quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Motorista que atropelou e matou médico em Paço do Lumiar é condenado a 9 anos e meio de prisão


Foi realizado nessa segunda-feira (2), em Paço do Lumiar, o julgamento de Gilson Carlos Barros Ferreira. Ele estava sendo acusado de homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar alguém), tendo como vítima o médico Luís Carlos Muniz Cantanhede, em 25 de março de 2018.

O Conselho de Sentença optou por considerar Gilson Carlos culpado, o qual recebeu a pena de 09 anos e seis meses de prisão.

A sessão foi presidida pelo juiz Carlos Roberto de Oliveira Paula, titular da 2a Vara de Paço do Lumiar. Destaca a denúncia que Luís Carlos Cantanhede estava pagando uma promessa com a família, indo a pé para o Santuário de São José de Ribamar, na Região Metropolitana de São Luís, após se curar de um câncer.

Relata o inquérito que a vítima e familiares iniciaram uma caminhada do bairro Olho d' Água, em São Luís, com destino ao município de São José de Ribamar pala MA-204, com o intuito de pagarem a promessa. 

No curso do trajeto, por volta de 08h, o médico se encontrava caminhando pelo acostamento da rodovia, no sentido Paço do Lumiar/São José de Ribamar, próximo ao cemitério da Pax, bairro Nova Jerusalém. À frente da vítima caminhavam dois primos, enquanto que os demais familiares ficaram um pouco mais atrás, cerca de 150 metros da vítima.

Nesse momento, o acusado Gilson Carlos Barros Ferreira estaria conduzindo o seu veículo Celta em alta velocidade, no sentido contrário da MA-204 (São José de Ribamar/Paço do Lumiar). Ao passar por uma poça de água, teria perdido o controle de direção do veículo, o qual estaria com as bandas de rodagem do pneu posterior desgastadas, saindo pela esquerda e entrando na contramão, atingindo violentamente a vítima Luís Carlos, que foi arremessada contra o para-brisa do veículo, ao passo que o automóvel saiu da pista lateralmente e iniciou um processo de capotamento. Ato contínuo, Gilson saiu do veículo e passou a discutir com alguns populares que ali se encontravam. Em seguida, subiu na garupa de uma motocicleta e evadiu-se do local.

Ele afirmou que, no momento do acidente estava chovendo forte e que perdeu o controle do veículo logo após tentar desviar de uma carreta, cor vermelha, que vinha em sentido contrário. Acrescentou, ainda, que tentou prestar socorro à vítima, mas foi retirado do local por um agente penitenciário, por receio de linchamento. Por fim, se disse arrependido de ter assumido o risco de causar a morte de qualquer pedestre, em razão de ter ingerido bebida alcoólica. Porém, algumas testemunhas disseram que não havia nenhum outro veículo na pista, a não ser aquele conduzido pelo acusado, bem como que no momento do acidente não estava mais chovendo, embora a pista estivesse molhada.

“Assim, tendo cumprido provisoriamente 01 ano, 08 meses e 07 dias de prisão, restam 07 anos, 10 meses e 15 dias, a serem cumpridos em regime semiaberto, conforme o Código Penal (…), imponho-lhe ainda 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo do fato, e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 01 (um) ano”, finalizou a sentença condenatória.

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