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Antônio Joel Serejo Tertulino, ex-presidente da Câmara Municipal de Buriti |
O ex-presidente da Câmara Municipal de Buriti, Antônio Joel Serejo
Tertulino, foi condenado em Ação Civil Pública por Improbidade
Administrativa, por atos praticados durante o mandato exercido no
período de janeiro a dezembro de 2008. A sentença é do juiz José Pereira
Lima Filho, titular da vara Única de Buriti.
O ex-vereador foi condenado ao ressarcimento integral do valor de R$
42.376,44; à perda da função pública que esteja exercendo; à suspensão
dos direitos políticos por oito anos; ao pagamento de multa civil
correspondente ao dobro do valor do dano causado aos cofres públicos; e à
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou créditos pelo prazo de dez anos.
Conforme a denúncia do Ministério Público estadual, o réu cometeu
diversos atos de improbidade administrativa, dentre eles: ausência de
demonstrativos de despesas e de relatório de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial do exercício financeiro; falta de plano de
cargos e salários dos servidores da referida Câmara Municipal;
alterações no orçamento sem respaldo legal e folha de pagamento sem
assinaturas dos servidores, vereadores e assessores.
Foi denunciado, ainda, por ter feito contratações de assessor jurídico
por (R$ 30.000,00), contador (R$ 25.328,16) e construtora (R$
90.131,00); locação de veículos (R$ 14.000,00) e aquisição de material
de expediente (R$ 40.669,00) sem qualquer procedimento de dispensa,
inexigibilidade de licitação ou contrato formal e outras
irregularidades.
Além disso, foi constatado que a remuneração do cargo de presidente da
Câmara Municipal ultrapassou o teto constitucional, de 30 % do subsídio
do deputado estadual. Ele recebia R$ 7.062,74 por mês, enquanto os
demais vereadores recebiam R$ 3.531,37.
IMPROBIDADE - Por esses atos, o ex-presidente da Câmara incorreu na
prática de improbidade administrativa, de acordo com o artigo 11 da Lei
nº. 8.429/1992 e violou os artigos 42, 44, 62, 63 da Lei nº. 4.320/1964;
art. 37, XXI, da CF; art. 26 da Lei nº. 8.666/93 e art. 2º. da Lei
Estadual nº. 441/2006.
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