sexta-feira, 15 de março de 2019

MOB inicia plotagem de vans regularizadas


A Agência de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) inicia, a partir da semana que vem, a plotagem das vans do transporte alternativo intermunicipal cadastradas na MOB. A plotagem foi compromisso assegurado pela MOB junto aos operadores do sistema de transporte complementar intermunicipal de passageiros e tem o objetivo de identificar visualmente as vans que passaram por todas as prerrogativas de cadastramento e tem o direito de transportar passageiros no Maranhão.

Segundo o presidente da MOB, Lawrence Melo, a plotagem das vans vai permitir aos usuários identificar facilmente o transporte autorizado a operar no sistema, garantindo mais segurança e conforto à população do Maranhão. “A partir de agora os usuários do transporte alternativo não terão mais dúvidas quanto a identificação do transporte que devem embarcar. Estamos garantindo que a van identificada com a plotagem da MOB passou por todos os testes de legislação e segurança especificadas no Código de Trânsito Brasileiro, seguramente, proporcionando maior segurança e conforto. E é importante frisar que a plotagem não terá nenhum ônus para o operador do sistema”, destacou Lawrence.



Frota
O sistema de transporte complementar intermunicipal de passageiros do Maranhão opera com 1.200 veículos regularizados. A expectativa é que com a abertura da Portaria 85/2019 que trata de novo cadastramento de proprietários ou arrendatários do transporte alternativo e vans cerca de 1.000 novos operadores entrem no sistema, dando mais dinamismo e comodidade aos usuários, além de oportunidade de trabalho a novos profissionais.

Novo cadastramento
No dia 25 de fevereiro a MOB publicou a portaria 85/2019 estabelecendo prazo de 61 dias para que pessoas físicas que operam ou tenham interesse em operar no serviço público de transporte complementar intermunicipal de passageiros realizem o cadastramento junto à MOB para a regularização da atividade. A portaria fica vigente até o dia 26 de abril.

Para cadastramento o interessado deve apresentar requerimento de registro junto à MOB, devidamente instruído, com a documentação prevista na Portaria, sendo maior de 21 anos, conforme previsto no art. 145, I, do CTB, junto com documentação pessoal, cópia da CNH – Categoria D ou superior e cópia da CNH do Defensor, quando houver, comprovantes de residência, cópia do CRLV do veículo, devidamente atualizado, registrado e licenciado no Estado do Maranhão.

A Portaria exige, ainda, certidão negativa de antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças Estadual, Eleitoral e Federal; inscrição e quitação na Justiça Eleitoral; certidão emitida pelo Detran/MA de que não possui e nem é arrendatário de outro veículo da espécie de micro-ônibus destinado ao transporte de passageiros de forma remunerada; cópia do prontuário da CNH do proprietário e/ou arrendatário mercantil e defensor; cópia de certificado de curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do Contran; cópia da apólice de seguro em favor de terceiros transportados e não transportados e seu respectivo comprovante de pagamento; e cópia autenticada do laudo de vistoria do veículo, realizado pelo Detran–MA.

Fica estabelecido, ainda, o limite de dois defensores por requerente e uma van para cada 2.000 (dois mil) habitantes por município, conforme dados do IBGE. Os veículos em monobloco (vans), não podem ultrapassar 10 anos de uso e os fabricados com chassi (micro-ônibus) têm limite de 12 anos, além de apresentar requisitos e equipamentos obrigatórios em perfeitas condições de funcionalidade e operacionalidade.

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