sexta-feira, 13 de março de 2026

Tribunal do Júri de Codó condena homem que atirou contra dois adolescentes

 

O juiz João Batista Coelho Neto realizou sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Codó, no dia 11 de março, para julgar ação penal contra homem que atirou contra dois adolescentes, matando um e ferindo outro.

Segundo o Inquérito Policial, no dia 16 de março de 2025, por volta das 19h20, na Rua Leontino Ramos, bairro São Sebastião, Bruno Vinicios Silva Barros (conhecido como “Degarde”, “Brunão” ou “Da20”) matou o adolescente L. E. D. S e feriu outro, P. R. M. A, com disparo de arma de fogo.

Os adolescentes estavam indo para casa de bicicleta quando foram surpreendidos por uma forte chuva e buscaram abrigo junto a um quiosque de frutas que estava fechado. Na sequência, Bruno saiu de sua casa já irritado e acusou as vítimas de estarem tentando arrombar o quiosque.

Diante da ameaça, os adolescentes abandonaram suas bicicletas e fugiram do local. Depois retornaram para recuperar as bicicletas, mas não as encontraram. Nesse momento, foram surpreendidos pelo acusado, que sacou uma arma de fogo e disparou contra as vítimas, socorridas por um desconhecido e levadas ao hospital, onde receberam atendimento.

DEBATES NA SESSÃO

Durante os debates na sessão, o Ministério Público propôs condenar o acusado Bruno Barros pelo crime de homicídio qualificado contra a vítima L. E. D. S., e de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil, em relação à vítima P. R. M. A., conforme a denúncia. A defesa do acusado pediu a sua absolvição, alegando a ausência de autoria e de provas suficientes para a condenação.

Os jurados confirmaram a materialidade, a autoria do crime e as agravantes da prática do crime de homicídio qualificado, negando a absolvição. Em relação ao crime de tentativa de homicídio qualificado, confirmaram a materialidade e autoria, mas decidiram pela absolvição do acusado. 

Conforme a decisão do Conselho de Sentença, o juiz condenou o réu a 18 anos e nove meses de reclusão quanto ao crime de homicídio qualificado e o absolveu quanto ao crime de tentativa de homicídio qualificado, transformando a prisão preventiva do réu em definitiva, para a execução da pena.

MPMA pede mudança de nome de campo esportivo para evitar promoção pessoal do prefeito em Codó


O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Codó, ajuizou, em 2 de março, Ação Civil Pública solicitando, em caráter liminar, que o Município suspenda imediatamente os efeitos da lei municipal nº 19/2025, que prevê a denominação de um campo esportivo (anteriormente conhecido como Campo do Tiro) como "Campo da Pegada", no bairro São Francisco, no município.

O nome guarda semelhança com a expressão utilizada pelo prefeito Francisco Carlos de Oliveira (mais conhecido como Chiquinho FC) e os apoiadores dele, desde a campanha eleitoral e, atualmente, nas atividades governamentais.

Segundo o promotor de justiça Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira, que assina a ACP, a expressão “pegada” estabelece uma clara ligação entre o campo, que é um bem público, e a pessoa do gestor municipal.

PROMOÇÃO PESSOAL

Em setembro de 2025, o líder da administração municipal na Câmara, vereador Raimundo Leonel Araújo Filho, apresentou o projeto de lei nº 19/2025 para denominar o campo com a expressão ligada ao prefeito.

Mesmo antes da votação do projeto, a Prefeitura realizou a pintura da expressão "Campo da Pegada" no muro do espaço. Para o Ministério Público, isto demonstra que a decisão de usar o campo para promoção pessoal do gestor municipal já estava tomada, independentemente do trâmite do projeto.

Na visão da Promotoria, a igualdade entre o nome proposto e o slogan político do prefeito evidencia a finalidade real do projeto: utilização de um bem público para promoção pessoal do agente político, violando o artigo 37 da Constituição Federal.

“O processo serviu apenas como formalidade para legitimar um ato administrativo já consumado. A finalidade não era o interesse público, mas a apropriação de patrimônio público para autopromoção política”, destaca o representante do MPMA, na ACP.

PEDIDOS

O MPMA também solicita a retirada, no prazo de 15 dias, de toda a identificação visual com a expressão questionada, sob pena de multa de R$ 5 mil diários.

Outro pedido é que, ao final do processo, seja declarada a inconstitucionalidade da referida lei e que o Município seja condenado a se abster de denominar logradouros e bens públicos com expressões ligadas à promoção pessoal de agentes políticos.

Pesquisa do Obstur-MA aponta que mais de 80% dos foliões aprovaram a programação do Carnaval do Maranhão 2026

 

Cerca de 42,7% dos foliões avaliaram como ‘boa’ a programação do Carnaval do Maranhão 2026 e 38,5% consideraram ‘excelente’, ou seja, mais de 80% aprovaram a festividade. Esses e outros dados integram o resultado de uma pesquisa sobre a demanda turística realizada pela Secretaria de Estado do Turismo (Setur-MA), por meio do Observatório do Turismo do Maranhão (Obstur-MA).

O levantamento foi realizado nos dias 13, 14, 18 e 19 de fevereiro, e os números da pesquisa foram divulgados nesta quarta-feira (11). Nos quatro dias de aplicação do questionário, os pesquisadores do Obstur-MA ouviram, ao todo, 403 pessoas.

O objetivo da pesquisa foi traçar o perfil e a procedência do folião (se morador ou turista), além de avaliar a programação, a gastronomia local, a segurança e os meios de hospedagem utilizados, entre outros tópicos referentes ao Carnaval 2026.

A pesquisa entrevistou moradores e turistas em três pontos considerados portas de entrada e saída de visitantes na capital maranhense: Rodoviária de São Luís, Terminal da Ponta da Espera e Aeroporto Internacional de São Luís.

Segundo o coordenador do Obstur-MA, Igor Almeida, além do perfil do folião e da avaliação sobre a festa, a pesquisa também apresenta números percentuais sobre o tempo de permanência, a motivação da viagem dos turistas e a pretensão de retorno.

“Conseguimos entrevistar tanto durante o carnaval quanto posteriormente ao Carnaval, na quarta-feira de cinzas e na quinta-feira subsequente, justamente no período em que os turistas estavam retornando para as suas casas”, pontua o coordenador do Obstur-MA.

Atrações, gastronomia e segurança

De acordo com a pesquisa de demanda turística, 43,2% dos entrevistados consideraram como ‘boas’ as atrações culturais locais, enquanto 36,5% relataram que foram excelentes, indicando um ótimo nível de satisfação em relação a esse item. Já em relação às atrações nacionais, o nível de satisfação também foi positivo, com 47,1% considerando-as excelentes, enquanto 37,2% as avaliaram como boas.

Perguntados sobre a gastronomia local, 43,2% indicaram como ‘boa’ a culinária local, enquanto 29% a classificaram como ‘excelente’. Outro item bem avaliado no levantamento foi a percepção de segurança, relatada como ‘boa’ por 38,5% dos entrevistados e como ‘excelente’ por 19,1%.

Procedência dos visitantes

Em relação à procedência dos visitantes que estiveram no Maranhão durante o período de Carnaval, a pesquisa apurou que 56,3% vieram de outros estados, 41,4% vieram de outras regiões do Maranhão e 2,3% vieram de outros países.

Dos turistas de outras unidades federativas do Brasil, o estado que mais trouxe visitantes para o carnaval maranhense foi o Pará, com 24,5%, seguido por São Paulo, com 18,4%. Já Ceará, Distrito Federal e Piauí registraram 16,3% cada, enquanto 8,2% dos foliões vieram do Espírito Santo. Sobre os turistas internacionais, predominaram visitantes advindos de países como Colômbia e Argentina.

Intenção de retorno

Um dos números positivos do levantamento é a pretensão de retorno dos visitantes, com 82% dos turistas indicando que pretendem voltar ao destino em outro momento, incluindo o período do Carnaval. O percentual representa um aumento de 5,13% em relação à pesquisa de demanda do Carnaval de 2025.

A pesquisa de demanda turística realizada pelo Obstur-MA contou com o apoio de alunos do curso de Turismo da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e foi realizada por meio da aplicação de questionários digitais que comportam a modalidade de respostas off-line (sem a necessidade de conexão com a internet).

Orleans lança pré-candidatura impulsionado por salto nas pesquisas e se destacando como o nome que mais cresce no Brasil

 

Embalado por um momento de forte aceleração política, Orleans Brandão (MDB) oficializa a pré-candidatura ao Governo do Maranhão neste sábado (14), no Multicenter Sebrae, em São Luís, a partir das 17h. 

A pesquisa divulgada esta semana pelo Instituto Paraná Pesquisas constatou que o atual secretário de Assuntos Municipalistas do Estado saltou de 16,9%, em fevereiro de 2025, para 30,3% em março deste ano, nas intenções de voto. 

Para 37,3% dos entrevistados Orleans vai vencer as eleições, em contraponto a 35,3% que acreditam na vitória de Eduardo Braide. 

O ato deste sábado (14) vai reunir lideranças de todo o estado e oficializar um projeto que praticamente dobrou de tamanho em apenas um ano, mostrando a força da pré-candidatura frente a nomes importantes de outros estados, como Elmano de Freitas, no Ceará, Alexandre Curi, no Paraná, e Raquel Lyra, em Pernambuco, que registraram crescimento mais acanhado.

MPF obtém decisão para demolição de restaurante construído ilegalmente nos Lençóis Maranhenses

 

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem responsável pelo restaurante “Recanto das Gaivotas”, instalado irregularmente dentro dos limites do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses (PNLM), no município de Santo Amaro do Maranhão. A sentença da Justiça Federal também confirmou liminar anteriormente concedida, que determinou a imediata suspensão das atividades do empreendimento.

A medida foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo MPF contra o empreendedor pela construção e exploração comercial do restaurante, que funcionava sem autorização do órgão ambiental competente. Segundo a decisão, o estabelecimento estava localizado próximo à Lagoa das Gaivotas.

De acordo com o MPF, o empreendimento foi erguido em área sujeita a embargo administrativo e já havia sido alvo de autuações e notificações emitidas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia responsável pela gestão da unidade de conservação. Mesmo ciente das restrições ambientais, o responsável deu continuidade às atividades e ampliou as instalações.

Fiscalizações – Na primeira inspeção realizada pelo ICMBio, em setembro de 2019, o local apresentava estrutura simples, em barraca de taipa, com indícios de atividade turística comercial. O empreendedor foi autuado e notificado para desmontar a estrutura no prazo de 90 dias. Em nova fiscalização, em 2020, os agentes constataram que a determinação não fora cumprida e que a estrutura havia sido reformada e ampliada, dando lugar a uma construção de alvenaria de médio porte.

O Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, de posse e domínio públicos, criada para preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. Nesses locais, a exploração econômica direta somente é permitida mediante autorização prévia e em conformidade com a legislação ambiental.

Na decisão, a 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA reconheceu que a construção e o funcionamento do restaurante ocorreram em área federal protegida, em desacordo com a Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC). O juízo também constatou a ocorrência de dano ambiental.

Condenação – O réu foi condenado a cessar definitivamente qualquer atividade comercial no local e a se abster de realizar novas ampliações ou intervenções na área protegida. A decisão determina a demolição de todas as estruturas construídas irregularmente, com a remoção dos entulhos às próprias custas, bem como a apresentação e execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser aprovado e fiscalizado pelo ICMBio.

Além disso, deverá pagar indenização pelos danos ambientais causados, cujo valor será definido em fase de liquidação de sentença, bem como arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. Ainda cabe recurso contra a decisão.

Procon/MA interdita bombas de combustíveis em posto de São Luís

 

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) interditou, na tarde desta quarta-feira (11), bombas de gasolina do Posto São Marcos, localizado na Avenida dos Holandeses, no bairro Ponta d’Areia, em São Luís, após fiscalização identificar irregularidades durante teste de qualidade dos combustíveis.

Durante a ação, os fiscais constataram que os tanques responsáveis pelo fornecimento de gasolina aditivada e gasolina comum estavam fora dos padrões exigidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O combustível apresentava percentual de álcool acima do permitido, cujo limite é de 30%, o que pode causar prejuízos aos consumidores.

Diante da irregularidade, as bombas foram interditadas e permanecerão sem funcionamento até que todas as inconformidades sejam corrigidas e o estabelecimento comprove estar em conformidade com a legislação vigente.

Grande Ilha amanhece parcialmente sem ônibus nesta sexta-feira (13)

 

Os ônibus do sistema urbano de São Luís não estão circulando nas primeiras horas desta sexta-feira (13). A paralisação ocorre porque as empresas desse sistema não realizaram o pagamento dos funcionários, conforme informado pelo Sindicato dos Rodoviários do Maranhão (Sttrema).

​Em contraste, a frota do sistema semiurbano, que atende municípios como São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, está operando quase integralmente. No entanto, esses coletivos não estão entrando no Terminal da Cohab, que se encontra com as catracas interditadas, obrigando os passageiros a aguardarem do lado de fora.

​O sindicato afirma que permanece aberto ao diálogo, mas cobra soluções imediatas do Sindicato das Empresas de Transportes (SET) para o cumprimento de decisões judiciais e regularização dos salários. O Ministério Público do Maranhão também acompanha o caso, tendo inclusive ingressado com uma Ação Civil Pública para tentar normalizar o transporte na capital.