O diretório nacional do partido Republicanos, comandado pelo deputado federal Marcos Pereira, também ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) objetivando ser admitido, na condição de amicus curiae, no processo que trata sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada pelo partido Solidariedade, que almeja alterar o resultado da eleição interna da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão, biênio 2025/26, vencida, no último dia 13, pela deputada Iracema Vale (PSB), reeleita, na ocasião, após derrotar o deputado Othelino Neto (SDD).
O diretório nacional do MDB, nesta última quinta-feira (28), já havia utilizado do mesmo expediente para ter a sua participação admitida pela ministra Cármem Lúcia, relatora da Ação, cuja apreciação, de acordo com o que foi apurado, deve acontecer na próxima semana.
Após empatar em dois escrutínios com Othelino, Iracema sagrou-se vencedora por possuir idade superior a do seu oponente, critério previsto no Regimento Interno da Alema há 30 anos; no Regimento Interno do Senado; e nos Regimentos de outros 15 Parlamentos, como os de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, por exemplo.
Ao solicitar sua habilitação como amicus curiae, o Republicanos destaca a relevância da matéria e a proteção à autonomia dos Parlamentos.
“Além de expressar o inconformismo do SOLIDARIEDADE com o critério de desempate utilizado na eleição para a Presidência da ALEMA, realizada em 13 de novembro de 2024, a presente ação direta versa sobre matéria que poderá afetar o Senado Federal e inúmeras Casas Legislativas estaduais e municipais, a justificar participação do ora requerente na condição de amicus curiae. Ab initio, cumpre demonstrar a legitimidade ativa do REPUBLICANOS, partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral, para ingressar na condição de amicus curiae na presente ação direta de inconstitucionalidade (ADI). A relevância da matéria é evidente. O objeto desta ADI é o dispositivo que prevê “a eleição do candidato mais idoso” como critério de desempate nas eleições para os cargos da Mesa Diretora, inclusive o de Chefe do Poder Legislativo, previsto no regimento interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (ALEMA), critério este que também é adotado por outras Casas Legislativas pelo país. Além da ALEMA, verifica-se que o regimento interno de outras 15 Casas Legislativas estaduais possem esse mesmo critério de desempate, a saber: ALESP, ALERJ, ALMG, ALRS, ALSC, ALMS, ALMT, ALAL, ALPB, ALCE, ALTO, ALEAC, ALEAM. Logo, é inequívoco que esse tema extrapola o interesse dos parlamentares maranhenses. Vislumbra-se, portanto, um relevante debate acerca de direitos e princípios constitucionais que protegem as competências e a autonomia das Assembleias Legislativas e que, por conseguinte, estabelecem vedações a interferência em questões interna corporis. Desta forma, há repercussão transindividual ou institucional, seja pelo aspecto da relevância da matéria, seja pelo da repercussão social da controvérsia”, diz o pedido.