quinta-feira, 11 de junho de 2026

Governo do Maranhão envia à Assembleia Legislativa Medida Provisória que amplia idade máxima para ingresso de praças na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros


Uma excelente notícia para quem está se preparando para a carreira policial no estado. O Governo do Maranhão deu um passo decisivo para ampliar o acesso nos quadros da Segurança Pública. O governador Carlos Brandão enviou à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema) a Medida Provisória (MP) nº 554, que altera as regras de ingresso na Polícia Militar (PMMA) e no Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA). O texto da MP aumenta o limite de idade para 35 anos e reduz a exigência de altura mínima. 

O anúncio foi feito pelo governador Carlos Brandão por meio de suas redes sociais. “Atenção, concurseiros! Enviei à Alema a MP nº 554, que aumenta de 30 para 35 anos a idade máxima de ingresso no quadro de praças da PMMA e do Corpo de Bombeiros. Também alteramos a altura mínima: 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres”, informou.

 Atualmente, a idade máxima para ingresso como praça nas duas corporações é 30 anos. Já a altura mínima para homens é 1,65m e para mulheres, 1,60m. As mudanças atendem a uma antiga demanda dos candidatos e devem tornar os próximos concursos ainda mais concorridos e democráticos.

Brandão também anunciou o maior concurso da história da Segurança Pública do Maranhão. “Já se preparem, pois vem aí o edital do maior concurso público da história do Maranhão, que iniciaremos pelo nosso sistema de segurança, com 3.350 vagas imediatas”, declarou.

O edital com todas as informações para o concurso público será publicado nas próximas semanas.

As medidas anunciadas pelo governador Carlos Brandão visam reforçar os quadros das Forças de Segurança Pública do Maranhão, ampliando o número de agentes que atuam diariamente nas ruas dos 217 municípios maranhenses para garantir que a população tenha tranquilidade para executar suas atividades do dia a dia.

Desde 2022, o governo Carlos Brandão já efetivou mais de 9 mil promoções na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros. A ação integra a política de valorização profissional implementada pelo Governo do Estado, que inclui investimentos em estrutura, tecnologias, viaturas, armamentos, capacitação e melhoria das condições de trabalho das Forças de Segurança Pública do Estado.

De acordo com o governo estadual, as medidas refletem o compromisso com o fortalecimento das forças de segurança e com a proteção da população. A valorização da carreira militar é apontada como um dos fatores que contribuem para a melhoria dos indicadores de segurança.

Companhia aérea é condenada a indenizar passageiros por prática de overbooking

 

Uma companhia de transporte aéreo foi condenada a indenizar dois passageiros que foram impedidos de embarcar em um voo para Foz do Iguaçu - PR, mesmo portando bilhetes válidos e terem adquirido, mediante pagamento adicional, assentos preferenciais na aeronave. A empresa, LATAM Airlines, alegaram ‘overbooking’, conhecida prática de vender mais reservas ou bilhetes do que a capacidade física real do serviço, comum em voos e hotéis. A sentença foi proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

Os autores, quatro no total, afirmaram que adquiriram passagens aéreas de ida e volta de São Luís - MA para Foz do Iguaçu - PR, com embarque programado para o voo das 02h10 da madrugada do dia 8 de fevereiro de 2025. No trecho de ida, dois dos autores foram submetidos à prática de overbooking, sendo impedidos de embarcar no voo originalmente contratado — apesar de portarem bilhetes válidos e terem adquirido, mediante pagamento adicional, assentos preferenciais na fileira 3 da aeronave, ao passo que os outros dois embarcaram regularmente no trecho.

Em razão da negativa de embarque, os demandantes somente conseguiram embarcar em voo substituto às 18h do mesmo dia, chegando ao destino na madrugada do dia 9, perdendo um dia integral da viagem de seis dias previamente planejada. No trecho de retorno, em 14 de fevereiro de 2025, todos os autores foram atingidos por atraso superior a três horas no voo de Foz do Iguaçu. O atraso resultou na perda da conexão para São Luís em Guarulhos, obrigando os autores a pernoitar em hotel. Por fim, relataram que, ao chegarem a São Luís, a bagagem despachada por um dos autores foi extraviada, sendo devolvida apenas dois dias após. Diante da situação, decidiram entrar na Justiça, pedindo indenização por danos morais e materiais.

A ré foi regularmente citada, mas não compareceu à audiência, sendo decretada a sua revelia. “No presente caso, não há nos autos qualquer elemento que contrarie as alegações dos autores (…) A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se, portanto, o Código de Defesa do Consumidor, com todas as suas garantias e princípios protetivos (…) A responsabilidade civil das companhias aéreas por falhas na prestação do serviço de transporte — incluindo overbooking, atraso de voo e extravio de bagagem — é objetiva, nos termos do artigo 14 do CDC, independente da demonstração de culpa”, observou a juíza Maria José França Ribeiro.

CONDUTA ILEGAL

A magistrada destaca que a prática de overbooking — comercialização de número de assentos superior à capacidade real da aeronave — configura conduta abusiva e proibida pelo CDC, além de violar os deveres de informação, segurança e boa-fé contratual impostos ao fornecedor. “A negativa de embarque de passageiros portadores de bilhetes válidos e previamente confirmados constitui falha grave na prestação do serviço, gerando o dever de indenizar (…) O atraso superior a três horas no voo de retorno, sem assistência adequada aos passageiros, configura igualmente descumprimento das obrigações impostas pela Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil”, pontuou.

A empresa demandada foi condenada a pagar a cada um dos autores, 4, 6 e 8 mil reais, respectivamente. Em relação ao quarto autor, ele foi excluído do processo, em razão de reconhecida incompetência territorial por parte do juizado.

Iracema Vale parabeniza Urbano Santos pelos 97 anos e destaca avanços no município

 

A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), deputada Iracema Vale (MDB), parabenizou o município de Urbanos Santos pelos seus 97 anos de emancipação política. Durante a sessão plenária desta quarta-feira (10), a parlamentar destacou a importância da cidade para o estado, bem como os avanços registrados no município.

Logo no início do seu pronunciamento, Iracema Vale falou sobre sua ligação com o município. Antes de alcançar o mandato estadual, a parlamentar foi, por duas vezes, vereadora e prefeita da cidade. Foi, também, a população de Urbano Santos quem a concedeu a maior votação proporcional para deputada estadual.

“Quando chego em Urbano Santos, me sinto em casa. Me sinto acolhida, feliz com os abraços, carinho e com o amor do povo. Hoje, não pude estar lá, por dever do ofício, mas não poderia deixar passar esse registro e dizer o quanto essa cidade é importante na minha vida e para o Maranhão”, disse Iracema Vale.

Inicialmente chamada de Mocambo e, depois, Vila de Ponte Nova, a localidade foi renomeada para Urbano Santos no ano de 1929, em homenagem ao vice-presidente da República, Urbano Santos da Costa Araújo, natural de Guimarães. Em 1938, Urbano Santos foi elevado à categoria de cidade.

Avanços

A presidente Iracema destacou que, nos últimos anos, a cidade tem alcançado conquistas importantes na gestão do prefeito Clemilton Barros e do vice, Hérlon Júnior. “Urbano Santos tem sido motivo de orgulho e trabalho constante. Isso tem se mostrado no abraço da população em nossas votações. O prefeito Clemilton Barros tem a aprovação do povo devido aos seus serviços prestados”, disse.

A deputada destacou a parceria da cidade com o Governo do Estado, fato esse que tem contribuído diretamente para que obras e serviços cheguem mais rapidamente, melhorando a qualidade de vida da população.

“Não podemos deixar de agradecer ao governador Carlos Brandão, que tem olhado para aquela região. Em todos esses anos, a cidade sempre recebeu serviços, entre obras, asfalto, o Detran, e programas como ‘Maranhão Livre da Fome’ e ‘Tempo de Semear’, bem como tablets páara os estudantes, reforma da escola de ensino médio, construção de quadra e por aí vai”, disse a deputada, ao elencar alguns dos serviços realizados pelo Executivo Estadual em Urbano Santos.

A parlamentar destacou, também, a estrada que está sendo construída pelo Governo do Estado ligando Urbano Santos a Barreirinhas. “Essa estrada vai tirar a nossa região do isolamento, e será inaugurada dentro em breve. Eu sempre falo dela porque é uma obra esperada há mais de 40 anos e que em quatro está saindo do papel e virando realidade. Quem sabe disso somos nós que moramos na região. É uma estrada bem planejada, com acostamento, e que vai servir para a redenção da nossa região, que se transformará em polo turístico. Urbano Santos é uma cidade linda, acolhedora, cheia de rios, mas o melhor, sem dúvida, é o seu povo”, finalizou.

Município de Nova Iorque é condenado a realizar concurso público


Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Pastos Bons, a Justiça determinou, nesta segunda-feira, 8, que o Município de Nova Iorque (termo judiciário) e o prefeito Daniel Castro abstenham-se de realizar novas contratações temporárias ou terceirizações para funções permanentes. Também estabelece a proibição de prorrogar os contratos precários vigentes. Nova Iorque é termo judiciário da comarca de Pastos Bons.

No prazo de 60 dias, deve ser apresentado um relatório de todas as funções exercidas por servidores precários ou terceirizados de natureza permanente, com o devido impacto orçamentário.

Trinta e cinco dias após a apresentação do documento, Município e gestor devem instituir comissão organizadora ou formalizar a contratação de banca examinadora para realizar concurso público.

A multa por descumprimento das obrigações foi fixada no valor de R$ 1 mil diários a ser paga pelo Município e prefeito (até o limite de R$ 50 mil), a ser transferido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

A decisão, proferida pelo juiz Felipe de Queiroz Villarroel, é resultado dos pedidos feitos pelo promotor de justiça Hélder Ferreira Bezerra, em Ação Civil Pública ajuizada em 15 de janeiro. Antes da ACP, em novembro de 2025, o MPMA encaminhou Recomendação ao prefeito, solicitando a abertura de processo licitatório para realização de certame em até 60 dias. Não houve resposta.

O Município mantinha 77,3% do quadro de servidores, com contratações temporárias, terceirizações via Instituto Construir, contratado em setembro de 2025 pelo valor de R$ 6.941.064,00, e cargos comissionados em desvio de função - todos para atividades de natureza permanente.

A Justiça também determinou a manutenção dos vínculos precários já existentes até a data da decisão, enquanto perdurar o período de transição e até que o concurso público seja concluído.

Desembargadora Márcia Chaves é eleita desembargadora substituta do TRE-MA por aclamação

 

A desembargadora Márcia Cristina Coêlho Chaves foi eleita, por aclamação da Corte Estadual, para o cargo de desembargadora substituta do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), durante a Sessão Plenária Administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), realizada nesta quarta-feira (10/6).

A eleição ocorreu em razão da vacância de um cargo da classe desembargador substituto do TRE-MA, comunicada por meio do Ofício nº 3466/2026, encaminhado pela presidente do TRE-MA, a desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza. A vaga foi aberta em decorrência da posse do desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim como vice-presidente e corregedor regional eleitoral da Corte Eleitoral, em 29 de abril de 2026.

Após a eleição, a desembargadora Márcia Chaves agradeceu a confiança dos colegas e destacou o compromisso com a nova missão. A magistrada iniciou seu pronunciamento agradecendo ao desembargador Ronaldo pela confiança, generosidade e reconhecimento demonstrados ao incentivar a participação dos integrantes da Corte na experiência de atuação junto à Justiça Eleitoral.

Eu me sinto muito agraciada, principalmente, com essa aclamação dos colegas. Eu prometo que darei o melhor de mim nessa substituição no TRE. Penso que há um caminho longo a se seguir e eu farei da melhor forma possível, honrando, naturalmente, o grau que me foi dado agora”, afirmou.

O presidente do TJMA, desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, parabenizou a magistrada pela eleição e destacou a contribuição que sua atuação trará ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Ao encerrar a sessão, o presidente também ressaltou o espírito de diálogo e conciliação que marcou as deliberações da Corte.

Não poderia perder a oportunidade de dizer da minha felicidade, porque quando eu pensei em disputar a presidência deste Tribunal, um dos meus objetivos era conciliar, e hoje nós estamos tendo um papel importante nas duas decisões, graças à compreensão de todos os meus pares e sempre respeitando a opinião de cada um”, declarou.

A eleição da desembargadora Márcia Chaves amplia a participação do Poder Judiciário maranhense na composição do TRE-MA e ocorre em um período de preparação institucional da Justiça Eleitoral para as atividades relacionadas ao calendário eleitoral e às atribuições jurisdicionais e administrativas da Corte.

MPF e MPMA obtêm decisão que condena Amarante do Maranhão (MA) a reformar escola em aldeia indígena

 

A Justiça Federal condenou o município de Amarante do Maranhão (MA) a reformar a escola indígena da Aldeia Cigana e a garantir condições adequadas para o funcionamento da unidade escolar. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) com a atuação posterior do Ministério Público Federal (MPF). O Judiciário reconheceu a omissão prolongada do poder público municipal diante dos graves problemas estruturais da escola.

A atuação conjunta do MPF e do MPMA buscou assegurar o direito fundamental à educação da comunidade afetada. O processo teve início após investigações do MPMA, em 2017, apontarem deficiências críticas na infraestrutura da unidade, como telhado danificado, buracos no piso, paredes sujas, carteiras quebradas ou insuficientes e interrupções no fornecimento da merenda escolar. Diante da gravidade, a escola não tinha condições de funcionar sequer em dias de chuva.

A Justiça Estadual, na qual a ação foi proposta, deferiu pedido de tutela de urgência formulado pelo MPMA, determinando que o município realizasse procedimento licitatório para reforma da unidade escolar. Citado, o município não apresentou contestação e se limitou a entrar com recurso contra a decisão. Na sequência, o processo foi remetido à Justiça Federal, que firmou sua competência, manteve a decisão liminar e admitiu o ingresso do MPF na ação. O município foi intimado novamente a comprovar o cumprimento das obrigações, mas não respondeu.

Em sua manifestação, o MPF destacou a existência de inquérito civil no âmbito federal sobre os mesmos fatos, com registros de vistoria anterior indicando condições precárias da unidade escolar e ausência de comprovação de melhorias substanciais.

Posteriormente, diante da ausência de cumprimento da decisão judicial, foi realizada a intimação pessoal do prefeito, registrando a longa duração do processo e a ausência de providências efetivas por parte do município. No entanto, não houve manifestação do gestor municipal.

Na sentença, a Justiça Federal destacou que a educação é um direito fundamental e que o poder público tem a obrigação de garantir condições adequadas de ensino às comunidades indígenas. O juiz ressaltou, ainda, que a falta de recursos não pode ser usada como justificativa para deixar de assegurar direitos básicos, especialmente quando estão em jogo a dignidade e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Condenação – A Justiça Federal determinou que Amarante do Maranhão realize todas as medidas necessárias para a reforma da escola indígena da Aldeia Cigana. O município terá o prazo de 90 dias para comprovar o cumprimento das obrigações por meio da apresentação de documentos, como contratos, notas fiscais, relatórios de vistoria e fotografias.

Devido ao descumprimento reiterado, o prefeito foi condenado ao pagamento de duas multas pessoais. A primeira, no valor de R$ 12,9 mil, foi aplicada por ato atentatório à dignidade da justiça. A segunda consiste em uma multa diária acumulada, que atinge o montante de R$ 510 mil, pelo atraso no cumprimento da liminar. Além disso, o juiz determinou o envio do caso ao MPF para apuração de eventual crime de responsabilidade por parte do gestor municipal. Ainda cabe recurso contra a decisão.

Flávio Costa é o novo desembargador do TJMA

Primeiro colocado da lista tríplice para vaga do quinto constitucional teve nome confirmado pelo governador Carlos Brandão e foi empossado pelo presidente do Tribunal, desembargador Ricardo Duailibe

O advogado Flávio Vinícius Araújo Costa é o novo desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão. Primeiro colocado, por maioria absoluta dos votos de desembargadores/as presentes na votação para a definição da lista tríplice para preenchimento da vaga do quinto constitucional para o cargo de Desembargador/a do Tribunal, na classe de Advogados/as, Costa teve seu nome confirmado pelo governador Carlos Brandão. Foi empossado, no começo da tarde, pelo presidente do Tribunal, desembargador Ricardo Duailibe. A votação e a posse foram realizadas na Sala das Sessões Plenárias do Tribunal, nesta quarta-feira (10/6).

Durante a solenidade de posse, o novo desembargador Flávio Costa destacou o sentimento de gratidão e responsabilidade ao assumir o cargo no Tribunal de Justiça do Maranhão.

"Recebo esta missão com profunda gratidão e senso de responsabilidade. Agradeço a Deus, à advocacia maranhense, aos membros do Tribunal de Justiça que confiaram em meu nome e ao governador Carlos Brandão pela honra da escolha. Assumo este compromisso com independência, equilíbrio e dedicação à Justiça e ao povo do Maranhão", afirmou Flávio Costa.

O presidente do TJMA, desembargador Ricardo Duailibe, ressaltou a expectativa positiva com a chegada do novo integrante da Corte e destacou a contribuição de sua trajetória profissional para o fortalecimento do Judiciário maranhense.

"Recebemos o desembargador Flávio Costa com confiança e expectativa positiva. Sua experiência, qualificação e trajetória jurídica certamente contribuirão para o fortalecimento do Tribunal de Justiça do Maranhão. O Judiciário maranhense e a sociedade têm muito a ganhar com sua chegada", declarou o presidente do TJMA.

A desembargadora Angela Salazar também enfatizou as qualificações acadêmicas e profissionais do novo desembargador, destacando os ganhos institucionais para a Corte e para a sociedade maranhense.

"O Tribunal e a sociedade têm muito a ganhar com a chegada do desembargador Flávio Costa. Sua qualificação, experiência e trajetória representam um importante reforço para o Judiciário maranhense", pontuou a desembargadora.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB-MA), Kaio Saraiva, ressaltou a importância institucional da conclusão do processo do quinto constitucional e o respeito às competências de cada instituição envolvida.

"A conclusão desse processo reforça a importância do quinto constitucional e o respeito ao papel de cada instituição. A OAB cumpre sua missão ao formar a lista sêxtupla, o Tribunal de Justiça define a lista tríplice e o governador exerce sua atribuição constitucional na nomeação. O mais importante é que esse processo fortalece a boa relação institucional entre a advocacia e o Judiciário, sempre em benefício da sociedade maranhense, destinatária final dos nossos serviços", afirmou Kaio Saraiva.

MAIORIA ABSOLUTA

Flávio Costa recebeu 20 votos na primeira votação secreta, sendo o único a superar os 14 votos necessários para compor a lista tríplice, por maioria absoluta dos votos dos desembargadores e desembargadoras presentes, de acordo com o Regimento Interno do TJMA, a partir da lista sêxtupla encaminhada pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-MA).

Gabriel Costa e Lorena Saboya, que receberam 13 votos, cada, na primeira votação, completaram a lista tríplice, após o segundo escrutínio, ocasião em que Gabriel recebeu 19 votos, seguido por Lorena, com 18, e ambos passaram a integrar a lista.

EXPRESSA DETERMINAÇÃO

Na abertura da sessão plenária administrativa, o presidente do TJMA, desembargador Ricardo Duailibe, destacou que a votação ocorreu nos termos do artigo 94 da Constituição da República, do artigo 42 do Regimento Interno da Corte e de expressa determinação do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou procedente a reclamação para cassar a decisão anterior proferida pelo Tribunal nos autos dos processos administrativos 0000481-79.2023 e 0000480-94.2023.

Mendonça também determinou que o Tribunal desse imediato prosseguimento ao rito, submetendo a lista sêxtupla, tal como enviada pela OAB /MA, em 19 de maio de 2023, à deliberação do tribunal pleno para formação da lista tríplice.

APRECIAÇÃO DOS REQUISITOS

Antes da votação, o presidente do TJMA convocou o plenário a apreciar se todos os seis candidatos e candidatas reuniam os requisitos necessários para o exercício do cargo, por meio de votação nominal, aberta e fundamentada, por meio de redação já atualizada pela Resolução GP nº 100/2025.

O presidente do TJMA voltou a comunicar a determinação do ministro do STF, frente a questionamentos levantados por alguns membros da Corte e, por maioria absoluta, o plenário aprovou os requisitos dos seis candidatos e candidatas.

VOTAÇÕES

Na primeira votação para escolha dos três nomes, desta vez de forma secreta, Flávio Costa obteve 20 votos, sendo o único a integrar a lista tríplice nesta fase (maioria absoluta dos 26 desembargadores e desembargadoras presentes). Gabriel Costa e Lorena Saboya receberam 13 votos, cada; seguidos de Ana Brandão, com 9 votos; Josineile Pedroza, com 6 votos; e Hugo Passos, com 2 votos.

O presidente Ricardo Duailibe anunciou nova votação secreta, para definição de mais dois nomes entre os cinco restantes. No novo escrutínio, Gabriel Costa obteve 19 votos; seguindo por Lorena Saboya, com 18 votos. Ana Brandão obteve 10 votos; Josineile Pedroza, 3 votos; e Hugo Passos, 2 votos.