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O principal indicador de qualidade do ensino superior, o IGC (Índice Geral de Cursos), não atingiu níveis satisfatórios em 278 instituições de um total de 2.066 universidades, faculdades e centros universitários, públicos e privados, avaliados pelo Ministério da Educação (MEC).
Os resultados do ciclo avaliativo de 2017 foram divulgados neste mês e a nota do IGC varia de 1 a 5. Instituições com IGC 4 e 5 são consideradas excelentes e aquelas que não chegam a ter IGC faixa 3 não atingem os níveis satisfatórios exigidos pelo MEC.
Universidades, faculdades e centros universitários com IGC menor do que 3 não podem expandir, ou seja, não podem construir novos campi, nem abrir cursos ou aumentar o número de vagas.
Cursos autorizados podem sofrer redução de vagas ou ter processos seletivos suspensos, após vistoria de especialistas.
Como o Ministério da Educação calcula o IGC
Divulgado anualmente, o IGC leva em conta três aspectos: a nota da graduação, nota da pós-graduação e distribuição dos alunos.
A nota da graduação é a média do indicador de qualidade dos cursos de graduação da instituição, o Conceito Preliminar de Curso (CPC) dos últimos três anos, ponderada pelo número de matrículas em cada um dos cursos considerados.
A nota da pós-graduação (quando oferecida a modalidade strictu sensu) é calculada a partir da média dos conceitos da avaliação CAPES dos programas de pós-graduação stricto sensu na última avaliação também trienal e ponderada pelo número de matrículas nos programas.
Também entra no cálculo do IGC, a distribuição de estudantes entre cursos de graduação, pós-graduação (quando há programas stricto sensu).
Os dados do CPC divulgados no último dia 18, pelo MEC, são da edição 217 e referem-se aos cursos Ciências Exatas. Licenciaturas e áreas afins, como Arquitetura e Urbanismo, Ciência da Computação, Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Educação Física, Engenharia Civil, Engenharia de Computação, Engenharia Química, Pedagogia, Geografia, Sistema de Informação, entre outros.
Para entrar no cálculo, a instituição precisa ter pelo menos um curso com estudantes concluintes inscritos no Enade no triênio de referência. Também é necessário que tenha sido possível calcular o CPC do curso.
Como o IGC considera o CPC dos cursos avaliados no ano do cálculo e também os CPC dos dois anos anteriores, sua divulgação refere-se sempre a um período de três anos. Dessa forma o IGC desta lista compreende a análise de todas as áreas avaliadas previstas no Ciclo Avaliativo do Enade de 2015, 2016 e 2017.
Tabela divulgada pelo MEC apontou instituições privadas com ou sem fins lucrativos que obtiveram IGC na faixa 1 e 2, notas consideradas insatisfatórias:
NA LISTA DIVULGADA PELO MEC COM ÍNDICES INSATISFATÓRIOS APARECEM QUATRO FACULDADES MARANHENSES, SÃO ELAS:
- FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU DE SÃO LUÍS
- FACULDADE DO ESTADO DO MARANHÃO (FACEM)
- INSTITUTO MARANHENSE DE ENSINO E CULTURA (IMEC)
- FACULDADE MARANHENSE SÃO JOSÉ DOS COCAIS
FONTE: VOCÊS/A
NOTA ENCAMINHADA AO BLOG PELA ASSESSORIA DA UNINASSAU
A Faculdade UNINASSAU São Luís esclarece que o Índice Geral de Cursos (IGC) da instituição foi atribuído erroneamente e que a correção da nota já foi solicitada ao Ministério da Educação (MEC). A Instituição não teve cursos avaliados em 2017, e por isso, a nota de 2016 foi automaticamente repetida. Entretanto, a nota 2 atribuída a Instituição em 2016 foi resultado da avaliação de um único curso, o de Radiologia, quando na realidade a UNINASSAU São Luís possui 29 cursos autorizados, que por serem novos, ainda não haviam sido avaliados e não possuem notas (CPCs). Pela legislação, é necessária a avaliação de, pelo menos, 50% dos cursos da instituição para estabelecer o IGC da instituição, o que torna o resultado divulgado inválido. O processo encontra-se em tramitação judicial. A Instituição reforça que trabalha para manter altos níveis de qualidade docente e infraestrutural, atingindo assim os melhores níveis de avaliações exigidos pelo MEC, pela sociedade e pelo mercado de trabalho.