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Município de Cururupu (foto retirada da internet) |
Atendendo pedidos do Ministério Público do Maranhão (MPMA), formulado em Ação Civil Pública, a Justiça determinou, em 22 de agosto, que o Município de Cururupu implemente medidas para o funcionamento do Departamento Municipal de Trânsito e da Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari). A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Francisco de Assis da Silva Filho. Assinou a decisão o juiz Douglas Lima da Guia.
Também
foi determinada a implantação e o funcionamento, no prazo de 30 dias,
do projeto de municipalização do trânsito e execução do sistema de
sinalização de trânsito (mão de direção; segurança; pedestres;
sinalização vertical, horizontal e semafórica; definição de políticas de
estacionamento; circulação de pedestres e veículos), conforme o Código
de Trânsito Brasileiro.
No
prazo de 45 dias, o Município deve executar a fiscalização do trânsito e
aplicar as medidas administrativas cabíveis, implementando o poder de
polícia de trânsito.
Outra
providência refere-se à implantação e regulamentação, no prazo de 30
dias, do Fundo Municipal de Trânsito e Transporte, órgão responsável
pela administração dos recursos decorrentes da cobrança de multas de
trânsito e transporte.
O
Município também está obrigado, no prazo de 30 dias após o cumprimento
dos outros itens, a divulgar, no Portal da Transparência, as informações
sobre os recursos arrecadados mensalmente com a cobrança das multas de
trânsito.
Em caso de descumprimento de qualquer obrigação, foi estipulado o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.
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