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Foto retirada da internet: Ex-prefeita de Bom Jardim Lidiane Leite |
O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 29 de março, Ação Civil Pública (ACP)
por atos de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Bom
Jardim, Lidiane Leite, o ex-pregoeiro da Comissão Permanente de
Licitação, Marcos Fae Ferreira França, a empresa M.A. Silva Ribeiro e Marcelo Alexandre Silva Ribeiro, proprietário da referida instituição.
Todos os réus foram acionados por fraudar uma licitação no valor de R$ 480 mil para fornecimento de fardamento escolar para a rede municipal de educação. A ACP foi ajuizada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.
De acordo
com a Promotoria de Justiça, o Poder Executivo decidiu realizar, em
abril de 2013, licitação para contratar empresa especializada para
confecção de fardamento escolar geral. Entretanto,
a licitação, na modalidade pregão presencial, foi feita para dar
aparência de regularidade ao certame que já estava direcionado para
sagrar a M. A. Silva Ribeiro como vencedora.
“Não houve a necessária concorrência, pois todas as falhas existentes no
pregão foram perpetradas para afastar a concorrência real e beneficiar a
empresa ré, que obteve a celebração de contrato no valor de R$ 480 mil”, afirmou, na ACP, o promotor de justiça.
O
procedimento licitatório foi analisado pelos peritos da Assessoria
Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que detectaram uma série de
irregularidades, como a inexistência de aprovação de termo de
referência; ausência de comprovação de publicação do resumo do edital na
internet e em jornal de grande circulação; ausência de parecer
jurídico, de comprovante de divulgação do resultado da licitação e extrato do contrato.
Além disso, a
empresa contratada não possuía ramo de atividade relacionado ao objeto;
não apresentou certificado de regularidade do FGTS, termo de referência
com orçamento detalhado e publicação resumida do contrato na imprensa
oficial.
O MPMA constatou que o certificado de regularidade do FGTS foi
emitido em 26/05/2013 e o pregão foi realizado no dia 14/05/2013.
Segundo o edital, a falta do documento causaria a imediata inabilitação
da empresa ré. “Esta é uma prova evidente da incidência de fraude, pois,
ou o credenciamento se deu em data posterior à data da sessão e foi
utilizado apenas para dar aparência de legalidade ao certame ou foi
inserido em momento posterior ao recebimento do credenciamento, sem se
fazer qualquer ressalva, justamente para esconder seus vícios e o
direcionamento da licitação”, questionou Fábio Oliveira.
PEDIDOS
O Ministério
Público requereu ao Poder Judiciário a concessão de medida liminar com o
objetivo de decretar a indisponibilidade dos bens que integram o
patrimônio de Lidiane Leite e dos demais réus, a fim de garantir o
pagamento de multa e ressarcimento do dano causado aos cofres públicos,
no valor de R$ 480 mil.
Foi pedido o bloqueio de imóveis, veículos, valores depositados em contas bancárias ou aplicações financeiras.
Ao final do
julgamento da ACP, a Promotoria de Justiça pede a condenação dos réus
por ato de improbidade administrativa, aplicando, definitivamente, o
pagamento da multa e ressarcimento integral do dano, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, de
acordo com a Lei nº 8.429/92.
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Foto retirada da internet: Ex-prefeita de Bom Jardim Lidiane Leite |
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