Foi protocolada na manhã
desta terça-feira, 22, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei
municipal n° 429/2016, que proibiu o funcionamento de serviços de
transporte individual em veículos particulares cadastrados por
aplicativos, como o Uber, em São Luís.
Proposta pelo
procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, a ADI defende
que a lei, de autoria da vereadora Luciana Mendes e aprovada pela Câmara
Municipal em 5 de julho de 2016, fere os artigos 147 (inciso I, 2° e
inciso IV) e 174 (caput e § 1°) da Constituição do Estado do Maranhão.
Na Ação, o
procurador-geral de justiça afirma que a lei municipal “se constitui em
norma puramente proibitiva e proibir não é regulamentar – o que fere uma
série de princípios constitucionais, notadamente o da livre
concorrência, do livre exercício da atividade econômica e o direito de
escolha do consumidor”.
O texto também chama a
atenção para a diferenciação entre “transporte público individual” e
“transporte privado individual”. O primeiro é um tipo de serviço
privativo dos taxistas, já o segundo, no qual se enquadra o Uber, não
depende de concessão pública.
“Na explicitação do texto
constitucional, a lei assevera que o transporte de pessoas, em caráter
privado, independe de concessão ou permissão. Vale dizer: o transporte
de pessoas em caráter privado, por não ser serviço público, não está
submetido à concessão ou à permissão oriunda do Poder Público”, ressalta
Luiz Gonzaga Coelho.
O chefe do Ministério
Público do Maranhão observa, ainda, que ao legislar sobre o assunto, o
Município de São Luís “usurpou a competência privativa da União,
extrapolando o seu poder meramente supletivo e regulamentar em se
tratando de transporte”.
LIMINAR
Diante da flagrante
inconstitucionalidade da norma, a ADI requer, em medida liminar, a
imediata suspensão da lei municipal n° 429/2016. “Deve a norma ser
imediatamente afastada do sistema jurídico ou ter, ao menos, seus
efeitos suspensos, sob pena de ser mantida em vigor legislação cujo
conteúdo implica em prejuízos diretos para os consumidores e para
aqueles que exercem a atividade de transporte individual privado”,
observa, na ação, Luiz Gonzaga Coelho.
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