Após
Recomendação expedida pelo Ministério Público do Maranhão no dia 15 de
novembro, o Município de Imperatriz suspendeu processo licitatório para
contratação de empresa especializada para execução de serviços de
limpeza pública.
A
licitação foi feita pela Secretaria de Infraestrutura e tem valor
mensal aproximado de R$ 2,7 milhões e global de R$ 32.500 milhões, com
duração de um ano.
O
município enviou ofício, no último dia 29 de novembro, afirmando ter
atendido à Recomendação do Ministério Público, suspendendo o processo
licitatório. Afirmou-se, ainda, que os termos do documento expedido
estão sendo analisados, visando à adoção de eventuais medidas e ajustes
pertinentes.
O
documento ministerial foi elaborado devido à denúncia feita ao
Ministério Público de que a licitação não atendia ao Programa Nacional
de Resíduos Sólidos. Após análise, o titular da 3ª Promotoria de Justiça
Especializada em Meio Ambiente, Jadilson Cirqueira, constatou que o
edital estava em desacordo com a lei e expediu a Recomendação pedindo a
suspensão do procedimento, que foi aceita pelo município.
Os
serviços prestados pelo contrato compreendem: coleta manual e
transporte até o destino final de resíduos sólidos; equipe de coleta
seletiva e resíduos volumosos; coleta manual de resíduos sólidos
especiais e diversificados, equipe de coleta e transporte de galharias e
resíduos verdes, varrição manual de vias públicas, equipe de capina
mecanizada, equipe de limpeza e varrição, manual de feiras livres,
mercados, praças, pátios, monumentos e logradouros públicos; e equipes
padrão para serviços diversos e complementares de limpeza pública.
O
promotor de justiça Jadilson Cirqueira explica que há dois Termos de
Ajustamento de Conduta assinados com o município de Imperatriz e uma
Ação Civil Pública em tramitação na Vara da Fazenda Pública. As medidas
buscam a adequação à Lei nº 12.305/10, que compreende também a
elaboração do plano de gestão integrada de resíduos sólidos, exigência
de norma local para os grandes geradores, o serviço de limpeza pública,
transporte de resíduos, Programa Nacional de Resíduos Sólidos para o
lixão e a disposição final ambientalmente adequada.
“Nada
do que o Programa Nacional de Resíduos Sólidos exige está sendo
contemplado nos serviços de recolhimento de resíduos sólidos na
licitação que o município elaborou. Nós sabemos da necessidade que
Imperatriz tem, mas precisamos garantir que o trabalho seja feito
corretamente”, ressalta o promotor Jadilson Cirqueira.
Dentre
as obrigações legais contempladas no Programa Nacional de Resíduos
Sólidos, o membro do Ministério Público também esclarece que qualquer
ação deverá admitir a possibilidade de inclusão das cooperativas e
outras formas associativas de catadores de materiais reutilizáveis e
recicláveis na execução do contrato. O promotor relata que não foi
mencionada a possibilidade de participação de associações de catadores
de materiais recicláveis instaladas no município, por exemplo.
Jadilson
Cirqueira afirma que outra obrigação do município com relação à limpeza
pública é assegurar, quanto à execução do contrato, a necessária
distinção de responsabilidades sobre a origem dos resíduos sólidos e
suas consequências econômicas e jurídicas. Ele afirma que o edital não
especifica as responsabilidades quanto aos resíduos de origem comercial,
industrial, perigosos, de construção civil, de serviços de transportes
etc. Sem esta distinção, os gastos com o recolhimento indiscriminado
destes resíduos pode destinar o pagamento destas despesas, que seriam de
pessoas jurídicas, para a população.
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