quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

CNJ: Resolução fixa regras para magistrados no uso de redes sociais

Foto Reprodução

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (17/12), durante a 302ª Sessão Ordinária, resolução que estabelece parâmetros para uso de redes sociais pelos magistrados brasileiros.
A regulamentação com texto proposto pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, a partir de sugestões de entidades representativas da magistratura foi aprovada por sete votos. Votaram a favor das regras de conduta de magistrados em redes sociais o corregedor-Geral da Justiça, ministro Humberto Martins, e os conselheiros Luiz Fernando Keppen, Rubens Canuto Neto, Candice Galvão Jobim, Cristiana Ziouva, Maria Tereza Uille, além do ministro Dias Toffoli.
A matéria foi relatada pelo então conselheiro Aloysio Côrrea da Veiga e uma minuta da resolução foi apresentada na 293ª Sessão Ordinária, em junho deste ano . À época, o conselheiro Valdetário Monteiro, que já não integra o CNJ, acompanhou o voto do relator e o julgamento acabou interrompido por pedido de vista do presidente Dias Toffoli. A proposta de resolução apresentada pelo ministro nesta terça-feira (17/12) trouxe algumas alterações ao texto original. Clique aqui para acessar a íntegra da resolução, que será publicada em breve.
Entidades de classe
A análise do item pelo plenário do CNJ durante a 302ª Sessão Ordinária foi iniciada com a exposição feita pelos presidentes de entidades representativas da magistratura: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Os três dirigentes se manifestaram contra a necessidade de elaboração de regras para a conduta de magistrados em redes sociais sob o argumento de que essas diretrizes já estão contidas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), no Código de Ética da Magistratura Nacional e nos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial.
Ao se posicionarem contra a edição de uma regulamentação específica sobre o uso de redes sociais pelos magistrados, as entidades, no entanto, consideraram que se as normas fossem aprovadas seria necessário fazer ajustes à redação do texto original.
Mais segurança
Em seu voto a favor do estabelecimento de parâmetros para o uso de redes sociais por membros do Poder Judiciário, o ministro Dias Toffoli disse que as regras representarão mais segurança. “A situação impõe a edição de um ato até para balizar os próprios magistrados que querem atuar com segurança nas redes sociais, que são a ampla maioria ou praticamente a unanimidade dos magistrados.”
Divergência
O conselheiro Luciano Frota apresentou voto divergente. Para Frota, a edição da resolução traz a possibilidade de censura prévia à atuação dos magistrados e o risco de supressão ao direito de livre manifestação de opinião.
Luciano Frota foi acompanhado, em sua divergência sobre a necessidade de uma resolução sobre o tema, pelos conselheiros Ivana Farina e Mário Guerreiro.

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