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Foto Reprodução |
A Lei dos planos e seguros privados de
assistência à saúde determina que é obrigatória a cobertura do
atendimento nos casos de emergência, definidos como os que implicarem
risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente,
caracterizada em declaração do médico assistente.
Com base nessa premissa, a 4ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão que condenou a
Hapvida a autorizar a internação hospitalar de uma criança, à época com
seis anos de idade.
Na apelação ao TJMA, a Hapvida alegou que a
menina foi devidamente atendida para a realização de consultas e exames
laboratoriais, porém, teve cobertura negada para a internação, em razão
do prazo de carência contratual de 180 dias.
De acordo com o voto do relator,
desembargador Paulo Velten, a situação de emergência com risco imediato
de vida da paciente ficou devidamente comprovada nos autos, pois o
médico assistente registrou no pedido de internação que a garota
apresentava quadro de sangue e bactérias na urina havia dez dias, febre e
dor lombar, tudo a evidenciar que, caso não internada para tratamento,
poderia perder a vida.
O relator lembrou que o Superior Tribunal
de Justiça (STJ) já orientou que, em tais casos, não é possível a
seguradora invocar prazo de carência contratual para restringir o
custeio dos procedimentos de emergência, pois o valor da vida humana se
sobrepõe sobre qualquer outro interesse.
Os desembargadores Jaime Ferreira de
Araújo e Marcelino Everton acompanharam o voto do relator, negando
provimento ao recurso do plano de saúde.
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