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FOTO: Mapa São José de Ribamar |
Devido a
irregularidades no processo, o Ministério Público do Maranhão (MPMA)
propôs, em 29 de junho, Ação Rescisória, contestando sentença transitada
em julgado que determinou a reintegração de posse de um terreno,
localizado em São José de Ribamar, em favor de Carlos Efigenio Rocha e
Raimundo Nonato Costa.
Ajuizou a
manifestação ministerial o promotor de justiça Haroldo Paiva de Brito.
Como medida liminar, o MPMA pede a suspensão da sentença de reintegração
de posse. A Ação requer também a anulação de todos os atos decorrentes
da decisão.
O
terreno está situado na Rua Santa Rosa, nº 20 e 20A, chamado de Recanto
da Vila Luizão, Turu, no município de São José de Ribamar.
Na
manifestação, a 44ª Promotoria de Justiça da Capital Especializada em
Conflitos Agrários apontou que a decisão foi proferida sem que o
Ministério Público fosse ouvido, fator obrigatório para o processo.
Também
foi ressaltado que os beneficiados não conseguiram comprovar a posse do
imóvel. Não existe nos cartórios de imóveis do Maranhão qualquer
registro de aquisição do referido terreno, bem como inexiste processo
de usucapião a favor dos autores. Além disso, não houve inspeção na
área em disputa durante o processo.
O MPMA
acrescentou que há, ainda, dúvidas relevantes em relação ao tamanho da
área, se 26.546 m² ou 41.388,71 m², e à localização precisa do terreno,
se nº 20 ou nº 20 A, e, ainda, se o lugar está localizado em São
José de Ribamar ou em Paço do Lumiar.
Em
janeiro 2018, a equipe da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e
Participação Popular (Sedihpop) realizou vistoria no local, quando
identificou que se trata de uma ocupação coletiva consolidada, com casas
de
alvenaria, energia elétrica regular e com água obtida de poço
artesiano. A área é habitada por aproximadamente 168 famílias.
Haroldo
Paiva de Brito ressaltou que a reintegração de posse poderia causar
insegurança jurídica e danos sociais irreparáveis com a expulsão das
famílias que residem na localidade. “É perceptível que estamos diante
de uma questão delicada, que exige um tratamento humanitário e
cuidadoso, pois são centenas de famílias que aparentemente gozam de
posse consolidada, exercendo direito de moradia, intimamente
correlacionado ao princípio da dignidade da pessoa humana, assegurado
pela Constituição Federal”, completou.
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