O Ministério Público
do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) obteve uma liminar na ação civil movida
contra o município de Carolina e o prefeito Ubiratan da Costa Jucá, em
razão de irregularidades trabalhistas encontradas no matadouro
municipal. Os dois réus foram condenados a pagar, juntos, R$ 200 mil de
indenização por dano moral coletivo e a cumprir 11 obrigações
para regularizar o meio ambiente de trabalho no matadouro público.
De acordo com o
procurador do Trabalho Ítalo Ígo Ferreira Rodrigues, da Procuradoria de
Imperatriz, uma ação fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego
constatou que o local não possuía condições sanitárias em espaços como
vestiário, banheiro, lavanderia e bebedouro; os trabalhadores não
recebiam equipamentos de proteção individual (EPI); não houve análise
ergonômica do trabalho, resultando na exposição dos empregados
responsáveis pelo transporte manual de cargas a riscos de saúde, entre
outras irregularidades.
O MPT-MA chegou a
propor a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC) para sanar os
problemas, mas a prefeitura de Carolina não firmou o acordo, resultando
na ação civil pública. Sobre a inclusão do prefeito no polo passivo da
ação, o procurador Ítalo Ígo Ferreira Rodrigues explica: “As
irregularidades perpetradas devem ser imputadas ao prefeito que, durante
o mandato, responde pelos atos praticados no exercício da Administração
Pública”.
Em sua sentença, o
juiz titular da vara do Trabalho de Estreito, Maurílio Ricardo Néris,
condenou os réus a fornecer, gratuitamente, equipamentos de proteção
individual aos trabalhadores; observar o uso de uniforme ou guarda-pó,
dispondo de local apropriado para vestiário com armários individuais e
separação por sexos; lavar as vestimentas de trabalho em lavanderia
adequada para tal fim, de modo a evitar que sejam lavados nos domicílios
dos trabalhadores; fornecer água potável, filtrada e fresca, em
quantidade suficiente, e não permitir o uso de copos coletivos; dotar as
instalações sanitárias de chuveiros e de vasos sanitários, em
quantidade suficiente e em perfeito estado de conservação, asseio e
higiene.
O município e o
prefeito de Carolina também foram condenados a adequar a organização do
trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à
natureza do trabalho a ser executado; não permitir o transporte manual
de cargas cujo peso seja suscetível de comprometer a saúde ou a
segurança do trabalhador; dispor os resíduos (vísceras e sangue)
conforme previsto nas legislações sanitária e ambiental, entre outras
obrigações.
Em caso de
descumprimento da sentença, os réus pagarão R$ 5 mil por item
desrespeitado, acrescidos de R$ 1 mil por trabalhador exposto à
infração.
Segundo o juiz, os R$
200 mil de dano moral poderão ser revertidos para instituições e
programas sociais mantidos pelo município de Carolina.
Nenhum comentário:
Postar um comentário