segunda-feira, 11 de maio de 2026

Curso preparatório para pretendentes à adoção abre inscrições para segunda turma de 2026

Capacitação promovida pela CIJ/TJMA e Esmam será realizada na modalidade on-line entre os dias 3 e 25 de junho

A Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Maranhão (CIJ/TJMA), em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Maranhão (Esmam), abre inscrições nesta segunda-feira (11/5), para a segunda turma de 2026 do Curso Preparatório para Pretendentes à Adoção, na modalidade Ensino a Distância (EaD). As inscrições estarão disponíveis até 20 de maio de 2026, por meio do formulário eletrônico: link de inscrição.

O curso será realizado entre os dias 3 e 25 de junho de 2026 e consiste em uma preparação psicossocial voltada a pessoas interessadas em ingressar no processo de adoção. A formação contará com tutoria de profissionais com reconhecida atuação na área e convidados pela Coordenadoria da Infância e Juventude.

A iniciativa tem como objetivo oferecer aos postulantes à adoção informações sobre aspectos jurídicos, psicológicos e sociais relacionados ao tema, além de promover reflexões sobre os projetos de construção da parentalidade por meio da adoção.

O curso foi estruturado em formato que possibilita a aprendizagem à distância, com mediação de tutores e palestrantes, incluindo atividades síncronas e assíncronas. As atividades utilizarão diferentes recursos pedagógicos e ferramentas de interatividade, como materiais didáticos digitais e ambientes virtuais de aprendizagem.

A programação das aulas síncronas, realizadas das 18h às 20h, contará com os seguintes temas e responsáveis:

  • 3 de junho – Responsabilidade e compromissos diante do processo de adoção, com Maria Teresa Feitosa Rego;
  • 9 de junho – A importância do preparo na adoção, com Aline Santana;
  • 11 de junho – Aspectos legais e a nova cultura da adoção, com Maria Teresa Feitosa Rego;
  • 16 de junho – Adoção e suas motivações, com Mônica de Oliveira Leite;
  • 18 de junho – Processos constitutivos da parentalidade, com Mônica de Oliveira Leite;
  • 23 e 25 de junho – Estágio de convivência e a construção de novos vínculos, com Fabrina da Silva Meireles.

A Coordenadoria da Infância e Juventude informa que, nos casos em que os pretendentes à adoção sejam um casal, ambos deverão realizar inscrição individual e cumprir, separadamente, os requisitos e critérios necessários para participação e certificação no curso.

Após a inscrição, os participantes deverão aguardar contato da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJMA, bem como o envio, pela Esmam, do e-mail de acesso à plataforma virtual do curso.

Escola da Zona Rural supera meta em 283% e alcança crescimento histórico no IDE 2025

 

A educação pública de São José de Ribamar segue avançando e conquistando resultados expressivos na aprendizagem dos estudantes da rede municipal. Um dos grandes destaques do IDE (Índice de Desenvolvimento Educacional) 2025 foi a Escola Municipal Ricardo Ribeiro da Silva, localizada na comunidade Guarapiranga, que registrou 383% de crescimento no índice educacional e superou em 283% a meta estabelecida para 2025, consolidando o avanço da educação ribamarense no Maranhão.

Escolas dos anos 2º, 5º e 9º superaram as metas estabelecidas pelo Governo do Maranhão por meio do IDE (Índice de Desenvolvimento Educacional). O desempenho positivo reforça o compromisso da gestão municipal com a qualidade do ensino, os investimentos pedagógicos e a valorização da comunidade escolar.

A Escola Municipal Ricardo Ribeiro da Silva apresentou um crescimento expressivo de 4,8 pontos em relação ao índice anterior. A meta prevista para 2025 era de 1,8, mas a unidade alcançou a marca de 6,9 no IDE, resultado que evidencia a dedicação da equipe escolar e o fortalecimento das políticas educacionais implementadas no município.

O resultado é fruto de um trabalho coletivo, baseado em planejamento pedagógico, dedicação dos profissionais da educação e acompanhamento contínuo do desenvolvimento dos alunos.

Segundo a gestora da unidade, Altamires de Jesus Pinho, o avanço representa o esforço conjunto de toda a comunidade escolar.

“Cada avanço representa o esforço coletivo de professores, alunos e toda a comunidade escolar. Esse resultado é fruto de muito planejamento, compromisso e foco na aprendizagem dos nossos estudantes”, destacou.

A secretária municipal de Educação, Concita Leite, ressaltou que os resultados refletem os investimentos e o compromisso da gestão com a qualidade do ensino.

“Esse resultado mostra que a educação de São José de Ribamar está no caminho certo. Temos investido no fortalecimento da aprendizagem, na valorização dos nossos profissionais e no acompanhamento pedagógico das escolas. Ver uma unidade da zona rural alcançar resultados tão expressivos no IDE 2025 é motivo de muito orgulho para toda a nossa rede”, afirmou.

O prefeito Dr. Julinho (PODEMOS) também destacou os avanços alcançados pela educação ribamarense e reforçou a importância de continuar investindo nas escolas do município.

“Educação é prioridade na nossa gestão. Esses resultados mostram que, quando investimos em estrutura, valorização dos profissionais e acompanhamento pedagógico, os resultados aparecem. Seguiremos trabalhando para garantir uma educação cada vez mais forte e de qualidade para nossas crianças e jovens”, declarou.

O crescimento educacional registrado no município também é resultado de práticas exitosas implementadas pela rede municipal, como o fortalecimento da gestão escolar, acompanhamento pedagógico contínuo, formação permanente de professores, utilização de avaliações para direcionar o ensino, além da oferta de merenda escolar de qualidade com quatro refeições diárias.

Outro fator apontado como essencial para os resultados foi o engajamento da comunidade escolar, fortalecendo a parceria entre escola, estudantes e famílias.

Os índices alcançados reafirmam o compromisso da Prefeitura de São José de Ribamar em investir em políticas públicas educacionais eficientes, promovendo melhorias estruturais e pedagógicas que garantem mais oportunidades e um ensino de qualidade para crianças e adolescentes do município.

Juizado suspende processo de voo cancelado por causa de possibilidade de ciclone

 

O julgamento de um processo de voo cancelado por condições climáticas desfavoráveis pode resultar em decisão conflitante com o entendimento a ser firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Assim decidiu o Judiciário, em sentença proferida no 4o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. De acordo com o juiz Licar Pereira, o prosseguimento da ação resultaria, eventualmente, em afrontar a autoridade de uma decisão da Suprema Corte. No caso, estava sendo discutida a responsabilidade civil da companhia ré em razão de cancelamento/alteração de voo.

Conforme a ação, o ponto central é a verificação da responsabilidade da companhia aérea por cancelamento e readequação de voo, supostamente ocasionados por condições meteorológicas adversas. “O Tema 1.417 do STF, trata da definição do regime jurídico aplicável (Código de Defesa do Consumidor ou Código Brasileiro de Aeronáutica) e dos limites da responsabilidade civil das companhias aéreas em situações como a do processo em questão (…) O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria, com fundamento na necessidade de uniformização da jurisprudência e preservação da segurança jurídica”, destacou.

“No caso concreto, verificou-se que o cancelamento do voo decorreu, em tese, de condições climáticas adversas (ciclone extratropical e fortes ventos), fato que motivou a readequação da malha aérea, situação diretamente relacionada ao objeto do referido tema de repercussão geral (…) Diante disso, impõe-se o sobrestamento (suspensão temporária) do presente processo”, finalizou Licar Pereira.

SOBRE O TEMA 1.417

O Tema 1.417 do STF, com relatoria do Ministro Dias Toffoli, discute se normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em atrasos/cancelamentos de voos por caso fortuito ou força maior, os chamados eventos externos, suspendendo ações nacionais sobre esse tema. Em março de 2026, foi esclarecido que processos por fortuito interno (falhas da empresa) continuam. 

Ficam suspensas as ações que tratam de responsabilidade civil das aéreas estritamente por caso fortuito ou força maior, como o mau tempo ou fechamento de aeroporto por autoridade. Os processos de suspensão de voo por falhas técnicas, manutenção não programada, overbooking ou problemas operacionais próprios da cia aérea não estão suspensos e devem seguir seu curso.

O tempo de suspensão de um processo varia conforme o motivo, não havendo prazo único definido. Pode durar de 30 dias a até 1 ano em casos previstos no CPC (como convenção das partes ou morte), ou por tempo indeterminado quando aguarda decisão de tribunais superiores (REsp/RE com repercussão geral).

Palestra no TJMA debate impactos do assédio e da discriminação na saúde mental

 

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) realizou, nesta sexta-feira (8/5), a palestra “As origens do assédio e da discriminação e seus impactos na saúde mental”, no Auditório Madalena Serejo, em São Luís. A atividade integrou a programação da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, promovida pela instituição entre os dias 4 e 8 de maio, em conformidade com as diretrizes da Resolução nº 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ministrada pelo psicólogo Eliandro Araújo, membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação de 2º grau, a palestra reuniu magistrados/as, servidores/as, advogados/as e demais participantes para um debate sobre os impactos do assédio e da discriminação nas relações de trabalho e na saúde mental.

Na abertura do evento, a diretora-geral adjunta do TJMA, Mariana Clementino Brandão, destacou a importância da reflexão individual e coletiva sobre o tema.

Não é um tema fácil, porque é um tema que faz com que a gente possa nos perceber todos os dias. Falar de assédio não é falar só sob a perspectiva do outro, é falar sobre nós mesmos, sobre quem somos com os nossos filhos, com os nossos cônjuges, com os nossos pais, com os nossos irmãos, na nossa família, no nosso meio social, é falar sobre quem somos e o quanto respeitamos o outro no nosso dia a dia”, afirmou Clementino.


Representando também a presidente da Comissão de Enfrentamento e Prevenção do Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação de 2º Grau, desembargadora Márcia Chaves, a presidente da Comissão de 1º Grau, juíza Ariane Mendes Castro Pinheiro, ressaltou a relevância do debate e o papel acolhedor desempenhado pela comissão.

O tema central é um tema de relevância. O assédio, infelizmente, está muito presente no nosso dia a dia, em todas as esferas, não só no nosso trabalho. Somos uma comissão de acolhimento, mas, ao recebermos as demandas, verificamos se de fato aquelas questões são pertinentes e fazemos os encaminhamentos à Corregedoria Geral da Justiça, que é o órgão responsável pela apuração. Mas muitas coisas resolvemos antes”, pontuou Pinheiro.

PALESTRA 

Durante a palestra, Eliandro Araújo abordou como aspectos culturais, institucionais e sociais influenciam diretamente a saúde mental dos profissionais do sistema de justiça. “Quando a gente fala de assédio e discriminação nas instituições de justiça do Brasil, a gente vai ver o quanto o contexto que a gente vive, a cultura, os valores, os comportamentos, vão influenciar na minha saúde mental, no assédio, no estresse e na discriminação”, explicou.

O psicólogo também destacou o impacto emocional cotidiano enfrentado por profissionais do Judiciário. “Ninguém procura o Judiciário porque está feliz. A gente procura porque tem um litígio, um problema para resolver, algo que está deixando a pessoa inquieta, ansiosa, alterando a vida dela. Então, existe um peso emocional no assunto com o qual trabalhamos diariamente”, observou.


Segundo Eliandro Araújo, magistrados/as, servidores/as e advogados/as convivem com pressões constantes que, muitas vezes, não são discutidas de forma aberta nas instituições.

Magistrados/as, servidores/as e advogados/as enfrentam pressões únicas que comprometem sua saúde mental de formas que raramente são discutidas abertamente. A crise existe, mas raramente é nomeada”, afirmou Araújo.

Ao tratar sobre os diferentes tipos de assédio, o palestrante enfatizou que “o assédio é qualquer comportamento repetitivo, indesejado e hostil que cause sofrimento físico ou psicológico à vítima”, acrescentando que ele “pode ser moral, sexual, virtual ou institucional – e nenhuma forma é menos grave”.


Eliandro Araújo também alertou para a necessidade de as instituições enfrentarem desigualdades estruturais presentes nos ambientes organizacionais.

O Judiciário, instituição que deveria ser guardiã da igualdade, reproduz internamente algumas desigualdades que julga externamente nos processos. Gênero, raça, orientação sexual e deficiência tornam-se vetores de discriminação que amplificam o sofrimento psíquico de quem vivencia isso diariamente”, destacou.

Compuseram o dispositivo de honra a juíza Ariane Mendes Castro Pinheiro; a diretora-geral adjunta do TJMA, Mariana Clementino Brandão; o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, representando o diretor do Fórum Desembargador Sarney Costa, juiz Marcelo Oka; e a diretora de Recursos Humanos do TJMA, Diana Bastos.

TCE divulga mais um resultado de avaliação de portais de transparência


O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio da Secretaria de Fiscalização (Sefis), divulgou o resultado de mais uma avaliação realizada nos portais da transparência dos poderes executivo, legislativo e judiciário. As atividades de fiscalização abrangeram o período de 30 de março a 8 de maio de 2026 e foram realizadas nos termos da Ordem de Serviço SEFIS/NUFIS 1 nº 3/2025. As informações relativas à avaliação foram publicadas na edição do dia 30/03 do Diário Oficial Eletrônico do TCE.

O procedimento realizado pela Sefis se concentrou na verificação do cumprimento das normas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal estabelecidas na Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei Complementar nº 131 (Lei da Transparência), na Lei Complementar nº 156, na Lei Federal nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei Federal nº 13.460 (Código de Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos da Administração Pública), entre outros normativos, incluindo o art. 5º da Instrução Normativa TCE/MA nº 81/2024.

Dois índices foram estabelecidos e atribuídos aos entes fiscalizados em função dos resultados obtidos na avaliação: Índice de Transparência e Índice de Atendimento. O Índice de Transparência é composto pelas categorias: inexistente, inicial, básico, intermediário, prata, ouro e diamante. O Índice de Transparência é aferido em termos percentuais.

Para o secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, as avaliações periódicas dos portais da transparência contribuem para que as informações relativas à gestão fiscal dos municípios estejam disponíveis de forma completa e compreensível aos cidadãos, permitindo o acompanhamento das ações adotadas pelos gestores. “A transparência é um aspecto essencial à boa gestão pública. Esse princípio deve ser cumprido integralmente por todos os gestores públicos. Portais da transparência com informações claras, corretas e objetivas contribuem de forma decisiva para o exercício do controle social”, afirma.

MPMA inicia processo para escolha do novo PGJ


Exatamente às 8 horas desta segunda-feira, 11, foram iniciados os trabalhos para escolha do novo procurador-geral de justiça do Ministério Público do Maranhão (MPMA) para o biênio 2026-2028. A Comissão Eleitoral oficializou o início dos trabalhos com a emissão da zerésima — documento que comprova a ausência de votos no sistema antes do pleito.

A votação é realizada, das 8h às 15h, por meio de voto eletrônico no site do MPMA.

A Comissão Eleitoral é presidida pelo procurador de justiça Francisco das Chagas Barros de Sousa e é integrada, ainda, pelos procuradores de justiça Valdenir Cavalcanti Lima, Marco Antonio Anchieta Guerreiro e Mariléa Campos dos Santos Costa, que é suplente.

São candidatos, por ordem de disposição no banner digital definida em sorteio: Danilo José de Castro Ferreira; Wlademir Soares de Oliveira; Marco Aurélio Ramos Fonseca; Carlos Henrique Rodrigues Vieira; Luiz Muniz Rocha Filho e Eduardo Jorge Hiluy Nicolau.

Justiça nega indenização a consumidora que discutiu dentro de shopping


O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, negou indenização a uma mulher que alegou atendimento inadequado por parte de seguranças de um shopping, após discussão com outra cliente. Na ação, que teve como parte demandada o Shopping da Ilha, uma mulher alegou falha na prestação de serviço decorrente de suposto atendimento inadequado em situação de conflito ocorrida nas dependências do shopping.

A autora relatou que encontrava-se em fila de atendimento em estabelecimento comercial (Burger King) nas dependências do shopping demandado e que teria sido vítima de agressões verbais e físicas por outra consumidora. Disse que a equipe de segurança do shopping teria demorado a intervir ou prestado atendimento inadequado. Por fim, alegou ter sofrido abalo moral em razão da situação vivenciada. Por isso, entrou na Justiça, pedindo indenização por danos morais.

Ao contestar a ação, os representantes do shopping alegaram não ter responsabilidade na discussão entre as duas clientes. Afirmaram que não existiu falha na prestação do serviço, pois a equipe de segurança teria agido com rapidez e diligência. Por fim, destacou que tratou-se de ocorrência de fortuito externo e fato de terceiro, consistente em discussão espontânea entre consumidores. 

REQUERIDA AGIU CORRETAMENTE

“Ressalto que a relação estabelecida entre reclamante e reclamado é nitidamente de consumo, a considerar estarem bem caracterizadas as figuras de consumidor e de fornecedor (...) Além disso, há razões suficientes para compreender que o reclamado possui maior condição técnica de comprovar a existência de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito reivindicado pela reclamante”, observou o juiz Licar Pereira. Para ele, analisando as imagens do circuito interno e os relatos em audiência, observa-se que a requerida agiu corretamente.

“Diante de um conflito verbal com ânimos exaltados entre duas clientes, a equipe de segurança interveio prontamente para evitar o agravamento da situação (...) A equipe de segurança do shopping agiu de forma célere, intervindo na situação de conflito e conduzindo a autora a local seguro, com o intuito de resguardar sua integridade física e emociona (...) A condução da requerente à sala de segurança não configurou ato ilícito, mas sim procedimento adequado para retirá-la da zona de conflito, visando acalmá-la e garantir a ordem no estabelecimento”, pontuou o magistrado.

O juiz ressaltou que, sobre as alegações de agressão física, a autora não apresentou provas. “Todas as provas indicam tratar-se de discussão recíproca, com ânimos exaltados entre as partes envolvidas, o que afasta a configuração de dano moral indenizável, por parte do demandado. Desta forma, inexistindo prova de dano moral ou conduta ilícita da ré, a improcedência é medida que se impõe”, sentenciou.