A Promotoria de Justiça
da Comarca de Cantanhede ingressou, no último dia 11, com uma Ação Civil
Pública por ato de improbidade administrativa contra Solimar Alves de
Oliveira, ex-prefeito de Matões do Norte; Marlene Serra Coelho,
ex-secretária de Administração e Finanças do Município; Elinelson Jesus
da Silva, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação e a empresa
S.F. Vieira Comércio.
A ação baseia-se em
indícios de irregularidades em dois procedimentos licitatórios de 2009,
que tratam da contratação de empresa para fornecimento de combustíveis e
lubrificantes para a Prefeitura.
Em análise realizada pela
Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, foram encontradas
diversas inconsistências nos dois procedimentos. De acordo com o
promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, tais problemas violam os
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
igualdade, publicidade e probidade administrativa.
Na Tomada de Preços n°
001/2009, por exemplo, não consta do procedimento licitatório a
especificação clara e precisa do objeto do contrato, autorização para a
realização da licitação e nem a autuação e protocolo do processo. A
então secretária Marlene Coelho assinou a solicitação/autorização da
licitação, homologação e adjudicação do objeto licitado, além da
assinatura do contrato sem que houvesse qualquer portaria de designação
assinada pelo prefeito. O edital da licitação foi assinado por Elinelson
da Silva, também sem autorização formal.
Entre outras
irregularidades, foi observado que o edital da Tomada de Preço não foi
publicado em jornal de grande circulação e que não foi observado o prazo
mínimo de 15 dias entre a divulgação da licitação e a sessão de
abertura das propostas. Há, ainda, uma série de inconsistências na
documentação apresentada pela empresa vencedora do certame.
Foram apontados vários
indícios de que o processo licitatório foi, na verdade, montado
posteriormente. Um deles é a inexatidão das datas em que ocorreram as
etapas do procedimento. Apesar do edital estar datado de 8 de janeiro de
2009, a solicitação de abertura da licitação foi feita apenas no dia 12
do mesmo mês, quatro dias depois. O parecer jurídico, que deve
anteceder a publicação do edital, por sua vez, foi emitido apenas no dia
16.
“Percebe-se que atos que
deveriam ter sido praticados antes da expedição do edital foram feitos
posteriormente, enquanto que atos que deveriam ter sido praticados
depois do edital acabaram sendo executados antes, evidenciando, assim,
que o procedimento exigido pelo art. 26 da lei 8666/93, na verdade, foi
simulado, sendo somente montado posteriormente para dar ares de
legalidade à contratação”, afirma, na ação, o promotor de justiça.
Do valor total do
contrato (R$ 625.320,00), há comprovação de pagamento de R$ 353.402,88.
Dessa forma, não há qualquer prova de destinação da diferença, de R$
271.917,12. Como também não foi nomeado um responsável para
acompanhamento e fiscalização do contrato, também não se pode atestar
que o material foi efetivamente entregue.
DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Dispensa de Licitação
n° 001/2009 também apresenta uma série de irregularidades. A começar
pela falta de justificativa para que fosse dispensado o processo
licitatório. Nesse caso, do total de R$ 106.560,00 do contrato, só R$
56.460,84 foram pagos regularmente. Dos pouco mais de R$ 50 mil
restantes, não se pode afirmar que foram destinados corretamente.
Além disso, não houve a
abertura de processo administrativo devidamente autuado, protocolado e
numerado; não há parecer jurídico e nem assinatura do contrato, bem como
não houve acompanhamento de sua execução. Soma-se, ainda, “a
inobservância das formalidades legais quanto ao recebimento do objeto e
dos pagamentos das faturas”.
Na Ação, o Ministério
Público solicita que a Justiça determine a imediata indisponibilidade
dos bens dos envolvidos, em valor igual a R$ 321.926,28. Além disso, foi
pedida a condenação por improbidade administrativa de Solimar Alves de
Oliveira, Marlene Serra Coelho, Elinelson Jesus da Silva, e a empresa
S.F. Vieira Comércio.
Entre as penalidades
previstas estão o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos
políticos de cinco a oito anos e proibição de contratar ou receber
benefícios e incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público pelo
prazo de cinco anos.
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