sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

PM prende foragida da Justiça em São Luís e apreende 3 kg de cocaína

A Polícia Federal prendeu, na noite da quinta-feira (05/02), uma foragida da Justiça durante abordagem realizada na Rodoviária de São Luís (MA). A ação ocorreu em cumprimento a dois mandados de prisão em aberto contra a mulher.

Um dos mandados foi expedido pela 3ª Vara de Rondonópolis (MT), pelo crime de tráfico de drogas. O segundo foi emitido pela 2ª Vara Criminal de Maracaju (MS), por favorecimento da exploração sexual infantil.

Durante os procedimentos de abordagem e verificação da bagagem, os policiais localizaram aproximadamente 3 quilos de pasta base de cocaína ocultos no interior de um eletrodoméstico que estava sendo transportado pela presa. Diante do fato, foi lavrado auto de prisão em flagrante por tráfico de drogas pela equipe de sobreaviso.

A mulher foi encaminhada à Central de Custódia de São Luís, onde permanecerá à disposição da Justiça para os procedimentos legais cabíveis.


Maranhão encerra 2025 com saldo positivo de mais de 31 mil novos empregos formais

 

O mercado de trabalho no Maranhão apresentou um desempenho sólido ao longo de 2025. De acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), o estado encerrou o ano com um saldo positivo de 31.713 postos de trabalho com carteira assinada.

O número é fruto de um movimento intenso na economia local, totalizando 290.702 admissões contra 258.989 desligamentos. Essas informações estão presentes na Nota de Mercado de Trabalho Maranhense, elaborada pelo Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos (Imesc) e lançada na quarta-feira (4).

Com esse resultado, o Maranhão consolidou o terceiro melhor desempenho relativo do Nordeste e o quinto melhor do país. O material aponta que, entre os setores que mais contribuíram para o saldo positivo, o setor Serviços liderou com a criação de 17.158 vínculos.

O desempenho foi impulsionado, principalmente, pela contratação de profissionais que atuam em funções de Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais, que somaram 4.080 novas vagas. Também se destacaram as atividades de Associações de defesa de direitos sociais, com 1.874 vínculos, e de Atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para urgências, responsável por 1.464 postos de trabalho.

O Comércio, logo em seguida, apresentou uma expansão relevante, com saldo positivo de 8.840 empregos formais. Nesse segmento, o destaque ficou para o setor de abastecimento, puxado sobretudo pelos Supermercados, que criaram 1.533 vagas, e pelo Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com 683 novos vínculos.

Na Construção, o Maranhão registrou a abertura de 3.824 postos de trabalho, com destaque para a Construção de edifícios, responsável por 1.976 vagas, e para obras de Estações e redes de distribuição de energia elétrica, que geraram 938 empregos.

Já a Indústria contribuiu com 2.197 novos vínculos formais. Na contramão do crescimento geral, a Agropecuária apresentou retração, com redução de 301 postos de trabalho ao longo de 2025.

Devido à sazonalidade do período, o mês de dezembro registrou saldo negativo de 4.084 empregos formais no estado. Esse movimento é considerado comum em função do encerramento de contratos temporários ao fim do ano.

Apesar da oscilação no último mês, o balanço final de 2025 é considerado altamente positivo. O estoque total de trabalhadores com carteira assinada no Maranhão atingiu a marca de 690.489 vínculos, refletindo um mercado de trabalho mais robusto e uma economia estadual em processo de fortalecimento.

TJMA esclarece sobre depósitos judiciais e contrato com o BRB

 

O TJMA esclarece que o procedimento em curso ocorre dentro dos parâmetros legais e administrativos, com acompanhamento permanente, garantindo a continuidade dos pagamentos e a segurança jurídica das partes envolvidas. Destaca ainda que:

- Os depósitos judiciais e precatórios vinculados a processos em curso não integram o patrimônio do Poder Judiciário ou do Banco de Brasília (BRB), sendo vinculados aos processos judiciais até decisão definitiva e liberação às partes e advogados;

- Os depósitos junto ao BRB funcionam exclusivamente em forma de custódia, com rendimentos garantidos por lei, que são destinados ao Fundo Especial do Poder Judiciário (FERJ) e direcionados para custeio com modernização, manutenção e investimentos estruturais da Justiça maranhense;

- Todos os pagamentos de alvarás judiciais e precatórios continuam sendo realizados normalmente, sem registro de  atrasos, tendo sido liberados mais de R$ 544 milhões somente nos últimos meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026;

- A contratação do BRB ocorreu em agosto de 2025, após o encerramento do contrato anterior com o Banco do Brasil, seguindo rigorosamente os ritos legais previstos na Lei nº 14.133/2021 e levando em consideração as melhores condições financeiras e tecnológicas oferecidas, por meio de processo transparente, publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Portal da Transparência do TJMA e Portal de Notícias do Poder Judiciário;

- O contrato pode ser rescindido a qualquer momento em caso de descumprimento das obrigações contratuais. O serviço de custódia dos depósitos judiciais não é exclusivo, sendo oferecido em regime de livre concorrência por diferentes instituições financeiras públicas.

TCE imputa débito de R$ 200 mil a ex-prefeito de Jatobá

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) imputou débito de R$ 200 mil e multa de R$ 20 mil a Carlos Roberto Ramos da Silva, ex-prefeito do município de Jatobá. A decisão foi proferida no julgamento da Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão em razão da não prestação de contas dos recursos repassados através da Portaria Fundo a Fundo nº 1289/2023, em benefício do Município de Jatobá, para o custeio de ações de assistência à saúde do Hospital Municipal Tiburcio Ferreira da Silva.

Os documentos que constituem a instrução do processo demonstram que Carlos Roberto Ramos da Silva deixou de prestar contas dos valores repassados pela Secretaria Estadual de Saúde do Maranhão, configurando este ato grave irregularidade.

A legislação em vigor estabelece que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) é responsável pelo julgamento de tomada de contas especial quando houver omissão no dever de prestar contas, não comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado ou Município, ocorrência de indícios de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, na hipótese da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resulte dano ao erário.

Carlos Roberto Ramos da Silva tem quinze dias para o pagamento do débito e da multa imputados pelo TCE, a contar da publicação do acórdão com a decisão, sob pena dos acréscimos legais incidentes no caso de mora dos créditos tributários do Município, calculados a partir da data do vencimento (Lei Estadual nº 8.258/2005, art. 15, parágrafo único), em razão da não prestação de contas do montante percebido.

A decisão do TCE também será enviada à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) para a instauração das ações judiciais que estas instâncias entenderem que são pertinentes.

Promotora de justiça de Defesa do Consumidor, Lítia Cavalcanti concede coletiva sobre a paralisação do transporte coletivo em São Luís


O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, vai prestar esclarecimentos na manhã desta sexta-feira, 6 de fevereiro, às 11h, em entrevista coletiva à imprensa.

Os esclarecimentos serão prestados pela promotora de justiça Lítia Cavalcanti, na sede da Promotoria de Justiça, localizada na Rua Isaac Martins, no Solar do Ribeirão (em frente à Fonte do Ribeirão, no Centro de São Luís).

A representante do MPMA vai repassar informações sobre a Ação Civil Pública (ACP) que será ajuizada com o objetivo de garantir os direitos dos consumidores.

Após ação do Procon-MA, Justiça barra aumentos abusivos de Uber e 99 na greve dos rodoviários


A Justiça do Maranhão concedeu decisão favorável ao Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) em Ação Civil Pública ajuizada contra as empresas Uber e 99, por suspeita de prática de preços abusivos durante a greve dos rodoviários na Região Metropolitana de São Luís.

De acordo com a ação, com a paralisação total do transporte coletivo, iniciada em fevereiro de 2026, a população ficou sem alternativas de mobilidade e passou a depender quase exclusivamente dos aplicativos de transporte para realizar deslocamentos essenciais, como ir ao trabalho, a consultas médicas e à escola. Nesse contexto, relatos de usuários e dados preliminares apontaram aumentos exponenciais no valor das corridas, sem justificativa plausível.

A decisão judicial reconhece que, embora o modelo de “preço dinâmico” seja próprio das plataformas, sua aplicação em um cenário de crise no transporte público, sem transparência e com valores muito acima da média, caracteriza prática abusiva e vantagem manifestamente excessiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O entendimento é de que a elevação dos preços compromete diretamente a renda das famílias e o direito de locomoção da população.

Relatos apresentados no processo mostram que consumidores chegaram a comprometer recursos destinados à alimentação para conseguir pagar o transporte por aplicativo, evidenciando o risco de dano imediato e de difícil reparação à coletividade.

Com a decisão, a Justiça determinou que as empresas se abstenham de cobrar valores superiores à média praticada nos 30 dias anteriores ao início da greve para trajetos equivalentes. Além disso, deverão apresentar, no prazo de cinco dias, um relatório detalhado explicando os critérios utilizados para a composição do preço dinâmico durante o período de paralisação e informar, de forma clara e antecipada no aplicativo, o valor final da corrida antes da confirmação da viagem.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. O Procon-MA reforça que continuará acompanhando a situação e adotando todas as medidas necessárias para assegurar o direito de ir e vir da população maranhense.

Sindicatos anunciam fim da greve, mas ônibus não voltam a circular

Em meio ainda ao impasse, usuários do transporte público na Grande Ilha permanecem sem ônibus


Mesmo com o anúncio do fim da greve dos rodoviários, quem precisou utilizar o transporte público em São Luís enfrentou dificuldades nesta quarta-feira. Os ônibus do sistema urbano não voltaram a circular na capital.

Na prática, apenas os coletivos do sistema semiurbano estão circulando, atendendo municípios da Grande Ilha, como São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.

Apesar da ausência dos coletivos urbanos, o Sindicato dos Rodoviários do Maranhão afirma que a greve foi encerrada e que os trabalhadores retornaram às atividades.

Em vídeo divulgado nas redes sociais, o presidente do sindicato, Marcelo Brito, explicou a decisão tomada após audiência no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.

Segundo ele, o Tribunal já havia decidido sobre o sistema semiurbano e, na audiência mais recente, estendeu os mesmos benefícios ao sistema urbano.

De acordo com o sindicato, todos os rodoviários dos sistemas urbano e semiurbano concordaram com o retorno às atividades. A entidade informou que seus advogados ainda devem adotar medidas jurídicas, mas reforçou que, neste momento, a decisão judicial está sendo respeitada.

Mesmo assim, até o momento, os ônibus do sistema urbano seguem sem circular, o que continua causando transtornos à população de São Luís que depende do transporte público para se deslocar.