quinta-feira, 2 de março de 2023

Júri de Lago da Pedra julga casos de homicídio e tentativa de homicídio

 


A 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra realizou sessões do Tribunal do Júri, nos dias 14 e 15 de fevereiro, no Auditório do Fórum “Desembargador José Joaquim Ramos Filgueiras”, para julgamento de duas ações penais oferecidas pelo Ministério Público estadual.

Na primeira sessão, dia 14, foi julgada a ação penal em que o réu J.O.S. foi acusado do crime de crime de tentativa de homicídio qualificado contra S.S.S, conforme denúncia Justiça que deu entrada na em 26 de maio de 2022.

De acordo com o processo, a vítima disse que no dia do crime estava na calçada de sua casa por volta das 23h30; quando o acusado passou em uma moto branca; e que depois disso entrou para dormir e deixou a janela aberta; quando o indivíduo deixou a moto em outra rua e subiu a pé e efetuou os disparos de arma de fogo pela janela que estava aberta. O motivo, segundo ele, por acreditar que a vítima teria pilotado uma moto no homicídio do primo do acusado. A vítima disse desconhecer a pessoa que morreu.

O Conselho de Sentença não reconheceu a autoria do crime e diante da decisão dos jurados, o juiz Marcelo Santa Farias, (titular da 1ª Vara, respondendo pela 2ª Vara), julgou improcedente a denúncia formulada e absolveu o réu.

HOMICÍDIO QUALIFICADO

No júri do dia 15, o Conselho de Sentença reconheceu o crime atribuído ao réu A.M.S, que foi condenado a cumprir a pena de 14 anos e três meses de reclusão, pelo homicídio qualificado praticado com arma de fogo contra a vítima C.M.B.

Conforme informações da denúncia, o crime teria sido motivado por uma discussão dias antes entre a vítima e um sobrinho do acusado, pois este teria proibido a vítima de entrar em suas terras para caçar.

Segundo narrado pelas testemunhas, a vítima foi atingida pelo primeiro disparo, quando ainda estava em cima de sua moto, sem qualquer capacidade de reação, tendo sido alvejada por mais dois disparos quando já estava caída ao chão.

O juiz Marcelo Santana Farias determinou ao réu o cumprimento da pena em regime fechado, tendo em vista os fundamentos da prisão preventiva.

Ambos os casos foram levados ao Tribunal do Júri por decisão da juíza Cristina Leal Meireles, titular da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra. Atuaram na sessão do Tribunal do Júri o promotor de Justiça Aarão Carlos Lima Castro, respondendo pela 2ª Promotoria da comarca, a defensora pública Isabela Moreira Campos, o Márcio Ronaldo de Deus da Silva e o assistente da acusação, Charles Nunes Ferreira.

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