Gestor recebeu R$ 4.040 enquanto esteve internado no Hospital Albert Einstein, em 2017
A
partir de denúncia recebida pela Ouvidoria Geral do Ministério Público
do Maranhão (MPMA), a 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia ajuizou, em
7 de maio, Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa contra o prefeito Juscelino Silva, em função do
recebimento irregular de quatro diárias no valor total de R$ 4.040,00,
no ano de 2017.
Os
proventos foram recebidos no período de 20 a 23 de novembro de 2017,
quando, supostamente, ocorreu reunião na sede do Tribunal de Contas da
União, em Brasília (DF). Entretanto, entre os
dias 20 a 28 de novembro de 2017, Juscelino Silva estava em tratamento
médico no Hospital Albert Einstein, em São Paulo (SP).
Os
fatos somente se tornaram públicos porque o prefeito usou a
documentação de sua internação para pedir prorrogação de prazo para
apresentar defesa em julgamento no Tribunal de Contas do
Estado.
A ação é assinada pela promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros.
PROVEITO PRÓPRIO
“Verifica-se
de modo cristalino que o requerido, agindo de forma consciente e
voluntária, usou em proveito próprio o montante de R$ 4.040,00,
destinados ao custeio de sua participação em reunião
para tratativas de atinentes à saúde pública, ao tempo em que esteve
internado no Hospital Albert Einstein, objetivando tratamento de saúde”,
relata a promotora de justiça, na ação.
O
prefeito foi internado em 20 de novembro de 2017 para intervenção
diagnóstica e tratamento cirúrgico e as diárias foram concedidas em 17
de novembro de 2017. “Então, quando os valores foram
solicitados e concedidos, ele já tinha ciência que se internaria para
tratamento cirúrgico nesta data”.
PEDIDOS
O
MPMA pede a condenação do prefeito por improbidade administrativa,
implicando no ressarcimento integral do valor das diárias e pagamento de
multa civil até o dobro do dano.
Outras
penalidades solicitadas são a perda da função pública e suspensão dos
direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e a proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo
de cinco anos.
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