O
desembargador José de Ribamar Castro suspendeu os efeitos da Lei
Municipal nº 6.113/2016, que estabeleceu a isenção de pagamento nos
primeiros 30 minutos para os proprietários de veículos usuários dos
estacionamentos privados e administrados pelas empresas Construções e
Empreendimentos do Maranhão Ltda (Construem) e W Empreendimentos Ltda .
A
decisão do magistrado acolhe recurso interposto pelas duas empresas,
que questionaram a constitucionalidade da mencionada lei, pedindo tutela
de urgência para suspensão dos efeitos da mesma.
Ao
analisar o pedido de efeito suspensivo, o desembargador José de Ribamar
Castro entendeu que no recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça
as empresas demonstraram os requisitos indispensáveis á concessão da
medida.
Segundo
o magistrado, ao estabelecer a tolerância de não cobrar os 30 primeiros
minutos em estacionamento privado, a lei viola o artigo 22,I, da
Constituição Federal, que diz que a competência privativa da União para
legislar sobre direito civil, ramo do direito que disciplina o direito
de propriedade.
O
desembargador ressaltou que a aplicação da Lei Municipal pode acarretar
o fim da atividade das empresas, em razão do ônus em não poder cobrar
dos usuários os 30 minutos de tolerância, tendo, porém, que suportar
todos os efeitos da responsabilidade civil pela guarda dos veículos
estacionados.
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Foto Internet |
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