quinta-feira, 16 de agosto de 2018

35 presos não retornam da saída temporária do dia dos país, no ano já são 104

Foto Reprodução


Dos 616 internos beneficiados com a saída temporária do Dia dos Pais, que deixaram as unidades na manhã da última quarta-feira DIA 08, 581 retornaram e 35 não cumpriram o prazo de retorno. O período, que é determinado por meio das Portarias Nº 026 e 027/2018, prevê pena de regressão de regime para os internos que não cumprirem a determinação.

Após a saída temporária de Dia das Mães, dos 617 internos do sistema prisional beneficiados, 588 retornaram às unidades prisionais do estado, segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Maranhão (SEAP), 29 não cumpriram com o prazo determinado pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Márcio Castro Brandão. De acordo com a Corregedoria Geral de Justiça, 622 internos deixaram as unidades prisionais na Saída Temporária de Páscoa, sendo que 40 apenados não cumpriram o prazo de retorno. De acordo com a SEAP, todos são considerados foragidos  e podem ser presos  a qualquer momento, perdem o direito de  saída temporária.
Ao todo, somando-se as três saídas temporárias já concedidas aos presos, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais, 104 deixaram de retornar.

Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio. O próprio Diretor geral do Presídio encaminha ao juiz a relação dos presos que têm direito à saída temporária. Mas se o nome do preso não estiver na relação, o pedido pode ser feito pelo seu advogado, diretamente ao Juiz.  A Lei de Execução prevê saída temporária para visitar a família, que pode ser concedida cinco vezes ao ano. Cada saída poderá durar até sete dias corridos.


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