Também estão sendo acionados secretários, empresário e a Terramata; MPMA pediu anulação do contrato
Em
Ação Civil Pública por improbidade administrativa ajuizada nesta
terça-feira, 30, contra o prefeito de Açailândia, Juscelino Oliveira e
Silva, e outras quatro pessoas, o Ministério Público do Maranhão
requereu em caráter liminar a indisponibilidade de bens, a quebra do
sigilo bancário e o afastamento do gestor do cargo.
Também
estão sendo acionados o secretário de Infraestrutura e Urbanismo de
Açailândia, Divaldo Farias da Costa, o engenheiro Rogério Rosa Lopes, da
equipe da Secretaria de Infraestrutura, o secretário
de Infraestrutura de Imperatriz, Francisco de Assis Amaro Pinheiro, a
Terramata e o sócio-administrador da empresa Ricardo Barroso del
Castilho.
A
indisponibilidade de bens dos demandados deve se dar até o montante
suficiente para garantir o ressarcimento dos danos ao erário e o
pagamento de multa no valor mínimo de R$ 302.098, 31.
No pedido do MPMA, o afastamento do cargo deverá ser aplicado ainda sobre o secretário Divaldo Farias da Costa.
A ação teve como base documentos produzidos no Inquérito Civil 06/2018, instaurado pela
2ª
Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia, que apurou
irregularidades na contratação da empresa Terramata para a execução de
serviços de pavimentação em blocos sextavados de vias urbanas
do município.
De acordo com a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros,
titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia, a
contratação da empresa ocorreu por meio da adesão à Ata de Registro de
Preços da Concorrência Pública 006/2017, presidido pela Comissão
Permanente de Licitação (CPL) de Imperatriz.
Entre
as irregularidades constatadas no inquérito, estão: direcionamento do
procedimento licitatório em favor da Terramata, superfaturamento das
obras, favorecimento a empresas ligadas ao prefeito para
execução de alguns serviços. “São diversos fatos que, analisados em
conjunto, evidenciam o cometimento de atos ímprobos por agentes públicos
municipais e particulares envolvidos na execução das obras”, relata a
promotora de justiça.
IRREGULARIDADES NA ADESÃO
Amparado
no Inquérito Civil, o Ministério Público constatou que as
irregularidades aconteceram desde o pedido de adesão pelo Município de
Açailândia à Secretaria de Infraestrutura de Imperatriz. Conforme
o edital do certame, órgãos ou entidades que desejassem fazer uso da
ata de registro de preços deveriam encaminhar solicitação para a
Superintendência da CPL de Imperatriz, que teria a competência para
permitir ou não o ingresso do solicitante. “A Administração
Municipal de Açailândia, atropelando as regras do processo de adesão e
objetivando direcionar o procedimento licitatório, resolveu buscar a
autorização diretamente junto ao secretário municipal de Infraestrutura,
Transportes e Serviços Públicos de Imperatriz”,
observou a promotora Glauce Malheiros.
Outras
irregularidades na execução dos serviços foram identificadas por meio
de vistorias do Núcleo de Assessoria Técnica do Ministério Público,
Instituto de Criminalística de Imperatriz e Delegacia
de Polícia Civil de Açailândia.
As
investigações verificaram, ainda, que os bloquetes utilizados na
pavimentação das ruas pela Terramata estão sendo fornecidos por empresas
vinculadas ao próprio prefeito de Açailândia. “Um dos imóveis
destinados ao armazenamento dos bloquetes está vinculado à empresa
Steel Estruturas e Metais, a qual consta como sócio- administrador o
prefeito Juscelino Oliveira e Silva e seu filho Giuliano Gregory Santos
Oliveira e Silva”, relata o texto da Ação Civil.
ANULAÇÃO
Diante das irregularidades no processo de adesão à Ata de Registro de Preços da
Concorrência
Pública 006/2017, o Ministério Público também ingressou com outra Ação
Civil Pública para anular o contrato e obrigar o Município de Açailândia
a realizar um novo procedimento licitatório.
Ao
justificar o pedido, a promotora de justiça Glauce Malheiros apontou “a
prática de ato administrativo por autoridade incompetente e indícios
contundentes de direcionamento do procedimento licitatório
em favor da referida empresa”.
Na ação anulatória, a
titular
da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia, requer, como
forma de dar seguimento ao convênio entre o Estado do Maranhão e o
Município que culminou na contratação da empresa para
pavimentação das vias públicas, que o novo processo de licitação seja
realizado em até 60 dias após a anulação.
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