sábado, 22 de agosto de 2026

Paulino Neves sediará a eleição simulada de 2026 no Maranhão

 

Em 23 de agosto de 2026, entre 8h e 12h, 15.098 eleitoras e eleitores de Paulino Neves, cidade termo da 40ª zona do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, estão convidadas e convidados a participarem de eleição simulada que tem como foco a apresentação de requisitos de segurança do processo eletrônico de votação, transparência, treinamento de mesárias e mesários, entre outros testes que servem de parâmetros estratégicos para a Justiça Eleitoral. 

Antes, no dia 21 de agosto, a partir das 9h, acontecerá, no auditório da Secretaria de Educação de Paulino Neves, uma audiência pública para esclarecer dúvidas sobre a eleição simulada.

A eleição simulada é um projeto realizado exclusivamente pelo TRE-MA desde o ano de 2004 que, ao longo de sua trajetória, foi submetido a aperfeiçoamentos. Ele testa vários dados num ambiente simulado ao real do dia da votação, só que com candidaturas fictícias. Em 2022 e 2024, equipes do Tribunal Superior Eleitoral observaram o projeto em Bela Vista e Governador Edison Lobão, respectivamente, integrando-o ao programa nacional de testes de urnas e sistemas eleitorais.   

Para participar, a eleitora e o eleitor devem comparecer no local de votação, portando documento com foto, mas apenas durante o horário compreendido entre 8 e meio-dia. 

Com a simulada, a Justiça Eleitoral avalia a atuação de mesárias e mesários, além de realizar medições do tempo de habilitação e do voto em si, lembrando que em 2026 serão 6 cargos em disputa: deputado/a federal, deputado/a estadual, senador/a (2 vagas), governador/a e presidente/a. 

Para esta eleição simulada de Paulino Neves trabalharão 96 pessoas como mesárias e funcionarão 24 seções eleitorais (10 no Centro e 14 no interior) de 11 locais de votação do município. 

Acompanharão a simulada a presidente do TRE-MA, desembargadora Francisca Galiza, o corregedor regional eleitoral, desembargador Sebastião Bonfim, membros e membras da Corte, o juiz Gabriel Almeida de Caldas (titular da 40ª zona eleitoral) e equipes técnicas do Maranhão e do TSE das áreas de tecnologia da informação, cerimonial, comunicação e treinamento de mesárias/os. 

sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Brasil realiza no sábado (22/8) o Dia D de vacinação contra 20 doenças

 

O sábado (22/8) é uma data importante para todas as crianças e adolescentes com menos de 15 anos. Trata-se do Dia D da Campanha de Multivacinação. Mães, pais e responsáveis poderão levá-los às Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e demais pontos de vacinação em todo o país para a atualização da caderneta vacinal. A campanha prossegue até 1º de setembro, com a oferta de 20 vacinas do Calendário Nacional, que protegem contra doenças graves, como meningites, tuberculose e cânceres associados ao HPV.

Esta é a primeira vez que a campanha conta com a vacina pneumocócica 20-valente (Pneumo 20), incorporada em junho deste ano ao Calendário Nacional de Vacinação. O imunizante amplia a proteção contra doenças causadas pelo pneumococo, incluindo pneumonias e meningites, e é indicado para crianças menores de 5 anos, conforme o esquema vacinal.

A estratégia busca ampliar as coberturas vacinais, fortalecer a proteção coletiva e facilitar o acesso às vacinas ofertadas gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), contribuindo para a prevenção de doenças imunopreveníveis em todo o país.

180 MILHÕES DE DOSES – O Ministério da Saúde já distribuiu mais de 180 milhões de doses para garantir a vacinação em todo o país ao longo do ano. Entre os imunizantes, as vacinas contra influenza, sarampo (tríplice viral) e poliomielite foram as mais aplicadas. Durante o Dia D, poderão ser aplicadas as seguintes vacinas conforme a faixa etária, o histórico vacinal e a indicação:

● BCG;

● Hepatite B;

● Penta (DTP/Hib/HB);

● Poliomielite (VIP);

● Rotavírus humano;

● Pneumocócica conjugada 10-valente e 20-valente;

● Meningocócica C;

● Influenza;

● Covid-19;

● Febre amarela;

● Meningocócica ACWY;

● Tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola);

● Varicela;

● DTP;

● Hepatite A;

● dT;

● HPV4;

● Dengue tetravalente.

SARAMPO – Diante do aumento de casos de sarampo na Região das Américas e do registro de casos importados no Brasil, o Ministério da Saúde mantém a vacinação indiscriminada contra a doença para pessoas de 6 meses a 59 anos em Guarulhos, São Bernardo do Campo e na capital paulista para evitar a reintrodução do sarampo no país.
 

Desde o início da mobilização, em 3 de agosto, até 14 de agosto, mais de 529,8 mil doses da vacina tríplice viral foram aplicadas nos três municípios. Desse total, 87,2 mil doses foram destinadas a crianças de 5 a 11 anos, o equivalente a 16,5% das aplicações.
 

O Brasil recebeu, em novembro de 2024, a recertificação da eliminação da circulação endêmica do sarampo pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e mantém esse status. No Dia D e até o fim da campanha, a proteção contra o sarampo também pode ser atualizada em todos os estados.

Fórum de São Luís regulamenta procedimentos para destinação de bens achados, perdidos ou recolhidos

 

 diretoria do Fórum Desembargador Sarney Costa publicou portaria na qual dispõe sobre o procedimento de identificação, guarda, publicidade e destinação dos documentos, objetos e demais bens achados, perdidos ou recolhidos nas dependências do fórum. O documento, assinado pelo juiz Marcelo Oka, ressalta o disposto no artigo 47 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, que atribui à Diretoria do Fórum competência para adoção de medidas voltadas à preservação da ordem administrativa, segurança institucional e regularidade dos serviços forenses.

O magistrado levou em consideração o ofício 12026, da Supervisão de Segurança da Corregedoria Geral da Justiça, que informou a existência de itens não reclamados sob guarda da Segurança Institucional do Fórum do Calhau e solicitou à diretoria a apreciação quanto à destinação adequada dos referidos bens. Citou, ainda, artigos do Código Civil que disciplinam o instituto da descoberta e impõem o dever de restituição ou entrega à autoridade competente, bem como o regime de destinação após o decurso de prazo sem reclamação.

Por fim, frisou o Provimento nº 16/2018 do TJMA, disciplina a destinação, doação, inutilização ou destruição de bens apreendidos em procedimentos criminais. Daí, resolveu: "Disciplinar o procedimento de identificação, guarda, publicidade e destinação dos documentos, objetos e demais bens achados, perdidos, esquecidos ou apreendidos em procedimento de inspeção e controle de acesso nas dependências do Fórum Desembargador Sarney Costa, atualmente sob custódia da Segurança Institucional".

A portaria cita que os bens não reclamados se classificam em documentos de identificação civil ou funcional, assim compreendendo as carteiras de identidade (RG), carteiras nacionais de habilitação (CNH), certificados de dispensa de incorporação, carteiras de trabalho e de conselhos profissionais, certidões de registro civil e demais documentos nominais emitidos por órgão público ou entidade de classe, cartões bancários, de crédito, de débito ou de estabelecimentos comerciais, aparelhos de telefonia móvel e demais equipamentos eletrônicos capazes de armazenar dados pessoais, bens de uso pessoal sem caráter documental ou financeiro, tais como chaves, óculos, relógios, bijuterias, utensílios e materiais perfurocortantes, considerados inservíveis ou de reduzido valor econômico.

"Consideram-se de relevante valor econômico, para os fins desta Portaria, os bens cujo valor estimado supere dois salários-mínimos, parâmetro adotado por analogia ao Provimento nº 16/2018 do TJMA, hipótese em que a Diretoria do Fórum dará publicidade específica por edital próprio, observado o prazo mínimo de 60 dias, conforme disposto em artigo do Código Civil (...) Torna-se pública a relação dos bens de que trata a portaria, atualmente sob custódia da Segurança Institucional do Fórum Desembargador Sarney Costa, disponíveis para reivindicação por seus proprietários ou legítimos interessados, mediante comprovação de propriedade ou de identidade", observou.

A portaria estabelece que os materiais perfurocortantes não serão objeto de doação, devendo ser destinados exclusivamente ao descarte, observadas as normas de segurança aplicáveis, regra que também se aplica aos bens oferecidos em doação que não interessarem às entidades filantrópicas credenciadas. "Os bens perecíveis ou que apresentem risco sanitário ou de segurança poderão ser descartados de imediato, independentemente dos prazos citados nesta portaria (...) A Segurança Institucional do Fórum não se responsabilizará pelo estado de conservação de documentos, pelo funcionamento de objetos e equipamentos eletrônicos, nem pela utilização indevida de seu conteúdo, ocorridos em data anterior à entrada do bem sob sua custódia ou posterior à sua restituição, destinação ou descarte", finalizou, ressaltando que a relação detalhada dos bens ficará disponível para consulta na sala da Segurança Institucional do Fórum, podendo ser também divulgada no site do Tribunal de Justiça.

Mantida prisão preventiva de empresário investigado por sonegação fiscal em São Luís

Danos causados ao erário estadual superam R$ 18,3 milhões

A pedido do MPMA, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf), a Justiça confirmou, em 7 de agosto, a manutenção da prisão preventiva do empresário Marcelo Ramalho de Oliveira, investigado por crimes contra a ordem tributária.

Em decisão monocrática, o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, da 1ª Câmara de Direito Criminal, indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pela defesa e também ratificou a substituição da prisão preventiva do irmão de Marcelo, Maurílio Ramalho de Oliveira, em função de colaboração premiada em outro processo.

CASO

A decisão é resultado de Denúncia oferecida em 25 de fevereiro deste ano, pelo promotor de justiça Giovanni Papini Cavalcanti Moreira, com base nos crimes de sonegação fiscal e apropriação indébita tributária. Sócios da empresa MAV Comércio e Transportes Ltda., Marcelo e Maurílio Ramalho de Oliveira teriam deixado de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e utilizado créditos tributários irregulares, gerando débito de R$ 18,3 milhões ao Erário estadual.

A manifestação do MPMA foi recebida provisoriamente pela 7ª Vara Criminal de São Luís em 17 de março de 2026, mas o pedido de prisão preventiva formulado pelo coordenador do Gaesf foi inicialmente indeferido pelo juízo de primeiro grau. Diante disso, o Grupo interpôs Recurso junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão.

DECISÃO

Em 30 de junho de 2026, o magistrado deferiu liminar para decretar a prisão preventiva dos dois réus, com base na gravidade dos crimes tributários, no prejuízo causado e na conduta evasiva dos investigados, uma vez que eles não foram localizados nos endereços indicados.

Com a assinatura de acordo de colaboração premiada de Maurílio Oliveira com a Polícia Federal e homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi justificada a mudança de domicílio por motivos de segurança pessoal. Além disso, devido ao comparecimento espontâneo dele à Justiça, o desembargador determinou a suspensão do decreto de prisão preventiva, substituindo-o por medidas cautelares.

Quanto a Marcelo Oliveira, foi indeferido o pedido de extensão dos efeitos da decisão concedida a Maurílio, porque, segundo o Poder Judiciário, os benefícios são exclusivamente pessoais. Assim, a decisão de 7 de agosto de 2026 manteve integralmente essa conclusão.

Além disso, a Justiça afastou a monitoração eletrônica de Maurílio, por considerá-la desproporcional ao comparecimento espontâneo dele e da ausência de risco concreto de fuga. Entretanto, o descumprimento de qualquer medida imposta acarretará o restabelecimento da prisão preventiva.

Prefeitura de São José de Ribamar entrega 500 registros de imóveis a moradores da Vila Sarney I

 

Na última quarta-feira (20), a Prefeitura de São José de Ribamar, liderada por Dr.Julinho (PODEMOS) ,por meio da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária (SEMREF), realizou a entrega de aproximadamente 500 registros de propriedade a moradores da Vila Sarney I. O evento aconteceu no Liceu Ribamarense III e marcou um importante avanço no programa de regularização fundiária do município.

A ação integra o programa "Agora é Meu", que vem transformando a realidade de centenas de famílias ribamarenses ao assegurar oficialmente a posse dos imóveis e promover inclusão social e cidadania . A entrega dos registros representa a segurança jurídica definitiva para os moradores, que agora têm a propriedade reconhecida legalmente.

O prefeito Dr. Julinho destacou a importância da política de regularização fundiária para a população, enfatizando o impacto social da iniciativa. “Essa entrega representa muito mais que um pedaço de papel. É dignidade, é segurança, é a certeza de que as famílias de São José de Ribamar podem planejar o futuro com tranquilidade. Saber que seu lar é definitivamente seu, que pode ser passado para os filhos, que pode ser reformado com segurança jurídica. Essa é a nossa missão: trabalhar para que quem mais precisa tenha seus direitos garantidos”, enfatizou. 

A secretária da SEMREF, Paula Miranda, destacou a importância da iniciativa para a dignidade das famílias beneficiadas. “A regularização vai muito além do título de propriedade — é cidadania na prática”, afirmou a secretária, que tem liderado as ações do programa no município.


O morador José Carlos, um dos contemplados com o registro do imóvel, expressou sua emoção com a conquista. “Esse documento é a realização de um sonho. Depois de anos morando aqui, agora posso dizer que essa casa é realmente minha. É segurança para mim e para minha família”, celebrou.

A entrega dos 500 registros na Vila Sarney I reforça o compromisso da gestão municipal em avançar com a regularização fundiária em diversas regiões da cidade, garantindo que mais famílias tenham acesso à segurança jurídica e à dignidade que a posse definitiva de um imóvel proporciona.

Moraes e Dino defendem volta do diploma de jornalista


Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam nesta terça-feira (18) que a Corte volte a discutir a exigência de diploma de jornalismo para o exercício da profissão. A obrigatoriedade foi derrubada pelo próprio Supremo em 2009 e, até o momento, continua sem exigência legal para o exercício da atividade jornalística.

A manifestação ocorreu durante uma sessão do STF que também tratou dos limites do sigilo da fonte e da proteção constitucional à atividade jornalística. O debate ganhou força após a operação autorizada por Moraes contra pessoas apontadas como informantes do jornalista Luís Pablo, que publicou conteúdos envolvendo Dino e sua família.

Dino afirmou que a decisão que dispensou o diploma poderia ser novamente analisada pelo Supremo. Segundo o ministro, a ausência de exigência de formação específica cria um problema quando garantias constitucionais destinadas à atividade jornalística são estendidas automaticamente a qualquer pessoa que produza conteúdo em blogs ou outras plataformas digitais.

Moraes acompanhou a defesa de uma nova discussão sobre o tema. A manifestação dos dois ministros, entretanto, não significa que o STF tenha determinado a volta do diploma. Para que isso ocorra, seria necessário um novo julgamento da questão pela Corte.

A decisão original foi tomada em 17 de junho de 2009, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961. Por maioria, o plenário considerou inconstitucional a exigência de diploma e de registro profissional como condição para o exercício do jornalismo. O entendimento foi de que o Decreto-Lei 972/1969, que estabelecia a exigência, não havia sido recepcionado pela Constituição de 1988 e que a obrigatoriedade entrava em conflito com a liberdade de imprensa e de expressão.

Na ocasião, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, argumentou que jornalismo e liberdade de expressão possuem uma relação direta e que restringir o acesso à profissão poderia representar uma forma de controle prévio sobre a manifestação do pensamento.

O novo debate ocorre em um momento de tensão dentro do Supremo sobre os limites da proteção ao jornalismo. Em sessão anterior, Moraes afirmou que o sigilo da fonte é uma garantia constitucional, mas não pode ser utilizado para proteger práticas criminosas. O ministro sustenta que a investigação autorizada contra pessoas ligadas ao caso envolve suspeitas que ultrapassariam o exercício regular da atividade jornalística.

O presidente do STF, Edson Fachin, por outro lado, manifestou solidariedade a Dino e defendeu a apuração das ameaças contra o ministro, mas também ressaltou a importância da liberdade de imprensa e do sigilo da fonte. Fachin indicou que a controvérsia poderá ser levada ao plenário da Corte para uma análise colegiada.

Entidades ligadas ao setor também reagiram ao debate. A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) apoia a revisão da decisão de 2009, enquanto a Associação Nacional de Jornais (ANJ) questionou a oportunidade de retomar a discussão justamente no contexto das investigações envolvendo fontes jornalísticas.

Por enquanto, portanto, o diploma universitário não voltou a ser obrigatório para jornalistas no Brasil. As declarações de Dino e Moraes representam uma defesa de que o Supremo reavalie o entendimento adotado há 17 anos, mas qualquer mudança dependerá de uma nova decisão da Corte.

PF investiga desvio de 20 toneladas de livros didáticos no Piauí e no Maranhão

 

A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (20), a Operação Libricida, com o objetivo de combater desvio de livros didáticos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no Piauí e no Maranhão.

Policiais federais cumpriram três mandados de busca e apreensão nos municípios maranhenses de Timon e de Matões. As ordens judiciais foram expedidas pela 1ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Piauí.

As investigações apontam que cargas de livros didáticos do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), vinculadas ao FNDE, foram subtraídas durante o transporte entre um centro de distribuição em Teresina/PI e escolas públicas do interior dos dois estados.

Há indícios que os investigados desviavam a rota original e não realizavam a entrega dos livros nas unidades escolares de destino. Para encobrir a subtração, eram apresentados comprovantes de entrega com assinaturas falsificadas, simulando o recebimento do material pelas escolas.

As apurações indicam que houve a subtração de mais de 20 toneladas de material didático somente nas cargas com manifesto de carregamento detalhado, existindo indícios de extravios adicionais. Há, ainda, indícios de que parte do material subtraído tenha sido destinada à comercialização para reciclagem de papel, hipótese que segue sendo objeto de diligências complementares.

Durante a ação, foi dado cumprimento, ainda, a um mandado de prisão por condenação definitiva por tráfico de drogas, expedido em desfavor de uma das pessoas investigadas.

Os investigados poderão responder pelos crimes de furto qualificado mediante fraude e concurso de pessoas e falsificação de documento particular.