Apesar de incluídos no calendário escolar, aos sábados não tinham atividades na rede municipal
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Albérico Filho, prefeito de Barreirinhas |
O
Ministério Público do Maranhão (MPMA) solicitou, em Ação Civil Pública,
em 25 de outubro, que o prefeito Albérico Filho e a secretária de
Educação de Barreirinhas, Maria Marta Reis Conceição, sejam condenados
por improbidade administrativa, por não ter sido observada a carga
horária mínima de 800 horas na rede pública de ensino, distribuídas em
200 dias letivos, como determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).
Baseada
na Notícia de Fato nº 28/2017, a manifestação ministerial foi formulada
pelo promotor de justiça substituto Guilherme Goulart Soares, que
pediu, ainda, a condenação dos dois gestores ao pagamento de danos
morais.
“Por
meio do prefeito e da secretária de Educação, a Prefeitura criou um
calendário letivo fictício com o único fim de burlar a lei e não cumprir
o mínimo de 200 dias letivos”, enfatiza o representante do MPMA, na
ação.
SEM AULAS
A
partir de denúncia do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica
das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão
(Sinproesemma), o MPMA verificou que, apesar de 23 sábados terem sido
incluídos como dias letivos no calendário da rede pública de ensino, até
o dia 25 de agosto, nenhuma aula ou atividade escolar foi ministrada
aos sábados.
No
final de agosto, o promotor visitou 14 escolas e constatou que as
unidades escolares estavam fechadas. Vizinhos dos imóveis relataram que
as escolas não funcionam aos sábados. Em quatro delas, o MPMA observou
que ocorriam atividades diferentes de aulas da rede municipal.
Segundo
professores, apesar de sábados aparecerem no calendário escolar como
dias letivos, os educadores nunca lecionaram para alunos da rede pública
municipal nesse dia.
PUNIÇÕES
Caso
sejam condenados, Albérico Filho e Maria Marta Reis Conceição serão
sujeitos às penas previstas pela Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
As
punições incluem perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100
vezes o valor da remuneração recebida.
Outra
penalidade é a proibição, pelo prazo de três anos, de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e/ou
creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário.
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