Com base em uma Ação
Civil Pública proposta, em março de 2011, pela 1ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Paço do Lumiar, a Justiça condenou, em 5 de dezembro, a
ex-prefeita Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio, por improbidade administrativa. Também foram condenados os
ex-secretários Celso Antonio Marques (Educação), Balbina Maria Rodrigues
(Desenvolvimento Social), Pedro Magalhães de Sousa Filho (Orçamento e
Gestão) e Francisco Morevi Rosa Ribeiro (Orçamento e Gestão).
A ação, de autoria dos
promotores de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, Reinaldo
Campos Castro Junior e Samaroni Sousa Maia, baseou-se em irregularidades
apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) na
prestação de contas do Município no exercício financeiro de 2009.
Na sentença, assinada
pela juíza Jaqueline Reis Caracas, da 1ª Vara da Comarca de Paço do
Lumiar, Bia Venâncio foi condenada ao ressarcimento de R$ 1.904.730,37,
além de multa de R$ 380.946,07. A ex-prefeita também teve os direitos
políticos suspensos por oito anos e está proibida de contratar ou
receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
O ex-secretário Celso
Antonio Marques foi condenado à devolução de R$ 1.211.576,85 aos cofres
municipais e ao pagamento de multa de R$ 242.315,37. A sentença também
suspende os direitos políticos do ex-titular da pasta de Educação por
cinco anos e o proíbe de contratar ou receber benefícios do Poder
Público pelo mesmo período.
A mesma proibição foi
aplicada a Pedro Magalhães de Sousa Filho, que teve seus direitos
políticos suspensos por seis anos. O ex-secretário de Orçamento e Gestão
deverá ressarcir R$ 309.757,51 ao erário e arcar com multa de R$
61.951,50. Balbina Maria Rodrigues deverá devolver R$ 69.871,00 ao
Município de Paço do Lumiar e pagar multa de R$ 13.974,20. Os direitos
políticos da ex-secretária de Desenvolvimento Social foram suspensos por
cinco anos, mesmo prazo pelo qual ela não poderá receber benefícios ou
contratar com o Estado.
Também é de cinco anos o
prazo de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar
com o Poder Público e receber benefícios ao qual foi condenado Francisco
Morevi Rosa Ribeiro. De acordo com a sentença, ele também deverá
devolver R$ 80.455,00 aos cofres municipais e pagar multa de R$
16.091,00.
ENTENDA O CASO
Além da Ação Civil
Pública, as irregularidades na prestação de contas do Município no
exercício financeiro de 2009 também levaram o Ministério Público do
Maranhão a ingressar com Denúncia, na esfera penal, contra os mesmos
acionados.
A primeira irregularidade
apontada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) surgiu
ainda na fase de análise da documentação, quando foi noticiado à Corte
de Contas que as assinaturas do contador Alexandre Santos Costa em
demonstrativos contábeis do município haviam sido falsificadas.
Os técnicos do TCE
apontaram uma série de irregularidades, sobretudo no que diz respeito a
despesas efetuadas de forma ilegal e problemas em procedimentos
licitatórios. O total de recursos movimentados em licitações irregulares
foi de R$ 23.712.249,39.
Várias das dispensas de
licitação feitas pela Prefeitura de Paço do Lumiar basearam-se no
Decreto n° 001/2009, que decretou situação de emergência no município
pelo prazo de 180 dias. O documento, no entanto, não se baseou em
situação de emergência ou calamidade pública, mas sim em considerações
feitas pela então prefeita sobre possível má gestão administrativa
municipal anterior.
De acordo com Bia
Venâncio, as áreas de finanças e administração estariam em situação de
anormalidade. Com isso, foram dispensadas as licitações para os
contratos de prestação de serviços e aquisição de bens necessários às
atividades em resposta à situação de emergência. Entre essas dispensas
de licitação, muitas tiveram processos que duraram mais de 100 dias, o
que descaracteriza a urgência.
Outras irregularidades
apontadas foram o pagamento de despesas nas quais as notas de empenho e
ordens de pagamento não foram assinadas pelos ordenadores de despesas; a
autorização de processos licitatórios pelo chefe de gabinete Thiago
Aroso, que não era ordenador de despesas e nem tinha competência para
ordenar tais atos; e a ordenação de despesas pelo secretário Francisco
Morevi Rosa Ribeiro em datas anteriores à sua nomeação.
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