O Tribunal do Júri Popular da Comarca de Açailândia, em sessão realizada no dia 11 de fevereiro, no salão do Fórum, e presidida pelo juiz Euclides Ribeiro Arruda (1ª Vara Criminal de Açailândia) condenou o jovem Alan de Araújo Santos, 27 anos, por três crimes praticados durante ataque à vítima Elza Costa da Silva.
Segundo o inquérito policial, no dia 12 de maio de 2024, por volta de 3h30, na Rua Ayrton Senna, bairro Jacu, em Açailândia, tentou matar a mulher com um disparo de espingarda artesanal, quando tentou invadir a casa da vítima.
Segundo a investigação, dois dias antes, o denunciado, armado, foi até o local de trabalho de Alex Lima Silva e o ameaçou de morte, sendo impedido pela mulher.
EM RAZÃO DA INTERVENÇÃO
Em razão dessa intervenção, o denunciado pegou a espingarda, calibre .28 e foi até a casa da vítima e tentou quebrar o portão da casa para entrar, dizendo que a mataria.
Ao abrir a janela da casa, momento em que o homem disparou, a vítima foi atingida por estilhaços da munição. Imaginando ter alcançado seu objetivo, o denunciado fugiu do local e a polícia foi chamada.
Os policiais emitiram voz de prisão em flagrante, mas o denunciado desobedeceu, fugindo pelos quintais das casas e atirando contra os policiais, que revidaram, atingindo o denunciado na mão durante o tiroteio, que, mesmo ferido, ainda resistiu à prisão.
CONJUNTO DE CRIMES
Diante dessas condutas, o promotor de Justiça Guilherme Gouvêa Fajardo (respondendo pela 1ª Promotoria Criminal de Açailândia), denunciou Alan Sousa à Justiça, em 27 de maio, pelo conjunto de crimes de tentativa de homicídio qualificado, por motivo tolo, lesão corporal grave, porte ilegal de arma de fogo, e resistência à ordem policial.
Realizado o debate entre acusação e defesa, seguida da votação em torno das circunstâncias dos crimes, os jurados decidiram aceitar - em parte - as acusações da denúncia, reconhecendo a materialidade (existência) dos crimes de tentativa de homicídio do tipo "privilegiado", lesão corporal e resistência.
Os jurados decidiram pela "tentativa de homicídio privilegiado", que ocorre quando uma pessoa tenta matar a outra, mas recebe uma punição menor porque agiu motivada por sentimentos ou por uma forte reação emocional no momento do crime.
PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO
Seguindo a decisão do Conselho de Sentença, o juiz anunciou a pena de reclusão de um ano e dez meses (crime de tentativa de homicídio privilegiado) e cinco meses e dez dias (tentativa de lesão corporal qualificada) e um ano e três meses de detenção (resistência).
Considerando os vários crimes, a pena final ficou em dois anos, três meses e 10 dias de reclusão e um ano e três meses de detenção, em regime aberto, sendo determinada a soltura do preso, que terá direito a recorrer da pena em liberdade.