quarta-feira, 18 de março de 2026

FICCO/MA deflagra Operação Íctio contra o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro


A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Maranhão (FICCO/MA) deflagrou, nesta quarta-feira, 18, a Operação Íctio, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa voltada ao tráfico de drogas em larga escala e à lavagem de capitais.

As investigações apontam que o grupo criminoso atua na distribuição de cocaína e crack em comunidades da Grande São Luís (MA). Os investigados utilizavam empresas de fachada, movimentações financeiras fracionadas e interpostas pessoas para ocultar e dissimular valores provenientes de atividades ilícitas.


Foram cumpridos quatro mandados de prisão temporária e 30 mandados de busca e apreensão, expedidos pela Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados do Tribunal de Justiça do Maranhão, nos municípios de São Luís (MA), São José de Ribamar (MA), Paço do Lumiar (MA), Barreirinhas (MA), Juazeiro do Norte (CE), Vila Velha (ES) e Itapema (SC).

A Justiça determinou, ainda, o bloqueio de aproximadamente R$ 297 milhões em contas bancárias de investigados e empresas vinculadas ao grupo, além do sequestro de bens, incluindo imóveis de alto padrão e veículos de luxo.


Um dos investigados foi autuado em flagrante por posse de arma de fogo sem registro.

Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, organização criminosa e lavagem de dinheiro, sem prejuízo de outros delitos eventualmente identificados no curso das investigações.


A operação contou com o apoio da Polícia Federal do Espírito Santo e de Santa Catarina, da Polícia Civil do Ceará, além da Força Estadual Integrada de Segurança Pública (FEISP) e do Corpo de Bombeiros do Maranhão.

A FICCO/MA é composta pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e pelo Centro de Inteligência de Segurança Pública da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão.

Dados da PRF acendem alerta sobre uso de dispositivos de segurança em veículos no Maranhão

 

Levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) aponta aumento no número de flagrantes relacionados à falta de uso do dispositivo de retenção para crianças (DRC) e do cinto de segurança nas rodovias federais em 2026. Os dados reforçam a necessidade de conscientização sobre o uso desses equipamentos, considerados essenciais para a proteção dos ocupantes do veículo e para a redução de mortes e lesões graves em sinistros de trânsito.

Entre 1º de janeiro e 14 de março de 2026, foram registradas 266 infrações por ausência de DRC, como a cadeirinha. No mesmo período de 2025, haviam sido contabilizados 166 casos, o que representa um aumento de aproximadamente 60%.

Já em relação ao uso do cinto de segurança, foram 1.103 flagrantes em 2026, contra 844 no mesmo intervalo de 2025, um crescimento de cerca de 31%, evidenciando também um crescimento preocupante desse tipo de infração.

Mais do que números, os dados revelam comportamentos de risco que podem ter consequências graves. O cinto de segurança e os dispositivos de retenção infantil estão entre os equipamentos mais importantes para a proteção dos ocupantes do veículo e são reconhecidos mundialmente por sua eficácia na redução da gravidade das lesões em acidentes.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso do cinto de segurança pode reduzir em cerca de 45% a 50% o risco de morte em caso de colisão. Já os dispositivos de retenção infantil podem reduzir as mortes em até 70% entre bebês, e em cerca de 54% entre crianças de 1 a 4 anos.

Tipos de dispositivo de retenção infantil:

Para garantir a proteção adequada, o transporte de crianças deve seguir critérios relacionados à idade, peso e altura:
 
  • Bebê-conforto: obrigatório para crianças de até 1 ano de idade ou até 13 kg;

  • Cadeirinha: destinada a crianças de 1 a 4 anos, ou entre 9 e 18 kg;

  • Assento de elevação: indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio, ou até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg;

  • Cinto de segurança do veículo: para crianças a partir de 7 anos e meio até 10 anos, ou acima de 1,45 m de altura.                                                                               Segurança que salva vidas                                              As ações de fiscalização nas rodovias federais têm caráter preventivo e educativo, buscando conscientizar motoristas sobre comportamentos seguros no trânsito. O aumento nos flagrantes reforça a importância de atitudes simples, como utilizar o cinto de segurança e garantir que crianças estejam devidamente protegidas. Mais do que cumprir a legislação, essas medidas representam um compromisso direto com a preservação da vida.

Conta de luz deve subir em 2026, aponta boletim da Aneel

 

A primeira edição do boletim InfoTarifas de 2026 foi divulgada nesta terça-feira (17) pela Agência Nacional de Energia Elétrica. O documento aponta um aumento médio de 8% na tarifa de energia elétrica no Brasil neste ano.

O índice está acima das projeções de inflação, como o IGP-M (3,1%) e o IPCA (3,9%). Segundo a Aneel, o principal fator para a alta é o custo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

A proposta atual prevê um total de R$ 52,7 bilhões para a conta em 2026. Desse valor, R$ 47,8 bilhões correspondem à CDE-Uso, o que representa um aumento de 15,4% em relação ao ano passado.

Apesar da previsão de aumento, parte dos consumidores poderá ter desconto na conta de luz.

Isso porque recursos do Uso do Bem Público (UBP) serão usados para reduzir tarifas em regiões atendidas pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia e pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.

Ao todo, consumidores de 21 distribuidoras devem ser beneficiados. Caso todos os geradores elegíveis participem da medida, cerca de R$ 7,9 bilhões poderão ser usados para reduzir as tarifas.

A estimativa é de uma queda média de 10,6% na conta de luz residencial nessas regiões. Com isso, o aumento médio nacional pode cair de 8% para até 2,9%.

O boletim também traz informações sobre:

            •          Histórico da tarifa média residencial

            •          Dados de subsídios no setor elétrico

            •          Bandeiras tarifárias recentes

            •          Principais mudanças nos últimos meses

A definição final dos valores ainda depende de análise da Aneel sobre a divisão dos recursos entre as distribuidoras.

Acusado de matar mulher com tiro na cabeça é condenado a 18 anos de prisão em Buriticupu

 

Em júri realizado no último dia 10 de março, o Conselho de Sentença decidiu pela culpabilidade do réu Diego Silva Lima. Ele estava sendo acusado de ter matado Ana Vitória Evangelista Lima, com um tiro na cabeça. Ele recebeu a pena definitiva de 18 anos e oito meses de prisão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. A sessão foi presidida pelo juiz Geovane da Silva Santos. De acordo com informações da denúncia, o crime ocorreu em 28 de agosto de 2023, no bairro Terra Bela.

Foi apurado que, em fevereiro de 2023, a vítima teria praticado crime de roubo em face do pai do denunciado, sendo esse motivo do assassinato, conforme depoimentos de testemunhas. Foram apresentadas à polícia várias telas de “prints” de conversas de whatsapp, que indicavam o denunciado e o suposto motivo do crime. Outras testemunhas confirmaram os fatos. Ademais, durante as investigações foram obtidas imagens de câmeras de segurança que captaram a presença do denunciado no local do crime, bem como as testemunhas oculares que fizeram o reconhecimento fotográfico de Diego e o apontaram como autor do crime.

COMPROVAÇÃO DE AUTORIA

Foi apurado, ainda, que logo após o crime o acusado fugiu, tendo sido formulado pedido de prisão preventiva. Após a prisão, Diego ficou em silêncio. “Portanto, a materialidade e autoria delitiva do crime de homicídio duplamente qualificado em razão do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa, contra a vítima Ana Vitória encontram-se presente pelos depoimentos de testemunhas, imagens de segurança, reconhecimento fotográfico e prints de conversas da vítima, que não deixam dúvidas de que o denunciado foi o autor dos disparos”, destacou a denúncia.

“A sessão ocorreu nas instalações do Fórum da Comarca de Buriticupu e integra os esforços do Poder Judiciário para garantir a celeridade no julgamento de crimes dolosos contra a vida, reforçando o compromisso com a efetividade da justiça e a resposta à sociedade”, pontuou o juiz.

Justiça determina 72h para que distribuidoras respondam denúncia de aumento abusivo apresentada pelo Procon/MA

 

A Justiça do Estado do Maranhão determinou que distribuidoras de combustíveis citadas em uma Ação Civil Pública movida pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) se manifestem, no prazo de 72 horas, sobre a denúncia de aumento considerado abusivo nos preços da gasolina e do óleo diesel no estado. 

O processo tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Além da manifestação sobre o pedido de urgência, as empresas também devem apresentar contestação no prazo de 15 dias. 

De acordo com a ação apresentada pelo Procon/MA, diversas distribuidoras teriam promovido aumentos imediatos e preventivos nos preços dos combustíveis, justificando os reajustes por possíveis instabilidades geopolíticas internacionais. No entanto, segundo o órgão, os aumentos teriam ocorrido antes mesmo de qualquer reajuste oficial nas refinarias nacionais ou de comprovação de elevação nos custos de aquisição pelas distribuidoras. 

Tribunal do Júri Condena Réu por Tentativa de Homicídio em Açailândia

 

Em sessão realizada nesta segunda-feira, 16, o Tribunal do Júri da Comarca de Açailândia condenou o réu Jhonnatan Silva Barbosa a nove anos e quatro meses pela tentativa de homicídio qualificado contra Gabriel da Silva Nascimento. No julgamento, no entanto, o Conselho de Sentença rejeitou a qualificadora do motivo torpe, baseada em preconceito racial.

O crime, ocorrido em dezembro de 2021, gerou grande repercussão na região, e até nacionalmente, devido às circunstâncias de violência e motivação discriminatória.

O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando a expedição imediata do mandado de prisão para o início do cumprimento da pena em regime fechado.

O réu ainda foi condenado ao pagamento de indenização mínima no valor de R$ 50 mil em favor da vítima, a ser atualizado pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal (SELIC – IPCA).

DENÚNCIA

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os fatos ocorreram no dia 18 de dezembro de 2021, por volta das 6h20, no Centro de Açailândia. A vítima estava dentro de seu próprio veículo realizando uma verificação mecânica antes de viajar, quando foi abordado por Jhonnatan e uma acompanhante, que estavam em uma BMW.

O Ministério Público sustentou que o réu presumiu que a vítima, em razão de sua raça e cor da pele, estaria furtando o veículo.


Mesmo após Gabriel esclarecer que era o proprietário do carro e morador do prédio em frente, Jhonnatan passou a desferir socos, chutes e empurrões. Imagens de segurança mostraram o réu aplicando uma rasteira, pisando e tentando asfixiar a vítima. O crime só não foi consumado por intervenção de um vizinho que observou a cena.

 

Embora também tenha participado das agressões, no decorrer do processo, a acusada Ana Paula Costa Vidal teve a conduta desclassificada de tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal. O juízo encaminhou os autos para o Juizado Especial Criminal da Comarca de Açailândia.


JULGAMENTO

A sessão do júri foi presidida pelo juiz Euclides dos Santos Ribeiro Arruda. A acusação, conduzida pela promotora de Justiça Fabiana Santalucia Fernandes, reforçou a tese de tentativa de homicídio qualificado por emprego de asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo torpe, baseado em preconceito racial.

MPF recomenda que município de Alcântara (MA) regularize conta específica do Fundeb

 

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação ao município de Alcântara (MA) para que sejam adotadas medidas para regularizar a gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Consulta aos dados disponibilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que os critérios de Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o Cnae, e titularidade da conta movimento do Fundeb do município foram considerados inválidos.

O documento orienta que o município mantenha uma conta única e específica no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal para o recebimento e execução das despesas do Fundeb, evitando transferências indevidas e saques em espécie.

Caso o pagamento da folha salarial dos profissionais da educação seja feito por outra instituição financeira, essa conta também deverá ser exclusiva para os valores do Fundeb e registrada no sistema do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (SisCACAS), conforme prevê a legislação.

O objetivo é assegurar maior transparência e controle social sobre os gastos com a educação básica, em conformidade com os critérios exigidos pelo TCU e pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb.

O município tem 60 dias para adotar as medidas indicadas e deve informar ao MPF se acata ou não a recomendação.