Rosângela Aparecida da Silva Barros foi alvo de ação de impugnação do
MP Eleitoral por ato doloso de improbidade administrativa
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) julgou a ação de impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra Rosângela Aparecida da Silva Barros, pretensa candidata a deputada estadual pelo Partido Patriota (PATRI), que possui contra si condenação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão.
A condenação no TCE é advinda da Tomada de Contas Anual de gestores do Fundo Municipal de Saúde/FMS de Imperatriz/MA, relativa ao exercício financeiro de 2008, de responsabilidade, dentre outros gestores, de Rosângela Curado, então secretária de saúde. A irregularidade configura ato doloso de improbidade administrativa.
A partir disso, o TRE acolheu de forma unânime, em 20 de setembro, o pedido do MP Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura de Rosângela Aparecida da Silva Barros.
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