“O Ministério Público e Políticas Públicas de
Implementação de Direitos Fundamentais” foi o tema da palestra proferida
pelo promotor de justiça Gregório Assagra de Almeida, do MP de Minas
Gerais, como parte da programação do 9º Congresso Estadual do Ministério
Público do Maranhão, realizado no auditório da Procuradoria Geral de
Justiça em São Luís.
A mesa da discussão foi coordenada pela promotora de justiça Ilma de
Paiva Pereira, coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Ministério
Público do Maranhão.
Assagra, que é doutor em Direito pela PUC de São Paulo, considera o
acesso à justiça o mais importante dos direitos fundamentais, que são,
para ele, núcleos essenciais do sistema jurídico e conquistas históricas
da sociedade brasileira. “O Ministério Público
tem a obrigação constitucional de atuar na defesa dos direitos
fundamentais, sobretudo em situações de lesão e ameaça a esses
direitos”, defendeu.
Para o palestrante, ao trabalhar na formulação e na escolha das
políticas públicas, o Ministério Público não pode confundir o seu papel
com o do Executivo, devendo ser parceiro na busca e identificação dos
problemas, contribuindo para as soluções.
Gregório Assagra defendeu, ainda, a implementação de novas técnicas de
atuação pelo Ministério Público, com prioridade para ações planejadas,
preventivas e consensuais, bem como a aplicação da Recomendação do CNMP,
de nº 02, de 21 de julho de 2019. O documento
dispõe sobre os parâmetros para avaliação da resolutividade da atuação
dos membros na efetivação das políticas públicas.
SUPREMO E A POLÍTICA
O professor Diego Werneck Arguelhes, que tem doutorado em Direito pela
Universidade de Yale, nos Estados Unidos, abordou o tema “O Supremo e a
Política: lições e desafios para o Ministério Público”.
Ao iniciar sua apresentação, o palestrante lançou uma série de
questionamentos sobre os limites de atuação dos ministros do Supremo
Tribunal Federal e a antecipação de posições sobre julgamentos por meio
de entrevistas à imprensa.
“Quem exerce a autoridade em nome do STF? Como se define a pauta do STF?
Quais os limites do comportamento dos ministros do STF?” As indagações
foram lançadas para refletir sobre a divergência entre individualismo
das decisões monocráticas e a unidade da instituição.
De acordo com o jurista, em uma pesquisa coordenada por ele, apenas uma a
cada 10 decisões da corte superior, de 1988 a 2016, foi tomada em
plenário ou por uma das turmas.
De 2011 a 2015, 98% das decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal
foram monocráticas. “A deliberação colegiada é pequena em relação às
decisões monocráticas. Quem tem maior poder não é o STF e sim os seus
componentes”, afirmou Diego Werneck.
Na avaliação do palestrante, é necessário estabelecer
critérios para escolher os julgamentos que serão julgados no plenário e é
preciso prestar contas da agenda adotada. Werneck afirmou que o STF
está quebrado em um aspecto relevante: não há
espaço na pauta, referindo-se ao grande número de processos em
tramitação na corte superior.
Ele também destacou que há uma série de casos que não poderiam ser
decididos monocraticamente e criticou a prevalência do poder dos
ministros em relação à instituição. “Há uma série de casos que não
poderiam ser decididos monocraticamente. Os comportamentos
individuais [dos ministros] podem erodir a imagem da instituição”.
Ao final do evento, o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins
Coelho, agradeceu o empenho do promotor de justiça Márcio Thadeu Silva
Marques e de toda a equipe da Escola Superior do MPMA pela organização
do congresso. “Tivemos um congresso com êxito
e agradecemos a todos os palestrantes e participantes do evento. ”