sexta-feira, 22 de março de 2019

De autoria do vereador Sá Marques, Lei que regulamenta Food Truck é promulgada em São Luís


Nesta sexta-feira (22), o Vereador Professor Sá Marques, reuniu-se com Cláudio Cabral, Promotor de Justiça; Samuel Dorea de Carvalho Filho, Secretário Adjunto de Fiscalização da SEMURH – Blitz Urbana; Arnoldo de Assis Bastos Segundo, Superintendente de Postura da SEMURH – Blitz Urbana);  Ivaldo Rodrigues, Secretário de Articulação Política de São Luís, juntamente com o Presidente da Câmara Municipal de São Luís, o Vereador Osmar filho e os Vereadores: Cézar Bombeiro, Genival Alves e Pavão Filho.


Na reunião foi promulgada a Lei Nº 6.459/2019, de autoria do Vereador Professor Sá Marques, que diz respeito ao Food Truck, para que haja sua padronização e o pagamentos de tributos que serão arrecadados pelo município pelo serviço prestado na cidade.


"Visando no melhor para população de São Luís, tanto para aqueles que consomem alimentos do Food Truck, quanto para aqueles que tiram suas rendas financeiras trabalhando com isso", destacou o vereador Sá Marques.


O Projeto foi idealizado juntamente com o Promotor Cláudio Cabral, que recebeu muitos elogios dos Vereadores que se encontravam presentes na reunião. No final do ato solene, os vereadores elogiaram também a atuação e sensibilidade do Vereador Professor Sá Marques, por ser um parlamentar muito atuante, que segue buscando melhorias em prol da  sociedade ludovicense.


Sá Marques (PHS) destacou a importância da promulgação da medida que, segundo ele, foi colocada em prática a partir de uma sugestão do promotor Cláudio Cabral Marques, titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada do Controle Externo da Atividade Policial de São Luís.

"Foi uma ideia do promotor Cláudio Cabral que virou lei. Com a promulgação da norma, agora é partir para padronização e da higiene para não gerar uma situação de insalubridade e não melindrar a saúde pública", destacou Sá Marques.


Para o promotor Cláudio Cabral Marques, a lei vai possibilitar novas iniciativas na área de alimento e bebida num momento de grave crise econômica.

"Eu considero de grande importância a promulgação dessa lei que vai possibilitar novas iniciativas nessa área de alimento e bebida num momento de grave crise econômica que o país passa. Então, tanto a fiscalização, mas principalmente as opções para população e segurança para as pessoas que vão ingressar ou estão nessa atividade", disse o promotor.


O texto, de autoria do vereador Sá Marques (PHS) e que contou com a colaboração do Ministério Público Estadual, foi aprovado pela Casa Legislativa em novembro do ano passado.

Para Osmar Filho, a nova lei colabora com o impulsionamento da economia local, gerando emprego e renda com a comercialização de alimentos em diversos pontos da capital maranhense.

"É uma iniciativa louvável do vereador professor Sá Marques que a Casa aprovou por unanimidade e hoje estou tendo a oportunidade de promulgar uma lei que regulamenta um segmento que contribui com o impulsionamento da nossa economia, gerando emprego e renda com comercialização de alimentos em diversos pontos da cidade", destacou o presidente.


Principais normas da lei:

Localização - Não serão admitidos aos 'veículos de alimentos' estacionar em frente a estabelecimentos de ensino, hospitais, farmácias, portões de acesso a edifícios ou repartições públicas respeitando todas as disposições do artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro.

Distância - O 'veículo de alimento' conterá até 6,3 metros de comprimento e oferecer no mínimo um espaço de 3 metros de calçadas livre para pedestres.

Limites para atuação:

Não serão emitidas licenças para:

1. A comercialização de produtos ou alimentos perecíveis só será permitida se estiver garantida as condições de conservação dos alimentos resfriados, congelados ou aquecidos.

2. A instalação de equipamentos em passeios públicos respeitará a legislação urbanística em vigor.

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