quarta-feira, 27 de maio de 2026

PRF apreende carga de eletrônicos sem documentação fiscal na BR-230, em São Raimundo das Mangabeiras

A  Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na tarde deste domingo (25), uma carga de eletrônicos transportada sem documentação fiscal durante fiscalização de combate a crimes contra o fisco no km 345 da BR-230, em São Raimundo das Mangabeiras, no sul do Maranhão. A abordagem ocorreu por volta das 17h06, quando a equipe policial fiscalizou um caminhão que realizava transporte interestadual de mercadorias diversas.

Segundo o condutor, a carga havia saído de São Paulo (SP) com destino a várias cidades do interior maranhense, tendo como destino final o município de Dom Pedro (MA). Durante a fiscalização, os policiais solicitaram as notas fiscais das mercadorias transportadas. Após a abertura do compartimento de carga, foram identificados três volumes contendo aparelhos eletrônicos. Questionado sobre a documentação fiscal da carga, o responsável informou não possuir os documentos no momento da abordagem. 

Diante da situação, foi constatada, em tese, a prática do crime de descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal Brasileiro. As mercadorias foram apreendidas até a regularização fiscal, enquanto os ocupantes do veículo foram qualificados e cientificados da irregularidade. Todo o material apreendido foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Balsas (MA) para os procedimentos cabíveis.

O veículo foi liberado após verificação de que não havia outras irregularidades. Ao todo, foram apreendidos 30 celulares, cinco tablets, um smartwatch e um notebook. A carga apreendida possui valor estimado em mais de R$ 100 mil, considerando preços médios de mercado dos aparelhos eletrônicos transportados.

Gestão da CGJ-MA foca a comunicação institucional e a linguagem simples

 

O aperfeiçoamento da comunicação institucional, o combate à desinformação e o uso de linguagem simples estão em foco dentre as ações estratégicas da gestão da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), para o biênio 2026-2028.

Essas três ações foram contempladas no “Plano de Gestão” apresentado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Gonçalo Filho.

O objetivo é aprimorar a comunicação institucional por meio da transparência, simplificação da linguagem jurídica e fortalecer a presença digital nas mídias sociais para promover a aproximação do Judiciário com a sociedade 

POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO E LINGUAGEM SIMPLES

Dentre as ações planejadas para atingir esses objetivos, está a de colaborar na execução da Política de Comunicação do Poder Judiciário (Resolução GP nº 105/2023), aplicando seus princípios e diretrizes nas atividades de competência da Corregedoria.

Em conformidade com o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples,  atos e documentos de interesse público serão produzidos conteúdos claros, acessíveis às pessoas em geral. 

Essas ações buscam assegurar uniformidade, transparência, humanização e eficiência nos processos comunicacionais e aproximar o Judiciário da sociedade.

PRESENÇA DIGITAL

A Corregedoria também se propõe a intensificar a presença digital e ampliar a cobertura positiva em veículos externos, com o aumento do engajamento nas redes sociais e a produção de conteúdos que promovam a imagem do Poder Judiciário.

Serão produzidos vídeos explicativos e tutoriais sobre metas, procedimentos e sistemas judiciais, para esclarecer dúvidas, padronizar registros e aprimorar a produtividade das unidades judiciais de 1º grau.

Na comunicação interna, a gestão planeja promover ações de sensibilização por meio de campanhas institucionais voltadas ao pessoal das unidades judiciais. Nesse caso, o objetivo é prevenir comportamentos discriminatórios e incentivar a inclusão e o respeito à diversidade no ambiente de trabalho.

MAC deve cumprir Direito à Informação do público torcedor

 

A pedido do Ministério Público, o juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís) condenou o Maranhão Atlético Clube (MAC) a adequar seus meios de comunicação ao Direito à Informação de torcedores e interessados, especialmente no que se refere à transparência financeira.

O clube deverá publicar, em seu endereço na internet, documento com as diretrizes básicas de relacionamento com o público, com informações sobre acesso ao estádio, locais e valores de venda de ingressos; os mecanismos de transparência financeira, e meios de comunicação entre torcedores e a entidade, tais como telefones, redes sociais e endereços físicos.  

O MAC deve elaborar suas demonstrações financeiras conforme a lei e submeter à auditoria independente, providenciando a publicação das demonstrações não divulgadas até 2023 e 2024, além de encaminhar esses documentos à Federação Maranhense de Futebol (FMF), para publicação na internet. O clube também foi condenado a pagar  indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. 

FALTA DE INFORMAÇÕES

Na análise do processo, foi constatado não haver informações institucionais mínimas nos perfis das redes sociais do clube (@maranhaoatleticoc e @maranhaoac_oficial, no Instagram), bem como a indisponibilidade de seu endereço eletrônico oficial (www.maranhaoatleticoclube.com). 

O juiz Douglas Martins informou que a Lei Geral do Esporte equipara o espectador de evento esportivo, torcedor ou não, à condição de consumidor. Assim, o Maranhão Atlético Clube, enquanto entidade de prática desportiva profissional, presta serviços ao público consumidor, submetendo-se às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Nesse contexto, a ausência de informações institucionais e financeiras em seus meios oficiais de comunicação configura falha na prestação do serviço informacional, em afronta ao direito básico à informação previsto no artigo 6º do CDC. 

LEI PELÉ

A sentença sustentou também que a transparência administrativa e financeira constitui elemento essencial da governança esportiva, razão pela qual sua inobservância representa violação direta ao art. 46-A da Lei Pelé (nº 9.615/1998).

A alegação  de que o clube se trata de entidade privada não afasta o dever de transparência, tendo em vista que o esporte profissional mobiliza relevante interesse coletivo e frequentemente se beneficia de incentivos públicos e fiscais. 

“A violação prolongada e injustificada ao dever legal de transparência por entidade desportiva de significativa repercussão social representa ofensa à confiança coletiva e à moralidade administrativa privada que rege o sistema esportivo”, assegurou o juiz Douglas Martins.

TRE-MA também repudia ataques à magistratura eleitoral durante sessão

 

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desembargadora Francisca Galiza, abriu a sessão de julgamentos desta terça, 26 de maio, com a leitura de Nota de Repúdio que responde às declarações divulgadas em redes sociais por Peron Figueiredo, pré-candidato a Deputado Estadual, nas quais são imputadas, de forma genérica e sem qualquer respaldo factual, práticas ilícitas e condutas incompatíveis com os deveres éticos e institucionais da magistratura eleitoral.

Na Nota, a presidente destacou que as afirmações configuram grave ataque à honra e à dignidade de magistradas e magistrados que integram a Corte Eleitoral Maranhense e atentam contra a independência funcional da Justiça Eleitoral, extrapolando os limites constitucionais da liberdade de expressão. “A crítica legítima às instituições republicanas, sempre bem-vinda em um Estado Democrático de Direito, distingue-se, de forma inequívoca, da acusação infundada e da ofensa deliberada, que não encontram abrigo na ordem constitucional vigente”, afirmou.

Por fim, ela ressalta que o TRE-MA exerce suas funções em estrita observância à Constituição da República, à legislação eleitoral e aos princípios que regem a atuação jurisdicional, com compromisso inabalável com a legitimidade do processo democrático. O documento também enfatiza que tentativas de descredibilizar a Justiça Eleitoral por meio de declarações ofensivas e irresponsáveis não intimidam a Corte e nem comprometem a independência com que desempenha sua função constitucional.

A manifestação foi endossada pelos demais membros da Corte e pelo procurador do Ministério Público Federal. Presente à sessão também estava o juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, presidente da Associação de Magistrados/as.

Íntegra da Nota de Repúdio

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão manifesta veemente repúdio às declarações divulgadas em redes sociais pelo senhor Peron Figueiredo, pré-candidato a Deputado Estadual, nas quais são imputadas, de forma genérica e sem qualquer respaldo factual, práticas ilícitas e condutas incompatíveis com os deveres éticos e institucionais da magistratura eleitoral.

As afirmações veiculadas configuram grave ataque à honra e à dignidade dos magistrados que integram esta Corte e atentam contra a independência funcional da Justiça Eleitoral, extrapolando os limites constitucionais da liberdade de expressão. A crítica legítima às instituições republicanas, sempre bem-vinda em um Estado Democrático de Direito, distingue-se, de forma inequívoca, da acusação infundada e da ofensa deliberada, que não encontram abrigo na ordem constitucional vigente.

Este Tribunal exerce suas funções em estrita observância à Constituição da República, à legislação eleitoral e aos princípios que regem a atuação jurisdicional, com compromisso inabalável com a legitimidade do processo democrático. Tentativas de descredibilizar a Justiça Eleitoral por meio de declarações ofensivas e irresponsáveis não intimidam esta Corte nem comprometem a independência com que desempenha sua função constitucional.

TJMA participará do II Mutirão Processual Penal Pena Justa em junho

 

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) participará, durante o mês de junho de 2026, do “II Mutirão Processual Penal – Pena Justa” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), regulamentado pela Portaria CNJ nº 186, de 8 de maio de 2026. A iniciativa ocorrerá em todo o país entre os dias 1º e 30 de junho, sob coordenação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), em conjunto com os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs) de cada tribunal.

Os mutirões processuais penais constituem uma das medidas previstas no Plano Pena Justa para regularizar a situação processual de pessoas privadas de liberdade e mitigar problemas relacionados à superlotação carcerária. A ação integra o Eixo 1 da matriz de implementação do plano nacional.

Os Mutirões Processuais Penais consistem na revisão de processos com base em hipóteses previamente definidas, com o objetivo de promover maior equilíbrio e regularidade nos estabelecimentos prisionais, além de qualificar os procedimentos de soltura. Desde 2023, a iniciativa passou a adotar metodologia mais ágil e colaborativa, impulsionada pela expansão nacional do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e outros sistemas.

A edição de 2026 será realizada simultaneamente pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, em articulação com os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs) de cada tribunal e demais órgãos do sistema de justiça. 

A realização dos mutirões duas vezes por ano é uma das medidas previstas no Pena Justa, com mais de 300 metas para superar o Estado de Coisas Inconstitucional do sistema prisional brasileiro. A edição deste ano traz uma novidade: atribui a coordenação dos mutirões às Comissões Executivas das Centrais de Regulação de Vagas (CRV).

Presentes em mais de 20 tribunais, as comissões fazem parte da estratégia de implementação das CRVs, ferramenta do CNJ para controle da porta de entrada e da superlotação das prisões. A CRV já está em operação no Maranhão e na Paraíba, e outros dez estados já têm ato normativo assinado e estão nos ajustes finais para a implantação.

Nos tribunais sem essa comissão, a coordenação do mutirão processual penal será dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização Carcerária (GMFs), como nas edições anteriores.

TEMAS

O 2º Mutirão Processual Penal Pena Justa revisará casos relacionados aos seguintes temas:

  • Reavaliação da prisão de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas sem decisão definitiva, nos termos da Resolução CNJ nº 369/2021 e do Código de Processo Penal, em cumprimento a decisões do Supremo Tribunal Federal;
  • Decisões de monitoração eletrônica para pessoas em internação provisória ou em cumprimento de medida de segurança de internação ou tratamento ambulatorial;
  • Casos de prisões preventivas com mais de um ano, decretadas há mais de 90 dias sem recebimento de denúncia ou processos concluídos aguardando sentença há 90 dias;
  • Incidentes vencidos e processos com penas vencidas ou prescritas no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU);
  • Casos de pessoas que não tenham recebido os benefícios dos decretos de indulto natalino de 2024 e 2025.

De acordo com a Portaria CNJ nº 186/2026, o mutirão também busca promover o saneamento do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), conferir maior efetividade às revisões processuais e assegurar a correta aplicação dos benefícios previstos na legislação.

ORIENTAÇÃO TÉCNICA

Como instrumento de apoio técnico às unidades judiciárias, o CNJ elaborou o “Caderno de Orientações Técnicas para o II Mutirão Processual Penal Pena Justa – 1º Semestre/2026”, documento que detalha critérios de identificação dos processos, metodologia de análise e parâmetros para aferição dos resultados.

Segundo o cronograma estabelecido pelo CNJ, os tribunais deverão informar, até 29 de maio de 2026, os processos que se enquadram nas hipóteses previstas na portaria. As análises deverão ser concluídas até 30 de junho, enquanto os resultados finais deverão ser encaminhados ao CNJ até 14 de julho de 2026.

Judiciário condena responsáveis pela "Central de Blocos" por falta de licenciamento ambiental

 

O Judiciário proibiu os réus Alderico Abreu da Silva Campos, “Qualitech Engenharia” e “MRV Construções e Serviços” e “Colortech Engenharia e Serviços” de realizarem qualquer atividade industrial na “Central de Blocos”, em Paço do Lumiar, sem licenciamento por órgão ambiental.

A decisão, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou os réus a pagarem, juntos, indenização por danos morais coletivos no montante de R$ 200 mil. O valor da condenação será atualizado com juros de mora de 1% ao mês e corrigido monetariamente pelo índice IPCA.

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara, determinou a condenação no julgamento da ação civil pública ajuizada - inicialmente - pelo Município de Paço do Lumiar contra o funcionamento da "Central de Blocos", destinada à fabricação de artefatos de cimento e premoldados, sem licenciamento ambiental.

DANOS AMBIENTAIS

No decorrer do processo, o Município de Paço do Lumiar pediu a interdição do estabelecimento, mas depois desistiu da ação, alegando que a empresa “Colortech” obteve a licença ambiental, mas o pedido foi negado pela Vara, devido aos danos ambientais já ocorridos.

Segundo informações do processo, em 13 e 14 de dezembro de 2021, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais realizou fiscalização no e constatou o funcionamento da “Central de Blocos” sem licenciamento ambiental.

A empresa teria recusado ciência nos Autos de Infração, continuando com as atividades. Em 18 de janeiro de 2022, a fiscalização retornou à empresa e lavrou Auto de Embargo, ordenando a paralisação imediata da atividade. No dia seguinte, foi constatado o descumprimento da ordem, o que motivou a lavratura do Auto de Infração, com aplicação de multa de R$ 200 mil e um pedido de interdição da empresa.

POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

O juiz Douglas Martins fundamentou a condenação  na Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), que define como poluidora a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, “direta ou indiretamente”, por atividade causadora de degradação ambiental.

Essa lei determina que a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, dependem de prévio licenciamento ambiental.

No caso em questão, os documentos anexos ao processo demonstraram que a "Central de Blocos" exerceu atividade de fabricação de artefatos de cimento e pré-moldados sem o prévio e regular licenciamento ambiental exigido por lei.

LICENCIAMENTO NÃO É MERA FORMALIDADE

Segundo a sentença, o licenciamento ambiental não é mera formalidade administrativa, mas o principal instrumento de prevenção voltado a reduzir riscos ecológicos. 

“Ao operar de forma clandestina, o empreendimento esquivou-se do controle estatal, assumindo o risco de causar danos ao ecossistema e à saúde da comunidade circundante”, declarou o juiz Douglas Martins.

Alderico Abreu da Silva Campos contestou a ação, informando que o imóvel é de propriedade da empresa Qualitech Engenharia e foi locado à MRV Construções e Serviços e, posteriormente, à Colortech Engenharia e Serviços. Já a Qualitech Engenharia sustentou ser mera locadora do imóvel, sem exercer atividade produtiva no local, razão pela qual a responsabilidade seria exclusiva das empresas locatárias.

Lei de Neto Evangelista que garante fisioterapeutas 24 horas em maternidades e UTIs já está em vigor

 

A Assembleia Legislativa do Maranhão promulgou, nesta terça-feira (26), a Lei 12.893/2025, fruto de projeto de autoria do deputado estadual Neto Evangelista (MDB), que garante a presença de fisioterapeutas 24 horas em maternidades públicas e privadas, além de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) neonatais, pediátricas e adultas em todo o estado.

Com a promulgação, a medida já está em vigor em todo o Maranhão e passa a assegurar assistência fisioterapêutica contínua a pacientes internados, fortalecendo o atendimento especializado e humanizado nas unidades de saúde.

A legislação contempla o acompanhamento de gestantes, puérperas, recém-nascidos, crianças e adultos em estado crítico, garantindo suporte profissional permanente durante internações hospitalares e em UTIs.

Autor da lei, Neto Evangelista destacou que a medida representa um avanço importante para a saúde pública e para a qualidade da assistência oferecida aos pacientes maranhenses.

“Essa é uma conquista importante para a saúde do Maranhão. A presença do fisioterapeuta durante 24 horas garante mais segurança aos pacientes, atendimento contínuo e melhores condições de recuperação dentro das unidades hospitalares”, afirmou o parlamentar.

O deputado ressaltou ainda que a nova legislação fortalece a rede de assistência intensiva e assegura que o serviço seja mantido de forma permanente em todo o estado.

“A partir de agora, o Maranhão passa a ter uma lei que garante esse atendimento especializado de forma contínua. Estamos falando de mais cuidado, mais humanização e mais chances de recuperação para pacientes internados em situações delicadas”, finalizou Neto Evangelista.