Em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira, dia 16 de junho, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Gilvan das Neves Maciel. Ele estava sendo acusado de ter tentado matar A.N., sua ex-companheira, com um disparo de arma de fogo. Ele recebeu a pena de 20 anos de prisão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. A sessão ocorreu no auditório do Tribunal do Júri do Fórum de Vitória do Mearim, e foi presidida pela juíza Lucianne Solano de Macedo Moreira.
De acordo com a denúncia, o crime aconteceu no dia 21 de novembro de 2024, no povoado São Benedito, localidade rural de Vitória do Mearim. Foi apurado que, no dia dos fatos, a vítima estava na porta de casa limpando um balde de tinta quando ouviu barulho de alguém batendo na janela de vidro do quarto, e quando entrou, se assustou com Gilvan dentro da casa. A vítima disse ao acusado que ele não poderia estar lá, inclusive, por ter uma medida protetiva de urgência deferida a favor dela.
Gilvan teria então, pedido perdão à vítima por ter quebrado seu celular e discutido com ela, falando que estava querendo reatar o relacionamento. A mulher respondeu que não queria voltar e pediu para o acusado ir embora, momento em ele colocou uma mochila nas costas e saiu do quarto. Entretanto, quando começou a dobrar algumas roupas, ela se deparou com o denunciado bem próximo a ela com uma arma de fogo em mãos. Nesse instante, Gilvan teria atirado na mulher, atingindo a região esquerda do tórax da vítima. Após o ato, ele fugiu. A mulher foi socorrida pelos vizinhos, sendo levada imediatamente ao hospital municipal.
TESTEMUNHA
Durante a investigação, a polícia ouviu algumas testemunhas, entre as quais uma vizinha da vítima. Ela afirmou que estava no quintal, quando ouviu o tiro e um grito. Logo em seguida, correu para a porta de casa para ver o que havia acontecido e viu o denunciado correndo com um revólver na mão. Ainda declarou que a vítima saiu de casa com a mão no peito, sangrando e que contou que foi Gilvan o autor do disparo. O inquérito policial juntou uma foto do acusado segurando um revólver. Quando foi interrogado, Gilvan permaneceu em silêncio.
A magistrada destacou que o Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento do Tema 1068 da repercussão geral, entendeu que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada. “Pelas razões expostas e com fundamento em artigos do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva decretada em desfavor de Gilvan das Neves Maciel”, finalizou.










