quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
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Inscritos têm até hoje (13) para receber kits da “Corrida Alema -190 Anos”
Os inscritos ganharam mais um prazo para receber os kits da “Corrida Alema -190 Anos”. A nova chance é até esta quinta-feira (13), das 8h às 14h, no hall da Assembleia Legislativa (Cohafuma). O evento, que integra o roteiro comemorativo de 190 anos da Casa, ocorrerá neste domingo (16).
A coordenação da corrida atendeu aos pedidos e esticou o prazo porque muitos inscritos relataram dificuldade em encontrar cestas básicas no mercado de São Luís. A doação do item é o que garante a efetivação da participação na atividade.
O kit é composto de camiseta, sacola personalizada, número de peito, chip e medalha.
A “Corrida Alema – 190 Anos” destaca as categorias masculino e feminino, tem percurso de 5 km e 10 Km e oferece as modalidades kids (800 m), master, servidor e pessoas com deficiência (PCDs). O evento acontecerá domingo (16), com largada na Assembleia Legislativa, às 6h.
Estacionamento
Outro ponto importante: o estacionamento está garantido a todos, corredores ou não. Basta se dirigir ao Estacionamento do espaço do Multicenter Sebrae (ao lado da Assembleia), que oferece amplo espaço e toda comodidade.
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Precatórios do Fundef: Ao lado de Carlos Lula e Rodrigo Lago, Felipe Camarão comemora mais uma decisão judicial favorável aos professores
O vice-governador do Maranhão, Felipe Camarão (PT), esteve em Brasília, capital federal, ao lado de várias lideranças políticas do Maranhão, entre elas, os deputados estaduais Rodrigo Lago e Carlos Lula.
Todos comemoraram a decisão judicial que envolve o pagamento de precatórios aos professores.
Na audiência de conciliação ocorrida nesta quarta-feira, dia 12, no STF, no processo em que advogados do Sinproesemma tentam ficar com pelo menos 15% da parcela destinada aos professores maranhenses dos chamados “Precatórios do Fundef”.
Os profissionais da educação do Estado são representados no caso pelos deputados estaduais Rodrigo Lago (PCdoB) e Carlos Lula (PSB), ambos também advogados.
Na audiência, os representantes do sindicato chegaram a propor a redução do percentual dos honorários para 13%, o que não foi aceito.
Os professores alegam que o valor integral deve ser repassado à categoria, argumento que já foi sustentado, ainda, pela PGR e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Maranhão.
"Não teve acordo! Acabamos de sair da audiência no STF e o dinheiro continua em conta. Agora, é esperar a decisão do ministro relator. Temos fé que vamos vencer! Os 15% são dos professores! Com isso, o caso precisará ser julgado pelo plenário do Supremo", ressaltou Felipe Camarão.
Justiça suspende Carnaval de Pinheiro e manda prefeito pagar salários atrasados
A Justiça do Maranhão determinou a suspensão imediata das festividades carnavalescas no município de Pinheiro, no Maranhão, até que a prefeitura regularize o pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos. A decisão, expedida pela juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, atende a uma ação movida pela União Geral dos Trabalhadores no Estado do Maranhão (UGT), que denunciou a inadimplência da gestão municipal com os funcionários públicos.
A ação foi motivada pelo não pagamento dos salários referentes ao mês de dezembro de 2024 e da segunda parcela do 13º salário dos guardas municipais. Além disso, findo o mês de janeiro de 2025, a administração municipal também não efetuou os pagamentos dos servidores efetivos, gerando um cenário de crise financeira e administrativa na cidade.
Segundo a decisão, a prefeitura de Pinheiro tem um prazo de 48 horas para comprovar o pagamento integral dos salários e, caso contrário, será realizado o bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até que os valores sejam quitados. O descumprimento da determinação judicial pode acarretar ainda uma multa diária de R$ 50 mil, limitada ao montante de R$ 1 milhão, cujo valor será destinado ao pagamento dos credores dos salários em atraso.
A magistrada destacou que, apesar de a prefeitura ter decretado situação de emergência administrativa e financeira no início de 2025, justificando dificuldades para arcar com despesas básicas, o município manteve a programação do “Carnaval da Reconstrução”. Para a juíza, esse fato evidencia uma contradição grave na gestão dos recursos públicos, desconsiderando o pagamento dos servidores para priorizar eventos festivos.
A decisão também menciona uma série de irregularidades financeiras que vêm sendo alvo de outras ações judiciais contra o município, incluindo licitações suspeitas, falta de repasses para entidades sociais e não pagamento de fornecedores essenciais. O município já enfrenta um débito trabalhista superior a R$ 11 milhões, conforme informado pela própria gestão municipal em outra ação civil pública.
Além da proibição do carnaval, a Justiça determinou que a Prefeitura de Pinheiro publique em seus canais oficiais um comunicado informando sobre a suspensão das festividades. A medida visa garantir transparênci e informar a população sobre a real situação financeira do município.
A decisão judicial ainda prevê a realização de uma audiência de conciliação, cujo objetivo é buscar um acordo entre as partes para regularizar os pagamentos e evitar novos bloqueios de verbas públicas. Caso o município descumpra a decisão, outras sanções podem ser aplicadas.
Com a decisão, a Prefeitura de Pinheiro é obrigada a suspender as festividades até que os salários dos servidores sejam quitados.