Promotorias de Justiça da Infância e Juventude e de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís.

A reunião foi conduzida pelo promotor de justiça Cláudio Rebêlo, titular da 2ª Promotoria do Meio Ambiente.

Diferente da audiência pública futura, que será totalmente aberta ao público em geral, a reunião preparatória reuniu um público composto por integrantes de brincadeiras, produtores e fazedores da cultura e religiosidade locais. O objetivo foi colher subsídios para o direcionamento de uma ampla pesquisa de campo.

CRONOGRAMA

De acordo com Cláudio Rebêlo, o cronograma entre a reunião e a audiência pública oficial contará com um rigoroso estudo técnico. "Antes da audiência pública, vai ter um trabalho que será feito por um antropólogo exatamente nas cinco mesorregiões do estado — com dois municípios em cada mesorregião. Ele fará a escolha para realizar a escuta qualificada da comunidade envolvida com esse tema", explicou Rebêlo.

Embora o foco inicial se aproveite do período junino por ser o momento principal dessas manifestações, o promotor ressalta que o estudo abrangerá a dinâmica dessas atividades ao longo de todo o ano.

CHOQUE DE DIREITOS

A mobilização do Ministério Público surgiu após a identificação de barreiras práticas enfrentadas por menores em festejos tradicionais. "Começamos a perceber que existem algumas limitações para a participação de crianças e adolescentes nesse tipo de evento, sobretudo no Tambor de Crioula e no Bumba-Meu-Boi. E aí percebemos um choque de direitos", apontou Cláudio Rebêlo.

O promotor detalhou o dilema jurídico que o órgão busca solucionar: "Por um lado, há a proteção da criança e do adolescente na participação de eventos noturnos, muitas vezes com uma carga de adulticidade muito grande. Por outro lado, há o direito fundamental de a criança participar das atividades culturais e religiosas do seu mundo, do ambiente ao qual ela pertence. A ideia é compatibilizar a limitação legal com o direito à participação."

Para o MPMA, o caminho não passa pela proibição, mas pelo equilíbrio prático. "É exatamente o que chamamos no Direito de ponderação de direitos. Precisamos ponderar para que haja um equilíbrio, sem que ocorra ofensa ao direito de proteção da infância, mas também sem ofender o direito da criança ao acesso à cultura", concluiu o promotor.

Grande Ilha terá transporte semiurbano gratuito no feriado de Corpus Christi


O governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), anunciou na quarta-feira (3), por meio das redes sociais, que o transporte público semiurbano da Grande Ilha terá catraca liberada durante o feriado de Corpus Christi.

De acordo com a medida, os passageiros poderão utilizar gratuitamente os ônibus do sistema semiurbano entre 12h e 23h desta quinta-feira, 4 de junho. A gratuidade será válida para os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, que integram a Grande Ilha.

Segundo o governador, não será necessário apresentar qualquer tipo de documentação para ter acesso ao benefício. Durante o período anunciado, os usuários poderão embarcar normalmente nos coletivos do sistema semiurbano sem o pagamento da tarifa.

A iniciativa busca facilitar o deslocamento da população durante o feriado religioso, garantindo maior mobilidade entre os municípios da região metropolitana de São Luís.

Em reunião ministerial, Lula defende soberania do Brasil e sequência de diálogo com os EUA

"Esse país não adotará mais a política de vira-lata diante das grandes potências”, disse o presidente aos ministros. Lula confirmou participação na próxima reunião do G7

Ao abrir, nesta quarta-feira (3/6), a segunda reunião ministerial de 2026, realizada diante de um cenário em que o Brasil se vê sob ameaça de uma nova taxação por parte dos Estados Unidos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi categórico na defesa dos interesses da nação. “Esse país não adotará mais a política de vira-lata diante das grandes potências”, afirmou Lula.
 

“Nós estamos num momento decisivo para que a sociedade brasileira, eu diria até uma parte da sociedade mundial, reconheça o fortalecimento da democracia no nosso país, a nossa luta para o fortalecimento do multilateralismo, a nossa luta para que esse país não seja tratado em nenhum momento como se fosse uma republiqueta insignificante. Nós somos muito grandes. Nós temos muita história, e nós não podemos aceitar o tratamento que os Estados Unidos deram ao Brasil esta semana”, ressaltou o presidente.

REAÇÃO – O Governo do Brasil reagiu com argumentos sólidos à recomendação do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) de taxar em 25% os produtos brasileiros. Em nota à imprensa divulgada nesta terça-feira (2/6), o governo, além de ressaltar sua indignação, listou uma série de fatos que desabonam a recomendação por parte da USTR. Também na terça-feira, o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin; o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa; e o ministro da Fazenda, Dario Durigan, concederam entrevista coletiva em que reforçaram os argumentos de defesa do país.
 

DIÁLOGO – O presidente lembrou que desde que as primeiras tarifas foram impostas ao país, em julho de 2025, o Governo do Brasil tem trabalhado junto ao governo dos Estados Unidos para reverter a taxação e que, mais uma vez, adotará o caminho do diálogo, sem abrir mão da soberania do país em nenhum momento deste processo.
 

“Ninguém pode dizer que o Brasil se negou a negociar com os Estados Unidos. O que é que nós fizemos? Nós não fizemos bravata, nós não fizemos discurso. Nós resolvemos construir uma narrativa para tentar mostrar, não só aos Estados Unidos, mas mostrar a outros países e ao povo americano, a insensatez da punição ao Brasil”, lembrou Lula.
 

30 DIAS – O presidente recordou, ainda, que durante o último encontro que teve com o presidente Donald Trump, em Washington, no início de maio, ficou acordado que representantes dos dois países discutiriam, por um período de 30 dias, a questão das taxas até então remanescentes na tentativa de chegar a um acordo.
 

“Na última reunião houve uma divergência entre o meu ministro da Indústria e Comércio, o meu ministro das Relações Exteriores com o ministro do Comércio deles. Eu propus ao Trump, já que não tem acordo entre os dois ministros, de darmos 30 dias para que os dois se entendam. Essa reunião ainda não concluiu nada. Por isso a nossa surpresa com a decisão de mais um comunicado, de mais uma taxação com relação ao Brasil. Eu saí de lá convencido de que a gente estava estabelecendo uma nova lógica no relacionamento democrático e civilizado entre Brasil e Estados Unidos. E confesso a vocês que fui pego de surpresa ontem, com a decisão deles”, ressaltou Lula.
 

REUNIÃO DO G7 – Ao voltar a defender a importância do multilateralismo, da democracia e do fortalecimento da Organização das Nações Unidas para o equilíbrio do cenário internacional, o presidente revelou que mudou de planos e que participará da próxima reunião de líderes do G7, que será realizada na França, no próximo dia 15. O G7 é formado por Alemanha, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Japão e Reino Unido.
 

“Eu nem ia ao G7. Agora eu vou. Porque é preciso alguém tentar colocar ordem nessa coisa que está acontecendo de desmonte do multilateralismo, desmonte da democracia e desvalorização das instituições. Se a ONU não está funcionando hoje, não é destruindo a ONU que a gente vai consertar o mundo. É fortalecendo a ONU”, afirmou Lula, que voltou a cobrar uma reformulação no Conselho de Segurança da ONU.

Dr. Joel destaca aprovação da atualização da Lei de Zoneamento para São Luís


Na manhã desta quarta-feira (3), o Plenário da Câmara Municipal de São Luís aprovou, em 1º turno de discussão e votação, o Projeto de Lei Nº 0077/2026, que trata da atualização da Lei de Zoneamento da capital. O texto original do projeto foi aprovado por unanimidade pelos 22 vereadores presentes na sessão.

Durante a segunda votação, marcada para daqui a duas semanas, serão apreciadas as 133 emendas protocoladas pelos parlamentares. A expectativa é de que os debates se aprofundem e se intensifiquem, já que a atualização da Lei de Zoneamento é considerada um marco para o ordenamento territorial da cidade.

O que diz o Projeto de Lei

O Projeto de Lei Complementar Nº 0077/2026 institui novas regras para o zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo em São Luís, substituindo a legislação de 1992, considerada defasada diante das transformações urbanas das últimas décadas. A proposta busca alinhar o crescimento da cidade às diretrizes do Plano Diretor de 2023, promovendo o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental e a modernização das normas urbanísticas.

Entre os pontos centrais estão a criação de zonas específicas que respeitem a vocação de cada território, a valorização do Patrimônio Histórico e Cultural e a inclusão de áreas destinadas à habitação de interesse social.

Audiência pública

A Câmara vai realizar uma audiência pública no próximo dia 15 de junho, garantindo espaço para que a sociedade participe das discussões.

Policiais são presos no Maranhão suspeitos de envolvimento no tráfico de drogas

Cinco policiais militares e um policial civil aposentado foram presos no Maranhão durante a Operação Astreia, deflagrada pela Polícia Civil. O grupo é suspeito de integrar uma organização criminosa que desviava carregamentos de entorpecentes.

A ação, que mobilizou cerca de 65 agentes de segurança, ocorreu em São Luís e cumpriu mandados de prisão temporária, busca e apreensão. Além dos mandados de prisão, a Justiça determinou o bloqueio de valores e a suspensão do porte de arma dos investigados.

Segundo a investigação da Superintendência Estadual de Repressão ao Narcotráfico (SENARC), o esquema contava com três frentes: uma liderada pelos policiais militares da ativa, outra chefiada pelo policial civil aposentado e uma terceira formada por traficantes locais. Os agentes interceptavam drogas e as repassavam para traficantes parceiros.

Entre os presos estão oficiais como o tenente-coronel Renan Leite Nascimento (ex-comandante do BPTur) e o tenente Alex Brendo Pinho Moreno.

A Corregedoria da Polícia Militar (PMMA) instaurou procedimentos administrativos. O governador do estado, Carlos Brandão, reforçou que a atuação das polícias visa desarticular o crime de forma rigorosa e transparente.

Judiciário obriga Hapvida a manter atendimento a crianças autistas em clínicas onde já fazem tratamento

 

A Hapvida Assistência Médica foi condenada a manter o custeio e a autorizar os atendimentos das pessoas beneficiárias nas clínicas em que já realizam tratamentos de forma contínua, garantindo as mesmas condições e a carga horária no atendimento.

Por decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, a empresa está impedida de transferir os pacientes para a rede própria ou credenciada, até que comprove a existência de equivalência técnica e estrutural das clínicas substitutas.

A Hapvida também deve comunicar de forma prévia e individualizada às famílias  a transferência do atendimento, com, no mínimo, 30 dias de antecedência, resguardando o tempo necessário para uma transição terapêutica segura.

INDENIZAÇÃO 

Além dessas obrigações, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, condenou a Hapvida a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, com  juros e correção monetária, ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, conforme a Lei nº 7.347/1985.

A sentença decidiu o julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do  Maranhão (Procon/MA) contra o cancelamento do atendimento de terapias para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na “Clínica Acolher” e a transferência das crianças para clínicas substitutas.

A ação considerou 221 reclamações registradas no Sistema Proconsumidor e em denúncias específicas de responsáveis legais das crianças. 

CLÍNICAS SUBSTITUTAS

A Hapvida informou que as novas substitutas (como Alfa, Espaço Avançar, Lia Varela Med Prev) são adequadas e possuem capacidade técnica; mas o Procon realizou vistorias nessas clínicas, onde constatou irregularidades.

Nos autos de infração, o Procon constatou a redução do tempo das sessões, número insuficiente de profissionais, ausência de serviços anunciados, problemas estruturais e ausência de documentação obrigatória de segurança.

A Hapvida alegou, ainda, que a “Clínica Acolher” não era credenciada para as terapias, sendo utilizada apenas de forma excepcional, e defendeu que a nova rede oferecida é adequada e suficiente, não havendo danos a indenizar.

ATENÇÃO INTEGRAL

O juiz Douglas Martins fundamentou a decisão na Lei nº 12.764/2012, que garante à pessoa com TEA a atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo o atendimento multiprofissional. 

Segundo o juiz, na saúde suplementar (planos e seguros de saúde), a vulnerabilidade da pessoa consumidora é potencializada quando a beneficiária do serviço é uma criança com necessidades terapêuticas específicas e contínuas.

No caso em análise, a operadora tinha o dever de informar de maneira clara, prévia e com prazo razoável o cancelamento das autorizações na clínica onde as pessoas já estavam ambientadas. O serviço oferecido nas novas clínicas demonstrou ser inadequado para os fins que se esperam, configurando vício de qualidade, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA

Segundo o entendimento do juiz, a conduta da operadora atingiu um grupo de consumidores hipervulneráveis: crianças com deficiência em pleno desenvolvimento neurológico e suas famílias. 

A imposição de uma barreira burocrática repentina e a oferta de uma estrutura precarizada de atendimento não causaram apenas um "mero descumprimento contratual", mas grave insegurança entre as famílias que dependem do plano de saúde para o tratamento contínuo do espectro autista.

“A interrupção de um tratamento complexo gera nas famílias um compreensível sentimento de desamparo, frustração e angústia diante do risco iminente de retrocesso clínico dos pacientes. A falha da operadora em prezar pela transição suave e pela qualidade do serviço transmite uma mensagem de insensibilidade que compromete a confiança no sistema de saúde suplementar”, declarou o julgador.

TJMA suspende lei que proibia uso de banheiro feminino por mulheres trans

 

O Tribunal de Justiça do Maranhão, em decisão unânime do seu Órgão Especial, suspendeu os efeitos da Lei Municipal n.º 7.792/2025, de São Luís, que proibia mulheres transgênero de utilizarem banheiros, vestiários e espaços afins destinados ao público feminino em órgãos públicos e instituições privadas. A votação ocorreu em sessão jurisdicional, conduzida pelo presidente do TJMA, desembargador Ricardo Duailibe, nesta quarta-feira (3/6). 

A Corte acompanhou o voto da relatora, desembargadora Maria do Socorro Carneiro, que, em deferimento de medida cautelar, suspendeu a eficácia da lei, até o julgamento do mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Defensoria Pública do Estado contra a norma promulgada pela Câmara Municipal da capital.

A Defensoria Pública sustentou a existência de inconstitucionalidade formal, por invasão da competência legislativa privativa da União, e de inconstitucionalidade material, por violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da vedação de discriminação. Requereu a concessão de medida cautelar para suspensão imediata da eficácia da norma até o julgamento definitivo da ação.

A Câmara Municipal de São Luís sustentou que a Lei Municipal n.º 7.792/2025 resultou de processo legislativo, marcado por análise técnica, pareceres divergentes, deliberação e aprovação pelo Plenário, posterior encaminhamento ao Poder Executivo e promulgação decorrente de sanção tácita (aprovação automática por falta de manifestação).

VOTO

Em síntese, o voto da relatora teve o entendimento de que a norma municipal, em análise preliminar, extrapola o interesse local, ao disciplinar o acesso de pessoas a espaços públicos e privados, conforme identidade de gênero, interferindo em matérias reservadas à competência privativa da União, conforme normas da Constituição Federal.

A desembargadora acrescentou que a incidência da lei sobre escolas públicas e privadas caracteriza invasão da competência da União para editar diretrizes e bases da educação nacional. Disse que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a incompetência municipal para legislar sobre aspectos que interfiram na estrutura educacional nacional.

A magistrada observou que a possível inconstitucionalidade formal também foi identificada ainda na fase preliminar do processo legislativo municipal, ocasião em que a assessoria jurídica da própria Câmara Municipal de São Luís emitiu parecer contrário à aprovação do projeto de lei.

Socorro Carneiro relatou que a extensão genérica da proibição a órgãos públicos alcança repartições estaduais e federais situadas no território municipal, gerando interferência indevida na autonomia administrativa de outros entes federativos e afronta ao pacto federativo.

Lembrou que, em julgamento de ADI, o STF reconheceu a identidade de gênero como direito da personalidade, vedando ao Estado promover discriminação incompatível com norma da Constituição. 

"O perigo da demora está configurado diante da possibilidade de imediata produção de efeitos discriminatórios e de restrição indevida de direitos fundamentais de grupo vulnerável", destacou a desembargadora Socorro Carneiro, ao deferir a medida cautelar para suspender os efeitos da lei até o julgamento do mérito.

O desembargador Lourival Serejo disse que a igualdade constitucional não consiste em tratar todas as pessoas de forma idêntica, ignorando suas particularidades. Consiste em assegurar que nenhuma delas seja transformada em cidadão ou cidadã de segunda categoria.

"O reconhecimento do direito de pessoas trans, de utilizarem banheiros compatíveis com sua identidade de gênero, não lhes concede privilégio algum, apenas lhes assegura o mesmo direito de pertencimento social desfrutado pelos demais", frisou Lourival Serejo.

Por fim, o magistrado lembrou que, em julgamento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, em junho de 2019, o plenário do STF definiu que as condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram na tipificação da lei de racismo.

Em complemento, a relatora adaptou seu voto para acompanhar o entendimento do desembargador Paulo Velten, suspendendo a lei com efeitos “ex tunc” (desde a origem).

A tese da desembargadora Maria do Socorro Carneiro para deferir a suspensão dos efeitos da lei, fundamentou-se em dois pontos: “1. Compete privativamente à União legislar sobre direitos da personalidade, diretrizes gerais de educação e disciplina geral de direitos fundamentais. 2. Lei municipal que restringe o uso de banheiros e vestiários com fundamento em identidade de gênero extrapola o interesse local e viola o pacto federativo”.