sexta-feira, 24 de novembro de 2023

Tribunal do Júri absolve acusados de homicídio em Cururupu

 

O Tribunal do Júri da Comarca de Cururupu realizou sessão plenária para julgamento, no dia e absolveu dois homens acusados pelo Ministério Público de “homicídio qualificado”, quando o crime é praticado por motivo tolo e meio que dificultou a defesa da vítima.

O crime teria sido praticado em uma festa, no dia 15 de agosto de 2020, na cidade de Cururupu, contra a vítima Daniel Silva Neto. De acordo com o Inquérito Policial, no dia 15 de agosto de 2020, os réus, com recursos que impossibilitaram a defesa da vítima, dispararam um tiro de arma de fogo, e a vítima faleceu devido aos ferimentos, quatro dias depois.

Conforme foi apurado nos depoimentos das testemunhas, em dado momento da festa, Costa iniciou uma discussão com a vítima, motivado por ciúmes de uma mulher que estava em sua companhia, que teria sido importunada por Silva Neto.

MOTIVO TOLO E EMBOSCADA

O pescador Uelenilson Costa, conhecido como “Negão” e Luis Henrique Santos, o “Didoca", foram levados à Justiça para julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, com a acusação do crime de “homicídio qualificado” - por motivo tolo e meio que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, do Código Penal).

Durante a sessão plenária do Tribunal do Júri, as testemunhas foram ouvidas, e os réus interrogados. Ao final, foram realizados aos debates.

O Ministério Público pediu a condenação do réu Uelenilson Costa, diante da comprovação da autoria e materialidade do crime, que foram comprovadas, bem como devido às circunstâncias de motivo fútil e emprego de meio que dificultou a defesa da vítima. De outro lado, pediu a absolvição do acusado Luis Henrique Santos, pela ausência de provas da participação do réu no crime.

ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS

A defesa dos dois acusados sustentou a ausência de provas de autoria ou participação dos réus no crime, pedindo a sua absolvição.

Ao final da sessão, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade do crime, mas não reconheceu a autoria do delito, quanto ao réu o Egrégio Conselho de Sentença com relação ao acusado Uelenilson Costa.

Em relação ao réu Luis Henrique Santos, após reconhecer, por maioria, a materialidade do crime e não reconheceu a autoria delitiva.

Conforme a votação dos jurados, o juiz Azarias Cavalcante de Alencar, presidente do Tribunal do Júri, determinou a absolvição dos dois denunciados, diante da falta de reconhecimento de provas de autoria, em relação à responsabilidade de ambos os réus.

Atuaram nos debates da sessão de julgamento o promotor de Justiça Igor Trinta Marques e o defensor público Marcos da Sila Fort.

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