quinta-feira, 10 de maio de 2018

ACESSIBILIDADE: Banco Itaú deve adaptar agências bancárias para pessoas com deficiência

Foto Reprodução

Uma sentença assinada pelo juiz Douglas de Melo de Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determina ao Banco Itaú S/A a adaptação completa de suas agências, para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência, conforme as exigências da NBR 9050-ABNT, no prazo de 6 meses, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 1 mil reais, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A sentença foi expedida em Ação Civil Pública que requer o cumprimento da legislação referente aos direitos das pessoas com deficiência.

Segundo o Ministério Público (MPMA), autor da ação, o Inquérito Civil n.º 02/98 apurou o descumprimento, por parte do Banco Itaú S/A, das normas legais relativas às pessoas com deficiência, especialmente os cadeirantes. Afirmou que, exceto o requerido, todos os outros Bancos situados em São Luís assinaram durante audiência pública um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) à legislação regulamentadora da matéria.

Em defesa, o Itaú alegou que as mudanças requeridas no processo, bem como as previstas na legislação vigente, foram realizadas, entretanto, a referente ao rebaixamento dos guichês de atendimento ofendem os princípios da legalidade, igualdade, livre iniciativa e da propriedade.

LAUDO PERICIAL – Na análise do caso e construção do julgamento, o juiz descreveu o laudo pericial juntado ao processo para explicitar a situação das agências avaliadas: “As agências estão parcialmente adaptadas para atender clientes com algum tipo de deficiência física, observou-se que todas elas no momento possuem uma maior evolução para adaptações para clientes cadeirantes, apesar das necessidades de melhorias, clientes com deficiência visual ou auditivas são mais prejudicados, sendo necessárias maiores ações de adaptações, não observamos informações em braile e devidos dispositivos sonoros nas agências visitadas e os percursos com pisos táteis alertas e direcionais devem ser implantados ainda em muitas áreas internas das agências.”

Com base no conjunto de provas constantes na Ação Civil, o magistrado Douglas Martins entendeu que há lesão ao direito à acessibilidade, ao direito de igualdade, e ao tratamento isonômico às pessoas com deficiência, e reconheceu a procedência dos pedidos em razão da conduta omissiva do Banco Itaú S/A.

juiz Douglas de Melo de Martins

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